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norma nº 132/2010

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 132 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaACRESCENTA O ART. 41-A, NA SUBSEÇÃO I, DA SEÇÃO II, DA LEI N°. 130/2009 DE 30/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPAL D E
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei njt Í32, de JU de março ae zun
64Acrescenta o Art. 41-A, na Subseção I, da Seção II, da
Lei n°. 130/2009 de 30/12/2009 que dispõe sobre o plano
de Carreira do Magistério Municipal e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr, António Nonato Lima Comes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. E acrescentado na Subseção I, da Seção II, Das Vantagens, da Lei N° 130/2009. de
30 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, um artigo
três parágrafos e três incisos, com a seguinte redação:
Art. 41-A - Fica instituída a gratificação com vistas ao interesse público de
incentivar o exercício da função docente em escola do campo, devida exclusivamente a titular cargo
efetivo da carreira do magistério.
§ 1°. A gratificação de que trata o caput deste artigo, o valor fica fixada em R$
100,00 (cem reais), mensais, nominalmente identificado na folha de pagamento.
§ 2°. A classificação das unidades escolares do campo será fixada, anualmente, em
ato do Poder Executivo municipal, por proposição cia Secretaria Municipal cia Educação.
§ 3°. Para efeito cio pagamento da gratificação será observado os seguintes critérios:
i - O titular do cargo efetivo cie professor faz jus a gratificação exclusivamente nos
dias de efetivo trabalho escolar, observado o calendário escolar do ano ietivo. incluído como dias de
efetivo trabalho escolar o período de férias do mês de julho.
II - Não fera jus à gratificação o titular do cargo efetivo cie professor que realizar
deslocamento para escola do campo com ajuda de custo ou transporte cedido pelo município:
III - O direito a gratificação cessa com eliminação das condições que deram causa a
sua cessão.
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de março de 2010.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã'
2010.
Divino, Estacio cio Piauí, 30 cie marco de
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presepre^fipEx^Sob o n°. 132/2010, nesta
secretaria, aos trinta dias do mês de março do ano dç d
José de Sena M^cJ ò Filho
Sec. Mun. cie Aflri»c Finanças
c de/ (30 / 03 / 201 0).
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaqjO8edodivino@samba.net.br

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