| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3° E 4° DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62 / 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PKEF£ÍTUIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Lei n . 137, de l O de março de 2011 "Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62 / 2009 e dá outras providências". ' O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. § 1°. A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior beneficio do regime geral de previdência social. § 2°, Os valores serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação do INPC. § 3°. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 4°. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valo pago na forma prevista nesta Lei. Art. 2°. Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3°. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito cm julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4°. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1° o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao credito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no §3°, do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 5°. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no §1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Gabinete do Prefeito Municipal de São JQSO do Divino, Estado do Piauí, 10 de março de António Nonato1 Lima Gomes Prefeito Sancionada, numerada e registrada a jresente Lei sob o n°. 137/2011, nesta secretaria, aos dez dias do mês de março do an</de dois mil e onze (10 / 03 / 2011). José de SfensyfMachado Filho Sec. Mun. défAdm. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br ................ . ..... . _ ^ t .......... . ESTADO DO PIAUÍ 'RJEFEITURAMUNiaPÁL BE REGENERAÇÃO *>0 1F*ÍAWÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino p-ortaría GJ* n* 009/2011 SSo José dq I>ivino(PI),r O í de março de 2011* O I>3RBFEITO MI3NK3DPAI* DFx SÃO JOSÉ DO WYÍNO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com ítílcco na. legíslaçSo pertinente». Artl t °. ~ .Lotar d Senhor ÍTRANClLOJSf BE CASTRO SOUSA* Portador do R.G. 1 ,475 ,.836 - SSP-P1, ejfettyo do Cargo de AXfXlL,TA& DB SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria GT* «."« 003/2007* de 01/02/2007, para. exercer stias funçffesi na ESCOiA REtnsnODA 'FRANCISCO 35 AS CHAGAS? SOUSA, Sede deste Município, Art, 2o- — A presente Lotação jjlo retira o Direito da Administração Municipal em Remanejar para qualquer outro local de trabalho, devido a necessidade, de acordo com o item 12,1, do edital. 01/2004. Art. y - Revogadas as disposições em contrário,, a presente Portaria entrara em. vigor na data de sua publicação* POBLIQtTE-SB, REGISTRE-SB E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Preífejto Municipal de S.£tó José do Divino, Estado do Piauí, em 01 de março de 201 í. António Noifaiofitei a £3o; -Prefeito Municipala e registrada a do mõs de wuarço do ano de dois mil e 'oitarfa, nesta secretaria, ao pHmeíro f/2011). José d/S&^fe Macluulo Filho Sec. Mu/yfae Adm. e Finanças Prefeitura Municipal de São José do Divino AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE W C0008/2011-SMA MENOR PBEÇO GLOBAL OBJETÕ DÁ LICITAÇÃO* Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica, socorro mecânico» manutenção corretívá e preventiva, inclusive lantôrnagem é pintura, com fornecimento de peças, componentes e acessórios para os veículos oficiais que compõem e os que venham a compor a frota da Prefeitura Municipal de Regeneração - Pi, conforme especificações e quantidades constantes dos Anexos do Editai FONTE DE RECURSOS? FPWFMS/FUNDEB/FMAS DATA DE ABERTURA; 22/03/2111 às 09:00 horas LOCAL; Saia de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, à Praça São GonçaíOj 217-B, Centro, Regeneração - PI, Fone (86) 3293-1200, INFORWAÇÕESí Serão fornecidos aos interessados, pela Comissão^ Permanente de Licitações» nos horários das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-felra, na. sede da Prefeitura Munícipai de Regeneração, cópias do Edital do Convite Outras informações aíravés do teiefone/fax (86) 3293-1200, OBSí PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART* 21, §29, j V DA LEI 8.666/93. Regeneração - PI, 14 de- março de 2011 JOSÉ GUEDES MOTA Presidente (ia CPi Let»% 137, de 10 de março de 2013 **Deftue obrigação de petjttcno Yaíor «fendendo ao disposto nos §§ 3* e 4* do art, l CHI tia Constituição JTcdfcridy cora. redftçffo dada pe& Kmenutsi Constitucional»° 62 / 2009 e di outra* providência»",. O EXCmJmTXSSIMO SENHOR PREFEITO MONICXPATL- J>K SÃO -JOSÉ DO DIVINO» JEstado do l*ía«íjr Sr. António Nonato JLfana, Gomes, no uso de suas Atribuições legais. Faz saber que a. Câmsura Manícípal dê SSo José do Divino—PUÍB^ aprovou è ele sanciona a. seguinte jcí; Art. 1% Kcam definidas como obrigaçCes de pequeno valor as fixadas nesía let para o pagamento díreto, sem precatória, pela Fazenda Wblíca MtraicípaL § r% A obrígaçSo de pequeno valor corresponderá, ao maior benefício do regime geral de previdência social. § 2** Os valores serKò reajustados para. preservar-lheSx em caiáícr permanente,, o valor rm mesma data e mesmo índice; em que se der o reajuste dos. benefícios, do Regime Gerut de íôncía Social, de acordo com a variação do INPC. § 3"* é vedado oftacíonamento, repartição ou. quebra do vator da, execução, de modo que q pagamento se foça em purOe, na- forma estabelecida uesía Lei e, em parte, mediante expedlcSo de prtx;atório. § 4\ vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valo pago na forma, prevista nesta Lei. Arfc, 3t°« Os débitos de pexjtreno valor contra a Fazenda Pábljca Municipal, suas autarquias e funcIaçSes resultantes de exeoucCes definMvas díspehsarab a, expedição de precatório. Art» 3\ pagamento HO títuiar <íe obrigacfio de pequeno valor será realizado no pru^o máximo de 60 .(sessenta) dias, contados do recebimento do ofício tequísitórJo (requisição de pequeno vaJor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo Tespccltvo c a liquidez da obrigação, Ari. 4*» Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo l ° o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar cxpressamento: ao credito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor» na Jbrma, prevista, no §3°, d.o artigo 100 da Constatuiçíío. FederalArfc. 5% Para cumprimento do disposto na presente l<ei, fíca o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentáríos necessários, utilizando como iccuisos as fbnnas previstas no §1° do artigo 43, d«. Lei Federal tt° 4,320, de 17 de marco de 1964* Art, 6\, JUe? entra em vigor rm data de sa«i publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de SgogJo^ftf» T>iy 1 nq, J^a^çujo..IPíanf^ 10 de março de António Noi Prefeita Mi Sancionada, numearada e registrada secretaria» aos dez. dias do mês de março do José de Sec. JMun. Lei sob o n°. 137/2011, nesta 'dois. mil e onze (10 / 03 /2011), Achado 'Filho !dm. e Finanças "ESTADO DO .PIAUÍ ;fflKKDBA MUMOfÁL Dl REGENERAÇÃO AVISO DE L1GÍTACÃO CONVITE Ra CC009/2011-S3MÍA MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO DA UCíTAÇÃQí Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, íals como expediente, descartáveis, géneros alimentícios e limpeza para os diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Regeneração - PI, conforme especificações e quantidades constantes dos Anexos do Edital FONTE DE RECURSOS* FPWFMS/FUNDEB/FMAS DATA DÊ ABERTURA; 22/03/211, às 11 iOO horas LOCAL; Saía de Reuniões da Comissão Permanente dó Licitações, à Praça São Qonçalo, 217-B, Centro, Regeneração - Pi, Fone (86) 3293-1200, INFORMAÇOESí Serão fornecidos aos interessados, pela Comissão Permanente de Licitações, nos horários das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-felra, na sede dá Prefeitura Municipal de Regeneração, cópias do Edital do Convite, Outras informações através do telefone/fax (86) 3293-1200, OBSí PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AHTX 21, §2ffJV DA LEI 8,666/93. Regeneração - PI, 14 de março de 2011 JOSÉGUBÚESMOTA Presidente da CPL Diário Oficial dos Municípios Aprova documental dos atos municipais