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norma nº 173/2014

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 173 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaAcrescenta o art. 91-A e parágrafo único à lei complementar n° 090 de 12 de setembro de 2005 e dá outras providencias.
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sfc,
:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n°. 173, de 27 de novembro de 2014.
"Acrescenta o Art. 91-A e parágrafo único à Lei
complementar n° 090 de 12 de Setembro de 2005 e dá
outras providencias.".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no LISO de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1° - A Lei Complementar n° 090, de 12 de Setembro de 2005, que institui o Código de
Posturas do Município, fica acrescida do art. 91-A e do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 91 -A - É obrigatória a colocação de uma lona, tela ou outra forma de proteçâo
sobre as caçambas metálicas estacionárias e nas carrocerias dos veículos que transportam cargas
como areia, terra, basalto, resíduos da construção civil, entulhos e assemelhados, durante sua
remoção e transporte.
Parágrafo Único: Os veículos que transportam materiais de construção removem
entulhos e realizam serviços diversos em terrenos ou em obras da construção civil localizados no
Município deverão ter seu equipamento de rodagem limpo antes de acessarem as vias públicas.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Diyino, Estado do Piauí, 27 de novembro de
2014.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
'Prefeito Municipal
Ov
r
FRANCISCO DA|S CHAGAS DE SOUSA
Sec. Mun. de 1%n|jamento e Administração
LEI N° 173/2014

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