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norma nº 131/2010

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 131 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PKEFCITUK A MUNICIPA L D E
< S Ao JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo.
Lei n . 131, cie 2$ de marco cie ZUiu.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°, 2° do
arí. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 7.86% (sete pontos oitenta e seis percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional
vigente, passando o valor para R$. 1.024,67 (um mil vinte e quatro reais, sessenta e sete centavos).
Art. 2°, Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
E
D
C
B
A
NÍVEL DE HABILITAÇÃO
Nível Pós-Graduacao
Nível Superior
Nível Médio
Nível Pós-Graduação
Nível Superior
Nível Médio
Nível Pós-G raduaçã o
Nível Superior
Nível Médio
N ível Pós-G rad u ação
Nível Superior
Nívei Médio
Nível Pós-Graduação
Nível Superior
Nível Médio
JORNAL
PADRÃO
20 HORAS
823,02
795,12
697,48
783,83
757,26
664,26
746,50
721,20
632,63
710,96
686,86
602,51
677,10
654,15
573,82
>A DE TRABALHO
DE VENCIMENTO
40 HORAS
1.469,68
1.419,86
1.245,49
1.399,70
1.352,25
1.186,18
1.333,04
1.287,86
1.129,70
1.269,57
1.226,53
1.075,90
1.209,11
1.168,12
1.024,67
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
<SAoJosé DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses cie janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas obsen ando os
seguintes critérios:
I — A diferença que o titular do cargo de professor fax j LIS referente ao mês de janeiro o
pagamento será feito no mês de março;
II - No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do
magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta cios recursos
consignados no orçamento do município.
Art, 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eleitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2010.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí. 25 de março de
2010.
A n t ô n iq
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 131/2010, nesta
secretaria, aos vinte e cinco dias do mês de marco do ano de dois mil e dez (25 / 03 / 2010).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun.^oéXdni. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

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