| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10 de Abril de 2007 e ao §4° do Art. 31 da Lei Complementar n°169, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOSÉ DO DIVINO Lei Complementar N°085 de 13 de novembro de 2019. "Dá nova redação ao §1° do Art. 19 da Lei 103, de 10 de Abril de 2007 e ao §4° do Art. 3 Ida Lei Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: Art. 1°. O §1° do Art. 19 da Lei n° 103, de 10 de Abril de 2007 e o §4° do Art.31 da Lei Complementar n° 169, de 26 de Dezembro de 2013, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1°. Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público demandar. (...) Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por cento) calculada sobre o valor do cargo em comissão motivo da opção. (...) § 4° Os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada estão submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da repartição onde é lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público demandar. Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2017, revogadas as disposições em contrário. ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES Prefeito Municipal LEÍ COMPLEMENTAR N° 085/2019 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2019 • Edição MMMCML ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO . SS - C*n"o - Cif PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 3070/2019 TOMABA DE PREÇO N'. IHMrZVlWPMSJU/PI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de ennstniçSo de l? bueiros em rodovias no município de SSo José do Divino-PI. 223 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tendo em vista os documentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua* atribuições delegadas pela Portaria CiP n". 00.1(2018. de 18 de janeiro de 2OI K, tendo em vista do procedimento licilatório na modalidade TOMADA DR PREÇO n° 006/2019 referente a Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de ampliação e reforma do edifício sede da Prefeitura Municipal de Sio Josí do Oivino-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referencia c Edital, realizado cm 04 de novembro de 2019, pela Presidente c demais membros da Comissão Permanente de licitação do Município de São Josii do Divino-PI, após a análise c julgamento da documentação habilitatória, bem como da proposta da licitantc vencedora, panes integrantes da licitação, c cm razão do resultado final, pelo presente, recebo, aceito e aprovo o procedimento em epígrafe, cm consequência HOMOLOGO o licitação, cm favor da empresa GILVAN DE OLIVEIRA SILVA ME, inscrita no CNPJ n" 34.636. 535/0001-75. Inscrição Municipal 23485/2019. estabelecida na Rua Onofre Machado, n" 607, Centro. Piracuruca-PI, com o valor global de RS 37.060,64 (Trinta c sete mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos, tudo cm conformidade com a Proposta vencedora c demais documentos constantes nos autos, nos termos da Lei Federa) n." 8.666/93 com suas «Iterações, delcrtninarido as providências necessárias A celebração) do contraio, conforme o Editnl c seus anexos c proposta da hcitantc vencedora. Sito José do Divino-PI, 13 de novembro de 201». AN TOMO NONATO LIMA COMES Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Ld Comptemnlar NT085 d* 13 de novembro de 2019. "Dá nova rcdoçâo ao $ r do Ari. 19 da Lei 10). de 10 de Abril de 20071 ao 54* Jo Art 3 Ida W Complerntnwr n* 169, dr 36 de Dezembro de 2013 c dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz Saber que apresentou f a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte ! et: Ari. l". O }!• do Art 19 da Lei n° 103. de 10 de Abril de S007 r o §4° do An 31 da Lei Complementar n° 169. de 26 de Dezembro de 2013. que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sàb Josí do Divino - PI c dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redaçao: Art 19. O» servidores cumprirão jornada de trabalho fixada cm razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limite* mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. l l*. Os ocupantes de cargos cm conu&sio ou função gratificada estão submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da repartição onde t lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o interesse público demandar. (...) Art. 31. O servidor do quadro cfclivo, quando ocupar cargo cm comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste caso acrescida de gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por centu) calculada sobre o valor do cargo em comissão motivo da opção. (...) $ 4° O» ouupanles de cargos em comissão ou função gratificada e»Uo submetidos ao regime de jornada de trabalho de acordo com o horário do expediente municipal da repartição onde c lotado, podendo extraordinariamente, serem convocados quando o útlcjesae público dcnuinldj. Art.2". Esta Lei entrara em vitor na data da sai publicação com efeitos retroauvos a 01/01/2017. revogadas as disposições em contrario. AMÓNIO NONATO I.IVf.V» -f icttriio Mtiiiu.ii>,i!- Aditivo dt Suplemento ao Contrato n": 01 PP 04/2019. Origem: Processo Administrativo n" 14/2019 Pregiô Presencial: n° 04/2019. FundamentiçJo legal: Art. 65, da Lei n" 8.666TO e suas alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO DK BURITI DOS MONTKS-PI CNPJ: 41.522.251/0001-13 Contratado: JOANA DARC MONTE SOARES-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.154.764/0001-1*, estabelecida na Avenida José Soares, n° 87, Bairro Centro, CEP 64.345-000, na cidade de Buriii dos Montes, Estado do Piauf, representada neste ato pela Sra. Joana Darc Monte Soares portadora da Carteira de Identidade RG n' 331,899-SSP/PI e CPF a" 227.620.003-00. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o suplemento do valor do Contrato N" 01 HP 04/2019, nos limites permitidos por lei, em 3% (três) por cento, o valor da Gasolina Adilivada que passara de RS 5.00 (cinco reais) para RS 5,15 (cinco reais e quinze centavos) e 8,1% (oito virgula um) por cento o valor do Óleo Diesel S-SOO, que passara de RS 3,94 (três reais c noventa c quatro centavos) para RS 4.26 (quatro reais e vinte e seis centavos), para que seja mantida a continuação da entrega dos produtos por parte da contratada, ALTERANDO & CLAUSULA TERCEIRA do Contrato N* 01 PP 04/2019, passando a vigorar com a seguinte redaçâo: CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 3.1. Pelo fornecimento objeto pactuado na CLÁUSULA PRJMEIRA do presente Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de $36.950,00 (Quiahemos e trinta e seis mil e novecentos e cint/uenla reais), conforme diserimiiiado abaixo: EMPRESA: JOANA DARC MONTE SOARES - ME CNPJ: 35.154.7t4/0001-16. Item 1 1 3 Discriminaria Gasolina Aditivada Óleo Diesel Hnid. Litros Litros Qa«nt. 5,000 120,000 Valor Unit. RS 5.1 5 RS 4,26 Valor Total RS 25.750,00 RJ 51 1200,00 VALOR TOTAL RS 536.950,00 (Quinhentos e trinta e «is m» e novecentos e cinquenta reais) Justificativa: Justifka-sc a suplemcnlaçSo devido à solicitação do representante legal da empresa, e decorre do aumento dos preços para aquisição dos produtos por parte da Contratada e da necessidade da continuidade do fornecimento dos produtos. Da Vigência: O presente Aditivo vigorará da data de sua assinatura ate 31 de dezembro de 2019. Data di Assinitnra: 01 de novembro de 2019 Signatários; Pelo Contratante o senhor Josí Valrni Soares - Prefeito Municipal e pela Contratada a senhora Joana Darc Monte Soares portadora da Carteira de Identidade RG n" 331 .S99-SSP/PJ e CPF n' 227.620.003-00. Buriti dos Momes-PI, 01 de novembro de 2019 Equipe de apoio r>í.-wií 4 c*í AK.J $*„ Francisco de Assis Safra Monte t tle apoie Equipe de apoio Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais