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norma nº 212/2018

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 212 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaDispõe sobre a revisão do exercício de 2019 do plano plurianual 2018/2021, instituído pela lei municipal n°202 de 21 de Dezembro de 2017.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei Nº 212, de 19 de Dezembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO
EXERCÍCIO DE 2019 DO PLANO
PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUIDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº. 202 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2017.”
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Antônio Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a Revisão do Exercício de 2019 do Plano Plurianual
2018/2021, instituído pela Lei nº. 202 de 21 de Dezembro de 2017, conforme o que dispõe o
Art. 4º dessa Lei.
Parágrafo Único — Integra esta Lei o Anexo Único, que demonstra as alterações
procedidas por programa de governo.
Art. 2º - Os programas finalísticos de governo, como instrumentos de organização
dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública
Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA-2018/2021.
Parágrafo Único — Os valores consignados a cada programa no PPA-2018/2021 são
referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis
Orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas
propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face a novos
cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano Plurianual.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de
denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do
título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Art. 4º - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos
especiais, modificação de ações nos programas do PPA-2018/2021 nos seguintes casos:
I. desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades
semelhantes, classificadas como projetos ou ativida antes do
mesmo programa;
LEI Nº 212/2018 1
estADO DO PIAUÍ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Il. inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas deles
decorrentes para o exercício e para os dois subsequentes tenham sido
previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o disposto
no Art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Unidade Gestora, a alterar,
incluir ou excluir produtos, e as respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa e estejam de
acordo com o estabelecido na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo, obrigado a adequar as metas das ações dos programas para compatibilizá-las
com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária
Anual-LOA.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de
1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino. Estado do Piauí, 19 de
Dezembro de 2018.
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