| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, LEI N°. 126, de 20 de Novembro de 2009. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ/1 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ; aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Piauiense de Municípios - APPM e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de SÃO JOSÉ DO DIVINO nas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais, IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas. Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito MunicipaL de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 20 (vinte) dias do mês de António PrefeiTb Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n9.126/2009, nesta secretaria, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (20 / 11 / 2009). José de Sena Machado Filho Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br