| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de São José do Divino-PI, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei N° 206, de 07 de Maio de 2018. "Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de São José do Divino-PI para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências. " O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do Município de São José do Divino-PI, nos termos desta lei. § 1° - Considera- se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, no período de eleições, Plebiscitos e Referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de Local de Votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação. § 2° - Estende - se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleição. Art. 2° - Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínino, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Parágrafo Único - A comprovação do serviço prestado será prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma; expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome LEI N° 206/2018 . -.io-írsftssx • - - -í?3S6sSwrfÇ? - ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição. Art. 3° - Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição seguida de um referendo ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 04 (quatro) anos. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas de necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 07 de maio de 2018. ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES Prefeito Municipal de São José do Divino PUBUCAOO NO DIÁRIO ORCIM. DO» IWNICÍWO D/CTA/ LEI N° 206/2018 194 Ano XVI * Teresína (PI) - Quarta-Feíra, 09 de Maio de 2018 • Edição MMMDLXXil Q MfSICIPIOS AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços n". 007/2018 interessado: Município de São José do Piauí (PI). Objeto, Aquisição de Unidade móvel de saúde (Proposta n" 11288.230000/1170-04). Valor Estímatrvo: RS 166 500,00 («mo e sessenta e oito ma e <juinrtefflos raa*). Fonte de Recureos: Emenda Parlamentar/Ministério da Saútte/Proposta n" 11289.230000/1170-04 Data da Sessão: 2405/2018 - Habilitação e Proposta de Preços. Abertura das Propostas: 11:00 horas. Endereço: na Av. Central n» 309, Cenlro, Cep: 64.625-000, São José do Piau! - PI. Tetefonetemail para coniato: (88) 2017-2020/cptsao^oseaooiau) ahotmaH.com. Maiores informações poderão ser adquiridas junto ao Presidente da CPL, no endereço acama citado, em dias úteis de segunda ô sexta, de OShOOmin as 12hOOmin. São José do Piauí (PI). 07 de maio de 2018. Wfsslley <ÍB Silva Borges Presidente ds CPL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Ui N' MS, dtl4tSt Abril de 201». "04 lomt a cemitérios, «o município de S*o JotedoDMto" O tXCKLE.NTISSl.MO SENHOR PREFEITO MIMCIPAL M SÃO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PIAI1!, Sr. AatAiin NMMO Um Comi», no mo de suas atribuições legais. F« saber que • Cimar» d» Vwwdorti aprovou e ele sanciona a segumte lei Ari. l*. Fica o cemitério localizado na Rua Pmjeíada 4, no Bairro Triunfo, no município de São José do Divino, denominado de Cemitério do Tnunfo Arf. 2" Krca o cemitério localizado na Rua íoèo Seiedone. RO Centro do município de São José do Divino, denominado de Cemitério Recanto da Saudade Art. J" Em decorrência da aplicação desia lei ika o poder txtcunvo autoruado a fixar pisca ou meto diverso, para identifiuitio <te respectivo* cemitérios Ar». 4* As despesas decorrentes da aplicação desw Ui corrente por con» de dotações próprias do orçamento vigente Art 5* Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de San José do Divino. Roadn do Piaui, 24 de ahrtl de20t« ANTÓNIO ,«íO!*VWV UMA COMES Prtff ito Munif t|>*l de Si o Jmé do Divino ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNÍCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO I,ti.V206,dfO?aeMawdt20IS. sebft t ix*tiv n» pogumento <k uuts dt inscrição em cmcursm públicos no Smbiu áe HiiiucÉpót tt SSo Jesi ao DiríxoP! pen os eleitores convocados e nomeadas 4** efrlivanunle irabalharcm time mtsirios mi (fti&tí pttftfc&p&titíruf, on Pftbiifitos f em Refere*** mKtaím pel» Justíft Eleitora! ao Piauí e M outras proiOfndas " O FACELFATISSIMO SENHOR PREFEITO MliMCIPAI, DF, SÃO JOSÉ DO DIVINO, KSI ADO DO PIAUÍ, Sr. António Noiito Lima Comei, no uso de suas ambus^dcs tega», f« saber que * Cintra de Vereador» aprovou t ele unciona a seguinte lei Art l* • 0$ ítotores convocados « nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que prestarem serviços no ptriodo eicttonl, visando * prep»rsclo. esecuvâo e apuração tk eleições oficiais, ficam isentos do nagsmttiirt de laxas de mscncân nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, f undacAes Públicas c Entidades mantidas pel» Poder Público Municipal, no âmbito do Município de São José do Dtvino-PI. nos lermos desta to f l* - Considera- se como eleitor convocado c nomeado aquele que presta serviços a Justiça Beitoral, no período de eleições. Plebiscitos e Referendos, como comnnneme de mesa receptora de voto ou de justificativa, n» condição de presidente de mesa. primeiro ou segundo mesario ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral. Supervisor de Local de Votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação | 2* - Estende - se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma eleiçJo. Art. 2* - Par» ser direito í isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado í justiça eleitoral, por. no mínino, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição Parágrafo Ciko - A comprovação do serviço prestado será prestado será efetuada através dt apresentação de declaração ou diploma, expedido peia Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição Art y • Apôs a comprovação de participação em duas eleições, ou anta eleição seguida de um referendo ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o beneficio concedido a cunur da data em que tu jus ao benefkto c por um período de validade de 04 (quatro) anos. Art 4* - As despesas decorrentes da presente Sei correrão á conu dás dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas de necessário Art S* lisu lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Sio José do Divino, Estado do Piauí, 07 de maio de 2018 ANTÓNIO NOVATO LIMA GOMES Prefeito Municipal de Sio .)OM do Divino www. diarioficialdosiininicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais