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norma nº 119/2008

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 119 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522,111/0001-45
Av. Manoel Divino: s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pm$aojosedodivino@$amba.net.br
LEI N°. 119, de 17 de dezembro de 2008.
"Cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FHIS e institui o Conselho
Gestor do FHIS."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. l- - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o
Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2- - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil
com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a
implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3~ - O FHIS é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do estado ou município, classificadas na função de
habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
IIII - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP J. 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
i-one: (bt>) 3346-1134 hax: (btí) 3345-1231 e-maii: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Scção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5° O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes
entidades:
• SECRETARIA MUNICIPAL DE (3BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
• CÂMARA MUNICIPAL;
• ASCODIN - Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José do
Divino;
• IGREJA CATÓLICA
§ 1~ A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de
Obras e Serviços Públicos.
§ 2- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Scção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
hone: (bt>) 3346-1134 hax: (tft>) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS.
§ 1~ Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7° - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o
disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FHIS;
III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas
matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno.
§ 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Flabitação de Interesse
Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier
a receber recursos federais.
§ 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
/-VKII-% i . AÃ r" *~\r\ A A ir\r\r\ A r~
OINr J. 41 .DZZ. l l I/UUU Í-4-U
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
hone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Art 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação
e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
Ari o° _ í--1 c tíi j pi entra em viizor na dsíH de S
Art. ! 0° - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em
17 de dezembro de 2008.
José açífena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n° 119/2008, nesta
secretaria, aos dezesseíe dias do mês de dezembro do ano de d#is mil e oito (17 / 12 / 2008).
José de Seu&i Machado Filho
Sec. Man/ae Adin e Finanças
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22 Ano VI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2008 * Edição MCCXVII á* MUNICÍPIOS
' ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP,!: 41.522.1 11/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n.- Centro CEP: 64.245-000 S5o José do Divino- Piauí
• F-CHR: (86) 3346 113-1 Fax : (86) 3346-1231 a-mail: pmsag[osedodi vino@samba.nflt.br
l,El N°. 118, cie 17 de doz.ernbro de 2.008.
"Fixa os subsídios do Prefeito, do Vicc-Prefeilo e
dos Secretários Municipais do Município de São
José do Divino para o período da Legislatura de
200(> a 2012 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de São José" do Divino, Estado do Piauí, faz saber a todos
os habitantes deste Município, que a CSmara Municipal de Sflo José do Divino aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de SSo José do Divino fica
fixado, em parcela única, fio valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); o do Vice-Prefeito, em
parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c os dos Secretários
Municipais e de outros ap.entes a eles equiparados, em parcela única, no valor de R$ 1,200,00
í.hum mi! c duzentos reais), para o mandato correspondente ao período de 2009 a 20.12.
Art. 2". Os subsídios de que traía esta Lei não sofrerão acréscimos advindos de
gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou de qualquer outra espécie
reniunenuória.
Art. '1°. Os recursos para acorrer às despesas desta Lei são os previstos no
orçamento do Poder Rxecuíivo.
Art. 5°. IAS ta Lei entra em vi^or na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009,
Art. 6". Revopam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI,
em 17 de de/.embro de 2008.
José rie Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n". 117/2008, nesta
secretaria, aos dczessetc dias do rnês de dezembro do ano de dois mil c. oito (17/12 7 2008).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mi!n. de Adm. e Finanças
" ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 SSo José do Divino- Piauí
fmmmmtm Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 ' o-maihprr^saojo
LEI N". 119, de 17 de dezembro de 2008.
"Cria o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FH1S e institui o Conselho
Gestor do FHIS."
O Prefeito Municipal de SSo José do Divino, listado do Piauí, fa/. saber a todos os
habitantes deste Município, que a CSmora Municipal de São José do Divino aprovou e ele sanciona
Secao 11
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art, 5" O Conselho Gestor é órgão de carátcr deliberativo c será composto pelas seguintes
entidades:
• SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
• CÂMARA MUNICIPAL:
• ' ASCODIN - Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José do
Divino;
• IGREJA CATÓLICA
§ 1° A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de
Obras c Serviços Públicos.
§ 2" O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade,
§ 3° Competirá a Secretaria Municipal de. Obras e Serviços Públicos proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas cornpetências.
Scçífo III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - l!rbani^aç5o, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse »ocrâV,
IV - implantação de saneamento básico, infra-cstrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encoríiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII - outros programas e intervenções na fornia aprovada pelo Conselho-G^stor do FHIS.
§ l5 Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projctos habitacionais.
Seção IV
Das Compctencias do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7° • Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorizaçao de linhas de açao, alocaçSo de
recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o
disposto nesta l£i, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
' II - aprovar orçamentos c; planos cie aplicação e me.tan anuais c pluriamiíús dos reeur:;o:-; do
Art. l* - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e. institui o
Conselbo-Gsstor tio FHI3.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Scçfio I
Objcttvos c Fontes
Art. 2° •• Fica criado o Fundo de HnbhaçSo de Interesse Social - FHIS. de natureza contábil,
com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários paia os programas destinados a
implementar políticas habitacionais direcionadas à poputaçSo de menor renda.
Art. 3a - O FHIS é constituído por:
Orçamento Geral do csíado ou rmtnicípic
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS:
l - douiç
habitação;
i função de
habitação;
IV • contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades « organismos de
cooperação nacionais ou intermcionnis;
V receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do [T1IS; e
VI outros recursos qne. lhe vierem a ser destinados,
III fixar critérios para a priorizaçao de Unhas de açõcs;
IV - clelilxírar sobre as contas do FHIS;
V dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas
matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno,
§ 1o As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social, de que trata a I .r, i Federal n° 11.124, de ló de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier
a receber recurso:; federais.
§ 2° O Conselho Gestor do FH1S promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocaçao de
recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
(Continua]
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEfTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNP J: 41.522.111 /DO01 -45
Ay. Manoel Divino, s/n - òentro GEP: 64.245-000 São José do Divino-Piauí
Fone; (86) 3à46-1154 Fax: (86) 3346-1231 e-mall; pmsaQio.sedodlvino@samba.net.br
Art, 8° - Esín Lei ser4 jmplenrentada em consonância com a política Nacional de fíabitaçSo
e com o Sistema Nacional tte Habitação de, Interesse Social.
i
Art. 9° - Esla. Lei entra, em vigor na data. de sua publicação.
Art, 10° - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em
17 de dezembro de 2008.
ESTADO DO PIAUÍ
_ .
Pf&Qêi das Vitórias; 37- Centro - Oelras-Pf
C.N.P.vI. 06.553.037/0001-70 r CEP- 64.500-000
O PREFEITO MUNICIPAL DE OEiRAS, Estado do Piauí, no
uso dê suas atribuições legais;
RESOLVEí
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n". 117/2008, nesta
secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dojs mil e oito (17 / U,/ 2008).
José d.e Sena Machado Fílhp
Sec. Mm. de Adro, e Finanças
Art. i" - Conceder a Maria dog R»mócjjos Santos Batata,
professora, portadora da CTPS nç Q6870/OOÔOÔ-P1, Licença Prémio de 12
(doze) meses referente ao período de 01.12,87 9 30,1107, es gozada no
período de 15,12,08 a 14.12.09, conforme determina o Art. 96 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Õeiras-PI, Lei n° 1520 de 17 d0 dezembro
de 109$.
Art. 2" - Publique-se, reglstre-ôe e cumprg-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PADRE MARCOS/PI
PADRE MARCOS NO CAMINHO CERTO
GOVERNO DA
AVISO DE LICITAÇÃO .
A Comissão Permanente de Licitação toma ptíblico que realizará um Leilão abaixo
citado, na conformidade da Lei n° 8.6é6/93 e suas alterações, bem como se coloca à disposição dos
interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame Licitatórío.
Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas que manifestem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação da abertura do certame.
' • Leilão np 001/2008
• Objeto dfa LeíIáo:AIienaçSo de beni (veículos) do património da Prefeitura Municipal de
Padre Marcos - PI,
• Tipo de licitação; Maior Preço,
• Suporte Legal: Nqrnias gerais .de Lei n° 8.666/93, c/c. Lei n° 8.886/94 e demais dispositivos
legais pertinentes,
• Data da. Abertura: 02/01/2009 ás 15;00 hs.
• Local; Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Padre Marcos.
Padre Marcos -PI, 15 de dezembro de2008.
Sebastião Gerônimo da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
ESTADO DO PIAUÍ
s Vitórias, 37- Centro - Oelras-PI
C.N.P.J. 06.553.937/0001-70 r CEP* 64.500-000
O PREFEITO MUNICIPAL DÊ OÊIRASÍ^l), no uso de suas
atribuições legais; . '
RESOLVE;
Art, 1° - Concôdór a Conceição de MaHa do Nawílmãnto
Ffrr*lra, Professora, re5láente e dom|c(!íad?i nesta cidade/ m^trícu!^ 0329,
portadora da CTPénp 19184/Q0003-P:l, Licença Prémio de 12 (dozes) meaea
refereníe ao período de 01/07/83 a 30/06/03 e gorada no período de 15/12/08
a 14/12/09i conforme õ Art. 98 do Estatuto dofi Servidores Públicos Municipais
de Oejras-PI, Lei n" 1529 de 17 de dezembro de 1996.
- ' : Art. 2" " PUblique-se,- reglatre-se e cumpra-se.
. . Oeiras(PI)( 09 de dezômbro de 2008.
Oeiras-Pl,' 05 de dezembro de 2008.
t" ~-^J$l^ ~
www.diarioficialdosmunicipios.com.br

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