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norma nº 124/2009

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 124 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ A OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DF
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N9. 124, de 18 de maio de 2009.
"Dispõe sobre autorização legislativa para a
doação de imóveis pertencente ao património
Público Municipal e dá a outras providencias
correlatas".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizado ao poder executivo a doar para a SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, um imóvel pertencente ao Património
Público Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n^. 12.229 do
Livro 2-AO e Folhas 142, datado de 12/01/2009, do Cartório Carvalho is Ofício,
Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque - nesta cidade, com
os seguintes Limites: Leste (Frente) - 20,00m com a Rua Dursulina Durval;
Oeste - 20,00m com Doador; Norte - 30,00m com a Rua Maria Breve
Medeiros; e Sul 30,00m com Doador.
Art. 25 - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma
Delegacia Modelo, que terá o prazo de 01 (um) ano para a concepção do objeto sob pena
de o imóvel doado reverte-se para o Património Público Municipal.
Art. 39 - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 18 (dezoito) dias do mês de
António Nonatp-kfrttà tornes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicacjayr presente Lei sob o n^. 124/2009, nesta
secretaria, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dgrfs mil e nove (18 / 05 / 2009).
José de Sena Machado Filho
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 «Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PREFEITUKA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
LEI N3. 124, de 18 de maio de 2009.
"Dispõe sobre autorização legislativa para a
doação de imóveis pertencente ao património
Público Municipal e dá a outras providencias
correlatas".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica autorizado ao poder executivo a doar para a SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, um imóvel pertencente ao Património
Público Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n^. 12.229 do
Livro 2-AO e Folhas 142, datado de 12/01/2009, do Cartório Carvalho 12 Ofício,
Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Batoque - nesta cidade, com
os seguintes Limites: Leste (Frente) - 20,00m com a Rua Dursulina Durval;
Oeste - 20,00m com Doador; Norte - 30,00m com a Rua Maria Breve
Medeiros; e Sul 30,00m com Doador.
Art. 25 - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma
Delegacia Modelo, que terá o prazo de 01 (um) ano para a concepção do objeto sob pena
de o imóvel doado reverte-se para o Património Público Municipal.
Art. 33 - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de^009r
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal ;
Sancionada, numerada, registrada e publicad^xí presente Lei sob o n5. 124/2009, nesta
secretaria, aos dezoito dias do mês de maio do ano de etoís mi! e nove (18 / 05 / 2009).
José de Sena Machado Filho
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro - São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 «Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br

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