| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 7.731.554,76(SETE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011 (LOA-2011) |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PKfFEITUKA MUNICIPAL DF SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Lei N.° 136, 06 de Dezembro de 2.010. "EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Divino em R$ 7.731.554,76(Sete milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para o Exercício Financeiro de 2.011". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Divino, para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.731.554,76(Sete milhões,setecentos e trinta e um mil,quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) .Compreendendo: L O Orçamento Fiscal refe:rente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público . II. O Orçamento da Segui cade Sociai, abrangendo todas as entidades e órgãos a ek\, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Económicas, na forma do Anexo l; III - Quadro discriminativo ca receita por fontes e respectiva legislação; Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE S Ao JOSÉ DO DIVINO X ESTADO DO PIAUÍ _ —> Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO l DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO! ESTIMATIVA DA RECEITA Art 3° - A Receita total é estimada em R$ 7.731.554,76(Sete milhões, setecentos e trinta e um mil,quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, ria forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Deduções da Receita RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA R$ 1 R$ R$ ;R$ r*) çN lY\ 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ ÍR$_ R$ i R$ 6.075.042,25 281.469,00 16.586,74 0,00 0,00 2.468,00 6.326.401,91 2.400,00 -554.283,40 1.654.012,51 1.000,00 1.000,00 "í .654.01 2,351 500,00 1. 656.51 2,51 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - O Vaior total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, obedecendo o Principio do equilíbrio orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação do;;- anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática , distribuídas da seguinte maneira: Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • emall: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITUKA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO novo rumo, ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino l - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 1.1 1.2 PODER LEGISLATIVO PODER EXECULTIVO TOTAL DA DESPESA FIXADA 313.450,00 7.418.104,76 7.731.554,76 !l - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA R$ 02 -JUDICIARIA R$ [03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |R$ (04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 05 - DEFESA NACIONAL |R$ 06 - SEGURANÇA PUBLICA R$ JDT^RELAÇÕES EXTERIORES R$ lÕS^ÃSSISTENCIA SOCIAL R$ 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 10 -SAÚDE R$ 1 1 - TRABALHO R$ 12 -EDUCAÇÃO R$ J3 - CULTURA R$ [14 - DIREITOS A C 1 DADAN IA R$ 15 -URBANISMO R$ 16 -HABITAÇÃO R$ 17 -SANEAMENTO R$ 18 -GESTÃO AMBIENTAL R$ ^T^CIÊNCIA ETECNÕLOGIA R$ 20 -AGRICULTURA ÍR$ ,21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 22 -INDÚSTRIA |R$ 23 -COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 24 -COMUNICAÇÕES R$ g5_- ENERGIA R$ [26 - TRANSPORTE R$ 27 - DESPORTO E LAZER R$ 28~- ENCARGOS ESPECIAIS R$ 99 -RÉS. DE CONTINGÊNCIA ,R$ [TOTAL DA DESPESA R$ 313.450,00 0,00 0,00 1.272.292,71 0,00 2.750,00! 0,00 360.881,30 4^620,00, [ 1^44.362,91 57.420,00 3.598.540,19 73.870,00 0,00 L 189. 923, 371 47.280,00 62.020,00 660,00 0,00 64.630,00 L 0,00 0,00 0,00 7.590,00 149.308,70! 65.500,0o1 20.600,00 22.500,00 73.355,58 7.731.554,76 Art 5° - Ern conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Continência o valor de R$ 73.355,58 (setenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI.. CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • emall: pmsaq|o8edodMno@samba.netbr PREFEITUR A U U NI Cl f A L DE SÃO JOSÉ DO D/V/NO ESTADO DO PIAUÍ . —k Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, centavos) as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes , interperes, outros riscos e esventos fiscais imprevistos . CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES DG PODER EXECUTIVO Art 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2011: l. Abrir créditos suplementar %( oitenta por cento) das finalidade de atender irsi na presente Lei e de Cré; dispõe os artigos 7° e 4D 17 de março de 1964, e o: 04 de julho de 2000, tendo 3S até o limite correspondente a 80 despesas fixada nesta Lei, com a ificiências de dotações constantes ditos adicionais , na forma do que a 43, da Lei Federal n° 4.320, de s artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de como fonte de recursos : a) b) c) II. III. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; Anulação de saldo de dotações orçamentarias desde que não comprometidas; Superavit financeiro do exercício anterior; Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10 %, do total das receitas correntes; Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo Único - Exciuem-se deste iírnite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo no decorrer do exercício. Art. 7° - O limite autorizado no inciso l do artigo anterior não será onerado quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a movimentação de recursos entre elementos de despesas de um mesmos grupo, ou unidade orçamentaria os quais serão alterados, por acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas necessárias pela administração, não alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender; l - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo urupo; Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodMno@samba.netb PREFEITUKA HUHICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convénios; IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência Socai, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um; V - incorporar saldos financeiros, apurados, em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e de - FUNDEB ou do Fundo que o vier a substituir, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; VI - efetuar remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa por projeto5 atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentaria Anual Art 8° - Excluem-se do limite estabelecido no Art. 6°, os Créditos Adicionais Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas, Art 9° - A abertura dos erectos adicionais serão abertos por Decreto do poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta, CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas: eiencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.011. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVIMO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Art. 11 - A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará a disposição até o dia 20 de cada mês. Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (<:;e(e por cento) de sua receita, relativa ao somatório da receita tributaria e das transferências previstas no 5° do art. 153 e dos arts 158 e 159, Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convénios, alienações de bens, fundo especial e operações de credito, desde que aprovado por lei especifica tornando este poder indepencente. Art. 12 - Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí, 06 de dezembro de 2010. António Nonato Lima Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a' presente Lei sob o n°. 136/2010, nesta secretaria, ao sexto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (06 712/2010). José de Sena Machado Filho Sec. Mun, de Adm. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br