| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Acrescenta o art. 91-A e parágrafo único à lei complementar n° 090 de 12 de setembro de 2005 e dá outras providencias. |
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sfc, : ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n°. 173, de 27 de novembro de 2014. "Acrescenta o Art. 91-A e parágrafo único à Lei complementar n° 090 de 12 de Setembro de 2005 e dá outras providencias.". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no LISO de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - A Lei Complementar n° 090, de 12 de Setembro de 2005, que institui o Código de Posturas do Município, fica acrescida do art. 91-A e do parágrafo único com a seguinte redação: Art. 91 -A - É obrigatória a colocação de uma lona, tela ou outra forma de proteçâo sobre as caçambas metálicas estacionárias e nas carrocerias dos veículos que transportam cargas como areia, terra, basalto, resíduos da construção civil, entulhos e assemelhados, durante sua remoção e transporte. Parágrafo Único: Os veículos que transportam materiais de construção removem entulhos e realizam serviços diversos em terrenos ou em obras da construção civil localizados no Município deverão ter seu equipamento de rodagem limpo antes de acessarem as vias públicas. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Diyino, Estado do Piauí, 27 de novembro de 2014. JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO 'Prefeito Municipal Ov r FRANCISCO DA|S CHAGAS DE SOUSA Sec. Mun. de 1%n|jamento e Administração LEI N° 173/2014