| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 41-A, NA SUBSEÇÃO I, DA SEÇÃO II, DA LEI N°. 130/2009 DE 30/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICIPAL D E SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Lei njt Í32, de JU de março ae zun 64Acrescenta o Art. 41-A, na Subseção I, da Seção II, da Lei n°. 130/2009 de 30/12/2009 que dispõe sobre o plano de Carreira do Magistério Municipal e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr, António Nonato Lima Comes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. E acrescentado na Subseção I, da Seção II, Das Vantagens, da Lei N° 130/2009. de 30 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, um artigo três parágrafos e três incisos, com a seguinte redação: Art. 41-A - Fica instituída a gratificação com vistas ao interesse público de incentivar o exercício da função docente em escola do campo, devida exclusivamente a titular cargo efetivo da carreira do magistério. § 1°. A gratificação de que trata o caput deste artigo, o valor fica fixada em R$ 100,00 (cem reais), mensais, nominalmente identificado na folha de pagamento. § 2°. A classificação das unidades escolares do campo será fixada, anualmente, em ato do Poder Executivo municipal, por proposição cia Secretaria Municipal cia Educação. § 3°. Para efeito cio pagamento da gratificação será observado os seguintes critérios: i - O titular do cargo efetivo cie professor faz jus a gratificação exclusivamente nos dias de efetivo trabalho escolar, observado o calendário escolar do ano ietivo. incluído como dias de efetivo trabalho escolar o período de férias do mês de julho. II - Não fera jus à gratificação o titular do cargo efetivo cie professor que realizar deslocamento para escola do campo com ajuda de custo ou transporte cedido pelo município: III - O direito a gratificação cessa com eliminação das condições que deram causa a sua cessão. Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de março de 2010. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sã' 2010. Divino, Estacio cio Piauí, 30 cie marco de Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presepre^fipEx^Sob o n°. 132/2010, nesta secretaria, aos trinta dias do mês de março do ano dç d José de Sena M^cJ ò Filho Sec. Mun. cie Aflri»c Finanças c de/ (30 / 03 / 201 0). Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaqjO8edodivino@samba.net.br