| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 189-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2017 de 08 de Dezembro de 2017. Acrescenta o artigo 189-A à lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e 8 2º do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal. Art. 1º - Fica acrescido o artigo 189-A ao texto da lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos. Art. 189-A. Os agentes políticos do Município, de que trata o 8 4º do artigo 39, da Constituição Federal de 1988, têm direito à percepção de décimo terceiro subsídio, respeitando-se a previsão orçamentária e os limites constitucionais com a folha de pagamento de pessoal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 08 de Dezembro de 2017. Carlog£afvalho Araújo Presidente Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o nº 001/2017, nesta Câmara Municipal, em GE de Dezembro de 2017. AV. MANOEL DIVINO, Nº 75, CENTRO, CEP 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DiviN :: camaraQsacjosedodivino.pi.leg.br: