| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522,111/0001-45 Av. Manoel Divino: s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pm$aojosedodivino@$amba.net.br LEI N°. 119, de 17 de dezembro de 2008. "Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS." O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l- - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2- - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3~ - O FHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento Geral do estado ou município, classificadas na função de habitação; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; IIII - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. 1/ 4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNP J. 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí i-one: (bt>) 3346-1134 hax: (btí) 3345-1231 e-maii: pmsaojosedodivino@samba.net.br Scção II Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art. 5° O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: • SECRETARIA MUNICIPAL DE (3BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; • CÂMARA MUNICIPAL; • ASCODIN - Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José do Divino; • IGREJA CATÓLICA § 1~ A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. § 2- O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 3° Competirá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Scção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6° - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; 2/ 4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO . H i .u^.^.. i i i/uuu i-**;-» Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí hone: (bt>) 3346-1134 hax: (tft>) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. § 1~ Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7° - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - deliberar sobre as contas do FHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno. § 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Flabitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2° O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 3/ 4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO /-VKII-% i . AÃ r" *~\r\ A A ir\r\r\ A r~ OINr J. 41 .DZZ. l l I/UUU Í-4-U Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí hone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br Art 8° - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social Ari o° _ í--1 c tíi j pi entra em viizor na dsíH de S Art. ! 0° - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008. José açífena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n° 119/2008, nesta secretaria, aos dezesseíe dias do mês de dezembro do ano de d#is mil e oito (17 / 12 / 2008). José de Seu&i Machado Filho Sec. Man/ae Adin e Finanças 4/ 4 22 Ano VI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2008 * Edição MCCXVII á* MUNICÍPIOS ' ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNP,!: 41.522.1 11/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n.- Centro CEP: 64.245-000 S5o José do Divino- Piauí • F-CHR: (86) 3346 113-1 Fax : (86) 3346-1231 a-mail: pmsag[osedodi vino@samba.nflt.br l,El N°. 118, cie 17 de doz.ernbro de 2.008. "Fixa os subsídios do Prefeito, do Vicc-Prefeilo e dos Secretários Municipais do Município de São José do Divino para o período da Legislatura de 200(> a 2012 e dá outras providências." O Prefeito Municipal de São José" do Divino, Estado do Piauí, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a CSmara Municipal de Sflo José do Divino aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de SSo José do Divino fica fixado, em parcela única, fio valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c os dos Secretários Municipais e de outros ap.entes a eles equiparados, em parcela única, no valor de R$ 1,200,00 í.hum mi! c duzentos reais), para o mandato correspondente ao período de 2009 a 20.12. Art. 2". Os subsídios de que traía esta Lei não sofrerão acréscimos advindos de gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou de qualquer outra espécie reniunenuória. Art. '1°. Os recursos para acorrer às despesas desta Lei são os previstos no orçamento do Poder Rxecuíivo. Art. 5°. IAS ta Lei entra em vi^or na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009, Art. 6". Revopam-se as disposições contrárias. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 17 de de/.embro de 2008. José rie Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n". 117/2008, nesta secretaria, aos dczessetc dias do rnês de dezembro do ano de dois mil c. oito (17/12 7 2008). José de Sena Machado Filho Sec. Mi!n. de Adm. e Finanças " ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 SSo José do Divino- Piauí fmmmmtm Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 ' o-maihprr^saojo LEI N". 119, de 17 de dezembro de 2008. "Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FH1S e institui o Conselho Gestor do FHIS." O Prefeito Municipal de SSo José do Divino, listado do Piauí, fa/. saber a todos os habitantes deste Município, que a CSmora Municipal de São José do Divino aprovou e ele sanciona Secao 11 Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4° O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art, 5" O Conselho Gestor é órgão de carátcr deliberativo c será composto pelas seguintes entidades: • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; • CÂMARA MUNICIPAL: • ' ASCODIN - Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José do Divino; • IGREJA CATÓLICA § 1° A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Obras c Serviços Públicos. § 2" O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade, § 3° Competirá a Secretaria Municipal de. Obras e Serviços Públicos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas cornpetências. Scçífo III Das Aplicações dos Recursos do FHIS I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - l!rbani^aç5o, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse »ocrâV, IV - implantação de saneamento básico, infra-cstrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encoríiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - outros programas e intervenções na fornia aprovada pelo Conselho-G^stor do FHIS. § l5 Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projctos habitacionais. Seção IV Das Compctencias do Conselho Gestor do FHIS Art. 7° • Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorizaçao de linhas de açao, alocaçSo de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta l£i, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação; ' II - aprovar orçamentos c; planos cie aplicação e me.tan anuais c pluriamiíús dos reeur:;o:-; do Art. l* - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e. institui o Conselbo-Gsstor tio FHI3. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Scçfio I Objcttvos c Fontes Art. 2° •• Fica criado o Fundo de HnbhaçSo de Interesse Social - FHIS. de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários paia os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à poputaçSo de menor renda. Art. 3a - O FHIS é constituído por: Orçamento Geral do csíado ou rmtnicípic II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS: l - douiç habitação; i função de habitação; IV • contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades « organismos de cooperação nacionais ou intermcionnis; V receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do [T1IS; e VI outros recursos qne. lhe vierem a ser destinados, III fixar critérios para a priorizaçao de Unhas de açõcs; IV - clelilxírar sobre as contas do FHIS; V dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar seu regimento interno, § 1o As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a I .r, i Federal n° 11.124, de ló de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recurso:; federais. § 2° O Conselho Gestor do FH1S promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 3° O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocaçao de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Continua] e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq. >\ ut^<$/- . >t JL á0 Q MUNICÍPIOS tP v ESTADO DO PIAUÍ PREFEfTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNP J: 41.522.111 /DO01 -45 Ay. Manoel Divino, s/n - òentro GEP: 64.245-000 São José do Divino-Piauí Fone; (86) 3à46-1154 Fax: (86) 3346-1231 e-mall; pmsaQio.sedodlvino@samba.net.br Art, 8° - Esín Lei ser4 jmplenrentada em consonância com a política Nacional de fíabitaçSo e com o Sistema Nacional tte Habitação de, Interesse Social. i Art. 9° - Esla. Lei entra, em vigor na data. de sua publicação. Art, 10° - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008. ESTADO DO PIAUÍ _ . Pf&Qêi das Vitórias; 37- Centro - Oelras-Pf C.N.P.vI. 06.553.037/0001-70 r CEP- 64.500-000 O PREFEITO MUNICIPAL DE OEiRAS, Estado do Piauí, no uso dê suas atribuições legais; RESOLVEí José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n". 117/2008, nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dojs mil e oito (17 / U,/ 2008). José d.e Sena Machado Fílhp Sec. Mm. de Adro, e Finanças Art. i" - Conceder a Maria dog R»mócjjos Santos Batata, professora, portadora da CTPS nç Q6870/OOÔOÔ-P1, Licença Prémio de 12 (doze) meses referente ao período de 01.12,87 9 30,1107, es gozada no período de 15,12,08 a 14.12.09, conforme determina o Art. 96 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Õeiras-PI, Lei n° 1520 de 17 d0 dezembro de 109$. Art. 2" - Publique-se, reglstre-ôe e cumprg-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE MARCOS/PI PADRE MARCOS NO CAMINHO CERTO GOVERNO DA AVISO DE LICITAÇÃO . A Comissão Permanente de Licitação toma ptíblico que realizará um Leilão abaixo citado, na conformidade da Lei n° 8.6é6/93 e suas alterações, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame Licitatórío. Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação da abertura do certame. ' • Leilão np 001/2008 • Objeto dfa LeíIáo:AIienaçSo de beni (veículos) do património da Prefeitura Municipal de Padre Marcos - PI, • Tipo de licitação; Maior Preço, • Suporte Legal: Nqrnias gerais .de Lei n° 8.666/93, c/c. Lei n° 8.886/94 e demais dispositivos legais pertinentes, • Data da. Abertura: 02/01/2009 ás 15;00 hs. • Local; Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Padre Marcos. Padre Marcos -PI, 15 de dezembro de2008. Sebastião Gerônimo da Silva Presidente da Comissão de Licitação ESTADO DO PIAUÍ s Vitórias, 37- Centro - Oelras-PI C.N.P.J. 06.553.937/0001-70 r CEP* 64.500-000 O PREFEITO MUNICIPAL DÊ OÊIRASÍ^l), no uso de suas atribuições legais; . ' RESOLVE; Art, 1° - Concôdór a Conceição de MaHa do Nawílmãnto Ffrr*lra, Professora, re5láente e dom|c(!íad?i nesta cidade/ m^trícu!^ 0329, portadora da CTPénp 19184/Q0003-P:l, Licença Prémio de 12 (dozes) meaea refereníe ao período de 01/07/83 a 30/06/03 e gorada no período de 15/12/08 a 14/12/09i conforme õ Art. 98 do Estatuto dofi Servidores Públicos Municipais de Oejras-PI, Lei n" 1529 de 17 de dezembro de 1996. - ' : Art. 2" " PUblique-se,- reglatre-se e cumpra-se. . . Oeiras(PI)( 09 de dezômbro de 2008. Oeiras-Pl,' 05 de dezembro de 2008. t" ~-^J$l^ ~ www.diarioficialdosmunicipios.com.br