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norma nº 125/2009

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 125 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N°. 114 DE 01/07/2008 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN1ÁRIAS-LDO/2009, INSERIR METAS PRIORITÁRIAS NA LEI N°. 092 DE 12/12/02005, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE RS 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SÃO f OSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N°. 125, de 08 de junho de 2009.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar a Lei
Municipal N°. 114 de 01/07/2008 da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMEN1ÁRIAS-LDO/2009, Inserir Metas Prioritárias
na Lei N°. 092 de 12/12/02005, abrir Crédito Especial no
Valor de RS 10.000,00 (dez mil reais) com Recursos do
Tesouro Municipal e dá outras providências."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ, aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica inserida meta no anexo de Metas Prioritárias, da Lei n. ° 092, de 12 de
dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, e alterado o anexo relativo a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, quanto às metas para 2009 cia Lei Municipal n.° 114- Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO,
datada de 01 de julho de 2008, acrescentando:
Função - 13 - Cultura
Sub-função - 392 - Difusão Cultural
Programa - 73 - Desenvolvimento Cultural
Órgão - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Proj. Ativ - 06.03 - Manutenção de Biblioteca Pública
Diagnóstico: O município de São José do Divino não possui Biblioteca Pública Municipal
necessitando, portanto de sua Implantação e manutenção para ampliar o acesso e difusão do acervo no
referido município.
Ações/Objetivos: implantação e manutenção da biblioteca pública municipal através da
aquisição de equipamentos diversos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de
R$ 10.000.00 (Dez mil reais), de recursos do tesouro Municipal, no orçamento vigente:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO F CULTURA
06.03 - Manutenção de biblioteca publica
319004 - contratação por tempo determinado R$ l .000,00
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000,00
319013 -Obrigações Patronais R$ 500,00
339030 - Material de Consumo R$ 3.000,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
339039 __ Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.... R$ l .500,00
TOTAL RS 10.000,00
Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro Municipal
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipaljlçjiã^ Estado do Piauí,
aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2009. ^^^\^\lT7\o NonatiÉ-Línrt^Gomes />
Prefeito Municipal */_
Sancionada, numerada, registrada e publicada a pres&pélei sob o n^. 125/2009, nesta secretaria,
aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e nove (0^706 / 2009).
José de Sena IS^àchado Filho
Sec. Mun. çté.AcIm. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • &ao José do Divino-Pl • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 *Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

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