| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ A OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITUR A kl U N l Cl P A L DF SÃO /OSÊ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, LEI N°. 143, de 27 de dezembro de 2011. "Dispõe sobre Autorização Legislativa para a Doação de imóveis Pertencente ao Património Público Municipal e dá a outras providencias correlatas". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art 1° - Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal a Alienar imóveis de sua propriedade, em forma de DOAÇÃO, desde que não estejam reservado a outras finalidades e observado o disposto nesta lei. O imóvel pertencente ao Património Público Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°. 10.943 do Livro 2-AK e Folhas 39, datado de 31/07/2006 e do Imóvel de Registro n°. 10.944 do Livro 2-AK e Folhas 38v, datado de 31/07/2006, do Cartório Carvalho 1° Ofício, Piracuruca-PI. a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Triunfo - nesta cidade, com área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os seguintes Limites: Norte, Sul, Leste e Oeste com José de Sena Machado Filho. b) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque - nesta cidade, com área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os seguintes Limites: Norte, Sul e Oeste com Luiz Raimundo Nunes; Leste com Espólio de Durçulina Maria da Conceição. Parágrafo Único - os imóveis de que trata este artigo são de números de 150 (cento e cinquenta) lotes, pertencentes ao Património Público Municipal, situados na zona urbana da cidade, com diversas medidas. Art. 2° - serão beneficiadas apenas pessoas físicas que: I- não tenham moradia própria; II- seja eleitor residente do município; III- tenha renda familiar até 3 (três) salários mínimos; IV- seja residente no município. Art. 3° - O beneficiário terá prazo de construção de açore cronogramas aprovados pela Caixa Económica Federal. os Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO novo rumo, ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino § 1° - Em caso de não aprovação do cadastro junto a Caixa Económica Federal será cancelado o Termo de Doação e revertido em nome de outro mutuário. Art 4° - A Prefeitura Municipal manterá um Fiscal de Obras como agente informativo e supervisor do movimento de construção nos terrenos doados. Art. 5° - A doadora reserva-se o direito de só outorgar a escritura definitiva ao beneficiário, ressalvada a hipótese de morte e, em tal caso, será a escritura definitiva outorgada a seus herdeiros ou sucessores, após cumpridas as exigências do artigo 1°. Art. 6° - O beneficiado receberá da Prefeitura Municipal um termo de doação, que servirá como título hábil para a ocupação do imóvel até o outorgar a escritura definitiva. Art. 7° - A doadora, no caso de obtenção, pelo beneficiado, de empréstimo financiamento para a construção, por parte de entidade financeira, nos termos da legislação habitacional, concordará, através de termo legal, com a alienação do imóvel doado. Art. 8° - As despesas decorrentes de matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras do género, correrão por conta do beneficiado, ou construtora contratada pelos mesmos. Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro de 2011. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 143/2011, nesta secretaria, aos vinte e sete dias do mês de dé^mbro do ano de dois mil e onze (27/12/2011). José de S Sec. Mu chado Filho . e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br 46 Ano IX * Teresina (Pi) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2011 * Edição MMV : GABINETE OO PREFEITO PORTARIA N* 127/2011, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. PORTARIA N* 129/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 20-11. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí. no uso de suas atribuições Segais e conforme a Lei n* 004/97 de 17 de Março de 1097 e, Considerando a exoneração e nomeação, respectivamente: constantes na Portaria n8 121/2011 de 01 d« dezembro de 2011 e Portaria n° 122/2011 de 01 de dezembro de 2011, RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado dó Piauí no uso d* suas atribuições legais • nos termos do srt. 74. II e Vlfí, Orgânica do Município, e ConsJdanandO que o cargo <J« Secretário Municipal da Municipal de Educação, Cultura « Esporte*, anoftntra-se vago, ern virtude da Portaria n° 120/2010. do 12/12/2011, Ari 1° Nomear para compor o Conselho Municipal d* Assistência Sociai do município «Je Queimada Nova, Estado do Piauí, as pessoas a seguir relacionadas: r»} Representante da Socrotaria Municipal da Desenvolvimento Social« Cidadania TITULAR Célia Regina Nunes Amorim Srito SUPLENTE; Giívana Granja Góes dê Uma Ait. 2° - Permanecem inalteradas as nomeações dos demais membros do Conselho, de acordo com a Portaria n9 98/2011 de 01 de julho de 2011. .Art 3° - Esía Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4* - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 1° - Designar, a servidora CECÍLIA BETÀNIA DE SOUSA DIAS SILVA, portadora tia Cédula de lá«ní!dad« n° 5051895 - SSP/PE e CPF n* 023,148.814- 04, para responder interinamente, pefa Secretaria Municipal de Educação, Cultura « EsportMt, deste Município, a conta* de 12 de dezembro de 201 *, Ari. 2 ' Esta Portaria entra «m vifior na data do sua publicação. Ait 3C - Registre-ee. pubKqu Gabinete do Prefeito Municipal tíe Queimada Nova (PI), ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro d* 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada NovafPl). aos 12 (cfore) dias de me», rf.-< dezembro de 2011. CELSO Prefeito Munèipal ou 1 1 m* D GABINETE DO PREFEITO CELSO NU Prefeito SÃO fosâ oo Omm ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino PORTARIA N» 128/2011 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí, uso de suas atribuições tegais e nos termos do art. 74, II e VIII, ambos da Lei RESOLVE: Art 1" - Exonerar, a pedido, CARLA REGINA CARLOS, portadora da C*kk.S» de Identidade n° 33353573 - SSP/SP e CPF n» 396.557.413-20, do cargo 09 provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, Cultura * Esportes, dtiste Município, a contar de 09 de dezembro de 2011. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3a - Registre-te, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada Nova (Pi), aos 12 (doze) dias do mês de CELSO NUNE^AMORIM Prefeito Murncipaf LEI N*. 143, do 27 d* dezembro d» 2011. "Dispõe sobre Autorização Legislativa para a Doação de Imóveis Pertencente ao Património Público Municipal o dá a outras providencias O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, Sr, António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais Faz saber que « CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art 1* - Fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal a Alienar imóveis de sua propriedade, em forma de DOAÇÃO, desde que não estejam reservado a outras finalidades c observado o disposto nesta íeí. O imóvel pertencente ao Património Público Municipal a seguir descnmínado, retirado do Imóvel de Registro n° 10.943 do Lrvro 2 AK e Folhas'39, datado de 31/07/2006 e do imóvel de Registro n° 10.944 do Lrvro 2 AK e Folhas 38v, datado de 31/D7/2006, do Cartório Carvalho l" Oficio, Pi»acuruca-PS a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Triunfo - nesta cidade, com área de 02,50.00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com <w seguintes Limites; Norte, Sul Leste e Oeste com José de Sena Machado Filho, b) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque nesta cidade, corr» área de 02,50,00 hc (dois hectares e cinquenta ares) com os seguintes Limites: Norte. Sul e Oeste com Lutr Raimundo Nunes; Lwste com Espólio d* Ourçulina Maria da Conceição, P«r*gr»fo Único - os imóveis dó que trota ast» artiçjo são de números de 150 (cento e cinquenta) lotes, pertencentes ao Património í ;: ; Municipal, situados na zona uft>ana da cidade, com diversas medidas Art. 2* - serio beneficiadas apenas pessoas físicas que: I- não tenham moradia própria; II- seja eleitor residente do município; Hl- tenha renda familiar aio 3 (troe) salários mínimos: IV- seja residente no município, Art, 3* O beneficiário terá prazo de construção de acoráo% oqrn o* cronogramas aprovado» pela Caixa Económico Federal (Contínua) www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais ^ MUNICÍPIOS íp Ano IX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 29 de Dezembro de 2011 * Edição MMV 47 •fejMfMQMM) ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino § 1° - Em caso de não aprovação do cadastro junto a Caixa Económica Federai será cancelado o Termo de Doação e revertido em nome de outro mutuário* Art 4° - A Prefeitura Municipal manterá um Fiscal de Obras como agente informativo e supervisor do movimento de construção nos terrenos doados, Art 5* * A doadora reserva-se o direito de só outorgar a escritura definitiva ao beneficiário, ressalvada a hipótese de morte e, em ta! caso, será a escritura definitiva outorgada a seus herdeiros ou sucessores, após cumpridas as exigências do artigo 1°. Art 6° - O beneficiado receberá da Prefeitura Municipal um termo de doação, que servirá como título hábí! para a ocupação do imóvel até o outorgar a escritura definitiva. Art. 7a - A doadora, no caso de obtenção, pelo beneficiado, de empréstimo financiamento para a construção, por parta de entidade financeira, nos termos da legislação habitacional, concordará, através de termo togai, com a alienação do imóvel doado. Art 9a - As despesas decorrentes de matrícula, escrituração, registro, impostos, e oirtras do género, correrão por conta do beneficiado, ou construtora contratada pelos mesmos. Art. 9* - Revogadas as disposições em contrário. Fsta lei entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias dcnôs d» dezembro de 2011. ; ngrteHMunbtai Sancionada, numerada e registrada n^sta secretaria, aos vinte e sete dias do nV (27/12/2C11). José de Set;. fvTun. / f ' 'B Leí'TOF"o''r?ri43«ÕlT" do ano de dois mil e onze Filho e Finanças I I ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGA Comissão Permanente de Licitação \O DE CONTRATO CONTRATO N": 040 PROCESSO N°: 040 CONVITE N°: 022 CONTRATANTE: PREFEO URA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ-PI. CONTRATADO: FUTURA INFORMÁTICA COMERCIO E SERVIÇOS LIDA • l ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGA j Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO N": OU PKOCKSSO N": 041 CONVITE N°: 023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ-PI. CONTRATADO: IPC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NA LOCALIDADE BREJINHO. ZONA RURAL DE ALTO LONGA PI. VALOR: R$ 46.187,47 (QUARENTA DE SEIS Mil, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). FONTE DE RECURSO: SEC MUN DE SAÚDE PRAZO DE EXECUÇÃO: EXERCÍCIO DE 20J1 VIGÊNCIA: 2011. Alto Longa • PI, 27 de dezembro de 2011. Flávio Campos Soares Flávio do Teté Prefeito MUNICÍPIO DE PA3EÚ DO PIAUÍ Rua Gemintano Vieira de Sá, s/ n, Pajeú do Piauí ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento, adita-se a CONTRATO PARTICULAR Dfc PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVGCATÍCIOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ n° 01.612.S02/0001-62. com sede na Rua Geminiano Vieira de Sá, s/n, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO RODRIGUES PIAUH..INO, brasileiro, casado, comerciante, rosidente c domiciliado na Cidade do Pajfiú do Piaui-R, na Rua Félix Paraguai, 238, e WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO, JOÃO BATISTA DÊ FREITAS JÚNIOR e LUÍS SOARES DE AMORÍM. advogados integrantes da Sociedade GUIMARÃES, AMORIM & FREITAS PROCURADORES ASSOCIADOS S/C - Advocacia Especializada, registro OAB/P? n° 04/97. CNPJ rf 03 015.691/0001-95. nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de vali qui.n~ii.io poio do 12 (doze) rnese-G. iniciando-se oro 01.01.2012 o finda: i 31.12.2012 CLÁUSULA SEGUNDA • O vaíor do contrato ora reajustado será de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parecias mensais d« R$ 6 500.00 (seis irul e quinhentos reais) até o dia 30 (trinta) de cada mês. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEOALIZADA, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PI.HIS. VALOR: RS 28.000/00 (VINTE E OITO MIL REAIS). FONTE DE RECt RSO: FPM / ICMS PRAZO DE EXECUÇÃO: EXERCÍCIO DE 2011 VIGÊNCIA: 201 1 Alto Longa - PI, 27 de dezembro de 201 1. Flávio Campos Soares Flávio do Teté Prefeito CLÁUSULA "TERCEIRA •••• Permanecem válidas e tnaítcradfif: as demais con<1içõ> pactuadas no contraio onasnal. no que n ô o confíiíar <x; •• - ,; \-.. . •:.-..:•.• ío ienuo adiiivfs t, por eytaíem a-3sirn justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) v;n de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo ariSistírans conhecimento tiveram. Pajeú do Piauí, 26 de dezembro de 2011 Diário Oficial dos Municípios