| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DA LEI N° 121, DE 06 DE ABRIL DE 2009, COM A FINALIDADE DE ATENDER EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, NO QUE CONCERNE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, LEI N° 140, de 18 de Outubro de 2011. "Altera a redação do art. 2° da Lei n° 121, de 06 de abril de 2009, com a finalidade de atender exigência do Ministério da Educação, no que concerne à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. " O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 121/09 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação; II) Um representante dos professores das escolas públicas municipais; III) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; IV) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; V) Dois representantes dos pais de alunos das escolas básicas públicas municipais; VI) Um representante dos estudantes da educação básica pública; VII) Um representante dos estudantes secundaristas da educação básica pública. Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, § 1° - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para a escolha dos indicados, pelos respectivos pares." Art 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 18 de outubro de 2011. AntônioJroharo Eima Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a progénie Lei sob o n°. 140/2011, nesta secretaria, aos dezoito dias do mês de outubro átâtàto de dois mil e onze (18/10 7 2011). Machado Filho Lê Adm. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br 08 Ano IX « Tereslna (Pi) - Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2011 * Edição MCfVILXf ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divinc LEI N* 140, de 18 de Outubro de 2011. "Altera a redaçôo ao art 2° da Lei n" I2L dê 06 áe abril de 2009, com a finalidade de atender exigência t*o Minísténo da Educação, no que concerne à composição tífcí Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e DesatvoMmgnto aã Educação Básica c de Valorização á;<; Pri^bsionals A Í Educação. " O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado ao Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São Josó do Divino - Piauí, Lprovou e eb sanciona a seguinte lei: Art 1° - O artigo 2° da Lei n° 121/09 passa a vigorar com a seguinte redaçío: <;Art. 2° O Conselho a que se refere o art, 1a é constituído por 10 (de/.) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicaçSo a seguir discriminados: I) Dois representantes do Pcder Executivo Municipal, sendo peio rncm.-* um da Secretaria Municipal de Educação; II) Ura representante dos professores d:;s escolas públicas municipais; III) Um representante dos direiores das escolas básicas públicas municipais; IV) Um representante dos servidores cccnico-administratívos das escolas básicas públicas municipais; V) Dois representantes dos pi.is de aiunos das escolas básicas públicas VI) Um representante dos estudantes da educação básica pública; VII) Um representante dos estudantes secundaristas da educação básica pública. § 1° • Os membros de que traíam os iticiso.; ÍL III, IV. V, VI e VI! deste aríiro serão indicados peias respectivas representações, apc* processo deíivo organizado para n escolha dos indicados, pelos respectivos pares/' Art, 2° - Esta lei entra em vigor tia díita de sua publicação. Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário. (jabíncío do Excelentíssimo Sonho;- PiY.íbír.o Municipal de S3o Joisé do Divio^, Estaco do .Piauí, em 18 de outubro de 2011. í I ima Goifies Prefeito Municipal SttXâooada, numerada e re^istradii ;:; presenU- lei sol) o íií;. 140/2011, ncsia secretaria, aos dezoito dias do mês de outubro do agg^E& dois mil e onze (i 8/1 0 / 2011). José de S^Jrachado Filho Sec. Munr cwMÍin. e Finanças LICENÇA AMBIENTAL f A!' (AAWiOm". > T ?"•'• ~ AfAA-AAM'/aAÍ:A:} ""] ( " T- VAAOArA- ( uor.A-iÇA í'Tkvv;A J i.^^ííHl1'- „ J * i AT,'; ANO ^,._ ,„,,,,,„„„ GiJfA í.-:H! l ':!"'?[ 'In -.;iA ;.• - '.,•«•;.: A:•/:••••.;;?-.;ii.- •.'-•; u;<c Í:A^ A : --: :•:; j;---; ', •.-^-Mr: G:.r-- A—- :.-;.-..:;. ICAS K DFÍ ACORIKi CX3M A RESOLUÇÃO CONAMA N» ;-37 (Dív 19;1>SAj. Ht-SOlW A -;••;' •;;<"-.:-.)'?'E AC;..NÇA PRAT. MUN. l)!- SÃO ,:OÀO DA Sl;Ri / • (Pll : A-A^:A/-;A 1^0001-50 9 - EMPREENDIMENTO PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNíCÍPíO DE SÃO JOÃO DA SERRA (PI), COfiFOírWIE CONVÉNIO S?CONV NG 737430/2011, ^ • • PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA ZONA URBANA 11-LOCAUZAÇAO M! vNlCii-»lí',- fí»1- S/ < » JOÃO DA SfxÈíR *H). O ÍAíA/G ;'J: VAU DA:.: . DESTA LICENÇA ;', ..•-. '•>:. ;:.;:•/! /-Kv; A A-.AAA;-, ;.•,-, ;>;;;.-.'•- -, r.; ;.v- • " N í.;;; H!.- AAA'* i >.>;•.• i.-. JONiJiç-:-..:.-; G<AN ; A ANÍ n A '• ;•;•:.) • >; A^AA^A A •:;.-••' :;::••-.. i .,[.-.•;, .• ' ' " ' : - ' ' ' ' . . A A- T LICENÇA. QL^Aií-AiJÍA: Ai HERAÇÓES NO MROCKAA S>í: Pííf!::>UÇ-AO. f-.;A A.:AÃ: !:/;V?A'V:.: c A; ;"••:<• : A-i, A;.' D;-.-' >>'A. .r.UAAO, IW8TALAÇAO C>U OPERAÇÃO DA. 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CONFORME CONVÉNIO SICONV Nr 737439/2011. 10 ATIVIDADE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA ZONA URBANA 11 -LOCALIZAÇÃO M^NICiPiO L'E í ,\ :* JOÃO DA SF:RRA (PI). <; V/J íD/ í,;' r>r-STA :j ' ' ' ' • -.!.!.'.;'v f . : LÍCfcNCA. - E DE 01 (UM) ANO A CAN^AA DA F^RESt.NTR DATA ';;:;:; cc:^'--vrAri'!'i-^ ?•:•••/r-'---r:-"!.r-:r--,o r •• > nr./r-.-i^ , .•: ' • i AAN'x;-;<rAr-;. r;,\c:; PA <íi A ^AV.CAVAAAS ;.;!:..'•-i A - - '-•.- ' Aà AÃ;, i'-' ;-• -:< ?A; ':V,, NA ! •:-;A:.i7AÇÂG fc NA INSTALAÇÃO 01 í ÕPBRAÇÂ': IX: KA-;'r:r: :r:A;Ví--NTC E Si f Aí os Í A ;;" :v'A,r, JOAA L'A Sf; RR;/ - í'!. 30 Dl: C.;;.; í UAí-X / OA 'Al '! José Marta Pauiíno Gomes D.:f!H-"'OH UF- VfciíO Af^BíAf-A t www. diaríofícialaosinunicipios.org A divulgação virtual dos a tos municipais