br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 143/2011

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 143 / 2011
Date 2011-12-27
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ A OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id28

Originating matéria

matéria 6 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITUR A kl U N l Cl P A L DF
SÃO /OSÊ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N°. 143, de 27 de dezembro de 2011.
"Dispõe sobre Autorização Legislativa para a
Doação de imóveis Pertencente ao Património
Público Municipal e dá a outras providencias
correlatas".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO -
PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1° - Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal a Alienar imóveis
de sua propriedade, em forma de DOAÇÃO, desde que não estejam reservado a outras
finalidades e observado o disposto nesta lei. O imóvel pertencente ao Património Público
Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°. 10.943 do Livro 2-AK
e Folhas 39, datado de 31/07/2006 e do Imóvel de Registro n°. 10.944 do Livro 2-AK e
Folhas 38v, datado de 31/07/2006, do Cartório Carvalho 1° Ofício, Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Triunfo - nesta cidade, com
área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os seguintes
Limites: Norte, Sul, Leste e Oeste com José de Sena Machado Filho.
b) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque - nesta cidade,
com área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os
seguintes Limites: Norte, Sul e Oeste com Luiz Raimundo Nunes; Leste
com Espólio de Durçulina Maria da Conceição.
Parágrafo Único - os imóveis de que trata este artigo são de
números de 150 (cento e cinquenta) lotes, pertencentes ao Património Público
Municipal, situados na zona urbana da cidade, com diversas medidas.
Art. 2° - serão beneficiadas apenas pessoas físicas que:
I- não tenham moradia própria;
II- seja eleitor residente do município;
III- tenha renda familiar até 3 (três) salários mínimos;
IV- seja residente no município.
Art. 3° - O beneficiário terá prazo de construção de açore
cronogramas aprovados pela Caixa Económica Federal.
os
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
novo rumo,
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
§ 1° - Em caso de não aprovação do cadastro junto a Caixa
Económica Federal será cancelado o Termo de Doação e revertido em nome de outro
mutuário.
Art 4° - A Prefeitura Municipal manterá um Fiscal de Obras como agente
informativo e supervisor do movimento de construção nos terrenos doados.
Art. 5° - A doadora reserva-se o direito de só outorgar a escritura definitiva
ao beneficiário, ressalvada a hipótese de morte e, em tal caso, será a escritura definitiva
outorgada a seus herdeiros ou sucessores, após cumpridas as exigências do artigo 1°.
Art. 6° - O beneficiado receberá da Prefeitura Municipal um termo de
doação, que servirá como título hábil para a ocupação do imóvel até o outorgar a
escritura definitiva.
Art. 7° - A doadora, no caso de obtenção, pelo beneficiado, de empréstimo
financiamento para a construção, por parte de entidade financeira, nos termos da
legislação habitacional, concordará, através de termo legal, com a alienação do imóvel
doado.
Art. 8° - As despesas decorrentes de matrícula, escrituração, registro,
impostos, e outras do género, correrão por conta do beneficiado, ou construtora
contratada pelos mesmos.
Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 143/2011,
nesta secretaria, aos vinte e sete dias do mês de dé^mbro do ano de dois mil e onze
(27/12/2011).
José de S
Sec. Mu
chado Filho
. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
46 Ano IX * Teresina (Pi) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2011 * Edição MMV
:
GABINETE OO PREFEITO
PORTARIA N* 127/2011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
PORTARIA N* 129/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 20-11.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí.
no uso de suas atribuições Segais e conforme a Lei n* 004/97 de 17 de Março de 1097 e,
Considerando a exoneração e nomeação, respectivamente:
constantes na Portaria n8 121/2011 de 01 d« dezembro de 2011 e Portaria n° 122/2011
de 01 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado dó Piauí
no uso d* suas atribuições legais • nos termos do srt. 74. II e Vlfí,
Orgânica do Município, e
ConsJdanandO que o cargo <J« Secretário Municipal da
Municipal de Educação, Cultura « Esporte*, anoftntra-se vago, ern virtude da Portaria n°
120/2010. do 12/12/2011,
Ari 1° Nomear para compor o Conselho Municipal d* Assistência Sociai do
município «Je Queimada Nova, Estado do Piauí, as pessoas a seguir relacionadas:
r»} Representante da Socrotaria Municipal da Desenvolvimento Social« Cidadania
TITULAR Célia Regina Nunes Amorim Srito
SUPLENTE; Giívana Granja Góes dê Uma
Ait. 2° - Permanecem inalteradas as nomeações dos demais membros do
Conselho, de acordo com a Portaria n9 98/2011 de 01 de julho de 2011.
.Art 3° - Esía Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4* - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1° - Designar, a servidora CECÍLIA BETÀNIA DE SOUSA DIAS
SILVA, portadora tia Cédula de lá«ní!dad« n° 5051895 - SSP/PE e CPF n* 023,148.814-
04, para responder interinamente, pefa Secretaria Municipal de Educação, Cultura «
EsportMt, deste Município, a conta* de 12 de dezembro de 201 *,
Ari. 2 ' Esta Portaria entra «m vifior na data do sua publicação.
Ait 3C - Registre-ee. pubKqu
Gabinete do Prefeito Municipal tíe Queimada Nova (PI), ao 01 (primeiro) dia do mês de
dezembro d* 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada NovafPl). aos 12 (cfore) dias de me», rf.-<
dezembro de 2011.
CELSO
Prefeito Munèipal
ou 1 1 m* D
GABINETE DO PREFEITO
CELSO NU
Prefeito
SÃO fosâ oo Omm
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
PORTARIA N» 128/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011,
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí,
uso de suas atribuições tegais e nos termos do art. 74, II e VIII, ambos da Lei
RESOLVE:
Art 1" - Exonerar, a pedido, CARLA REGINA CARLOS, portadora da
C*kk.S» de Identidade n° 33353573 - SSP/SP e CPF n» 396.557.413-20, do cargo 09
provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, Cultura * Esportes,
dtiste Município, a contar de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3a - Registre-te, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada Nova (Pi), aos 12 (doze) dias do mês de
CELSO NUNE^AMORIM
Prefeito Murncipaf
LEI N*. 143, do 27 d* dezembro d» 2011.
"Dispõe sobre Autorização Legislativa para a
Doação de Imóveis Pertencente ao Património
Público Municipal o dá a outras providencias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, Sr, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais
Faz saber que « CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1* - Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal a Alienar imóveis
de sua propriedade, em forma de DOAÇÃO, desde que não estejam reservado a outras
finalidades c observado o disposto nesta íeí. O imóvel pertencente ao Património Público
Municipal a seguir descnmínado, retirado do Imóvel de Registro n° 10.943 do Lrvro 2 AK
e Folhas'39, datado de 31/07/2006 e do imóvel de Registro n° 10.944 do Lrvro 2 AK e
Folhas 38v, datado de 31/D7/2006, do Cartório Carvalho l" Oficio, Pi»acuruca-PS
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Triunfo - nesta cidade, com
área de 02,50.00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com <w seguintes
Limites; Norte, Sul Leste e Oeste com José de Sena Machado Filho,
b) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque nesta cidade,
corr» área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os
seguintes Limites: Norte. Sul e Oeste com Lutr Raimundo Nunes; Lwste
com Espólio d* Ourçulina Maria da Conceição,
P«r*gr»fo Único - os imóveis dó que trota ast» artiçjo são de
números de 150 (cento e cinquenta) lotes, pertencentes ao Património í ;: ;
Municipal, situados na zona uft>ana da cidade, com diversas medidas
Art. 2* - serio beneficiadas apenas pessoas físicas que:
I- não tenham moradia própria;
II- seja eleitor residente do município;
Hl- tenha renda familiar aio 3 (troe) salários mínimos:
IV- seja residente no município,
Art, 3* O beneficiário terá prazo de construção de acoráo% oqrn o*
cronogramas aprovado» pela Caixa Económico Federal
(Contínua)
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
^ MUNICÍPIOS íp
Ano IX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2011 * Edição MMV 47
•fejMfMQMM)
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
§ 1° - Em caso de não aprovação do cadastro junto a Caixa
Económica Federai será cancelado o Termo de Doação e revertido em nome de outro
mutuário*
Art 4° - A Prefeitura Municipal manterá um Fiscal de Obras como agente
informativo e supervisor do movimento de construção nos terrenos doados,
Art 5* * A doadora reserva-se o direito de só outorgar a escritura definitiva
ao beneficiário, ressalvada a hipótese de morte e, em ta! caso, será a escritura definitiva
outorgada a seus herdeiros ou sucessores, após cumpridas as exigências do artigo 1°.
Art 6° - O beneficiado receberá da Prefeitura Municipal um termo de
doação, que servirá como título hábí! para a ocupação do imóvel até o outorgar a
escritura definitiva.
Art. 7a - A doadora, no caso de obtenção, pelo beneficiado, de empréstimo
financiamento para a construção, por parta de entidade financeira, nos termos da
legislação habitacional, concordará, através de termo togai, com a alienação do imóvel
doado.
Art 9a - As despesas decorrentes de matrícula, escrituração, registro,
impostos, e oirtras do género, correrão por conta do beneficiado, ou construtora
contratada pelos mesmos.
Art. 9* - Revogadas as disposições em contrário. Fsta lei entra vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias dcnôs d» dezembro de 2011.
; ngrteHMunbtai
Sancionada, numerada e registrada
n^sta secretaria, aos vinte e sete dias do nV
(27/12/2C11).
José de
Set;. fvTun.
/
f ' 'B Leí'TOF"o''r?ri43«ÕlT"
do ano de dois mil e onze
Filho
e Finanças
I I
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGA
Comissão Permanente de Licitação \O DE CONTRATO
CONTRATO N": 040
PROCESSO N°: 040 CONVITE N°: 022
CONTRATANTE: PREFEO URA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ-PI.
CONTRATADO: FUTURA INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LIDA
• l ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGA j
Comissão Permanente de Licitação
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO N": OU
PKOCKSSO N": 041 CONVITE N°: 023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ-PI.
CONTRATADO: IPC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA
CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NA LOCALIDADE BREJINHO.
ZONA RURAL DE ALTO LONGA PI.
VALOR: R$ 46.187,47 (QUARENTA DE SEIS Mil, CENTO E OITENTA E SETE
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
FONTE DE RECURSO: SEC MUN DE SAÚDE
PRAZO DE EXECUÇÃO: EXERCÍCIO DE 20J1
VIGÊNCIA: 2011.
Alto Longa • PI, 27 de dezembro de 2011.
Flávio Campos Soares
Flávio do Teté
Prefeito
MUNICÍPIO DE PA3EÚ DO PIAUÍ
Rua Gemintano Vieira de Sá, s/ n, Pajeú do Piauí
ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, adita-se a CONTRATO PARTICULAR Dfc
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVGCATÍCIOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE PAJEÚ
DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ n° 01.612.S02/0001-62. com sede na Rua Geminiano Vieira de
Sá, s/n, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO RODRIGUES
PIAUH..INO, brasileiro, casado, comerciante, rosidente c domiciliado na Cidade do Pajfiú do
Piaui-R, na Rua Félix Paraguai, 238, e WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO,
JOÃO BATISTA DÊ FREITAS JÚNIOR e LUÍS SOARES DE AMORÍM. advogados
integrantes da Sociedade GUIMARÃES, AMORIM & FREITAS PROCURADORES
ASSOCIADOS S/C - Advocacia Especializada, registro OAB/P? n° 04/97. CNPJ rf
03 015.691/0001-95. nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vali
qui.n~ii.io poio do 12 (doze) rnese-G. iniciando-se oro 01.01.2012 o finda: i 31.12.2012
CLÁUSULA SEGUNDA • O vaíor do contrato ora reajustado será de R$ 78.000,00
(setenta e oito mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parecias mensais d« R$ 6 500.00
(seis irul e quinhentos reais) até o dia 30 (trinta) de cada mês.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEOALIZADA, PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -
PI.HIS.
VALOR: RS 28.000/00 (VINTE E OITO MIL REAIS).
FONTE DE RECt RSO: FPM / ICMS
PRAZO DE EXECUÇÃO: EXERCÍCIO DE 2011
VIGÊNCIA: 201 1
Alto Longa - PI, 27 de dezembro de 201 1.
Flávio Campos Soares
Flávio do Teté
Prefeito
CLÁUSULA "TERCEIRA •••• Permanecem válidas e tnaítcradfif: as demais con<1içõ>
pactuadas no contraio onasnal. no que n ô o confíiíar <x; •• - ,; \-.. . •:.-..:•.• ío ienuo adiiivfs
t, por eytaíem a-3sirn justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) v;n
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo ariSistírans
conhecimento tiveram.
Pajeú do Piauí, 26 de dezembro de 2011
Diário Oficial dos Municípios

open original →