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norma nº 126/2009

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 126 / 2009
Date 2009-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N°. 126, de 20 de Novembro de 2009.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES
OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ/1
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ;
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação Piauiense de Municípios - APPM e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
SÃO JOSÉ DO DIVINO nas esferas administrativas do Estado do Piauí e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização
e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais,
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal.
Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem
estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito MunicipaL de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 20 (vinte) dias do mês de
António
PrefeiTb Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n9.126/2009, nesta secretaria,
aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (20 / 11 / 2009).
José de Sena Machado Filho
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

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