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norma nº 196/2017

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 196 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDispõe sobre a execução dos hinos nacional e municipal em escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do município de São José do Divino.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei Nº 196, de 10 de Julho de 2017.
“Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional e
Municipal em escolas públicas e privadas de
nível fundamental e médio do Município de São
José do Divino.”
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a execução dos hinos Nacional e Municipal, uma vez por
semana, nas Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São
José do Divino.
Art. 2º O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto ao dia da
semana a ser procedida à execução dos Hinos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho
de 2017.
ANTONIO N TO LI ES
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DATA: HU DO!
PAGINA:
LEI Nº 196/2017 1
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N 4
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ESTADO DO PIAUÍ
Lei Nº 195, de 16 de Julho de 2017,
“Atribui denominação à quadra de
sinada à Av. Manoel Divino, S/N, bairro
Senhora de Fátima, no Município de São
do Divino."
EH
Ê
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Autônio Nozato Lima Gomes, no uso de suas
mribuições legais,Far saber que a Câmara de Vereadores aprovou e elo sanciona a
seguinte lei
Art 1º Fica denominada de Quadra de Esportes Raimundo Garcia de
Mesquita, a quadra de esportes situada na Avenida Manoe! Divino s/n”, no bairro Nosse
Senhora de Fátims, no Município de São José do Divino-P1.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Julho
de 2017.
asronio Rs
Prefeito Municipal
s
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
“Dispõe sobre a execução dos hinos Nacional e
Municipal em escolas públicas e privadas de
nível fundamenta! e médio do Muricipio de São
Jasé do Divino.”
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei
Art 1º É obrigatória a execução dos hinos Nacional! c Municipal, ums vez por
semana, nas Escolas públicas e privadas de nível fundamental e médio do Município de São
José do Divino
Art 2º O estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto no din ds
semana a ser procedida à execução dos Hinos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Jos, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 10 de Juiho
de 2017,
eso ARES
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos muni
; ESTADO DO PIAUÍ
sÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
fo Mann Dvi, 88 — Conta — CEP 64243-000 Bo José da Diino - 1 | CAPSA1.527.111/9001.45
Eee
PORTARIA Nº 107/2017
São José do Divino (PI), 03 DE JULHO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 69, VI e combinado com
cast. 95, II, letra “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1-Desigmar o servidor AIRTON MATIAS SAMPAIO DE
CERQUEIRA, CPF: 600.289483-78, Chefe do Setor de Apoio ao Gabinete do
Prefeito. para exercer concomitante ao cargo stual a função de Responsável Técnico
pelo Portal da 'Transparência do município de São José do Divino-Pt.
Art. 2º - Pelo acumulo de funções descritos no artigo anterior não decorrerá ao
nomesdo direito de quaisquer acréscimos aos seus vencimentos
Art, 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI). em 03 de Julho de 2017
ANTONIO:
Mumicipai-
e publicada nesta secretaria, aos três dias do mês
Numa E
de julho do ano de dois mil e dezessete (03 107 /2017).
MIL” ES MACHADO
-Sec. Mun. de Planejamento « Administração
ESTADO DO PIAUÍ
sÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
“e Mem Dna, 28 - Cos CEP HALASA0O Sã Dai do Cdr | Cr 572.11170001-43
SI a A O ir ne rare
PORTARIA Nº 168/2017 São José do Divino (PT), 03 DE JULHO DE 2917
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas siribuições legais e nos termos do art. 69, VI e combinado com o art.
95, U, letra “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art, 4º. — Lotar » Senhora NATALICE CERQUEIRA SOUSA, Portadora do R. G.
> 408.199 SSP-PI e do CPF nº. 015.961.003-62, Servidora cfetiva do Cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, nomeada através da Portaria nº 053/2008, para exercer suas funções junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadanta, deste município.
Art. 2º. — A presente Lotação não retira o Direito da Administração Municipal em
Romanejar para qualquer outro local de trabalho, devido à necessidade e, de acordo com «
legislução vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino (PI). em 03 de Julho de 2017.
Municipal.
cipais

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