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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaDispõe sobre o índice de reajuste do subsídio dos vereadores do município de São José do Divino no ano de 2019 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
E-mail: camara@saojosedodivino.pi.leg.br - Fone: (86) 3346-1254
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 de 08 de Março de 2019.
Dispõe sobre o índice de reajuste do subsídio dos 
vereadores do município de São José do Divino no 
ano de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução 002/2018 de 13 de março, 
bem como o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, acumulado de 2018, apurado
pelo IBGE no período de Janeiro a Dezembro de 2018.
RESOLVE
Art. 1º Fixa-se como reajuste para o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal 
de São José do Divino, para o ano de 2019, o percentual de 3,75% (três virgula setenta e cinco por 
cento), valor que se refere à recomposição da perda salarial medida pelo IPCA/IBGE, no período de 
Janeiro a Dezembro de 2018.
Parágrafo único. As diferenças relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro, 
decorrentes desta resolução, serão pagas na folha referente ao mês de Março. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.. 
Câmara Municipal de São José do Divino, em 08 de Março de 2019.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o nº 001/2019, nesta Câmara Municipal, em 08
de Março de 2019.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária da Mesa

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