| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do exercício de 2019 do plano plurianual 2018/2021, instituído pela lei municipal n°202 de 21 de Dezembro de 2017. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei Nº 212, de 19 de Dezembro de 2018. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO EXERCÍCIO DE 2019 DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 202 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.” O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Exercício de 2019 do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei nº. 202 de 21 de Dezembro de 2017, conforme o que dispõe o Art. 4º dessa Lei. Parágrafo Único — Integra esta Lei o Anexo Único, que demonstra as alterações procedidas por programa de governo. Art. 2º - Os programas finalísticos de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA-2018/2021. Parágrafo Único — Os valores consignados a cada programa no PPA-2018/2021 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano Plurianual. Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos. Art. 4º - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais, modificação de ações nos programas do PPA-2018/2021 nos seguintes casos: I. desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como projetos ou ativida antes do mesmo programa; LEI Nº 212/2018 1 estADO DO PIAUÍ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Il. inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas deles decorrentes para o exercício e para os dois subsequentes tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto no Art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Unidade Gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, e as respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa e estejam de acordo com o estabelecido na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo, obrigado a adequar as metas das ações dos programas para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual-LOA. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino. Estado do Piauí, 19 de Dezembro de 2018. LEINº 212/2018 2