| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO EM RS 6.351.132,01 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.009 (LOA 2009) |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av, Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino - Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaoiosedodivino(a)samba.net.br
LEI N". 116, de 17 de dezembro de 2.008.
EMENTA: "Estima a receita e fixa a despesa c/o
Município cie São José do Divino em RS
6.35 J. 132,51 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e
um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um
centavos) para o Exercício Financeiro de 2.009 ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Divino-PI para o
exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.351,132.51 (Seis milhões, trezentos e
cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos).
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público .
II. O Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo poder publico.
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320 de 17 de
março de l ,964, os seguintes anexos:
I Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
Económicas, na fornia do Anexo I;
III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO /~v K i r" v i - 4 A r* r*v *~v A A A if~\r\r\
. H i ,ozz. i í i/uuu iÀV. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino - Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaoiosedodivino@$amba.net.br
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Ari. 3° - A Receita total é estimada em RS 6.351.132,51(Seis milhões,trezentos e
cinquenta e um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) e será realizada mediante
a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com os seguintes de desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DE RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Transferências de Capitai
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
RS
m
m
RS
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
RS
5.249.660,00
150.100,00
4.700,00
0,00
0,00
3.000,00
5.091.060,00
800,00
-427.160,00
1.528.632,51
1.000,00
1.000,00
1.526.132,51
500,00
6.351.132,51
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Ari. 4° O Valor total da fixação da despesa e igual ao da. previsão da Receita,
obedecendo o Principio do equilíbrio orçamentado, a qual será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, ilmcional-programática ,
distribuídas da seguinte maneira:
l - DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
" ^ *
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oooi -CÂMAR A MUNICIPA L
oo oo - RESERVA DE CONTIGENCJA
o 1 0 1 GABINETE DO PREFEITO
02.01 - SECRETARIA DE ADM E FINACAS
02.03 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.04- SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
02 05 - SEC MUN DE EDUC AC AO C Hl T E DESPORTO
02.06 -FUNDEB
0207 -SECRETARIA DE SAÚDE
02.08'- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.09 - SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 1 1 - SECRETAIRIA DE AGRIC. E ABASTECIMENTO
TOTAL
R$
R$
R$
R$
RS
RS
R$
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
270.000,00
40.000.00
224.400.00
634.000,00
19.000.00
413.200,00
874.000,00
2.202.832.51
447.500,00
602.000,00
147.000,00
356.000.00
121.200,00
6.351.132,51
I! - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01
02 -
03 —
04 -
05 -
06 —
07 -
OS -
t )<-> -
10-
11 -
12-
1 3 -
14-
15-
1 h -
17-
1 H -
19-
2o -
21 -
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^7
2 S
i H .) _
TO
LEGISLATIVA
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PUBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS A CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTA L
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
0 RG AN 1 Z AC AO AG R A R 1 A
INDUSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TAL DA DESPESA
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
270.000.00
0.00
0.00
739.400.00
0.00
3.000.00
0.00
503.000.oo
62.000.00
1 .04 1). 500.00
0.00
3.032.832.51
44.000.00
o.oo
183.000.00
45.000.00
54.400.00
o.oo
0,00
72.000.00
o.oo
o.oo
0.00
I7.ooo.oo
55.000.00
160.000.00
19.000.00
2.000.00
40.000,00
R$ 6.351.132.51
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
/-v K i r-\. AÃ f- *-\r\ A A ir\ A r~ uiNrj. *+ i.ozz.1 M/uuui-40
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Art. 5" - Hm conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - l RF tbi destinado
para Reserva de Continência o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) que corresponde ao
percentual de 0,83% da receita corrente Liquida as quais serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes , interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos ,
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Ari. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009;
I. Abrir créditos suplementares ate o limite correspondente a 80 %,{ oitenta por
cento) das despesas fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências
de dotações constantes na presente Lei e de Créditos adicionais , na fornia do
que dispõe os artigos T e 40 a 43. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, e os artigos 11 a 15 da Lei 11.790. de 04 de julho de 2000, tendo como
fonte de recursos :
a) O excesso ou provável excesso cie arrecadação, observada a tendência cio
exercício:
b) Anulação de saldo de dotações orçamentarias desde que não comprometidas:
c) Superavit financeiro do exercício anterior:
II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10 %, do
total das receitas correntes;
III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Parágrafo Único Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares ,
decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo no decorrer do exercício
Ari, 7° - O limite autorizado no inciso I do artigo anterior não será onerado quando o déficit
se destinar a realizar transferencias que correspondam a movimentação de recursos entre elementos
de despesas de um mesmos grupo, ou unidade orçamentaria os quais serem alterados, por
acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas
necessárias pela administração, não alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei
e ainda o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se
destinar a atender:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
/-v K i r-> i _ Â A r- r\r\ A A if\r\r^ A AH uiNírj. <+i.ozz.1 i i/uuui-H-5
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José cio Divino - Piauí
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I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza cia Despesa l - Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização cie recursos oriundos cie anulação cie despesas consignadas ao
mesmo grupo,
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos
da dívida:
ííi _ /-i ,---»<:• i><^ c-r» v' i ny >r>rM <~^QC; C—iii recursos vinculados oi^crar*òes de credito c convenioc
IV - insuficiências de dotações consignadas as Funções Educação, Saúde, Assistência Social e
Previdência Social inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas
as normas de aplicação de cada um;
V - incorporar saldos financeiros, apurados em 31 cie dezembro de 2008, e o excesso de
arrecadação em bases constantes, inclusive cie recursos vinculados de Fundos Especiais e
cio - FUNDEB ou do Fundo que o vier a substituir, das transferências constitucionais
referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício
superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - efetuar remanejamento de dotações alocadas ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa por
projeto. atividade ou operação especial de modo que não alterem a Lei Orçamentaria
Anual
Ari. 8° Excluem-se do limite estabelecido no Art 6°? os Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes de operações
de créditos, transferências voluntárias e convénios a fundo perdido, recursos próprios das entidades
supervisionadas .
Art. 9° - A abertura dos créditos adicionais serão abertos por Decreto do poder
executivo, os quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução
orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10" - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no
Plano Plurianual, alem de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
Exercício Financeiro de 2.009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO i, AÃ t- r\r\ A A tr\ Ã f
. -H- i .'3<L£. i i i/uuu i-^-u
Av, Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino - Piauí
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Ari, 11 A transferência financeira, destinada a Câmara Municipal estará a disposição
até o dia 20 de cada mês
Art. 12. Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder
Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento
da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a mudança,
Art. 13, Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei,
bem como a oferecei' as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 14. - Esta lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.009, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Divino - PI, 17 de dezembro de 2.008.
.José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada apresente Lei sob o n° 116/2008, nesta
secretaria aos dezassete dias do mês de dezembro do aiwne dois mil e oito (17 / 12 / 2008)
/ +/>^
José de^ii^Slachado Filho
Sec, Mpn/yfè Adm, e Finanças
20 Ano VI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Dezembro..-de 2008 * Edição MCCXVII O MUNICÍPIOS IP
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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNP J: 41.522,111/0001 -45
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FqnpL(86) 3346-1134_F»L (86) 3346-1231 E-mail: pmsaojpsedodivino@samba,ne.t,br
LEI N". 116, de 17 de dezembro de 2.008.
EMENTA: "Estima a receita g fixa a despesa do
Município de Soo José do Divino em R$
6.351.132,5](Seis milhões, trezentos e cinqtíenta e
um mil, cento e. trinta e. dois reais e cinqiiento r um
centavos) para o Exercício Financeiro de 2,009".
(X).Ol-CÂMARA MUNICIPAL R$ 270.000,00
00.99 - RESERVA DE CONTIOENC1A R$ 40.000,00
01.01 GABINETE DO PREFEITO RS 224.400,00
02.01 - SECRETARIA DE ADM E FIN AC AS R$ 634.000,00
02.03 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER RS 19.000,00
02.04 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO R$ 413.200,00
02.05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO CULT. E DESPORTO RS 874.000,00
02.06-FUNDEB RS 2.202.832,51
02.07_--SECRETARIA DE SAÚDE - R$ 447.500,00
02.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 602.000,00
02.0*) - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RS 147.000,00
02.10-- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 356.000,00
02.11 - SECRETAIRIA DE AGRIC, E ABASTECIMENTO R$ 121.200,00
TOTAL R$ 6.351.132,51
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1)0 ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art T - O Orçamento Geral do Município de Síío José do Divino-PI para o
exercício dt 1009 tstima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.351.132,51 (Seis milhões, trezentos e
cinquenta c um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos).
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo c o Poder Legislativo do
Município, seu»; fundos, órgãos e entidades da administração direfa e indireta,
inclusive fundações mantidas c instituídas pelo poder público .
II, O Orçnmento dn Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos n
ela vinculados, dn administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos c mantidos pelo poder público,
Art 2" - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n" 4.320 de 17 de
majço de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias
{Económicas, n.t forma do Anexo I;
II t. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgSos do Governo c da Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÀOI
ESTIMATIVA DA RECEITA
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA
02 - JUDICIARIA
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA
04 - ADMINISTRAÇÃO
05 - DEFESA NACf ONAL
06 - SEGURANÇA PUBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 SAÚDE
1 1 TRABALHO
12 -EDUCAÇÃO
13 -CULTURA
14 - DIREITOS A CIDADANIA
15 -URBANISMO
16 ~ HABITAÇÃO
17 - SANEAMENTO
18 -GESTÃO AMBIENTAL
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA
21 - ORGANIZAÇÃO AGRARIA
22 - INDÚSTRIA
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 - COMUNICAÇÕES
25 - ENERGIA
26 - TRANSPORTE
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
R$
RS
R$
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
RS
RS
R$
R$
R$
R$
RS
R$
RS
RS
RS
RS
RS
R$
R$
R$
270.000,00
0,00
0.00
739.400,00
0,00
3.000,00
0,00
503.000.00
62.000.00
1.049.500,00
0,00
3.032.832,51
-14.000,00
0.00
183.000,00
45.000,00
54.400.00
0,00
0,00
72.000,00
0,00
000
0,00
17.000,00
55.000,00
160.000,00
19.000.00
2.000,(X)
'10.000,00
6351.132,51
Art 5" - Hm conformidade com a L^i de Responsabilidade Fiscal - LR F foi destinado
para Reserva de Continência o valor de RS 40.000,00 (Quarenta mil reais) que corresponde no
percentual de 0,83% da receita corrente Liquida as quais serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes , interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos .
CAPÍTULO II
Art 3° - A Receita total é estimada cm R$ 6.35 L 132.51 (Seis milhu-íUrezeuíos c
cinquenta e um mil, cento e trinta c dois içais e cinquenta e um centavos) e será realizada mediante
a arrecadação de tributos, outras receito» correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com os «íguintcs de desdobramento:
RECEITAS CORRENTES RS 5,249.660,00
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outros Receitas Correntes
DEDUÇÕES DR RECEITAS
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
R$
R$
RS
RS
R$
RS
R$
R$
R$
RS
R$
RS
R$
R$
150.100,00
4.700,00
0,00
0,00
3.000,00
5.091.060,00
800,00
-427. Í 60,00
1.52&&&5Í
1.000,00
1 .000,00
1.526.132,51
500,00
4,351432*51
SEÇÃOII
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
AH. 4° O Valor total da fixação da despesa é igunl ao da previsflo da Receita,
obedecendo o Principio do equilíbrio orçameníário, a qual será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo n classificação institucional, funcional-programática ,
distribuídas da seguinte maneira:
l - DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art 4* - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009:
I. Abrir créditos suplementares até o Krnitc correspondente a 8O %,( oitenta por
cento) da* despesas fixada nesta I.«i, com a finalidade dr atender insuficiências
de dotações constante» na presente Lei e de Cietfik» adicionais . na fbrma do
que. dispõe os artigos T e 40 a.43. da IJTÍ Federal n" 4320, de l? de marco de
1964, e os artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de 0-1 de julho de 2000» lendo como
fonte de recursos :
a) O excesso ou provável excesso de arrecadação, ohsen-ada a tendência do
exeir.ício;
b) Anulfiçiio d f saldo de. dotações orçamentarias desde que nSo ctmprametídtu;
e) Supr.râvit financeiro do exercício anterior;
Realizar operações de crédito por a
total das receitas correntes;
itccipnçfio da receita até o limite de 10 %, do
III. Promover a.s medidas necessárias
comportamento da receita.
para ajustar os dispêndios
Parágrafo Único fíxclucm-sc deste limite, os créditos adicionais suplementares ,
decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo Legislativo no decorrer do exercício.
Art 7" - O limite autorizado no inciso I do nrtigo anterior não será onerado quando o déficit
se destinar a realizar transferencias que correspondam n movimentação de recursos entre elementos
de despesas de um mesmos grupo, ou unidade orçamentaria os quais serem alterados, por
acréscimos e redução ou por inclusão em grupos de despesas, de igual valor, consideradas
necessárias pela administração, n3o alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei
c ainda o limite autorizuido no artigo anterior nSo será onerado quando o crédito suplementar se
destinar a atender;
(Continua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq.
ão.% ESbj!fr;ij^^
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I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa l - Pessoal e Bncargoá Sociais,
mediante a utilisçaoão d'e recursos orrandos de anulação de- despesas consignadas ao
mesmo grupo}
H - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização^ jiífos e encafgos
da dívida; • \l - despesa? financiadas pom.Tecu.rsos vinculados, operações de- crédito e convénios;'
. tV - insuficiências de íjp£ac_Ões consignadas às. Funções Educação, Saúde, Assistência Social e
Ereyidancía Social, inclusive aquelas previstas"Hos demais incisos 'deste artigo, observadas
asnorjpiasdeaplicaçãqãecaclqijm; *
V - incorporar saldos jSnancejros, ppuradps em 31 de dezembro de 2008j e o excesso de
• arrecadação embais jsoflsfaníes, inclusive de recursos vinculados, de Fundos Especiais e
do - FUNDEB pu do Fundo, que o -vier a substituir, das transferências constítucionais
referentes ao Sistema tínicõ de Saúde - SUS, quando se configurar, receita do exercício
superior às. previsões de despesas fixadas nesta Lei;
71 - efetuarlemanejamenío de do&çôes alocadas ao mesmo Grupo d& Natureza daítespesa por
projeto, aírvidade ou operação especial de modo que pão alterem a Lei Orçamentaria
Anual
Arfe. 8° Excluem-se do límífer estabelecida no Art ff* os GMfos Adicionais
^Suplementares do poder execntíyo que tiverem como1 fonte: áeiecarsos" prayeníentes de operaç5es
dfc cr&lítosr, transferências voluntárias e conyêníds a fundo percfiôdoj recursos próprios das enfades
supervisionadas,
ESTADO DD PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ, DO DIVINO
GNPJ: 41,522,111/0001*45
Av, Manoel Divino, s/n - Cerftro CEPi 64.245-000 São José do Divino-^ Piâuf
Fone; Ç8$) 3346-1134 pay; (86) 3346-1231 e-mail; pmsaoJos.edqdMnQ@samba.nBtbr
LEI Nô. 117j de 17 de dezembro tíe 2008
"Dispõe sobre aferaolo do. Plano Píurianp.aJ p^ra
o Quadriénio de 2006/2009 constante da Lei n,fi
092/2005 de 12 de dezembro de 2005",
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Faço saber que a Gamara Municipal de São José do Díyino-PI aprovou
. e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 18 - Fica o Poder Executivo Municipal de Sãa José do DivinoPl.autorizado a despend.er a importância de R$ 1.528*632,51 (Um Milhão quinhentos e
vlnfe e oltQ ml^seísceníos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos?),
correspondente à,s Despesas de Capitai, discriminada no Plano PlUriariuaJ, para. o
Bteroíçlo Financeiro de 2(309.'
ArL 2a - No Cumprimento disposto no artigo 1° serão observados, no
exercício financeiro, os limites parciais das Despesas de Gapltal fixados no Plano
píurianuaL
Art, á9 -As receitas para execução dos programas confiantes do
rrreficfarfado Plano Píunanuaf, para ú exercício financeiro 'de 2009, são as seguintes: *
Àrt 9° - À abertura dos créditos adicionais serio; abertos pau Decreto do poder
executivo, os quais serfo detalhados analiticamente^ de Acorda com, a. necessidade, da execpgf o
orçamentaria de cadaxmídsde doç óigaps da Administração pireh-er
CAPÍTULO Xfl . *
DÁS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 10° - O Poder Executivo no interesse da. Administração fará cumprir o que
deteimina 05 QbjeUvos e meta? para as despesas de eapííal e as- decorrentes de]as? elencadas no
ÍJanp Pluriamíal, além. de tornar, efetjyp o que. deferm|na a. Jlei d&Diretri2;es Orçamentarias $ara o
Exercício Pinanceiro de^,OQ9,
1, A transferência financeira, destinada, à Câmara. Municipal, estará a disposição
ata o dia 20 de cada irife.
Ari 13-, Poderão ser realizadas- alterações na. estaitura. organizacional da* Poder
Execufíyo, 00111715135 a conJferír maior ag^dade- Lrnàlqum^administratÍYaj, desdfc que? sem aumento
a; nes|a TL^ípara. o ÓígSonp 03ialcjcarrap.rmidan.ca,
Art. 13* Pica. o Poffer ExecufiVo fmtnij^flHh a. contrair BhanciamÈntoí tioni agências;
nacíonaiK e Diternacionais oficiais de crédito para aplicação: em mvesSmêntos: prcyisfoa nêsta.!^
"bem coma a: oferecer as contragarantias-iiecessánas: à, o^íençaot de garantia cfo "Tesouro Haaonaípaxá. a realização destes financíamentosv
Art, 14, - ísta lei entraráí em vigor no dia. pnrneíro de janeiro fa 2tQQ^, revogadas as
disposições em contrário, •
5SQ Jo^ do Divino - Pi; 17 de- dezembiíp de 2*008.
Operações 'da Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
QQtras Receitas de Capitai
Superavit 'do Orçamenta
R?
R$
R$
R*
R$
1.000,00
\0
1.526.132,51
500400
40.000,00
Art. 49 - A Programação das Despesa? de Capital será realizada com
recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no
Orçamento Anual do 'exercício financeiro de, 2,009,
Parágrafo pnípo - A ImpprfáricCa referente gg exerofcíp Hnance]ro Tle
aOQ9, foj jprqgratoadp pof Qc^sjâo da el^bgraclo do Qrçajriêíito Anilai
correspondente ao exercício de 2.Q09, em conformidade com alei de Dfretri/es
Oreamen farias,
Art, 5a - O ajuste no Plano Plunanual - Exercício Financeiro 2009 com
base na Lei n.* 092/Op 12 de novembro de 2005, fl esta amparado na Lei n,2101 de 04
de maio de 2000, no -aitS8 § 51 Esse ajuste se fez necessário considerando., também, a
Portaria na 300 da STN de 27 de Junho de 2002, quk traz novas1 formas de elaboração do
Orçamento Público dentre outras.
Art 6* - A presente bsí entrará em -Vigor a partir d& 1 ,R Janeira dg 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Bão José
do Divíno-PI, em 17 de dezembro de 2008,
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada,, numerada, registrada e publicada" a presente Lei sob o n* 116/2008, nesta
secretaria, aos dezessefe dias ao mês de dezembro do ano de dois mil e oito (17 /12/2008),
José de Sena Machado
Prefeito "Municipal
, -registrada s puMçada a presente Lej sob o íi*, 117#OQ&
nesta secretarial aos dezessete dias do mês de dezembro do aho de dois mlf e cito (17 /
José deSena Machado Bino
Sec.Mun. de^dm, eKnanças
Jqs4 de Sena Machado Filho
6eçt Mun, de Adra a Rnancas
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