| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Atribui denominação à quadra de esportes situada à Av. Manoel Divino, S/N , bairro Nossa Senhora de Fátima , no município de são José do Divino-PI. |
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—a] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei Nº 195, de 10 de Julho de 2017. “Atribui denominação à quadra de esportes, situada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São José do Divino.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de Quadra de Esportes Raimundo Garcia de Mesquita, a quadra de esportes situada na Avenida Manoel Divino s/nº, no bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São José do Divino-PI. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho de 2017. ANTONIO DS Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO | OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DATA: PÁGINA: LEI Nº 195/2017 1 .. 183 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO esportes, situada à Av. Mancel Divino, S/N, batrro Nossa Senhora de Fátima. no Awricípio de São José do Divina.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÊ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais,Faz saber que a Câmara de Verendores aprovou e ele sanciona 2 seguinte lei Art 1º Fios denominada de Quedra de Esportes Raimundo Garcin de Mesquita, a quadra de esportes situada na Avenida Mancel Divino s/nº, no bairro Nossa Serhora de Fátima, no Município de São José do Divino-PI. Art. 2º As despesas decorrentes ds aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necensário. Art 3º Estu lei entra em vigor na dats de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho de 2017. Prefeito Municipal x ESTADO DO PIAUÍ — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei Nº 196, de 10 de Julho de 2017. “Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional « Mumicipal em escolas públicas e privadas de mível fundamenta! e médio do Município de São José do Divino.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nosato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que à Câmaras de Vereadores aprovou € ele sancione a seguinte lei Art 1º É obrigatória a execução dos hinos Nacional e Municipal, uma vez por semena, nus Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino Art 2º O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto no dia de semens a ser procedida à execução dos Hinos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Je:, correrão por conta de jctações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor ra duta de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho de 2017 croni RR Sc Prefeito Municipal sAG JGSÉ PREFETURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO fa ind Diver 33 — Conta — CEP 64245-000 bo boot de Dio 1 | CreRG 4? 397 1114000143 PORTARIA Nº 107/2017 São José do Divino (PI), 03 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais é nos termos do art. 69, VI e combinado com art. 95, [1, ietra “a” da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. V-Desiguar o servidor AIRTON MATIAS SAMPAIO DE CERQUEIRA, CPF: 600.289.483-78, Chefe do Setor de Apoio ao Gabinete do Prefeito, para exercer concomitante no cargo atual 2 função de Responsável Técnico neto Portal da Transparência do município de São José do Divino-P1 Art. 2º - Pelo acumulo de funções descritos no artigo anterior não decorrerá ao nomeado direito de quaisquer acréscimos aos seus vencimentos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Preíbito Municipal de São José do Divino (P1), em 03 de Julho de 2017. ANTONIO Municipal. Numerada, registrada c publicada « pr nesta secretaria, nos três dias do mês presente Portaria, de julho do ano de dois mil e dezemete (03 /07 /2017) MIL ES MACHADO -Sec. Mun. de Planejamento e Administração & ESTADO DO PIAUÍ SAS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO fa Mme! Db, 8 - Coro CRP 6424540 So J0n8 da Oba 1] CP 872.111/0001.05 a Do NE PORTARIA Nº 168/2617 São José do Divino (PT), 83 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 69, VI e combinado com o srt. 95. 1. letra “a” da Lei Orgénica do Município, RESOLVE: Art. 1º. — Lotar 4 Senhom NATALICE CERQUEIRA SOUSA, Portadora do R. G. 2.408.199 SSP.P1 e do CPF nº. 015.961.003-62, Servidora efetiva do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº 053/2008, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. deste município. Art 7º. — A presente Lotação não retire o Direito da Administração Municipal em Romanejar para qualquer cutro local de trabalho, devido & necessidade e, de acordo com a legislação vigente. Art. 3º - Esto Poctaria entra em vigor na data de sum publicação, revogadas as “lsposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI), em 03 de Julho de 2017. ANTONIO -Profeito Municipal Numorada, registrads c publicada a nesta secretaria. nos três dias do mês ES = = 7. mir: ES MACHADO “Sec Mun. de Planejêrmento e Administração Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais