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norma nº 140/2011

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 140 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 121, DE 06 DE ABRIL DE 2009, COM A FINALIDADE DE ATENDER EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NO QUE CONCERNE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N° 140, de 18 de Outubro de 2011.
"Altera a redação do art. 2° da Lei n° 121, de 06 de
abril de 2009, com a finalidade de atender exigência do
Ministério da Educação, no que concerne à composição
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. "
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 121/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 (dez)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos
um da Secretaria Municipal de Educação;
II) Um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IV) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas municipais;
V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas
municipais;
VI) Um representante dos estudantes da educação básica pública;
VII) Um representante dos estudantes secundaristas da educação básica
pública.
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
§ 1° - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo
serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para a
escolha dos indicados, pelos respectivos pares."
Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 18 de outubro de 2011.
AntônioJroharo Eima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a progénie Lei sob o n°. 140/2011, nesta
secretaria, aos dezoito dias do mês de outubro átâtàto de dois mil e onze (18/10 7 2011).
Machado Filho
Lê Adm. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
08
Ano IX « Tereslna (Pi) - Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2011 * Edição MCfVILXf
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divinc
LEI N* 140, de 18 de Outubro de 2011.
"Altera a redaçôo ao art 2° da Lei n" I2L dê 06 áe
abril de 2009, com a finalidade de atender exigência t*o
Minísténo da Educação, no que concerne à composição
tífcí Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e DesatvoMmgnto aã
Educação Básica c de Valorização á;<; Pri^bsionals A Í
Educação. "
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado ao Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São Josó do Divino - Piauí, Lprovou e eb
sanciona a seguinte lei:
Art 1° - O artigo 2° da Lei n° 121/09 passa a vigorar com a seguinte redaçío:
<;Art. 2° O Conselho a que se refere o art, 1a é constituído por 10 (de/.)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicaçSo a seguir discriminados:
I) Dois representantes do Pcder Executivo Municipal, sendo peio rncm.-*
um da Secretaria Municipal de Educação;
II) Ura representante dos professores d:;s escolas públicas municipais;
III) Um representante dos direiores das escolas básicas públicas municipais;
IV) Um representante dos servidores cccnico-administratívos das escolas
básicas públicas municipais;
V) Dois representantes dos pi.is de aiunos das escolas básicas públicas
VI) Um representante dos estudantes da educação básica pública;
VII) Um representante dos estudantes secundaristas da educação básica
pública.
§ 1° • Os membros de que traíam os iticiso.; ÍL III, IV. V, VI e VI! deste aríiro
serão indicados peias respectivas representações, apc* processo deíivo organizado para n
escolha dos indicados, pelos respectivos pares/'
Art, 2° - Esta lei entra em vigor tia díita de sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
(jabíncío do Excelentíssimo Sonho;- PiY.íbír.o Municipal de S3o Joisé do Divio^,
Estaco do .Piauí, em 18 de outubro de 2011.
í I ima Goifies
Prefeito Municipal
SttXâooada, numerada e re^istradii ;:; presenU- lei sol) o íií;. 140/2011, ncsia
secretaria, aos dezoito dias do mês de outubro do agg^E& dois mil e onze (i 8/1 0 / 2011).
José de S^Jrachado Filho
Sec. Munr cwMÍin. e Finanças
LICENÇA
AMBIENTAL
f A!' (AAWiOm". > T ?"•'• ~ AfAA-AAM'/aAÍ:A:} ""] ( " T- VAAOArA-
( uor.A-iÇA í'Tkvv;A J i.^^ííHl1'- „ J * i AT,'; ANO
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GiJfA í.-:H!
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ICAS K DFÍ ACORIKi CX3M A RESOLUÇÃO CONAMA N» ;-37 (Dív 19;1>SAj. Ht-SOlW
A -;••;' •;;<"-.:-.)'?'E AC;..NÇA
PRAT. MUN. l)!- SÃO ,:OÀO DA Sl;Ri / • (Pll : A-A^:A/-;A 1^0001-50
9 - EMPREENDIMENTO
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNíCÍPíO DE SÃO JOÃO DA
SERRA (PI), COfiFOírWIE CONVÉNIO S?CONV NG 737430/2011,
^
• • PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA ZONA URBANA
11-LOCAUZAÇAO
M! vNlCii-»lí',- fí»1- S/ < » JOÃO DA SfxÈíR *H).
O ÍAíA/G ;'J: VAU DA:.: . DESTA LICENÇA ;', ..•-. '•>:. ;:.;:•/! /-Kv; A A-.AAA;-, ;.•,-, ;>;;;.-.'•- -, r.; ;.v- • "
N í.;;; H!.- AAA'* i >.>;•.• i.-. JONiJiç-:-..:.-; G<AN ; A ANÍ n A '• ;•;•:.) • >; A^AA^A A •:;.-••' :;::••-.. i .,[.-.•;, .•
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LICENÇA. QL^Aií-AiJÍA: Ai HERAÇÓES NO MROCKAAÂ S>í: Pííf!::>UÇ-AO. f-.;A A.:AÃ: !:/;V?A'V:.: c A;
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COM!NAçOfcALC:;j"-
LICENÇA
AMBIENTAL
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CGN.'-!'-:-.Ktf>»V-"> : í r=í; AAOÍÍÍX) ÍXÍM A RESOLUÇÃO CONAMA N* 237 (DE 19/12/97), HfcSOLVfc
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PREF. MUN. DE SÀO JOÃO DA SERRA (PH j 06=5?>4.331;OO01-50
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PAVIMENTAÇÃO Dt£ VJAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA (PI).
CONFORME CONVÉNIO SICONV Nr 737439/2011.
10 ATIVIDADE
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA ZONA URBANA
11 -LOCALIZAÇÃO
M^NICiPiO L'E í ,\ :* JOÃO DA SF:RRA (PI).
<; V/J íD/ í,;' r>r-STA :j
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LÍCfcNCA.
-
E DE 01 (UM) ANO A CAN^AA DA F^RESt.NTR DATA
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i AAN'x;-;<rAr-;. r;,\c:; PA <íi A ^AV.CAVAAAS ;.;!:..'•-i A
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INSTALAÇÃO 01 í ÕPBRAÇÂ': IX: KA-;'r:r: :r:A;Ví--NTC E Si f Aí
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:v'A,r, JOAA L'A Sf; RR;/ - í'!. 30 Dl: C.;;.; í UAí-X / OA 'Al '!
José Marta Pauiíno Gomes
D.:f!H-"'OH UF- VfciíO Af^BíAf-A t
www. diaríofícialaosinunicipios.org
A divulgação virtual dos a tos municipais

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