| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução dos hinos nacional e municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do município de São José do Divino. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei Nº 196, de 10 de Julho de 2017. “Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional e Municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º É obrigatória a execução dos hinos Nacional e Municipal, uma vez por semana, nas Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino. Art. 2º O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto ao dia da semana a ser procedida à execução dos Hinos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho de 2017. ANTONIO N TO LI ES Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DATA: HU DO! PAGINA: LEI Nº 196/2017 1 q OFICig N 4 S 8 ta A am fo) S municírios A ESTADO DO PIAUÍ Lei Nº 195, de 16 de Julho de 2017, “Atribui denominação à quadra de sinada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro Senhora de Fátima, no Município de São do Divino." EH Ê O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Autônio Nozato Lima Gomes, no uso de suas mribuições legais,Far saber que a Câmara de Vereadores aprovou e elo sanciona a seguinte lei Art 1º Fica denominada de Quadra de Esportes Raimundo Garcia de Mesquita, a quadra de esportes situada na Avenida Manoe! Divino s/n”, no bairro Nosse Senhora de Fátims, no Município de São José do Divino-P1. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho de 2017. asronio Rs Prefeito Municipal s ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO “Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional e Municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamenta! e médio do Muricipio de São Jasé do Divino.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei Art 1º É obrigatória a execução dos hinos Nacional! c Municipal, ums vez por semana, nas Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São José do Divino Art 2º O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto no din ds semana a ser procedida à execução dos Hinos. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Jos, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Juiho de 2017, eso ARES Prefeito Municipal Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos muni ; ESTADO DO PIAUÍ sÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO fo Mann Dvi, 88 — Conta — CEP 64243-000 Bo José da Diino - 1 | CAPSA1.527.111/9001.45 Eee PORTARIA Nº 107/2017 São José do Divino (PI), 03 DE JULHO DE 2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 69, VI e combinado com cast. 95, II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1-Desigmar o servidor AIRTON MATIAS SAMPAIO DE CERQUEIRA, CPF: 600.289483-78, Chefe do Setor de Apoio ao Gabinete do Prefeito. para exercer concomitante ao cargo stual a função de Responsável Técnico pelo Portal da 'Transparência do município de São José do Divino-Pt. Art. 2º - Pelo acumulo de funções descritos no artigo anterior não decorrerá ao nomesdo direito de quaisquer acréscimos aos seus vencimentos Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI). em 03 de Julho de 2017 ANTONIO: Mumicipai- e publicada nesta secretaria, aos três dias do mês Numa E de julho do ano de dois mil e dezessete (03 107 /2017). MIL” ES MACHADO -Sec. Mun. de Planejamento « Administração ESTADO DO PIAUÍ sÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO “e Mem Dna, 28 - Cos CEP HALASA0O Sã Dai do Cdr | Cr 572.11170001-43 SI a A O ir ne rare PORTARIA Nº 168/2017 São José do Divino (PT), 03 DE JULHO DE 2917 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas siribuições legais e nos termos do art. 69, VI e combinado com o art. 95, U, letra “a” da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art, 4º. — Lotar » Senhora NATALICE CERQUEIRA SOUSA, Portadora do R. G. > 408.199 SSP-PI e do CPF nº. 015.961.003-62, Servidora cfetiva do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº 053/2008, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadanta, deste município. Art. 2º. — A presente Lotação não retira o Direito da Administração Municipal em Romanejar para qualquer outro local de trabalho, devido à necessidade e, de acordo com « legislução vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI). em 03 de Julho de 2017. Municipal. cipais