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norma nº 137/2011

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 137 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaDEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3° E 4° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62 / 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PKEF£ÍTUIA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei n . 137, de l O de março de 2011
"Define obrigação de pequeno valor atendendo ao
disposto nos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 62 / 2009 e dá outras providências".
' O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, Estado do Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o
pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal.
§ 1°. A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior beneficio do regime
geral de previdência social.
§ 2°, Os valores serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, na mesma data e mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a variação do INPC.
§ 3°. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo
que o pagamento se faça em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição
de precatório.
§ 4°. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valo pago
na forma prevista nesta Lei.
Art. 2°. Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e
fundações resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3°. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório (requisição de
pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito cm julgado do processo respectivo e a liquidez
da obrigação.
Art. 4°. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1° o pagamento será
sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao credito
excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor,
na forma prevista no §3°, do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5°. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no §1° do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' Gabinete do Prefeito Municipal de São JQSO do Divino, Estado do Piauí, 10 de março de
António Nonato1 Lima Gomes
Prefeito
Sancionada, numerada e registrada a jresente Lei sob o n°. 137/2011, nesta
secretaria, aos dez dias do mês de março do an</de dois mil e onze (10 / 03 / 2011).
José de SfensyfMachado Filho
Sec. Mun. défAdm. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
................ . ..... . _ ^ t .......... .
ESTADO DO PIAUÍ
'RJEFEITURAMUNiaPÁL BE REGENERAÇÃO
*>0 1F*ÍAWÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
p-ortaría GJ* n* 009/2011 SSo José dq I>ivino(PI),r O í de março de 2011*
O I>3RBFEITO MI3NK3DPAI* DFx SÃO JOSÉ DO WYÍNO, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais e com ítílcco na. legíslaçSo pertinente».
Artl t °. ~ .Lotar d Senhor ÍTRANClLOJSf BE CASTRO SOUSA* Portador do R.G.
1 ,475 ,.836 - SSP-P1, ejfettyo do Cargo de AXfXlL,TA& DB SERVIÇOS GERAIS, nomeado
através da Portaria GT* «."« 003/2007* de 01/02/2007, para. exercer stias funçffesi na
ESCOiA REtnsnODA 'FRANCISCO 35 AS CHAGAS? SOUSA, Sede deste Município,
Art, 2o- — A presente Lotação jjlo retira o Direito da Administração Municipal
em Remanejar para qualquer outro local de trabalho, devido a necessidade, de acordo
com o item 12,1, do edital. 01/2004.
Art. y - Revogadas as disposições em contrário,, a presente Portaria entrara em.
vigor na data de sua publicação*
POBLIQtTE-SB, REGISTRE-SB E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Preífejto Municipal de S.£tó José do Divino,
Estado do Piauí, em 01 de março de 201 í.
António Noifaiofitei a £3o;
-Prefeito Municipal￾a e registrada
a do mõs de wuarço do ano de dois mil e
'oitarfa, nesta secretaria, ao pHmeíro
f/2011).
José d/S&^fe Macluulo Filho
Sec. Mu/yfae Adm. e Finanças
Prefeitura Municipal de São José do Divino
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE W C0008/2011-SMA
MENOR PBEÇO GLOBAL
OBJETÕ DÁ LICITAÇÃO* Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de assistência técnica, socorro mecânico» manutenção
corretívá e preventiva, inclusive lantôrnagem é pintura, com fornecimento de
peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais que compõem e os
que venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de Regeneração - Pi,
conforme especificações e quantidades constantes dos Anexos do Editai
FONTE DE RECURSOS? FPWFMS/FUNDEB/FMAS
DATA DE ABERTURA; 22/03/2111 às 09:00 horas
LOCAL; Saia de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, à Praça
São GonçaíOj 217-B, Centro, Regeneração - PI, Fone (86) 3293-1200,
INFORWAÇÕESí Serão fornecidos aos interessados, pela Comissão^
Permanente de Licitações» nos horários das 08:00 às 12:00 horas, de segunda
a sexta-felra, na. sede da Prefeitura Munícipai de Regeneração, cópias do
Edital do Convite Outras informações aíravés do teiefone/fax (86) 3293-1200,
OBSí PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART*
21, §29, j V DA LEI 8.666/93.
Regeneração - PI, 14 de- março de 2011
JOSÉ GUEDES MOTA
Presidente (ia CPi
Let»% 137, de 10 de março de 2013
**Deftue obrigação de petjttcno Yaíor «fendendo ao
disposto nos §§ 3* e 4* do art, l CHI tia Constituição
JTcdfcridy cora. redftçffo dada pe& Kmenutsi
Constitucional»° 62 / 2009 e di outra* providência»",.
O EXCmJmTXSSIMO SENHOR PREFEITO MONICXPATL- J>K SÃO -JOSÉ DO
DIVINO» JEstado do l*ía«íjr Sr. António Nonato JLfana, Gomes, no uso de suas Atribuições legais.
Faz saber que a. Câmsura Manícípal dê SSo José do Divino—PUÍB^ aprovou è ele sanciona
a. seguinte jcí;
Art. 1% Kcam definidas como obrigaçCes de pequeno valor as fixadas nesía let para o
pagamento díreto, sem precatória, pela Fazenda Wblíca MtraicípaL
§ r% A obrígaçSo de pequeno valor corresponderá, ao maior benefício do regime
geral de previdência social.
§ 2** Os valores serKò reajustados para. preservar-lheSx em caiáícr permanente,, o valor
rm mesma data e mesmo índice; em que se der o reajuste dos. benefícios, do Regime Gerut de
íôncía Social, de acordo com a variação do INPC.
§ 3"* é vedado oftacíonamento, repartição ou. quebra do vator da, execução, de modo
que q pagamento se foça em purOe, na- forma estabelecida uesía Lei e, em parte, mediante expedlcSo
de prtx;atório.
§ 4\ vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valo pago
na forma, prevista nesta Lei.
Arfc, 3t°« Os débitos de pexjtreno valor contra a Fazenda Pábljca Municipal, suas autarquias e
funcIaçSes resultantes de exeoucCes definMvas díspehsarab a, expedição de precatório.
Art» 3\ pagamento HO títuiar <íe obrigacfio de pequeno valor será realizado no pru^o
máximo de 60 .(sessenta) dias, contados do recebimento do ofício tequísitórJo (requisição de
pequeno vaJor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo Tespccltvo c a liquidez
da obrigação,
Ari. 4*» Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo l ° o pagamento será
sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar cxpressamento: ao credito
excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor»
na Jbrma, prevista, no §3°, d.o artigo 100 da Constatuiçíío. Federal￾Arfc. 5% Para cumprimento do disposto na presente l<ei, fíca o Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos orçamentáríos necessários, utilizando como iccuisos as fbnnas previstas no §1° do
artigo 43, d«. Lei Federal tt° 4,320, de 17 de marco de 1964*
Art, 6\, JUe? entra em vigor rm data de sa«i publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de SgogJo^ftf» T>iy 1 nq, J^a^çujo..IPíanf^ 10 de março de
António Noi
Prefeita Mi
Sancionada, numearada e registrada
secretaria» aos dez. dias do mês de março do
José de
Sec. JMun.
Lei sob o n°. 137/2011, nesta
'dois. mil e onze (10 / 03 /2011),
Achado 'Filho
!dm. e Finanças
"ESTADO DO .PIAUÍ
;fflKKDBA MUMOfÁL Dl REGENERAÇÃO
AVISO DE L1GÍTACÃO
CONVITE Ra CC009/2011-S3MÍA
MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO DA UCíTAÇÃQí Contratação de empresa especializada para
fornecimento de materiais de consumo, íals como expediente, descartáveis,
géneros alimentícios e limpeza para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal
de Regeneração - PI, conforme especificações e quantidades constantes dos
Anexos do Edital
FONTE DE RECURSOS* FPWFMS/FUNDEB/FMAS
DATA DÊ ABERTURA; 22/03/211, às 11 iOO horas
LOCAL; Saía de Reuniões da Comissão Permanente dó Licitações, à Praça
São Qonçalo, 217-B, Centro, Regeneração - Pi, Fone (86) 3293-1200,
INFORMAÇOESí Serão fornecidos aos interessados, pela Comissão
Permanente de Licitações, nos horários das 08:00 às 12:00 horas, de segunda
a sexta-felra, na sede dá Prefeitura Municipal de Regeneração, cópias do
Edital do Convite, Outras informações através do telefone/fax (86) 3293-1200,
OBSí PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AHTX
21, §2ffJV DA LEI 8,666/93.
Regeneração - PI, 14 de março de 2011
JOSÉGUBÚESMOTA
Presidente da CPL
Diário Oficial dos Municípios
Aprova documental dos atos municipais

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