| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
^ PREFEITURA MUNICIPAL DF
SÃO JOSÉ DO DíVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei n°. 138, de 21 de março de 2011.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de São Tose do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°. 2° do
art. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plana de Carreira do Magistério Público Municipal,
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 15,93% (quinze pontos e noventa e três percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional
vigente, passando o valor para R$. 1.187,97 (hum mil cento e oitenta e sete reais e noventa e sete
centavos).
Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
C
D
E
NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Grad nação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
JORNADA DE TRABALHO
r/\UKj\\.j
20 HORAS
(R$)
593,99
677,15
700,90
623,69
711,00
735,95
654,87
746,55
772,75
687,61
783,88
811,38
721,99
823,07
851,95
ut, vtnn_,iiviiM> lu
40 HORAS
(R$)
1.187,97
1.354,29
1.401,80
1.247,37
1.422,00
1.471,89
1.309,74
1.493,10
1.545,49
1.375,22
1.567,76
1.622.76
1.443,98
1.646,14 i
1.703,90 -^[1
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • emall: pmsaojosedodivino@samba.net.br
^ PREFEITUKA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os
seguintes critérios:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de março;
II - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do
magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2011.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José co Divino, Estado do Piauí, 21 de março de
2011.
ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES
Prefeito M u n taipal
Sancionada, numerada e registrada a presgjfíe Lei sob o n°. 138/2011, nesta
secretaria, aos vinte e um dias do mês de mapço^eano de dois mil e onze (21 / 03 2011).
José (té$érfa Machado Filho
Sec. Muni. de Adm, e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
~~~~-
Q MUNICÍPIOS IP Ano IX* Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Março de 2011 * Edição MDCCCXiV 79
BETAD O DO PIAU Í
Prefeitura Municipal de São José do Divino
GABIN&TB DO PREPF.ITO
LEI N, 17, de<9-3de Mar^o «Ie 1997
Cria o Fundo Municipal de Assistência Soei *
«i e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
no liso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art Io. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objctivo
proporcionar recursos e meios para o financiamento das acões na área de
assistência social.
Art. 2o, Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência
Social - FM.AS:
I - recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e
Estadual de Assistência Social;
II - dotações orçamentarias do município e recursos adicionais que a
ifci estabelecer no transcorrer de cada exercício;
Ur - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizadas na forma da lei;
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas de financiamentos das atividadcs económicas, de prestação de
serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência
Social tem direito a receber por força de lei e de convénio no setor;
VI - produto de convénios firmados com outras entidades
fínancíadoras,
VII - doações em espécie feitas diretamente ao fundo;
VTIÍ - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas
Parágrafo i o. - A dotação orçamentaria previstas para o órgão
executor da Administração Pública Municipal responsável pela assistência
social., será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal
de Assistência Social tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
Parágrafo 2o. - Os recursos que compõem o FMAS serão depositados
em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art, 3o. O FMAS será gerido pelo Serviço Social do Município, sob a
orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Io. - A proposta orçamentaria do FMAS constata do Plano
nir^tor do Município.
Parágrafo 2o, - O orçamento do FMAS integrará o orçamento do
iço Social do Município,
Art 4o, Or recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS, serão aplicados em;
I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
assistência social desenvolvidos pelo órgão da administração pública
municipal responsável pela execução da política de assistência social ou por
órgãos convémados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de
direito público e privado para execução de programas e projetos específicos
do setor de assistência social;
Hl - aquisição de material permanente e de consumo, e de outros
insumos necessários no desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para prestação de serviços de assistência social;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento., administração e controle das ações de assistência social;
VI - desenvolvimento de programas de cítpacitacâo e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social;
VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social.
£?**: «-••
— Art 5ò. Cl^iépMWiide recursos para as entidades de
ossistcniMéírftCiaí, dew4amente registradas no CNAS, será*
intermédio do FMAS, de acordo com critcrios estabelecidos peio Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
Parágrafo Único - As transferências de reo«f«^|tapBrH organizações
governamentais c nSo-govcrnamentais de assistência-saçiaí%<?^JÍÍWe^a^
mediante convénios, contratos, acordos, ajustes c/ou sinalares, obecUKMM^p'
»iegíj^isf o vigente sobre a matéria e de conformidade ^moè programa "*
projetos. e serviço* tiprovndos peio Conselho Mum£ÍpaF ~de"~Aasistfeicia
- SociaJrÇMAS. """• ••""' <•" •> "r——*^^_"""^
Art, 6o. Ás contas-e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de
-Assistcncia Social Serão sobrnctidos á apreciação do Conselho Municípafclè"'
Assistência Social mensalmente, na forma sintética e, anualmente, de forma
analítica. ..
Art 7o. Para atender às despesas dcxxjrrjmtê^da^jmplântaçâo do
previsto na presente lei, fica o Poder Execv
,<;,> p7^cftte'"*exercíie>í<>í~cs«ditcuadicional especial até o valor
(mim rírilrcíúíi); obedecidas! as prescrições
parágrafo priniciro,.da,artígo 43 da Lei J4eden/«uiriero 4.320/64
"Art ao. Bflíla ler enírapm vigor na data de su» puf
'gRíR-se fedjSfi^5^08 c>m contrário. " _c^pS-..-
"Francisco Foites Rodrigues Neto
Prefeito Munieipi
SÃOfOSÊDODtVlHO
ESTADO 00 PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
!,«» n*. 138. de 2 1 de março ik 2011.
"Di*iHH sobre o R«*iust« do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal c dá outras provUiínciH»",
O EXCELENTÍSSIMO SKNHOK rKEFEITO MIJNK 1PAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato U DO u»o de sua* atribui Í5e*
Art. I*. Com fulcro no que detemi
art. 36 da Lei N* 1 30/2009, que dispõe só
,) piso salarial dos profissionais do i^apis
eni 15,93% (quín/« pontos e noverii?» c ir
vigente, passando o valor para RS, 1.18?
ia íi Lei Nr> 1 i .738, de 1 6 de julho de 2008. os $ ! '\:>< do
ré o Plano de Carreira do M^istério PubUco Municipal,
no rnnnu.-íjXí! cb c-ducação escolar básica liça rctíiustudo
sji<:;rcí;j«uair-!, tabrc o piso <,íú:\nzú proí'i;;sior3,'i! nacional
97 Onun mil cento e oitenta « sele reais c noventa e íetc
Art. 2*. Em decon-cíicu? do reajuste do piso sahurial dos profíssiomiís do magistério público
rnumcipcil íjo»m corrigido;; ax veocimorxos do:; <-.:-.('í_'.os de proft^í;-;-»;- c^n^fníc <\:\a '.k:
Vencimentos, AJK-XO í da Lei N:'. I30/Í009 qix- d-spõe sobre o Pisino de i^wreírxi do Mapj.-u-ríá
municiptil, nos seguintes termos:
ANKXOl
i
NÍVEL DE
>SE HABII.ITAÇÂO
i Nivcl iVl«-ílto
j Nivd $«pcrtor
] Nfvei Pò*-Grttd««<Ao
j ?Vívcl Mídio
; N.vc» Pov í ;;,.<í;i:i.;::o
N.vtt Médio
i Niv-I Sujwrui,
: Niv<-l (Vis < raxlunçáo
i Nível M*di<>
^lvHS«perwr
.FORNADA I>E TRABALHO
PAI>RÃ<> »*: VKNCIMFNTO !
20 HORAS i
(RS) j
677,15
7<l!i,<)(l
CLM9
4» HORAS
(K*)
1.1«7,V7
1354,29
1.401,80
1.247.37
711,00 1.4ÍÍ,00
?5S,OS 1.47 J, XV
6543? 1 1^09,74
?46»S5 1 1.493,10
772.75
687,61 j
78338
81138 i
i>iívtíí\Í«»«> 721^» i
j Nivei ,SM(>*rior «23,0?
i Nível ró*~«nid«JK*0 j . SSt,9S
1.545,49
1.375^2
. 1.5<'.7,7í.
1.443,98
(Continua)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
(UlPCCCXtV MUNICÍPIOS tP
SÃO/OSÉDO DIVINO
ESTAOO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
Àrt 3", As diferenças .relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da* educação escolar básica muaicipal serão pagas observando os
seguintes critérios:
I - Á diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de marco;
H - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do
magistério, referente ao mês fevereiro.
Ari 4\s despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Àrt 5°» Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 201L
Árír 6a« Kevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de SSo José do Divino, Estado do Piauí, 21. de março de
201L
Prefeito Muaícípai
Sancionada, numerada e registrada a
secretaria, aos vinte e ura dias do mês de m
Lei sob o n°« 138/2011, nesta
Io de dois mil e onze (21 / 03 / 2011)»
José &S$a Machado Filho
Sec. jvfftnrde Adm, e Finanças
ESTADO DÓ PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MfGUEL. DO TAPUIO
GNPJ K2 06J16^06/0001«S3- Praça Cel< Manoel Evarfeto, 9àf Centra
São Miguel do Tapuio - Pi, CEP: 64330-000 - Tel: (86) 3240-1333
GABINETE DQ PREFEITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N* 0.1/2011-PMSMT
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio-PI, no mo de suas
»w*M^yv~$ legais e cora base B.CS artigos n° 21 e 22 da Lei n° 11*947/2009* toma
páhlica a demanda da chamada ptfbílca de venda de- géneros: alimentícios da Agricultura.
Familiar e do Empreendedor Familiar Rnral e/oti suas oíganizaçSeSt para merenda
escolar dos meses de fevereiro e março de 2011, conforme relação de géneros
atímentícios a seguir: frango: SSOkg; carne de caprino? 1,981 ícg; alface: 1,500 pés;
tomate: 440kg; família de mandioca: 660kg; suco concentrado de cajá: 1,800 garrafas
de 500ml; cheiro verde; 500 molhos; cebola; llOkgj banana: 25,000 unidades;
ida: l,650fcg; macaxeira: LIQOfeg; batota doce: L65Qkg; abóbora; l+650kgj batata
—t^-jaí 30Qfeg\s fornecedores dos géneros alimentícias serSo Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de declaração de aptídao ao Programa
Nacional de: Fortalecimento da agricultura familiar — DÁP (rMca e/ou jarjHica)
conforme a Lei tk Àgrictaíura Familiar a° 1L326/2Q06, de 24 julho de 2006 e
enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Ágdculttira. Famílíaí' ~-
PRQNÁFi organizados em grupos formais e/oxi InformaiSv O período d& fo^rnecimento^
de géneros alimentícios para alimentação escolar será durante a saÈna do ano de entrega
dos produtos às escolas, nos meses de fevereiro, marco, abrilr maíoy junho», agosto,
setembro* outubro, novembro e dezembro de 2010, evitando assim* que faltem
alimentos nas escolas» O recurso para pagamento dos alimentos adquiridos da
agricultora familiar é do FNDE e o pagamento deve ser feito em cheque nominal, a.
partir da dalfa de repasse do recurso. Segue anexo o formulário do projeto de venda para
que o agricultor o preencha e entregue tia Secretaria Municipal de Educação e Cultora.
Para maiores esclarecimentos os interessados deverão procurar a Btnater de São Miguel
do Tapuio ou a Secretaria Municipal de EducaçSo e Cttítaxa, na Rua Astenia Feitosa,
90> Centro, São Miguel do Tapuio-PI, até o dia 10 de fevereiro de 2QI1, no .horário das
Gabinete do Prefeito Municipal de SSo Miguel do Tapiúo(Pí), 04 de fevereiro dó 2011
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
MOMCffÁLDBSÃOMICíOEL DO TAPUIO
Mensagem nò(0w2009 SSo Miguel cfo Tapuio» 01 de dezembro dê 2009.
Sentar Presidente,
Tenho a honra de submeter í ajtffidae&j dessa Câmata Municipal, pot
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre ô Estatuto 6 ô
Piano de Cargos, Carreira e Vèticinientos do Magistério Público Municipal e dos
Trabalhadores em [Educação de Sfito Miguel do Tapuio, o dá outras providências",
Inicialmente, ê importante destacar que õ Artóxo ftrojefo de Lei ccnsíituí-se em
indispensável instrumento legal de valorízaçSo à classe» em que pesem todas as
dificuldades quê enfrentam os gestores públicos,, é preciso registrar que temos uro
compromisso com os professores, pois a luta pela irnpIantBCàb do plano existe a mais de
•uma década, nada mais justo que aconteça agora.
A proposta traz para os professoíes e trabalhadores em educação um mecanismo
de defesa dos salários,, ftacionando de forma clara como instrumento de valorização
profissional.
À Vossa Excelência
Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos'do Magistério
Público e dos Trabalhadores em
Educação do Município de
São Miguel do Tapuio - PI
Projeto de lei n° 107 )-PMSMT-H
São Miguel do Tapaio - Pis 01 de dezembro de 2009
^f
CÂMAJlAKUH.DE5.tó!6UELDO'fAHOl5).rt ^&' ^^
ÇXPEDIEHTÉ APRECIADO XÁ SESSÃO
•tíàwçjgfww jjJ^!^/ ^
m^-â^^^^f^ VOTACAOí tfut&*~
^
— .,««- ^ »; Ô
3TAÇAOJ 6/ÍU&**
pSAfí.v''»-^- vo:<Xi:ír.Tr,x^-
-APKOYACOWjS* RÊJSITAOO(A}
OôS:«. ffff..LL
ar^x* /
(Conthni
www. diarioficialdosinunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais