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norma nº 141/2011

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 141 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 7.702.335,95(SETE MILHÕES, SETECENTOS E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DlVIHO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N° 141, de 18 de Outubro de 2.011.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de
São José do Divino em R$ 7.702.335,95(Sete
milhões, setecentos e dois mil, trezentos e trinta e
cinco reais e noventa e cinco centavos) para o
Exercício Financeiro de 2.012".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, Sr António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Divino para o
exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7702.335,95(Sete milhões,
setecentos e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco
centavos),Compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder
público.
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como
os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320
de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
Económicas, na forma do Anexo l;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO l
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAx
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PKEFEITUKA MUNICIPAL DF
SÃO JOSÉ DO DlVIHO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
SEÇÃOl
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 3° - A Receita total é estimada em R$ 7702.335,95(Sete milhões,
setecentos e trinta e um mil5quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos com os seguintes desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções da Receita
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6.359.653,44
205.089,89
6.586,74
0,00
0,00
3.000,00
6.715.896,81
2.400,00
-573.320,00
1.342.682,51
1.000,00
1.000,00
1.340.182,51
500,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da
Receita, obedecendo o Principio do equilíbrio orçamentário, a qual será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática , distribuídas da seguinte maneira:
l - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
1.1 "TÕDER LEGISLATIVO"
1.2 FpODERlEXECUTIVO
TTÕTAL DA DESPESA FIXADA
313.450,00
7.388.885,95
7.702.335,95
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DlVIHO
ESTADO DO PIAUÍ
novo rumo,
Prefeitura Municipal de São José do Divino
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
,02 -JUDICIARIA
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 -ADMINISTRAÇÃO
05 - DEFESA NACIONAL
06 - SEGURANÇA PUBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 -SAÚDE
1 1 - TRABALHO
12 -EDUCAÇÃO
13 -CULTURA
14 - DIREITOS A CIDADANIA
15 -URBANISMO
16 -HABITAÇÃO
17 -SANEAMENTO
18 -GESTÃO AMBIENTAL
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 -AGRICULTURA
21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
22 - INDÚSTRIA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 - COMUNICAÇÕES
25 -ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 -RÉS. DE CONTINGÊNCIA
rTOTAL DA DESPESA
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
313.450,00
0,00
0,00
981.310,00
0,00
2.750,00
0,00
365.501,30
0,00
1.737.126,81
57.420,00
3.467.540,19
73.870,00
0,00
189.923,37
47.280,00
62.020,00
660,00
0,00
64.630,00
0,OOJ
0,00
0,00
7.590,00
149.308,70
65.500,00
20.600,00
22.500,00
73.355,58
7.702.335,95
Ari 5° - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi
destinado para Reserva de Continência o valor de R$ 73.355,58 (setenta e três mil
trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) as quais serão
destinados ao atendimento dos passivos contingentes , interperes, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos .
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercíciolde 2012:
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo.
I. Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 80 %(
oitenta por cento) das despesas fixada nesta Lei, com a finalidade de
atender insuficiências de dotações constantes na presente Lei e de
Créditos adicionais , na forma do que dispõe os artigos 7° e 40 a 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e os artigos 11 a 15 da
Lei 11.790, de 04 de julho de 2000, tendo como fonte de recursos :
a) O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
b) Anulação de saldo de dotações orçamentarias desde que não
comprometidas;
c) Superavit financeiro do exercício anterior;
II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
de 10 %, do total das receitas correntes;
III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo no
decorrer do exercício.
Ari 7° - O limite autorizado no inciso l do artigo anterior não será onerado quando
0 déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a movimentação de
recursos entre elementos de despesas de um mesmos grupo, ou unidade orçamentaria
os quais serão alterados, por acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de
despesas, de igual valor, consideradas necessárias pela administração, não alterando
quantitativamente os valores fixados na presente Lei. O limite autorizado no artigo
anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
1 - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convénios;
IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência
Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste
artigo, observadas as normas de aplicação de cada um;
V - incorporar saldos financeiros, apurados ern 31 de dezembro de 2011, e o excesso
arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundi
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITUKA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
~~ Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Especiais e do - FUNDEB ou do Fundo que o vier a substituir, das transferências
constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - efetuar remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da
Despesa por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a
Lei Orçamentaria Anual
Art. 8° - Excluem-se do limite estabelecido no Ait 6°, os Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de
operações de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos
próprios das entidades supervisionadas.
Art. 9° - A abertura dos créditos adicionais serão abertos por Decreto do
poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a
necessidade da execução orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração
Direta e Indireta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas,
elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.012.
Art. 11 - A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará a
disposição até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20
(vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da
receita tributaria e das transferências previstas no 5° do art. 153 e dos arts 158 e
159, Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se
os valores de convénios, alienações de bens, fundo especial e operações de credito,
desde que aprovado por lei especifica tornando este poder independente.
Art. 12 - Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do
Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde
que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a
mudança.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com
agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nqsta
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.11 i/0001-45
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PREFEITUR A M U H I C l PA L DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do
Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.012,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, em 18 de outubro de 2011.
Antônjo-KÉmafo Cima
'refeito Municipal
Gomes
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 141/2011, nesta
secretaria, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (18/10/2011).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun, de Adm. e Finanças
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02 Ano IX * Teresina (Pi) • Terça-Feira, 25 de Outubro de 2011 * Edição MCMLXM
;
SÃO íosí ao DIVINO • DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVIHRNO
ESTADO CO !*ÍAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
LEI N° 141, de 18 de Outubro de 2.011.
'£stimít ;» .rt-ce/fa e ;/Jca a despesa do Município f/e
Sáo José sfo Divino «m f?$ 7.702.335,95(3»^
mííhõ^3, «efec*rt<0s « dois m>7, trezentos e trinta e
aínco reais o noventa o ctn^o cttntavos) para o
JZxiW^/c/Vi A/u/íceir' í/e 2.012".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, tôtàdo do Piauí, Sr Antnnky Nonato 'ima Gomas, no uso de <suas
atribuições togais
Faz saber que a Câmara Municipal de Sá< José do Divino - Piauí, aprovou
o ole sanciona a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNiCÍPiO
Art. 1C O Orçamento Geral do Município do São José do Divino para o
exercido de 2012 estima a Rocoita c fixa a Despesa en R$ 7.702.335,95(Seíe milhões,
setecentos e dois mil, trezentos o trinta a cinco reais d noventa e cinco
centavos). Compreendendo
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo
do Município, seus fundes, órgãos e entidades da administração direta
>' indireta, inclusive fundações mantidas ô instituídas pek» poder
l úbftco.
II. C) Orçamento oa Seguridade Social, abrangendo iodas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como
f<« fundos e fundações insrtluídos e mantidos pelo poder público,
Art. 2° - Integram a Lm do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320
cio 17 Oo março d;.; 1.964, os se;»..;; :tt>.-s anaxo*:
l •• Sumário cjoraí da receita por Contes e da despesa por funções do Gcvomo;
:.' - Q;: :;•••• • - ,,:. ;•:.;•;?"; uíO:./ íír F\oc..:;i-.í o 0/.í Ooíieesa c.orjur.do as «"i:;-d».;noíírt;.;
Económicas, na forma d?» Anoxo
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva kxjisiaçâc;
IV - Qu«dro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO l
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E OA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃOl
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art, 3° - A Receita total é estimada o m RS 7.702.335,95(86!» míihôe~.
setecentos e trinta o um mil.quinhentos e cinquenta e quatro reais e setertta e seis
centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos com os seguintes desdobramento
F .••• ' -í.f.3 Tributária _
'• . : f.'.'. : ' . :'
f R$'['• 6^
'
Receita Agropecuãria^
•r ;;C'i;ía c;-uu?::; ; ' i
: i- j^ r:::; • .;? . : • 'r
; da Receita
M_
M
205.089,80
6,586,74
0,00
3.000,0 " ' 0
i 2,400,00
•; .;;|J;:-;; ^ •
Outras Receitais de Capital
i R$
"J'R$"
!R$
1,000,00
i".'ÕOp~pp
' '
500,00
[TOTAL DÁ RF .?: F P A
SEÇ-ÀC li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° O Valor total da fixação cia despesa é Jguaí ao da previsão ca
Receba, obedecendo o Principio do equilíbrio orçarnervtário, a quaí será realizaca
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática , distribuídas da soguhte maneira:
í - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
PODER EXECITÍWO
313,450,00
'"7"38e'"8ÍB5'Í9Í5] ~~~
! TOTAL DA DESPESA FIXADA
Ml
Órgão Oficial dos Municípios do Estado do Piau.
~ 3£"I"
^SLi r
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ÍO^DEFRÍ -, NACIONA; IR$"
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03 F i SSbNCIAL ACÚSTICA"
Í04 - ADMINISTRAÇÃO
OÔ-AS::ii; -íi N AIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SfDCJAL
10-SAÚDE
Í2-:ll3U:;.;iÇÃO,
"13 -CULTURA
14';; DJREr r'SÂ CIDADANIA
15- URBANISMO
:'. ; , -: i ^ : v
:" -\\;:: v,'.i-ioi--
18 - GESTÃO j^^SENTAL f
1 i-i - '(:í|h:-i" JA b TECNOLCGIÀ "' H$ f
!:;i:o;:; A3Rií;ijí:íuRA r""R$"
i;i • C..O;P-.•!//- - , . , '.MV, gr;
22 - INPDsf RÍÃ ' R$ ?
..o. ';;^^^;;io r:;-i':i"<viços" ÍR$
Í:M----1:ÕMUNÍ^CO:";[; R$
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25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
l27~DESr iii;,T:>Eí.AZER
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[99- RÉS, DECOWDN^^ICÍA
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313,4^001
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0,00
961.310.00
2,750;C30':
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189.923,37
47.280,00
62.020,00
660,00
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7.590,00!
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JR$1^I
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20.600.00]
22!SÕÕ,Õõ1
"73^355,58]
Art. 5° - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF toi
destinado para Reserva de Continência o valor de R$ 73.ii55:58 (setenta e três mi:
trezentos e dnqOents e cinco reais e cinquenta e oito centavos) as quais serão
destinarias ao atendimento dos passivos contingentes . Irrtefperes, outros riscos e
evontc* iscais imprevistos -
CAPÍTULO ii
DAí A,JTORi£AÇÕES DG PODER EXECUTIVO
ArL f*6 - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2012:
L Abrir créditos suplementares aíé o limite correspondente a 80 %(
oitenta por conto) das dr?spes<ií> fixada nesta Lei., com a finalidade de
atender insuficiências de dotações constantes na presente Lei e de
Créditos adicionais , na forma do que dispor oa artigos 7° e 40 a 43, da
Lei F'íiíoj-aí n° 4.320, de 17 dti marçc-do 1964, o a« artigos 11 a 15
! ei 11.780, de 04 de julho de 2000, tetKio como fonte de reajr»o« :
as O rx-vií-.so ou provávoí excesso do í-;;T6x,y;lacaw, observada ;
tendência do exercício;
b) Anulação de saldo do delações orçamentarias desde que não
^rrii remetidas;
c^ oupcírávít fnanceiro do exercício anterior;
II. Realizar operações de crédito por arlc-clpa-jão da receita até o limite
de 11 %, do total das receitas correntes;
III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetívo ooniportãmento da receita,
Parágrafo Úrttco - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de teis municipais específicos aprovados pelo Legíslativc nt.
decorrer do exercício.
Art 7C O lírnite autorizado no inciso l do artigo anterícr não será onerado quando
o déficit se deslinar a realizar transferências que correspondam a movimentação de
recursos entre »*íemento > de despesas de um mesmos grup-j, ou unidade orçamentaria
os quais st^So atemdos. por acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de
despesas, de igual valor, considerada» necessárias pela administração, não alterando
quantitativamente os valores fixados na presente Lt-.í, O limite autorizado no artigo
anterior nSc será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender;
f - insuficiências cie dotações do Grupo de Natureza da Desposa 1 Pessoal e Encargos
Sociais freciíaníe a uttli/ação de recursos oriundos de anulação de desses..r<
consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despias decorrentes de precatóriot; juci : o: ;0 í ;
encarfjos cia divida;
III - despesm financia-Jri« com recursos vinculados, operações de crédito e convénios;
iV - insuficionoias de dotações consignadas ás Funções Educação, Saúde, Ass;
Sfoial e í rf /ídê; -rã Social, inclusive aquelas previstas nos demaí§ incisos deste
artigo, observadas as normas de aplicação de cada um;
(Cvníinuu)
Rim Vov. Riihnuntlit Artur ile Vasconcelos, n" í "3
I-d, Anu Cccilii: - salas 201-206 - Teresina - PI - ( ep. 64000-450
l'onc; (86) J226-1930 • /-'</,v (86) 3223-250
l-.-mall: dom,pi a í*loho.com
Ano IX - Teresina (PI) - Terça-Feira, 25 de Outubro de 2011 • Edição MCMLXII
tf>
JX* Tare ;^:Terça-Feiray 25 de Outubro de 03
SÃofoséDO 0tVMò
ESTADO 00 PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
V - Incorporar saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o excesso de
arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos
Especais e da - FUNDEB GU do Fundo que o vier a substituir, das transferências
constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar
receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
Ví - efetuar remanejamento de dotações alceadas ao mesmo Grupa de Natureza da
Despesa por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem a
Lei Orçamentaria Artuai
Art. 8° - Excluem-se do limite estabelecido no Art 6°, os Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de
operações de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos
Art. 9* - Â abertura dos créditos adicionais serão abertos por Decreto do
poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com â
necessidade da execução orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração
Direta e indíreía.
CAPÍTULO til
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração Iara cumprir o que
determina os objetivos~e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas,
eiencadas no Piano Plurianual, além de tomar efetivo o que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.012.
Art 11 - A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará a
disposição até ô dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20
(vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da
receita tributaria e das transferências previstas no S" do art. 153 e dos arts 158 e
150, Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excíuíndo-se
os valores de convénios, alienações de bens, fundo especial e operações de credito,
desde que aprovado por fel especifica tomando este poder independente.
Art 12 - Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do
Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde
que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no quaí ocorra a
mudança.
Art 13 - Fica o Poder Executivo tutorizado a contrair financiamentos com
agências nacionais oficiaia de crédito pára aplicação em investimentos previstos nesta
Lei, bem como a oferecer as corrtragarantia í necessárias à obtenção de garantia do
Tesouro híacional para a realização destes financiamentos.
Ari 14 - Está te! entrará em vigi ir no dia primeiro de Janeiro de 2.012,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipaí de São José do
Divino, Estado do Piauí, em 18 de outubro de 2011
António Jíétfáto^ma Gomes
Pref tf» fttaieípaf
Sancionada, numerada e registrada s"
secretaria, aos dezoito dias do mês dó c
Lei sob o n°. 141/2011, nesta"
ío de dois mil e onze (18/10/2011).
achado Filho
Ádf n. e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
C.N.P.J: 41.522,111/0001-45
ORÇAMENTO PROGRAMA - EXERCÍCIO DB 2012
Página; 1/1
V-1.13
LEI 4.320/64
SUMARIO GERAL BA, RECEITA PÔR FONTEÔ B DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEIT A
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ......
Receitas de Contribuições..
Reedita patriwotxial ..»...« <
Transferência» Correntes...
Outras Receitas Correntes..
Receitas Intra-Orcamentária
(~ } DEDUÇÕES DE RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimos.
Transferência de Capital,..
Outras Receitas de Capital.
Receitas Intra-Orçaraentária
TOTA L GERA L
JU4
ANTWí x^áf^^ O TONATO LIMA GO.&
V PREFEITO
SILVA CARVALHO
*""" ' n i n i i IIIIIM I u n
I Valor j TOTAL l DESPES A 1
6.359.653,44
205.089,89
0,00
6.586,74
0,00
0,00
3.000,00
6.715.896,81
2,400,00
0,00
-573,32DrOO
1.342,682,51
1.000,00
1.000,00
0,00
1.340.182,51
500,00
0,00 |
J
DESPESAS FtXADAS POR FUNÇÕES DÊ GO
01 LEGISLATIVA. ... 4
02 JUDICIARIA. . , ,
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA .,
04 ADMINISTRAÇÃO ,
05 DEFESA NACIONAL. ..........
06 SEGURANÇA PÚBLICA. ..*,„*. „
07 RELAÇÕES EXTERIORES
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL. .......
10 SAÚDE.. ...... 4 4.
11 TRABALHO..
12 EDUCAÇÃO. ........ .......
13 CULTURA
14 DIREITOS A CIDADANIA
15 URBANISMO. , . . ,
16 HA9ITAÇAO. .,..,.....,...,.
17 SANEAMENTO
18 GESTÃO AMBIENTAL. ,
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 AGRICULTURA. ..,...»»
21 ORGANIZAÇÃO AGRARIA ... .
22 INDÚSTRIA. ....
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS* ,*...
24 COMUNICAÇÕES. .......„,..„.
25 ENERGIA» . » »
26 TRANSPORTE. ..4*... .»». .
27 DESl*ORf 0 E LA2BR. .........
28 ENCARGOS ESPECIAIS
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. . k
7,702.335,95 {TOTA L GERA L
<t
Valor j TOTAL
'SRNO 7.702.335,
313.450,00
0,00
0,00
981,310,00
0,00
2.750,00
0,00
365,501,30
- 0,00
1.737,126,81
57.420,00
3.467,540,19
73.870,00
0,00
189.923,37
47.280,00
62.020,00
660,00
0,00
64.630,00
0,00
0,00
0,00
7.590,00
149,308,70
65.500,00
20.600,00
22.500,00
73.355,58
7,702.335,
39r— -
Sít SILVANA DA COSTA SILVA CARVALHO
CRC 7064/0-2
www, áfimplesiníormaticâ . co
(Continua)
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