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norma nº 117/2008

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 117 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÉNIO DE 2006/2009 CONSTANTE DA LEI N.° 092/2005 DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2005
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO , 4 r- *•> / i . i l i/uuu I-HU
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP; 64.245-000 São José do Divino- Piauí
hone: (Sb) 3345-1134 l-ax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
LEI N°. 117, de 17 de dezembro de 2008
"Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para
o Quadriénio de 2006/2009 constante da Lei n.°
092/2005 de 12 de dezembro de 2005".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-PI aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Divino￾PI,autorizado a despender a importância de R$ 1.528.632,51 (Um Milhão quinhentos e
vinte e oito mil,seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos),
correspondente às Despesas de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o
Exercício Financeiro de 2009.
Art. 2° - No Cumprimento disposto no artigo 1° serão observados, no
exercício financeiro, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano
Plurianual.
Art. 3° - As receitas para execução dos programas constantes do
mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, são as seguintes:
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Superavit do Orçamento
R$
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1.000,00
1.526.132,51
500,00
40.000,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
H"l .UZ.Z, I l Í/UUU I-HU
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
hone: (8(5) 3346-1134 hax: (8(5) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivmo@samba.net.br
Art. 4° - A Programação das Despesas de Capital será realizada com
recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no
Orçamento Anual do exercício financeiro de 2,009.
Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro de
2.009, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual
correspondente ao exercício de 2.009, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentarias.
Art. 5° - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2009 com
base na Lei n.° 092/05 12 de novembro de 2005, , está amparado na Lei n.° 101 de 04
de maio de 2000, no art.5° § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a
Portaria n° 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do
Orçamento Público dentre outras.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1,° Janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José
do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008.
LÁ
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 117/2008,
nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezem£>fo'do ano de dois mil e oito (17 /
12/2008).
José de Sena Machado Filho //
Sec. Mu.Fí./Je Adm. e Finanças
MUNICÍPIOS Ano VI * Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2008 * Edição MCCXVII 21
' ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245 000 São Josó do Divino - Piauí
?***•»*** Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3348-1231 E-maii: pnisaQJQfíedpjrjjyin^@s^rn_ba.nG_tibf
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa l - Pessoal c Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convénios;
IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social e
Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas
as normas de aplicação de cada um;
V - incorporar saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de
arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e
do - FUNDEB ou do Fundo que o vier a substituir, das transferências constitucionais
referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício
superior às previsões de despesas fixadas nesta Ixii;
VI - efetuar remanejamenlo de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa por
projeío, atívidade ou operação especial de modo que não alteram a Lei Orçamentaria
Anual
Art 8" Exclucm-sc do limite estabelecida no Art. ff, os Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações
de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos próprios das entidades
supervisionadas,
HF ESTADO DO PIAUÍ
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001 -45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
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LEI N8.117, de 17 de dezembro de 2008
"Dispõe sobre alteração do. Plano Plurianual para
o Quadriénio de 2006/2009 constante da Lei n.fl
092/2005 de 12 de dezembro de 2005".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-P! aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
.
Art. 1a - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Divino￾PI,autorizado a despender a importância de R$ 1.528.632,51 (Um Milhão quinhentos e
vinte e oito mil,selscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos),
correspondente às Despesas de Capital, discriminada no Piano Plurianual, para o
Exercício Financeiro de 2009.
Art. 2a - No Cumprimento disposto no artigo 1a serão observados, no
exercício financeiro, os iímites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano
Plurianual.
Art, 3a - As receitas para execução dos programas constantes do
mencionado Plano Plunanual, para o exercício financeiro de 2009, são as seguintes: "
Art 9° • A abertura dos créditos adicionais serio abertos por I^ecreto do poder
executivo, os quais seiio detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução
orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração Direíae Indircía.
CAPÍTULO Hl
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina os objeíivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no
Plano Plurianual, além de tomar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
Exercício Financeiro de 2.009.
Art. 11. A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará a disposição
até o dia 20 de cada mês.
Art. 12. Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder
Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administraíiva, desde que sem aumento
da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança.
Art» 131 Fica o Poder Executivo m$nè\-ud£\ contrair financiamentos com agências
nacionais e internacionais oficiais de crédito para. aplicação em investimentos previstos nesta Ld,
bem como a oferecer as contragarantias nflCBgárfafi à obtenção de garantia do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art 14. • Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.009, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, 17 de dezembro de 2,008.
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Superavit do Orçamento
R$
R$
R$
R$
R$
1.000,00
1 .000,00
1.526.132,51
500,00
40.000,00
Art. 4a - A Programação das Despesas de Capital será realizada com
recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no
Orçamento Anual do exercício financeiro de 2.009.
Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro de
2.009, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual
correspondente ao exercício de 2.009, em conformidade com a Lei de Direírizes
Orçamentarias.
Art. 5a - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2009 com
base na Lei n.s 092/05 12 de novembro de 2005, , está amparado na Lei n.fl 101 de 04
de maio de 2000, no art.58 § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a
Portaria na 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do
Orçamento Público dentre outras.
• Art, 68 - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1 .•• Janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Josó
do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008.
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada" a presente Lei sob o np, 116/2008, nesta
secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (17 /12 / 2008).
Josó de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o na. 117/2008»
nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (17 /
12/2008).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
Josó de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
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