| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÉNIO DE 2006/2009 CONSTANTE DA LEI N.° 092/2005 DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2005 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO , 4 r- *•> / i . i l i/uuu I-HU Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP; 64.245-000 São José do Divino- Piauí hone: (Sb) 3345-1134 l-ax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br LEI N°. 117, de 17 de dezembro de 2008 "Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o Quadriénio de 2006/2009 constante da Lei n.° 092/2005 de 12 de dezembro de 2005". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do DivinoPI,autorizado a despender a importância de R$ 1.528.632,51 (Um Milhão quinhentos e vinte e oito mil,seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente às Despesas de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o Exercício Financeiro de 2009. Art. 2° - No Cumprimento disposto no artigo 1° serão observados, no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano Plurianual. Art. 3° - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2009, são as seguintes: Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Superavit do Orçamento R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 1.526.132,51 500,00 40.000,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO H"l .UZ.Z, I l Í/UUU I-HU Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí hone: (8(5) 3346-1134 hax: (8(5) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivmo@samba.net.br Art. 4° - A Programação das Despesas de Capital será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2,009. Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro de 2.009, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao exercício de 2.009, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 5° - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2009 com base na Lei n.° 092/05 12 de novembro de 2005, , está amparado na Lei n.° 101 de 04 de maio de 2000, no art.5° § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a Portaria n° 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do Orçamento Público dentre outras. Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1,° Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008. LÁ José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 117/2008, nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezem£>fo'do ano de dois mil e oito (17 / 12/2008). José de Sena Machado Filho // Sec. Mu.Fí./Je Adm. e Finanças MUNICÍPIOS Ano VI * Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Dezembro de 2008 * Edição MCCXVII 21 ' ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245 000 São Josó do Divino - Piauí ?***•»*** Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3348-1231 E-maii: pnisaQJQfíedpjrjjyin^@s^rn_ba.nG_tibf I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa l - Pessoal c Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convénios; IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um; V - incorporar saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e do - FUNDEB ou do Fundo que o vier a substituir, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Ixii; VI - efetuar remanejamenlo de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa por projeío, atívidade ou operação especial de modo que não alteram a Lei Orçamentaria Anual Art 8" Exclucm-sc do limite estabelecida no Art. ff, os Créditos Adicionais Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas, HF ESTADO DO PIAUÍ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001 -45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí '"' " ~1EJKL§1!Ê1?§1^ LEI N8.117, de 17 de dezembro de 2008 "Dispõe sobre alteração do. Plano Plurianual para o Quadriénio de 2006/2009 constante da Lei n.fl 092/2005 de 12 de dezembro de 2005". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-P! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1a - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do DivinoPI,autorizado a despender a importância de R$ 1.528.632,51 (Um Milhão quinhentos e vinte e oito mil,selscentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente às Despesas de Capital, discriminada no Piano Plurianual, para o Exercício Financeiro de 2009. Art. 2a - No Cumprimento disposto no artigo 1a serão observados, no exercício financeiro, os iímites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano Plurianual. Art, 3a - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado Plano Plunanual, para o exercício financeiro de 2009, são as seguintes: " Art 9° • A abertura dos créditos adicionais serio abertos por I^ecreto do poder executivo, os quais seiio detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração Direíae Indircía. CAPÍTULO Hl DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objeíivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tomar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.009. Art. 11. A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará a disposição até o dia 20 de cada mês. Art. 12. Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administraíiva, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança. Art» 131 Fica o Poder Executivo m$nè\-ud£\ contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para. aplicação em investimentos previstos nesta Ld, bem como a oferecer as contragarantias nflCBgárfafi à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art 14. • Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, 17 de dezembro de 2,008. Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Superavit do Orçamento R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1 .000,00 1.526.132,51 500,00 40.000,00 Art. 4a - A Programação das Despesas de Capital será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2.009. Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro de 2.009, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao exercício de 2.009, em conformidade com a Lei de Direírizes Orçamentarias. Art. 5a - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2009 com base na Lei n.s 092/05 12 de novembro de 2005, , está amparado na Lei n.fl 101 de 04 de maio de 2000, no art.58 § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a Portaria na 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do Orçamento Público dentre outras. • Art, 68 - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1 .•• Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Josó do Divino-PI, em 17 de dezembro de 2008. José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada" a presente Lei sob o np, 116/2008, nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (17 /12 / 2008). Josó de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o na. 117/2008» nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (17 / 12/2008). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças Josó de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adm. e Finanças www.diarioficialdosmunicipios.com.br