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norma nº 142/2011

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 142 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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PKEFEITUfA MUNICIPAL DF,
SÃO JOSÉ DO DlVIMO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N°. 142, de 21 de novembro de 2011.
"Dispõe sobre autorização legislativa para a doação
de imóveis pertencente ao património Público
Municipal e dá a outras providencias correlatas".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO -
PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado ao poder executivo a doar para a COLÓNIA DE
PESCADORES Z-49, um imóvel pertencente ao Património Público Municipal a seguir
descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°. 12.229 do Livro 2-AO e Folhas 142,
datado de 12/01/2009, do Cartório Carvalho 1° Ofício, Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima -
nesta cidade, com área de 00.08.40 He (oito ares e quarenta centiares),
perímetro 116m (cento e dezeeseis metros) com os seguintes Limites:
Leste (Frente) - 28,00m com Rua Projetada (sem denominação); Oeste -
28,00m com Doador; Norte - 30,00m com Sr. Vicente de Paula Sousa
Amorim; e Sul 30,00m com Cemitério e UBÁS pertencentes ao Doador.
b) Os pontos de referência de localização do referido imóvel são os
seguintes: 30° 30'NE; 72° NW; 33° 30' SW; 72° SE.
Parágrafo Único: o Memorial descritivo contendo os dados constantes
nas alíneas acima é pa^te integrante dessa Lei, para efeito de
comprovação da localização do referido imóvel.
Art. 2° - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma Sede
Administrativa da COLÓNIA DE PESCADORES Z-49, que terá o prazo de 01 (um) ano
para a concepção do objeto sob pena de o imóvel doado reverte-se para o Património
Público Municipal.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 21 (vinte e um) dias do çnês de novembro de 2011.
António Ntmato Lima Gomes
Prefeito Municipal
_____ Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 142/2011, nesta
secretaria, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze
(21/11/2011).
Q MUNICÍPIOS
Ano IX * Teresina (Pi) - Sexta-Feira, 25 de Novembro de 2011 * Edição MCMLXXXII 35
ífMUEFCtTUPIAMOKICIPAL
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 C€R 64.688^00-V»t
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SJSSMJSEL-1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DO PIAUÍ E A SR" LUCÍMAR MARIA DA
SILVA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO
ESTABELECIDAS:
Aos primeiros dias do mês de Novembro de dois mil e onze, (01/11/2011), pelo
presente instrumento contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO
PIAUÍ, CMPJ n.0 0t.ei2.i14/000t-97, situada r» Av, Santo António, 210 - Centro, n»
cidade de Vila Nova do Piauí, Estado do Piauí, neste ato representada peto s«u
representante le^ai, Sr, JOSÉ NAVEZ DA ROCHA Prefeito Municipal, portador do
CPF n° 353.787.363-00, residente e domiciliado na Localidade Mlhans, e do outro
lado a Sr», LUCÍMAR MARIA DA SILVA portador (a) do CPF n* 903.026.073-34 e O
RO n* 2.201J06 - PI, residente e ctornicifoda no Povoado São João Batísta deste
município de Wa Nova do Piauí, doravante denominados simplesmente da
CONTRATANTE e CONTRATADA, reapectframenfce, e, tem oomo justo acordo o
presente Termo de Contrato, que ae regerá paias Cttusutas e Corxiooes abaixo
estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Consttuí objeto do prsaerUe Contraio a prestação da serviços coroo
PROFESSORA para substituir, em caratsr emergência!, a Professora LUZIA
FRANCISCA DE JESUS, em 0ozo de Ucença Prémio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos serviços «rfadonadc» na
CLÁUSULA PRIMEIRA correrão por conta de dotações orçamentaria* do FUNDES
40% s devera ter «cuidado no finai de cada mês do serviços prestados, sendo que o
contrato será reajustado de acordo com o salário mínimo nacional,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE obriga*» * pagar a CONTRATADA peia a «xeeuçio doa
serviços relacionados na CLAUSULA PRIMEIRA « importância da R$ 701,00
(setecentos e oito reais).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DC SÃO GONÇALO DO GURC5UÉIA - H
AVISO DE IICrTACAO
PREG AO PRESENCIAL 044/2OI i
A P*feitor» Mumcípal íle SSo Gonçaio do Ourguái* Pi *tr»v* d» Comíwio IVmwnmte de Lkitaçte - CMU *
conhecimento do» irte««»<ío* qu« em cumprimento i Lei lOJMOtttt « Ltí 966093, Ktíínttà licíuçio aã «
PRESENCIAL N* 044/2011. IK> (lia 09/12/20)1. as OK:00, LooU; SiU* «U Coraiulo Fertok»e«to
MuMciptí, «to à Av; Sio Go«vaÍo t/n, ccmro. Objetw CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO
DE SERVAS» DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E GERADOR ELÉTJUCO, NA REALIZAÇÃO DE PESTA EM PRAÇA
PÚBLICA. CONFORME EDITAL H ANBXGS AO PROCESSO UCITATÓR1O. O «i irai podert ser adquirido Ba CootuOo
Ptnnsnente de Ucítsç*» - CPI. Informai** Mlnvít rf<v forw: (89) 3561-0019.
S*c> Gonçaio do Ouiguèia(Pl), 2! de Novembro de 20 J1.
EdHLxcno Gonçalves Nbbrr
Pregoeiro oficial
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GO; GPUÉL :
AV ÍÍÍO DE L1C tTAÇÀO
PREGÃO PRESENCIAL 045/2011
il de SSo Oaoçalo do Gurgíií ia PT, arravét H» CotnUíío TVrniiimmtc á* TM*nt^ti CPI, torna público, para
emMfk» í«e «m cumprimento i Ld 103207002 e lUti «óérta, reaJúará Ikítaçio M imxWSkUcte PRBGAO
PRESENCIAI, N* 045/201], no dU («/I2/20J1. M QfcOO. Laçai: Sáb da Camisãa FcnmxetUr de lieíuçic (U Prdfritura
Municip*!, fito k Av: Si» Go«ç*k> «/m, centro. Objeío. CMrtnt^io At emprau 4* oifmhvia p«ra A «Mcitçk» <ir ohm dr
implaníaçio «kr rede elétncH com extcntlo prímirí* em 19,91 KV, rerfe secundúú em 220V e instalação »1c subestações aéreai de 5
a 10 KVA, «o município de Sio Goaç*k> do Ourguéia - P!. »at localidades licnrique. Buriti 4u Mrio r. Biirítízal. O «ditai ;»odmi wr
k> M CctnitOo P«rn»«*nt* dr Ucbaçfto ~ CPL. !«(<xnt*ç<5c* «nWs da íonr.- (89) 3561-0019.
!o do CurfuéiKH}, 21 de Novembro de 2031.
"- loGe«çalvesNt*>íe
PMfoeicooficut
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA M UMCÍPAL DK SÃO CKJNÇAÍJt> DO OUBOUÉIA, - PI
AVISO DE UCrrAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAI, 046^2011
A Ptrfritu» Muuicip»! de SSo Gcuçalo ik> Gw^uéi* - PI, «invé» d* ComUiSo Prruuaenie de Lkifaç^et • CPL, IOCM pdtsttoo. par»
cofihccunrwto d<« iaiemsadoí que cm cumprimento à Lei 105200002 c Lei S.Ó66ft>3, realizará licitação M nxxíaíid»de PREGÃO
PRESENCIAL N" (V46,1>01 í, no dia 09.'] 2/2011. *v 10;00. Local; Sal* d» ComuOo Panaaaarte de Licitação da Prefeitura
Muoiciiwl. tilo à Av. Sk» OoftÇAk, «/n. certro. CJbjeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, COM QUATRO KJRTAS,
1.0, FEX, ANO MODEIX) TABRICAÇÃO 2011 ow 201^ COM OPCIONAIS 0E AR COKDiaOfíADO, VÍDEO RljfrmiCO E
TOAVA, TIFO F1ATA UNO. CORSA. CELTA. CUO. FORD KA, OOU E SIMILARES. O «iittl poderf ser *
Comissão Pt<um»tuU de LicíUçío - CPL. Iofornr»ç6eí «tmw» do fone; (») 356I-O019.
São CíoRçaJo tio Ctir«sa«Í3(Pf)( 21 de Novembro rie 201 ],
EattMrt»O«a|aiwM Nobre
'
CUUSULA QUARTA - OA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- 0« awviçm or» «MrtMk
Ateyamfeno d» 20ff é 09 tf»
.
na Unktoò* Escotar PLÁGIDA DÊ FRANÇA no Pwoi^ Sio Jo*6 ò^í» rmjnidpk) d»
\1aNovsdoPiauf~P!.
CLÁUSULA QUINTA- DOS SERVIÇOS EVENTUAIS E EXTRA CONTRATUAIS
51 - Os serviço* eventuais « extna-contratua», r*o prevwto» r» prM
instrumento, serão cobrados sepomctamente pato CONTRATADA • v*rx»réo na
«ntmga dos serviço» retoctonados na dáusula primeira, sarvo acordo à parta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O presente Contrato vigorará entre tH dm
Qazamforo d» 2<Hf.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7 1 - Para maior garantia entre as partes, na eventual rescisão do presente contrato,
amigável ou não, devar* a parte que der causa â rescisão, comunicar o fato
tormairrwnte. com antecadaoda mínima da 06 (oito) dias. E podendo o rnuntópío
resckjfr por cxxwíniénaa da Administração Púbfica Municipal.
72 - Na hipóteee de resoaao do presente contrato, a CONTRATADA aã obriga a
devolver à CONTRATANTE, toda a doconentaçio que estivar em seu podar a que a
ato pertencer.
CLÁUSULA OfTAVA - DO FORO
8.1 - Por comum acordo entre as partes, fica etefto o foro da Comarca de Padre
Marcos Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mar»
pnvitegiado que seja, para dirimir litígios que por ventura venham a surgir na
interpretação e execução do presente Contrato.
E para firmeza e oomo prova de assim haverem, entre *», ajustado e contratado, foi
e peias testemunhas abaix
r^£o qualificadas
».
Vila Nov* do PlauKPtbOI de NOVEMBRO de 2011
LUCIMAR MARIA DA SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS;
SÃO JOSÉ DO DiVifíO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
LEI N°. 142, de 21 de novembro de 2011.
"Dispõe sobre autorização legislativa para a doação
de imóveis pertencente ao património Público
Municipal e dá a outras providencias correlatas".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ( Sr António Nonato Uma Gome» no uso de suas
atribuições tegais.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO -
PIAUÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1* - Fica autorizado ao poder executivo a doar para a COLÓNIA DE
PESCADORES Z-49, um imóv»! pertencente ao Património Publico Municipal a seguir
descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°, 12.229 do Livro 2-AO e Folhas 142,
datado de 12A)1/2009, do Cartório Carvalho 1a Ofício, Piracuruca-Pl.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima -
neata cidade, com área de 00.08.40 He (oito ares e quarenta centiares),
perímetro 116m (cento e dezesseís metros) com os seguinte* Limitas:
Lesta (Frente) - 28,00m com Rua Projetada (sem denominação); Oeste -
28,00m com Doador; Norte - 30,OOm com Sr, Vicente do Paula Sousa
Amorím; e Su) 30,00m com Cemitério e UBÁS pertencentes ao Doador,
b) Oe pontoe de referência de localização do referido imóvel são os
seguintes: 3O* 30'NE; 72° NW; 33° 3O* SW: 72° SE.
Parágrafo Único: o Memorial descritivo contendo os dados constantes
nas alíneas acima é parte integrante dessa Lei, para efeito de
comprovação da localização do referido imóvel.
Art. 2" - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma Sede
Administrativa da COLÓNIA DE PESCADORES Z-49, que terá o prazo de 01 (um) ano
para a concepção do objeto sob pena de o imóvel doado reverte-se para o Património
Público Municipal.
Art. 3* - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 21 (vinte e um) dias do mós do novembro de 2011.
António Nonato Uma GOÍTM*
___^__^_ Pr efeito Municipal __ __
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. Í 42/2011, nesta
secretaria, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois «ruí e onze
(21/11/2011),
^CPF.;-^» o 11
José de Sena Machado Filho
dDDb e Finanças
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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