br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 206/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 206 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaDispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de São José do Divino-PI, para os eleitores convocados e nomeados que efetivamente trabalharem como mesários nas eleições político-partidárias, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
native_id303

Originating matéria

matéria 297 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei N° 206, de 07 de Maio de 2018.
"Dispõe sobre a isenção no pagamento de
taxas de inscrição em concursos públicos no
âmbito do Município de São José do Divino-PI
para os eleitores convocados e nomeados que
efetivamente trabalharem como mesários nas
eleições político-partidárias, em Plebiscitos e
em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral
do Piauí e dá outras providências. "
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° - Os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que
prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de
eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos
realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e
Entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, no âmbito do Município de São José do
Divino-PI, nos termos desta lei.
§ 1° - Considera- se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça
Eleitoral, no período de eleições, Plebiscitos e Referendos, como componente de mesa
receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou
segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, Supervisor de
Local de Votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais
de votação.
§ 2° - Estende - se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do
pleito e considera-se cada turno como uma eleição.
Art. 2° - Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço
prestado à justiça eleitoral, por, no mínino, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que
cada turno é considerado como uma eleição.
Parágrafo Único - A comprovação do serviço prestado será prestado será efetuada através
da apresentação de declaração ou diploma; expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome
LEI N° 206/2018
. -.io-írsftssx • - -
-í?3S6sSwrfÇ? -
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia
autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
Art. 3° - Após a comprovação de participação em duas eleições, ou uma eleição
seguida de um referendo ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a
contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 04 (quatro) anos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 07 de maio
de 2018.
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal de São José do Divino
PUBUCAOO NO DIÁRIO
ORCIM. DO» IWNICÍWO
D/CTA/
LEI N° 206/2018
194 Ano XVI * Teresína (PI) - Quarta-Feíra, 09 de Maio de 2018 • Edição MMMDLXXil
Q MfSICIPIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços n". 007/2018
interessado: Município de São José do Piauí (PI).
Objeto, Aquisição de Unidade móvel de saúde (Proposta n" 11288.230000/1170-04).
Valor Estímatrvo: RS 166 500,00 («mo e sessenta e oito ma e <juinrtefflos raa*).
Fonte de Recureos: Emenda Parlamentar/Ministério da Saútte/Proposta n"
11289.230000/1170-04
Data da Sessão: 2405/2018 - Habilitação e Proposta de Preços.
Abertura das Propostas: 11:00 horas.
Endereço: na Av. Central n» 309, Cenlro, Cep: 64.625-000, São José do Piau! - PI.
Tetefonetemail para coniato: (88) 2017-2020/cptsao^oseaooiau) ahotmaH.com.
Maiores informações poderão ser adquiridas junto ao Presidente da CPL, no
endereço acama citado, em dias úteis de segunda ô sexta, de OShOOmin as
12hOOmin.
São José do Piauí (PI). 07 de maio de 2018.
Wfsslley <ÍB Silva Borges
Presidente ds CPL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Ui N' MS, dtl4tSt Abril de 201».
"04 lomt a cemitérios, «o município de S*o
JotedoDMto"
O tXCKLE.NTISSl.MO SENHOR PREFEITO MIMCIPAL M SÃO JOSÉ
DO DIVINO. ESTADO DO PIAI1!, Sr. AatAiin NMMO Um Comi», no mo de suas
atribuições legais. F« saber que • Cimar» d» Vwwdorti aprovou e ele sanciona a
segumte lei
Ari. l*. Fica o cemitério localizado na Rua Pmjeíada 4, no Bairro Triunfo, no
município de São José do Divino, denominado de Cemitério do Tnunfo
Arf. 2" Krca o cemitério localizado na Rua íoèo Seiedone. RO Centro do município de
São José do Divino, denominado de Cemitério Recanto da Saudade
Art. J" Em decorrência da aplicação desia lei ika o poder txtcunvo autoruado a
fixar pisca ou meto diverso, para identifiuitio <te respectivo* cemitérios
Ar». 4* As despesas decorrentes da aplicação desw Ui corrente por con» de
dotações próprias do orçamento vigente
Art 5* Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de San José do Divino. Roadn do Piaui, 24 de ahrtl
de20t«
ANTÓNIO ,«íO!*VWV UMA COMES
Prtff ito Munif t|>*l de Si o Jmé do Divino
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
I,ti.V206,dfO?aeMawdt20IS.
sebft t ix*tiv n» pogumento <k
uuts dt inscrição em cmcursm públicos no
Smbiu áe HiiiucÉpót tt SSo Jesi ao DiríxoP!
pen os eleitores convocados e nomeadas 4**
efrlivanunle irabalharcm time mtsirios mi
(fti&tí pttftfc&p&titíruf, on Pftbiifitos f
em Refere*** mKtaím pel» Justíft Eleitora!
ao Piauí e M outras proiOfndas "
O FACELFATISSIMO SENHOR PREFEITO MliMCIPAI, DF, SÃO JOSÉ
DO DIVINO, KSI ADO DO PIAUÍ, Sr. António Noiito Lima Comei, no uso de suas
ambus^dcs tega», f« saber que * Cintra de Vereador» aprovou t ele unciona a
seguinte lei
Art l* • 0$ ítotores convocados « nomeados pela Justiça Eleitoral do Piauí, que
prestarem serviços no ptriodo eicttonl, visando * prep»rsclo. esecuvâo e apuração tk
eleições oficiais, ficam isentos do nagsmttiirt de laxas de mscncân nos concursos públicos
realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, f undacAes Públicas c
Entidades mantidas pel» Poder Público Municipal, no âmbito do Município de São José do
Dtvino-PI. nos lermos desta to
f l* - Considera- se como eleitor convocado c nomeado aquele que presta serviços a Justiça
Beitoral, no período de eleições. Plebiscitos e Referendos, como comnnneme de mesa
receptora de voto ou de justificativa, n» condição de presidente de mesa. primeiro ou
segundo mesario ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral. Supervisor de
Local de Votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais
de votação
| 2* - Estende - se como período de eleição, para os fins desta Lei, a véspera e o dia do
pleito e considera-se cada turno como uma eleiçJo.
Art. 2* - Par» ser direito í isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço
prestado í justiça eleitoral, por. no mínino, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que
cada turno é considerado como uma eleição
Parágrafo Ciko - A comprovação do serviço prestado será prestado será efetuada através
dt apresentação de declaração ou diploma, expedido peia Justiça Eleitoral, contendo o nome
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia
autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição
Art y • Apôs a comprovação de participação em duas eleições, ou anta eleição
seguida de um referendo ou um plebiscito, o eleitor nomeado terá o beneficio concedido a
cunur da data em que tu jus ao benefkto c por um período de validade de 04 (quatro) anos.
Art 4* - As despesas decorrentes da presente Sei correrão á conu dás dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas de necessário
Art S* lisu lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
cm contrario
Gabinete do Prefeito Municipal de Sio José do Divino, Estado do Piauí, 07 de maio
de 2018
ANTÓNIO NOVATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal de Sio .)OM do Divino
www. diarioficialdosiininicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

open original →