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norma nº 85/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10 de Abril de 2007 e ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n°169, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOSÉ DO DIVINO
Lei Complementar N°085 de 13 de novembro de 2019.
"Dá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10 de Abril
de 2007 e ao §4° do Art. 3 Ida Lei Complementar n° 169, de 26
de Dezembro de 2013 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber
que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. O §1° do Art. 19 da Lei n° 103, de 10 de Abril de 2007 e o §4° do Art.31 da Lei
Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal
de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas
diárias, respectivamente.
§ 1°. Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão submetidos ao
regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da
repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o
interesse público demandar.
(...)
Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar
pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de gratificação de
função equivalente a 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor do cargo em
comissão motivo da opção.
(...)
§ 4° Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão submetidos ao
regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da
repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o
interesse público demandar.
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2017,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito Municipal
LEÍ COMPLEMENTAR N° 085/2019
Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2019 • Edição MMMCML
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
. SS - C*n"o - Cif
PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 3070/2019
TOMABA DE PREÇO N'. IHMrZVlWPMSJU/PI.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de ennstniçSo de l?
bueiros em rodovias no município de SSo José do Divino-PI.
223
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Tendo em vista os documentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, no uso
de sua* atribuições delegadas pela Portaria CiP n". 00.1(2018. de 18 de janeiro de 2OI K, tendo
em vista do procedimento licilatório na modalidade TOMADA DR PREÇO n° 006/2019
referente a Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de ampliação e
reforma do edifício sede da Prefeitura Municipal de Sio Josí do Oivino-PI, conforme
especificações contidas no Termo de Referencia c Edital, realizado cm 04 de novembro de
2019, pela Presidente c demais membros da Comissão Permanente de licitação do Município
de São Josii do Divino-PI, após a análise c julgamento da documentação habilitatória, bem
como da proposta da licitantc vencedora, panes integrantes da licitação, c cm razão do
resultado final, pelo presente, recebo, aceito e aprovo o procedimento em epígrafe, cm
consequência HOMOLOGO o licitação, cm favor da empresa GILVAN DE OLIVEIRA
SILVA ME, inscrita no CNPJ n" 34.636. 535/0001-75. Inscrição Municipal 23485/2019.
estabelecida na Rua Onofre Machado, n" 607, Centro. Piracuruca-PI, com o valor global de
RS 37.060,64 (Trinta c sete mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos, tudo cm
conformidade com a Proposta vencedora c demais documentos constantes nos autos, nos termos da
Lei Federa) n." 8.666/93 com suas «Iterações, delcrtninarido as providências necessárias A celebração)
do contraio, conforme o Editnl c seus anexos c proposta da hcitantc vencedora.
Sito José do Divino-PI, 13 de novembro de 201».
AN TOMO NONATO LIMA COMES
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Ld Comptemnlar NT085 d* 13 de novembro de 2019.
"Dá nova rcdoçâo ao $ r do Ari. 19 da Lei 10). de 10 de Abril
de 20071 ao 54* Jo Art 3 Ida W Complerntnwr n* 169, dr 36
de Dezembro de 2013 c dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber
que apresentou f a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte ! et:
Ari. l". O }!• do Art 19 da Lei n° 103. de 10 de Abril de S007 r o §4° do An 31 da Lei
Complementar n° 169. de 26 de Dezembro de 2013. que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Sàb Josí do Divino - PI c dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art 19. O» servidores cumprirão jornada de trabalho fixada cm razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal
de quarenta horas e observados os limite* mínimo e máximo de seis horas e oito horas
diárias, respectivamente.
l l*. Os ocupantes de cargos cm conu&sio ou função gratificada estão submetidos ao
regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da
repartição onde t lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o
interesse público demandar.
(...)
Art. 31. O servidor do quadro cfclivo, quando ocupar cargo cm comissão, poderá optar
pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de gratificação de
função equivalente a 20 % (vinte por centu) calculada sobre o valor do cargo em
comissão motivo da opção.
(...)
$ 4° O» ouupanles de cargos em comissão ou função gratificada e»Uo submetidos ao
regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da
repartição onde c lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o
útlcjesae público dcnuinldj.
Art.2". Esta Lei entrara em vitor na data da sai publicação com efeitos retroauvos a 01/01/2017.
revogadas as disposições em contrario.
AMÓNIO NONATO I.IVf.V»
-f icttriio Mtiiiu.ii>,i!-
Aditivo dt Suplemento ao Contrato n": 01 PP 04/2019.
Origem: Processo Administrativo n" 14/2019
Pregiô Presencial: n° 04/2019.
FundamentiçJo legal: Art. 65, da Lei n" 8.666TO e suas alterações posteriores.
Contratante: MUNICÍPIO DK BURITI DOS MONTKS-PI
CNPJ: 41.522.251/0001-13
Contratado: JOANA DARC MONTE SOARES-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 35.154.764/0001-1*, estabelecida na Avenida José Soares, n° 87,
Bairro Centro, CEP 64.345-000, na cidade de Buriii dos Montes, Estado do Piauf,
representada neste ato pela Sra. Joana Darc Monte Soares portadora da Carteira de Identidade
RG n' 331,899-SSP/PI e CPF a" 227.620.003-00.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o suplemento do valor do Contrato N" 01
HP 04/2019, nos limites permitidos por lei, em 3% (três) por cento, o valor da Gasolina
Adilivada que passara de RS 5.00 (cinco reais) para RS 5,15 (cinco reais e quinze centavos) e
8,1% (oito virgula um) por cento o valor do Óleo Diesel S-SOO, que passara de RS 3,94 (três
reais c noventa c quatro centavos) para RS 4.26 (quatro reais e vinte e seis centavos), para que
seja mantida a continuação da entrega dos produtos por parte da contratada, ALTERANDO &
CLAUSULA TERCEIRA do Contrato N* 01 PP 04/2019, passando a vigorar com a seguinte
redaçâo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Pelo fornecimento objeto pactuado na CLÁUSULA PRJMEIRA do presente Contrato o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de $36.950,00 (Quiahemos e
trinta e seis mil e novecentos e cint/uenla reais), conforme diserimiiiado abaixo:
EMPRESA: JOANA DARC MONTE SOARES - ME CNPJ: 35.154.7t4/0001-16.
Item
1 1
3
Discriminaria
Gasolina Aditivada
Óleo Diesel
Hnid.
Litros
Litros
Qa«nt.
5,000
120,000
Valor
Unit.
RS 5.1 5
RS 4,26
Valor Total
RS 25.750,00
RJ 51 1200,00
VALOR TOTAL RS 536.950,00 (Quinhentos e trinta e «is m» e novecentos e
cinquenta reais)
Justificativa: Justifka-sc a suplemcnlaçSo devido à solicitação do representante legal da
empresa, e decorre do aumento dos preços para aquisição dos produtos por parte da
Contratada e da necessidade da continuidade do fornecimento dos produtos.
Da Vigência: O presente Aditivo vigorará da data de sua assinatura ate 31 de dezembro de
2019.
Data di Assinitnra: 01 de novembro de 2019
Signatários; Pelo Contratante o senhor Josí Valrni Soares - Prefeito Municipal e pela
Contratada a senhora Joana Darc Monte Soares portadora da Carteira de Identidade RG n"
331 .S99-SSP/PJ e CPF n' 227.620.003-00.
Buriti dos Momes-PI, 01 de novembro de 2019
Equipe de apoio
r>í.-wií 4 c*í AK.J $*„
Francisco de Assis Safra Monte
t tle apoie
Equipe de apoio
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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