| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Autoriza o município de São José do Divino a firmar convênio com entidades não governamentais sem fins lucrativos, no âmbito do programa minha casa minha vida. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei Nº 198, de 22 de Novembro de 2017. “Autoriza o Município de São José do Divino-PI, Estado do PIAUI, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. ” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de São José do Divino, Estado do PIAUI, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria nº 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2.016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública à respectiva Entidades que vier a firmar o Convênio, com clausula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2017. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 22 de Novembro de 2017. ANTONIO NC NA | Y LIMA GOMES Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIP: DATAS PÁGINA: LEINº 198/2017 1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO (MINUTA) TERMO DE PARCERIA “TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, E A ENTIDADE PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE NA QUADRA R 408, CONJUNTO 08, CASA nº 18, BAIRRO: SAMAMBAIA, BRASILIA - DF, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, inscrito no CNPJ: 41.522.111/0001-45, pessoa jurídica de direito público, sediada no endereço Av. Manoel Divino 55 — Centro, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, Brasileiro, profissão, RG nº 532.097 SSP/PI, inscrito no CPF nº 218.065.433-20, residente e domiciliado na Rua Paulo Rodrigues de Sampaio, 300 — centro, São José do Divino-Pi, e, doravante denominada, (ENTIDADE) PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07, representada neste ato pelo seu Presidente, Paulo Germano Pereira Junior, Brasileiro, Casado, RG:2197247 SSP-DF, CPF: 724.332.561-00, residente e domiciliado na Quadra R 408, Conjunto 08, Casa nº 18, Bairro: Samambaia, Brasília - DF Resolvem firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de unidades habitacionais faixa 1, no município de São José do Divino-P!, de acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: L — Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto; H — Certidão de Inteiro Teor (terreno); ll. Certidão Vintenária (terreno); Iv. | Certidão de Uso do Solo (terreno); V. Memorial Descritivo (se houver) (terreno); Vi. Croqui de Localização do terreno; Vil Localização por satélite da área; Vil. Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno IX. | Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme estabelece as Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades; LEINº 198/2017 Ad ] T R 2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO X. Apresentar Plano Planialtimétrico da área; XI. Indicar as rotas de acesso ao empreendimento; Xi Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no empreendimento; Xilt. Execução de infraestrutura no interior do empreendimento conforme normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e o Código de Obras municipal; XIV. Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se houver); Xv. Fazer o pedido das AVTOSs junto as Concessionárias e a Licença Ambiental junto do Governo do Estado do Piauí; XVi. Plano Diretor do município; XVII. - Código de Obras; Xvill. Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto; XIX. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; XX. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. XXI. Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. XXIl. - Conceder a Associação quando da construção das unidades habitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos e taxas municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra. Promover a inclusão dos residentes no município nos programas habitacionais de interesse social, com vista a garantir o direito fundamental à moradia. Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos programas habitacionais de interesse social do município; Contribuir com a Entidade, em todas as etapas dos programas habitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxílio do município; CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE: | Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendimento, LEI Nº 198/2017 dai 1 E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO segundo as instruções Normativas, Portarias do Ministério das Cidades e especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira; Hl. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de necessidades especiais - PNE; ll. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários; Iv. | Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado do Piauí; V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos municipais, Cartórios, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação; Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as disponibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que disponha verba destinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais; Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social; Promover a interface necessária à construção das unidades habitacionais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos específicos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o municipio naquilo que for formalmente requerido e de sua competência. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante por parte LEINº 198/2017 1] tais 4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO da Entidade PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07para acompanhar e fiscalizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA A presente parceria terá vigência de 02(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decorrente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmente ao que nele ficou avençado. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu executor. Município de São José do Divino - PI, de 2017. PREFEITURA MUNICI DE SÃO JOSE DO DIVINO-PI ANTONIO NONATO LIMA GOMES Prefeito Municipal PRECOM 408- Prefeitura Comunitária da Quadra Residencial 408, CNPJ: 02.173.283/0001-07, LEI Nº 198/2017 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAUÍ CNPJ nº 01.616.855/0001-04 - pmtamborii£omai!.com Praça do Mercado, 56, Centro, Tamborit do Piauí-PI — CEP 64.893-000 (8935280068 - omtamboripgmai com LEI COMPLEMENTAR Nº 02 TAMBORIL DO PIAUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. RELACIONA PREST; DE SERVIÇOS SUsEITOS: À COBRANÇA DO TO SOBRE SERVIÇOS Nº ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ 2 DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAUÍ, no uso de suas atribui- qões legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Tamboril do Piauí, Estado do Piauí, apro- vou e ela promulgou e sancionou a seguinte LE! COMPLEMENTAR: Avt. 1º - incide O imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturaza (185QN), com aliquota de 5% (cinco por cento), os serviços abaixo relacionados, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador 1.01 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, “«amtra outros formatos, e congêneres. 1.02 — Elaboração de programas de computadáres. inclusive de jogos ete- tônicos, Independentemente de arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.63 — Florestamento, reflorestamento, semeadurs. adubação, reparação “de solo, plantio, silagem, colheita, corte « descascamento de árvores, silvi- cultura, exploração florestat e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de forestes, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 1.64 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semo- ventos, 1.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos. fo- tocomposição. ciicheria, zincografis, ltografie e fotoitografis, exceto se destinados a posterior operação de comerciaiização ou Industriatização. ainda que incorporados, de qualquer forms, & outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, cai xas, cartuchos, embeiagers e merais técnicos e de insirução. quando f- carão sujeitos so ICMS. — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, bene- ficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, cor- te, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. . 1.97 = Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, fer- roviário e aquaviário de passageiros. - Transiedo intramunicipai e cremação de corpos e partes de copos cadavéricos. 1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de gudio, vi- deo, Imagem e texto por maio da intemet, respeitada a Imunidade de livros, jomais é periódicos 4.40- Aplicação de tatuagens, piercings e congéneres. 1.11 = Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 1.12 - Outros serviços de transporte de natureza municipel. 4.43 — Inserção de texdos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em quaiquer meio (exceto em livros, Jomeis, períódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. 1.16 - Cessão de uso de espaços em cemitários para sepultamento. Parágrafo Único — Não ficam excluidos da incidência do Imposto Sobre Servi- qos de Quaiquer Natureza (ISSQN) no âmbito do municipio de Tambor! do Pimui (P!), os serviços re- Iscionados no Código Tributário e em leis federais Art. 2º - Revogam-se as disposições em sentido contrário Art, 3º Esta Lei Complementar entra em vigor ns deta de sua publicação. ANA cescoes PESE o cosa Prefeita Municipe! www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais S municiPios & ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAY Decreto nº. 128, de 22 de Novembro de 2017. “Decreta Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais no dia 27/11/2017 mté ks 13 horas O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais: RPECRETA: Art, 1º - Fica Dooretado PONTO FACULTATIVO no dia 27 de Novembro de 2017 (vime e sete de novembro de dois mil c dezessete) até às 13 (treze) horas, em todos as órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art 2º Visto que a cidado encontru-so em festa em decorrência da Tradicional Festa do Leite que será realizada nos dias 26, 25 e 26 de novembro de 2017, é diante da necessidade de Organização da Administração Municipal, em decorrência de grandioso evento, fica decretado ponto facultativo. Art. 3º - Não sertão interrompídos os serviços essencíais do município, tais como os serviços públicos de saúde de urgência e emergência; setor de limpeza de ruas, avenidas e praças; vigilância de órgãos públicos, diurmos e notumos, para os quais o urt. 1º deste decreto não se aplica Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São José do Divino, PI 22 de Novembro de 2017. ANTONIO Né LIMA GOMES Prefeito Municipal rca DECRETO Nº 128/2017 1" ESTADO DO PIAUÍ 58, de 3 de vo MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO “Autoria o Município de S80 José do Divino-P], Estado do PIAUI, a firmar convênio com Enti Não Govoma: Minha Vida - Entidades e dá outras providências. ” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições leguis, Faz suber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona & seguinte lei: Art. 1º, Fica autorizado o Município de São José do Divino, Estado do PIAUI, & firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, credenciadas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e habilitadas ou reabilitadas de acordo com a Portaria nº 235/2016, com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 11 de Setembro de 2.017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº. 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Socinl - OCFDS, de 15 de Novembro de 2016, vi a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familias de até R$1.800,06 (UM mil o oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integranto desta Lei, tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, tindo O acesso à moradia digna com padrões minimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art 3º. O Município poderá outorgar escritura pública à respectiva Entidades que vier a firmar o Convênio, com clausula retrostiva de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento é oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a D6 (seis) meses, mediante termo aditivo Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o no. 14, de 22 de Março de 2017 Art Sº Esta lei entra em vigor na dats de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 22 de Novembro de 2017 esa TETNº 1982017 : (Continua na próxima página) S mexicirios ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO | (MINUTA) TERMO DE PARCERIA no E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO Eh MUNICÍPIO DE SÃG JOSÉ DO DIVINO-PÍ, E A ENTIDADE PRECOM 408- Prefuiturs Comunitária da Quadra Reeidencial 408, CNPJ: 02173.28W0001-07 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE NA QUADRA R 408, CONJUNTO 05, CASA nº 18, BAIRRO SAMAMBAIA, BRASILIA - DF, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES” : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, inscrito no CNPJ: 41.522.113/0003-45, pessoa jurisice de direito público, sediada no endereço Av. Manoel Divino 53 — Centro Dasie ato. capresentada por seu Prefeito Municipal o Sr Antônio Noneto Lima Gomes. Arasátsiro. prafissão, RG nº 832.087 SSPIPI, inscrito no CPF 1º 218 085.433-20, residente < dumiciiado né Pts Paulo Rodrigues de Sampaio, 300 — centro, São José do Divino-Fi «. coravante denominada, (ENTIDADE) PRECOM 408. Prefekura Comunitária da Quadra Hevidencia 408. CNPJ: 02.173,2830001-07, representada neste ato pelo seu Presidente, Pauio Germeno Pereira Junior, Brasieiro, Casado, RG:2197247 SSP-OF, CPF 720 332 661-00 residente à domiciliado na Quadra R 408, Conjunto 05, Casa nº 18, Semambais Brastia - DF Resolver firmar a presente parceria e cooperação media cu cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O prosento TERMO DE PARCERIA tem por objeto & construção de unidades inabitacionais faixa 1, no município de São Josá JC Divino-P|, ge acordo com as Normas é Logistações vigentes do Programa do Governo Federal Minha Cass Minha Vida Entdades - FDS. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Mimesocint Descritivo (se houver) (tarrano): Auxesentar Ceridão de Onus Resis du terreno onde será cestizado O projeto: Ceoqui de Localização do terreno, Localização por saisiite da área; Certidão de imeiro Teor (terrena); Certidão Vinlenária ttarceno). <ã0 de Uso do Sola (terreno): À ) Proanenirmento de Ficha de informações do Terreno Porenentação da demanda (cadasiro dos beneficiários, conforme estabelece 23 Portucasa é Reectuções Normativas do Ministário dus Cidades; sa Ne toe ato 2 sspreseniar Piano Pieniaitimétrico da área (3 tnicar as rotas de acesso ao empreendimento: em Deciaração om atendimento mo transporte público a colete oa lo no wemnvanto x ão Je infraestrutura no interior do empreendimento conforma normas usvabecacidas peio Ministârio das Cidades, Caixa Econômica Faderai e o Código aiy rebicam % portas de conssdo da rede de drenagem e esgoio (se houver), azer 6 peso das AVTOS junto ss Concessionárias é à Licença Ambianta” sunt do Gavemo do Estado do Piaui Piano Dios do municipio. Caio de Óbras. Ei Prmenowmr 1 doação do temeno once será realizado o projato: xo Prestar o apoio necessário & consecução do objstivo cesineado neste testamento, cOBervando todas es nomes é púncípios inerente do exercicio da função administrativa, am especial os preceitos basiares <a legalidade, meoraleiags igualdade a isvra iniciativa; XX Miabiizar oo meio de reuniões, vitias e atividodes sócias educativas a sociahzação «e inormações a respeito da construção das moradias; Prestar auxião puídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos onjetivos Conceder sos imóveis construidos, desoneração eiou isenção do recolhimento das seguintes tributos municipais: ITBI - imposto de Transmissão do Bans Imóveis, quundo de transferência da proprtedede do imóvel do Municipio para o Donatário. na efetivação ds doação, e Quando ca fransferência da propriedade das undeces habitacionais produzidas sos beneficiários pelo donatário. efetivado els Caxa Econômica Feserai. IPTU - Imposto Predial a Territoriai Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. KM Conceder a Associação quando da construção dns unidades habitacionais de mus trata esto PARCERIA & objeto ca donção através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos é taxas municipais, destacando-se 0 ISSON sobre a cire Promover a inclusão dos residentes no municipio nos programas habitacionais de nferese cociai, com vista a garamir o direito fundamenta! à moradia Jemtamente com a Entidade. cadastrar os irntarastedes om participe: dos orogramas habitacionais de Interesse social do município; Contsbur: com & Entidade, em todas as etapas dos programes nabitacionas enpintados com recursos oriundos do Progruma Minha Causa Minha Vida-PACMV - ENTIDADES - FOS, nos assuntos que Sapander de suxião do municipio CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE: Propso stenito de engenharia - implantação 6 ubenismo do ompreensinsmo, segundo as Instruções Normativas, Portarias do iinisu cas especificações tócnicas de Caixa Econômica Federal, conforme Codigo d dessa instituição financeira; % Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades pars portadores «e necessidades espaciais - PNE, mt Elaboração, Aprovação a Acompanhamento cc E'mojeto de Trapaiho Têce junto aos beneficiários, IV. Assessoria junto so órgão responsável pelo Meio Ambiente no Este v. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto 208 Cartórios, Caixa Econômica Fadera! e Ministério cas Citar aprovação e cartraração: Promover & constnição de unidades PROD, disponibiizades por intermédio da Secretaris Nacional de Habitação do Cidades, Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXE ECOROM + BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira aúnica su ortyado verba destinada para habitação de interesse social, nos termas da to julho de 2009, sponha de 67 de Prestar o apoio necessário à consacução do oxifiva delineado observando todas as nocmas e principios inarentes ao exercicio da função administrativa em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, ixzirtar iria Vialelizar por meio de reuniões, vistas e ativicnoas sócio aguas de informações à cespeito cs construção das moradias, Prosinc muxiho juídos so pisro consucução dos objetivos. Promover a Rliação de todos os imersssades/cadastados em nartiuiar dos programas habitacionais de interasse social às entidades vincilaaae de torna à atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Mintia vida « Hnbitacionsi de interesse sociat; Promover a interface necessário & const” ção utêmando as medidas perinentas a formalização e ração & prestar todo o apoio necessário a consecução qo aoíerivo delineado neste sastrumento, otservando seu estanro social e demais normars ie crisntango o municiio naquilo que for ormaimenta CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO cepresentame sor parte Sert designado 01 representante por parte Municipio e €t NS VA e res emrrem LEIN 19806 GLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA A presente parcena rara vigência ca Jzidoig: sua assinatura, potando 26; peesrogado. sltadc ou bastando que a perta interessada ss manifeste por à dias. Qualquer dos paricipes poderá denunciar é retirar sua cooperaçã presente parceria, quando a suz execução não obedecer Geinenta ae avergado Oeorendo & nipótese prevísis no item ant 4 responsável pelas obrigações e euteisa as var! agens peio comprovadamente perticipou: da presente parceria, ouvindo o seu xacut: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINGS” ANTONIO NONATO LIMA GONE Prefeito Municipest LEINºI980AI7 -