| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2009 |
| Date | 2009-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, LEI N2.122, de 07 de abril de 2009. "Dispõe sobre autorização legislativa para a doação de imóveis pertencente ao património Público Municipal e dá a outras providencias correlatas". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica autorizado ao poder executivo a doar para a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-COADI, um imóvel pertencente ao Património Público Municipal a seguir descriminado: a) Uma parte de um terreno, nesta cidade. - no Lugar LAGOA DO BARRO, com as seguintes medidas: Norte -100,00 m, Sul -100,00 m, Leste 100,00 m, e Oeste 100,00 m. Art. 25 - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma Indústria de Lacticínios, que terá o prazo de 01 (um) ano para a concepção do objeto sob pena de o imóvel doado reverte-se para o Património Público Municipal. Art. 39 - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 07 (seis) dias do mês de abril de 2009. António NqpfetdÊtírafe Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a tffeíente Lei sob o n^. 122/2009, nesta secretaria, ao sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil^riove (07 / 04 / 2009). José de Senajyíachado Filho Sec. Mj/n. dj^Adm. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro «São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 «Cep: 64245-000 • e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br