| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PKEFCITUK A MUNICIPA L D E < S Ao JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo. Lei n . 131, cie 2$ de marco cie ZUiu. "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°, 2° do arí. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 7.86% (sete pontos oitenta e seis percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional vigente, passando o valor para R$. 1.024,67 (um mil vinte e quatro reais, sessenta e sete centavos). Art. 2°, Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos: ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE E D C B A NÍVEL DE HABILITAÇÃO Nível Pós-Graduacao Nível Superior Nível Médio Nível Pós-Graduação Nível Superior Nível Médio Nível Pós-G raduaçã o Nível Superior Nível Médio N ível Pós-G rad u ação Nível Superior Nívei Médio Nível Pós-Graduação Nível Superior Nível Médio JORNAL PADRÃO 20 HORAS 823,02 795,12 697,48 783,83 757,26 664,26 746,50 721,20 632,63 710,96 686,86 602,51 677,10 654,15 573,82 >A DE TRABALHO DE VENCIMENTO 40 HORAS 1.469,68 1.419,86 1.245,49 1.399,70 1.352,25 1.186,18 1.333,04 1.287,86 1.129,70 1.269,57 1.226,53 1.075,90 1.209,11 1.168,12 1.024,67 Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE <SAoJosé DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Art. 3°. As diferenças relativas aos meses cie janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas obsen ando os seguintes critérios: I — A diferença que o titular do cargo de professor fax j LIS referente ao mês de janeiro o pagamento será feito no mês de março; II - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do magistério, referente ao mês fevereiro. Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta cios recursos consignados no orçamento do município. Art, 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2010. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí. 25 de março de 2010. A n t ô n iq Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 131/2010, nesta secretaria, aos vinte e cinco dias do mês de marco do ano de dois mil e dez (25 / 03 / 2010). José de Sena Machado Filho Sec. Mun.^oéXdni. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br