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norma nº 136/2010

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 136 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM R$ 7.731.554,76(SETE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.011 (LOA-2011)
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PKfFEITUKA MUNICIPAL DF
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei N.° 136, 06 de Dezembro de 2.010.
"EMENTA: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de São José do
Divino em R$ 7.731.554,76(Sete milhões,
setecentos e trinta e um mil, quinhentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e
seis centavos) para o Exercício
Financeiro de 2.011".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado
do Piauí, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Divino,
para o exercício de 2011 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
7.731.554,76(Sete milhões,setecentos e trinta e um mil,quinhentos e cinquenta
e quatro reais e setenta e seis centavos) .Compreendendo:
L O Orçamento Fiscal refe:rente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas
e instituídas pelo poder público .
II. O Orçamento da Segui cade Sociai, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ek\, da administração direta
e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público.
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei
n° 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Económicas, na forma do Anexo l;
III - Quadro discriminativo ca receita por fontes e respectiva
legislação;
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
S Ao JOSÉ DO DIVINO
X ESTADO DO PIAUÍ
_
—> Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
CAPÍTULO l
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO!
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art 3° - A Receita total é estimada em R$ 7.731.554,76(Sete
milhões, setecentos e trinta e um mil,quinhentos e cinquenta e quatro reais e
setenta e seis centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
outras receitas correntes e de capital, ria forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções da Receita
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
R$
1 R$
R$
;R$
r*) çN
lY\
1 R$
R$
R$
R$
R$
R$
ÍR$_
R$
i R$
6.075.042,25
281.469,00
16.586,74
0,00
0,00
2.468,00
6.326.401,91
2.400,00
-554.283,40
1.654.012,51
1.000,00
1.000,00
"í .654.01 2,351
500,00
1. 656.51 2,51
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - O Vaior total da fixação da despesa é igual ao da previsão
da Receita, obedecendo o Principio do equilíbrio orçamentário, a qual será
realizada segundo a apresentação do;;- anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática , distribuídas
da seguinte maneira:
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PREFEITUKA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
novo rumo,
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
l - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
1.1
1.2
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECULTIVO
TOTAL DA DESPESA FIXADA
313.450,00
7.418.104,76
7.731.554,76
!l - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA R$
02 -JUDICIARIA R$
[03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |R$
(04 - ADMINISTRAÇÃO R$
05 - DEFESA NACIONAL |R$
06 - SEGURANÇA PUBLICA R$
JDT^RELAÇÕES EXTERIORES R$
lÕS^ÃSSISTENCIA SOCIAL R$
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$
10 -SAÚDE R$
1 1 - TRABALHO R$
12 -EDUCAÇÃO R$
J3 - CULTURA R$
[14 - DIREITOS A C 1 DADAN IA R$
15 -URBANISMO R$
16 -HABITAÇÃO R$
17 -SANEAMENTO R$
18 -GESTÃO AMBIENTAL R$
^T^CIÊNCIA ETECNÕLOGIA R$
20 -AGRICULTURA ÍR$
,21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$
22 -INDÚSTRIA |R$
23 -COMÉRCIO E SERVIÇOS R$
24 -COMUNICAÇÕES R$
g5_- ENERGIA R$
[26 - TRANSPORTE R$
27 - DESPORTO E LAZER R$
28~- ENCARGOS ESPECIAIS R$
99 -RÉS. DE CONTINGÊNCIA ,R$
[TOTAL DA DESPESA R$
313.450,00
0,00
0,00
1.272.292,71
0,00
2.750,00!
0,00
360.881,30
4^620,00,
[ 1^44.362,91
57.420,00
3.598.540,19
73.870,00
0,00
L 189. 923, 371
47.280,00
62.020,00
660,00
0,00
64.630,00
L 0,00
0,00
0,00
7.590,00
149.308,70!
65.500,0o1
20.600,00
22.500,00
73.355,58
7.731.554,76
Art 5° - Ern conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF foi destinado para Reserva de Continência o valor de R$ 73.355,58
(setenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito
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PREFEITUR A U U NI Cl f A L DE
SÃO JOSÉ DO D/V/NO
ESTADO DO PIAUÍ
. —k Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
centavos) as quais serão destinados ao atendimento dos passivos
contingentes , interperes, outros riscos e esventos fiscais imprevistos .
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DG PODER EXECUTIVO
Art 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de
2011:
l. Abrir créditos suplementar
%( oitenta por cento) das
finalidade de atender irsi
na presente Lei e de Cré;
dispõe os artigos 7° e 4D
17 de março de 1964, e o:
04 de julho de 2000, tendo
3S até o limite correspondente a 80
despesas fixada nesta Lei, com a
ificiências de dotações constantes
ditos adicionais , na forma do que
a 43, da Lei Federal n° 4.320, de
s artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de
como fonte de recursos :
a)
b)
c)
II.
III.
O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
Anulação de saldo de dotações orçamentarias desde que não
comprometidas;
Superavit financeiro do exercício anterior;
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite de 10 %, do total das receitas correntes;
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo Único - Exciuem-se deste iírnite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo
Legislativo no decorrer do exercício.
Art. 7° - O limite autorizado no inciso l do artigo anterior não será onerado
quando o déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a
movimentação de recursos entre elementos de despesas de um mesmos
grupo, ou unidade orçamentaria os quais serão alterados, por acréscimos e
redução ou por inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas
necessárias pela administração, não alterando quantitativamente os valores
fixados na presente Lei. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito suplementar se destinar a atender;
l - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação
de despesas consignadas ao mesmo urupo;
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PREFEITUKA HUHICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convénios;
IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde,
Assistência Social e Previdência Socai, inclusive aquelas previstas nos
demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada
um;
V - incorporar saldos financeiros, apurados, em 31 de dezembro de 2010, e o
excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos
vinculados de Fundos Especiais e de - FUNDEB ou do Fundo que o vier a
substituir, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único
de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às
previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - efetuar remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de
Natureza da Despesa por projeto5 atividade ou operação especial de
modo que não alterem a Lei Orçamentaria Anual
Art 8° - Excluem-se do limite estabelecido no Art. 6°, os Créditos
Adicionais Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de
recursos provenientes de operações de créditos, transferências voluntárias e
convénios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas,
Art 9° - A abertura dos erectos adicionais serão abertos por
Decreto do poder executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de
acordo com a necessidade da execução orçamentaria de cada unidade dos
órgãos da Administração Direta e Indireta,
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará
cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as
decorrentes delas: eiencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que
determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de
2.011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DlVIMO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Art. 11 - A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal,
estará a disposição até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo,
até o dia 20 (vinte) de cada mês, 7% (<:;e(e por cento) de sua receita, relativa
ao somatório da receita tributaria e das transferências previstas no 5° do art.
153 e dos arts 158 e 159, Constituição Federal, efetivamente realizada no
exercício anterior, excluindo-se os valores de convénios, alienações de
bens, fundo especial e operações de credito, desde que aprovado por lei
especifica tornando este poder indepencente.
Art. 12 - Poderão ser realizadas alterações na estrutura
organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à
máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei
para o Órgão no qual ocorra a mudança.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos
com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos
previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à
obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes
financiamentos.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.011,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sáo José do Divino, Estado do Piauí,
06 de dezembro de 2010.
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a' presente Lei sob o n°.
136/2010, nesta secretaria, ao sexto dia do mês de dezembro do ano de dois
mil e dez (06 712/2010).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun, de Adm. e Finanças
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