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norma nº 7/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDispõe sobre a fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do município de São José do Divino
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 
AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 – SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
:: camara@saojosedodivino.pi.leg.br ::
RESOLUÇÃO Nº 007/2017, de 18 de Dezembro de 2017.
Dispõe sobre a fixação de décimo terceiro subsídio 
para os vereadores do Município de São José do 
Divino.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do 
Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 31, inciso II do Regimento Interno, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução.
Art. 1º Fica aprovado nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017, a 
fixação de décimo terceiro subsídio para os vereadores do Município de São José do Divino.
Parágrafo Único. É condição de legalidade para pagamento do décimo terceiro 
subsídio, a observância de previsão orçamentária e os limites constitucionais com a folha de 
pagamento de pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 18 de 
Dezembro de 2017.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
________________________________________________________________________________
Promulgada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 007/2017, nesta 
Câmara Municipal, em 18 de Dezembro de 2017.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária

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