| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para a doação de imóveis pertencente ao patrimônio público municipal |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DÍVÍNO
Lei n°. 163, de 02 de Julho de 2013
'Dispõe sobre autorização legislativa
para a doação de imóveis pertencente ao
património Público Municipal e dá a
outras providencias correlatas".
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado ao poder executivo doar para a SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, um imóvel pertencente ao
Património Público Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°,
16.781 do Livro 2-BM e Folhas 113, datado de 14/06/2013, do Cartório Carvalho 1° Ofício,
Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Brancas - nesta cidade, com
área de 3.120m2 (três mil, cento e vinte metros quadrados), perímetro 224m
(duzentos e vinte e quatro metros) com os seguintes Limites: Norte (Frente) -
58,0m (Rua Eustáquio Batista de Amorim); Sul - 46,0m (Raimundo José de
Sena Machado); Leste - 60,0m (LI. E. Pedro Machado de Cerqueira); Oeste
60,00m (Antonia Rodrigues de Sampaio).
b) Os pontos de referência de localização do referido imóvel são os seguintes:
Latitude: -03° 48' 48.2"; Longitude: -41° 50' 07J".
Parágrafo Único: o Memorial descritivo contendo os dados constantes
nas alíneas acima é parte integrante dessa Lei, para efeito de
comprovação da localização do referido imóvel.
Art. 2° - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma
Quadra Poliesportiva Coberta, padrão FNDE, que terá o prazo de 02 (dois) anos para a
concepção do objeto sob pena de o imóvel doado revcrte-se para o Património Público
Municipal.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito MumcipaLde São José do Divino, Estado do Piauí, 02 de
julho de 2013. ^-^£^ ^**~
C_———^Ç^-^^*^^^^*^*^
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 163/2013, nesta
secretaria, ao segundo dia do mês de julho do |ano de dois mil e treze (02/07/2013).
Francisco das i de Sousa
Sec. Mun. cte-felm. e Finanças
LEI N° 163/2013
54 ^
•Q MUNICÍPIOS </>
MJÍIHIBUCAFKOBHATIVA OO «KAS1I.
CrOVKRNO OO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUN. DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO mui
PORTARIA N.° 109/2013
Aauluçâo dn Portaria <1« N° 075/2013, « dá outras providenciai.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO Í)E SÃO FRANCISCO DE ASSIS
DO PIAUÍ, Estado do Piau!, tu> uso de sua* atribuições legais, c no» termo» que.
dispõe o an. 90, inc II, alínea "a" e "b" da Ld Orgânica Municipal,
ESTADODSPIAIÍ
Prefeitura Municipal de Sãu João da Canabrava
C.N.P.J, n" 12.066.973/0001-02
A v. SSo Joio B.itma, 5&0 «. Oniru
Cep; 64.&J54HW - São João tia Cunabruva - ri
EXTRAIO DE CONTRATO
Processo Administrativo n» 033/2013
Modalidade: Dspsnia de LiciUção n« 007/J013
ObjeVo: ContiuliicnQ dos sen/Iço?, de tucaçã» de Dala-Stiow e OrndiTientdcáo durante o putkido
de íormacíío e eventos rio Programa rfn Esporte Recreativo e de Lazer Vida S;tudã«el no
Município de são Jo3o da Canabrava conformo Convénio n'' 774.1
RESOLVE:
Ari. l* - Resolve Anular a Portaria de N° 075/2013, que nomeou o (a) Sr (a). LEONEL
1)K SOUSA OLIVEIRA par» o corgo cm comissflo de CHEFE DE DIVISÃO PE
ENSINO PRÉ - ESCOLAR do Município de S5o Francisco de Assis do Piauí - PI.
Art. 2" - lista Portarin entrará etn vigor na dala de sua publicação, revogadas u
disposições cm contrário.
REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE. CUMPRA-Sli
Contratante: Prefeitura Municipal de são João da Canabrava-Pi
Contratado: DBNIVALDO ClRILO BORGfS IFAL
Valor estimado: 3.000,00(Tr«í mil reais)
Vigt-ncia: Inlda n» data dn si/a assinatura, linali/ando apôs a conclusão do referido ob)cto
DaU d» Assinatura: 13 do setembro de 2013
Fonte de Recursos; Ministério do bsportc/FPM
/-"^
Elson Silva de Sousa
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, cm 18 de outubro de 2013.
Genivaldo Santo* Irintu
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAU í
Prefeitura Municipal de Soo João da Canabrava
C.N.P.L n» 12.066.973/0001-02
Av. São João Batísta, SSO - Centra
Cep: 64,635-000 -Soo JOÃO da Canabrava-PI
Processo Administrativo n« 037/2013
Modalidade; Dispeni». de Licitação n* 005/2013
Objeto-. Contratação dos serviços de hospedagem para o profissional formador durante a*
alivídadeç de formação dos agentes e coordenadores do Programa de Esporte Recreativo e de
Lazer Vida Saudável no Município de são João da Canabrava conforme Convénio n*
774114/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de são João da Canabrava-P)
Contratado: J FRANCISCO DE SOUSA HOTÉIS-ME.
Valor estimado: :>.100,00(Dois mil c CCtn reais)
Vigência: Inicia,na data de sua assinatura, finaltando após a conclusão do referido objeto
Data da Assinatura: 13 do setembro de 2013
Fonte de Recursos; Ministério do Esporte/FPM
tlion SSÍva de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n*. 163, de 02 de Julho de 2013
"DispBe sobro autorização legislativa
para a doação de imóveis pcrteucenlu uo
jíiitriniOnio Public» Municipal i; d« ;i
outras proviiUíncin;: uorrelnias".
O Excelentíssimo Senhor I»rcfcito Mimicipii! de S>o Josií <lo Divino, Bsiudo do Pinul,
Sr. José de Seno Machado Filho, no uso du SUBS alribuiçOcs legiiis,
Fnx Mber que » CAinara Mnnicipitl de SBo José do Divino - Piauí, ajnovou c cie
HMncioa* m jeguinle lei:
Art. l* - Tica auioriz-Jido ao poder cxccuiivo doar p»ra a SIÍCRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIA ti I, um imóvel pcncnccnic «o
P»trimônio Público Municipal » «guir descriminado, rctirndo tio imóvel de Registro n".
lâ.781 do Livro 2-DM c Polhas 113, dat»do de 14/06/2013, do Cartório Carvalho l* Oficio.
Piracuruca-PI.
») Um» p«rtc de um terreno, situado no Bairro Brancas - nesta cidade, com
Are* de XI20ra* (três mil, cento o vinte metros quadrados), perímetro 22'tm
(du/entos e vinte e quatro metros) com os seguintes Limites: Norte (Frente) -
S8,l'i>i (Ru* Kustiquio Bati.stii de Amoriin); Sul - 4<>,Uii) (Ruiinuiido Joso de
Sona Machado); Lwle - 60,t»m (U. E. Pedro Machado du Cerquei™): Oeste
âl),00m (Antonia Rodrigues de Sampaio).
b) Os pontos de referencia de luculi/açflo do referido imóvel s«o o.s seguinles:
Ijllituil*-; -»,T' 4S' 4H.2"; l,(mf;ilii<Ic: -41 "«r O7.l^.
Pui'úf;rufii línico: o Meiuoiial descritivo contendo os duelos constantes
nns nlituíiis aeimii é jMirte intecranto dessa I.ÁM, pam efeito de
compíovucSo da localivaçSo do relendo imóvel.
Art. 2* - O imóvel doido deverá ser utilizado para a construção de unia
Quadra 1'oliciportiv» Cobcrt*, pitdnlo PNUE, que terá o pfu;>o de 02 (dói:) unos paru u
cancepçio da objeto sob p«na de o imóvel doado reverte-se |r.fni o 1'nlriitiAnio Público
Municipal.
Art. 3" • Revogada as disposições em contrario. Esta lei entra vijjor nu dum de
sua p'iblirm;íio.
Gubinelu do Profuíto Municipal de; Sito José do Divjno, lístndo do Piauí, 02 de
julho de 2013.
JT0*« <l« Sen» Miic.iutilo Filho
Prefeito Municipal
Siinoionadii. nutneruda e registrada a presente t,ei sob o n*. 163/2013, nesta
secrcuri», HO seijundo dia do mês de julho do *i«>dc dois mil c lnwe<02/07/2<)l.'i},
Fr«nci»co d».i Chagas de Sousa
Hec. Muti. d« Adm. o Finnnçiis
wur. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JDSÉ DO DIVINO
Lei n°. 163/2013
Na Lei n°. 163/2013, de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre
autorização legislativa para doação de imóveis pertencentes ao património Público
Municipal e dá outras providencias correlatas, onde se lê "Oeste 30,00in (Antonia
Rodrigues de Sampaio)", LEIA-SE "Oeste 60,00m (Antonia Rodrigues de
Sampaio)".
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi, 16 de outubro
de 2013.
Josc de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
56
Ano XI • Teresina (PI) - Segunda-Fôira, 21 de Outubro de 2013 • Edição MMCDLV y ~s~ i? « MUNICÍPIOS '&
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO
CNPJ: <MJ7ZS59/»OOl-03
Art 5" Ficam incluídos no Anexo l - Das Metas e Prioridad» de
Administração Municipal - Lei de Direírizes Orçamentarias, no respectivo programa,
as metas e os valores discriminados no art, 1° e 2°, desta lai,
Art S" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições cm contrario.
•DiapOe nitre « ãeetttaçfio de feriado «unidjwt
ao O» 19 áe outohro de 2013 e dá outro
O PrrMto do Mt^;dpfa de Sio Morada Nanmo, Balado do Piauí, o senhor AVELAR DE
CASTRO FEKREHU, no uao <ta* airitmiçSet legais que ihc «*o conferida* pç!» I, «i Oifcânica
Munkip*!,
CONSIDERANDO c» «ROO* do art. r d» Lei Estadual n* 176, <íe 30 de ago«o de 1937, e como forma
de «alçar * d*ta d» l* Prodamaçfc» d» Indcpcndfnci* do Piaiíf, que s* «ta> atn 19 de outubro do 1822, m
Ctmxx de Sio lote d« PtmtftM,
Gabmete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 17 de
outubro de 2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n*. 1W/2013,
nesta secretaria, aos dexessete das do mês de outubro do ano de dois mil e treze
(17/10/2013).
Art. l* - Doeret» feriado municipal no dia 19 de oatuu-.-o i~, 2013, ;<•-. rq>,~rt:ctK-:, púbik;";
cauniciptJ*, pcdencenie» i; .fiminisínçlo Diret»,
A«t. 2* - O dúgpotto ne**e «Snacto nlo *e ipíic* às rq'ariií.í«-i tsu .jj.:, 2t>r sus naiiirran, IIOTJ^T
Jade de f«ndonani:Tio iniímiiHo, ca.w d<» urrrvieor; píiiiHco» etsenciaií l populgçlo.
P*rásr*ft> Uafc». O fixi*do nlo «htinge os funcionários nuinicií>«is deconmtet de cargos
privativo» da írca de Máde que exerçam *ua« aíribaíçae» foncíoesis no S AMlí 1 92,
Art 3* - A colei* de lixo fuaÊtonará i»mí*!msm; no cwitto e tros S.HIVCÍ i
Art. 4* - Caber* ao* d&içeotes do* ótftíot c antidaries do jraixiicípio * pnner^açio e o
fonçionwaentò do» aerviço» de nâtoexa «ateocial, tai» COCDO: líaipeít púbiic*, fixalutatto e otieooçfc
de tnfaMto e vi(tUbcia. cabeado a «k* a pre«*v«çfc> 0 o fiinríoiMBneoto dos scsviçps ti*eto« às respectiv»»
Art 5* - Eate Decreto entt» em vtfor o* datt de tua pubíicaçíia, tevofítàat as dispojiçôe* «n
Francisco das Chagas de Sousa
Sec. M.un. de Atim. e Finanças
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE 5ÃG JOSÉ DO DIVINO
REGIKTRE-SE,
PirBI.JQliK.Slt,
CTMPRA-SE.
G«bu;3te do Prefeito Municipal de .Sio Raimundo Nosato-Pl,
Estado do Piauí, em 17 de outubro de 2013.
PSBFErrO MUNICIPAL
ESTADO OO PIAUÍ C t
rRKFKI t S?KA ÍMITNÍCIPAI, DE SÃO RAIMUNDO NONATO .AVír.w^
C N I'J r <M>.772.*5MMM> l -03 ._<^
K>RTAK1A N." l«»/20í. 3>E 18 1>K OUTtJHRO DK 2«>í.<
ERRATA
Lei n°. 163/2013
Na Lei n". 163/2013, de 02 de julho de 2013, que dispOc sobre
autorização legislativa para doação de imóveis pertencentes ao património Público
Municipal e d* outras providencias correlatas, onde »« H "Oefte 30,00» (Antoni*
Rodrigues de Sampaio}", LEIA-SE "Oeste 60,00m (Anfonia Rodrigua de
Sarapato)".
"DISWiK !<OKKfC A KXdNKHACAO IX»
SERVIDOR 1H>S O1IAÍWOS I-'*';N<MOINAIS OA
O PREFEITO D<) MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO, ESTADO DO PlAlfl, o Senho
AVELAR DE CASTRO FERREIRA, no uso de twax itríhsiiç.Vs privativas que lhe sío contcridni ix-1.
união 64. VI da Lei Orgânica Municipal:
<;:<>NSIOíCRANIX> a dctis.i» judicial no Processo '»'RT AC ti* 000021 l-<18.2ai;VS.J2.ÇXKK).
R (i S O I, V ti:
Ari. I*. Fita cMWeratlo iii> wrviv» (níbilcó t»uniti)«l. cs|>ccificãi
DiictA li Mtnhnr JANSIÍN RODRIGI ms Dl7. ARAÚJO.
í'or>'i|:n>tii único. Em fjwe cj»* disposiçõ
dt.v<;rá dar ciêocí» «o servidor.
Art, Z*. Esta l>ortaria vnira em vijto
tcii-oajtkudio os seu« etcito» a l l/lWío
<Jc20t3.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pi, Í6 de outubro
refrilo Municipal de SU» ttaiunuwio Nonato. I-.*t;i<l<> rfo l'im(,
«m 18 (dezoito) de outubro de 2013.
Joic dc Sciia Muchado Filho
Prefeito Municipal
ÍR OE CASULO FKRRKIRA
PrelVíto Municipul
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
__
i.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n°. 163, de 02 de Julho de 2013
"Dispõe sobre autorização legislativa
para a doação de imóveis pertencente ao
património Público Municipal e dá a
outras providencias correlatas".
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado ao poder executivo doar para a SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, um imóvel pertencente ao
Património Público Municipal a seguir descriminado, retirado do Imóvel de Registro n°.
16.781 do Livro 2-BM e Folhas 113, datado de 14/06/2013, do Cartório Carvalho 1° Ofício,
Piracuruca-PI.
a) Uma parte de um terreno, situado no Bairro Brancas - nesta cidade, com
área de 3.120m2 (três mil, cento e vinte metros quadrados), perímetro 224m
(duzentos e vinte e quatro metros) com os seguintes Limites: Norte (Frente) -
58,0m (Rua Eustáquio Batista de Amorim); Sul - 46,0m (Raimundo José de
Sena Machado); Leste - 60,0m (U. E. Pedro Machado de Cerqueira); Oeste
30,00m (Antonia Rodrigues de Sampaio).
b) Os pontos de referência de localização do referido imóvel são os seguintes:
Latitude: -03° 48' 48.2"; Longitude: -41° 50' 07.1".
Parágrafo Único: o Memorial descritivo contendo os dados constantes
nas alíneas acima é parte integrante dessa Lei, para efeito de
comprovação da localização do referido imóvel.
Art. 2° - O imóvel doado deverá ser utilizado para a construção de uma
Quadra Poliesportiva Coberta, padrão FNDE, que terá o prazo de 02 (dois) anos para a
concepção do objeto sob pena de o imóvel doado reverte-se para o Património Público
Municipal.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário. Esta lei entra vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sãp José do Divino, Estado do Piauí, 02 de
julho de 2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 163/2013, nesta
secretaria, ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e treze (02/07/2013).
Francisco dí
Sec.
Chasras de Sousa
m. e Finanças
LEÍ N° 163/2013
196 Ano XI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2013 • Edição MMCCCLXXXVII 1,
MUNICÍPIOS TESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIViNO
I>rf n*. 1«2, O2 de Julho de 2013
"instituí o Dia JVlurilctjnU do ICvangíUco, a
ser comemora*» no l* {primeiro) litilmcl» àn
mís de Julho <lc cacl» tino c tlá <>utr*u<
provfdencííiK."
O EnceleutísíiiiiKi Senhor Prefeito Municipal de Sito José do Divino, Esuufo do Piuuf,
Si. José áe Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições lef.ua>,,
Faz Mibcr qut a Cârnara Municipal de Sío Jattí do Divi.no - Piauí, aprovou c ele
sanciona a seguinte lei:
Art. l" _ RÍCH trvitirufrin o Dia Municipal do livangcílicH. a «cr comcmoradn no l*
(primeiro) sábado do m5» de Jviiho de cada ano.
Art. 2' - No Di» do Evar.gílico. haver* comcnloraçScs cm locais pUblicos a serem
definidos pelo poder executivo, onde as Igrejas livanw^élicaH ptxicriío or^!iTiÍ7.ar um evento
dcslinndu u toda n (?L'pulíiÇLÍc?. tlc uiodo que o poder rjúblieo pix>poix:íoíiíiiá apoio í» promoção
do evento.
Art. 3° O Dím Municipal do Evangélico pi
eventos do Mvuiicrpio de S5o Joiwí do Divino-PI.
• calendário oficial da
Art. 4* - Esta Lei entra cm vi;;or na data de sua publicação.
Gahinev. rio Prefeito Municipal ar. SSo jnsA cio nivíno, Ksrjulo do Piauf. 02 de julho de
,K*c de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, ihunienid» c registrada i i»ri;^ntc I.ci soirõ^ii^r i«S2/20J 3Tm;sl*
ecrclaría, ao segundo di;i do mCs de julho do ano de dois mil e treze (02/07/2013).
LEI N" 162/2013
í('f muri-bco dui- C lindas de Sousa
Sce. Mu», de Adm. e Fiiiiwiçis
ESTADO IX) PIAU!
(••CKTOTiíiM M!ÍUIÍ:I!\AI. >n; sAo JOSÉ DO p
TN!»f N» Oa.S54.OilO/OOOi-.IO
1'nif» HPJvid!» Nunes (>< 40S - Centt'., - K.,nc
- íit.SSS-yOO - S.io \at* do Pclx-ç « Piauí
Npmci» .-s Mcmbrun (j»r« rcu
C»n>«lha Muniriji»! t»e As.sislt
Ao MuoU-ípi» iV. S»o Jol* Ho l>i
odo^OIS
CJ« SociRj
l - VI.
atribuiçòci!
« M«ri* Ncci <Sc Souja V«l<»o (tnutar)
« M«ti:irfo Soeoo.Vi An.lKld.: Silva <-..,,. Irai,-)
S««*aH. de S*iii*
• Knllyo Rcvirij.uc» titt Cmfji 0'lulat)
• M««o«t <l« Sou»» MCIK)«,; N«u> tsuplm(e)
S«r«»ri» d* Artiu!oií«r»<Jio
« Mui» Rsimuoda Pereir» ííuocji Jor4ío <titul:u-)
• Mart» Jo Socorro <1* SU>i <«uplt,-ue)
Fn rf« Orvwtlirt (titulo r)
Sindica» d«,
• T«.:.7« Mtoi» Jatx* D,»s (titulai)
• NUria Híícnn R«iii»ui.-i (!f Si (sapteal
'Srtj* Jí?»tiíta
• Marúi Aniiuro Peitim Hiiv-iro (ttialnr)
• Miyrloii *j Sousa MiiKíKU (suplente)
• M:i,ci,10 S«u-i» <fJ Costa <s1ij,kntc)
íjfc*'tí* Católica
• RiW de Cássia BrarxUtó (thulAr)
• t-VmnciKíi Evi Jc S
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
D'. 163, de 02 de Juiho de 2013
sobre autorização IçRi.tlaliva
clqjicSp cje iiriòveik pertencente ao
patrimAnio Público Municipal e dá a
outras providencia.» correlatas",
O lixcelcntfí-iiniD Senhor Prefcílo Municipal <le SSo José do Divino, Estado <!<> »"iauf,
Sr. José de Sena Machado Pilho, no uso de suas atribuiçfsc» le«*U.
I7ax ^arxr Que 9 {Tâmnm Muiiícipai de Kíío José do L>tvino ~ Víauf. aprovou c cie
sanciona * seguinte. Icj:
Art I* - Fica autorizado ao poder executivo doar par» a SECRETARIA
KSTAl»l!AL, IJK BOUCACAo K CULTURA DO PIAUÍ, um Imóvel pertencem* ao
Património Piiblioi Municipal a seguir deseriminido. retíndo do Imávcl de Reaislro n*.
16.781 do Uvro 2-WM c l-i>ll>ax 113. datado de I4/O6/2013. do CanArio Cw-y»lh<, l» oncin,
Piracuruca-Pl.
M) Unui pWte dC um t«rr«UO, Situado no Tinirro Branca» - t<e»la cidade, com
*re» de 3.12OmJ (U«* mil. «nto e vintr. mr.tros quadrado»), pcrímclro 224m
(íJu?.emos c vinu: c quatro metros) com os seguintes Limites: Norte ("Frente) -
58.0m (Ru« Kiisl*<|uio Baíista de Amoriin); Sul - Id.Om (Raimundo JOSí de
.Sena Machado); Ltot« - 60,0m (LI. E. Pedro Machado de Ccrqueira); Oe*tr
30,OOro (Antonia Rcxlrijues de Sampaio).
iy> Q-i puntos UK itTferííncia de localização do rcfoulo im^y^l s;lo os scguintr.s:
L,»«tudç; -OJ' 4H* 4S.2"; I.ouylludc: -41* 50' 07.1".
, ÍJB dada
Art. 2" - O
Qi,!uim Pollispurtiva Ciií
concepçSo <Jo ohjr.fo ">l> pcn»
Municipal.
Art- 3* - Revogad
óvel doado deverá s
l», pa«ír.-*o FNDK, q«
» JB o imóvel doad
r utiíi^tují) para u coniiUruçiií de uui.)
; tírí o prazo dr. 02 (dois) ana:i para a
reverte-se PMH o PatriniSniu Público
Gabinete do Prefei :ipal de S5o Josá do Di- o. Estado do JSaui. 02 de
J «i* dv SfOíi M»ill»í!o *itl>(>
_ _ t*refeito Municipal _ __
nid». numenda e rcaj»!r»da » presente l^i sob o n". 1*3/2013. ne%ta
dia do mis cie julho do an» de tíois mil e treze (02/07/20 J 3).
J.KI N° 103/2013
c£sco das Chagas de Sou»
. Muti. de A<.h)i. <- rin:»nça.»i
Í25TAOO DO riAOl
PllEfEÍTURA MUNICIIVU . !>l;: SÃO JOSÉ DO 1'EIXJi
CMI-J N" tií,.;,;„>.oou/iinaí-x.i
FrJv^l Hclvídlo Nunes j!» -»O:í » Centro i-'.J(i- (t«'íj j&S-l.J IO l
CEP - C.t.SSS-OOO - São Jor.é dó P<-l«if - Piau.?
iffcrttmri* <%t A»i>tcncia SoçU!
• Diuí*t!ji Salvador So.trct {.óuilsu)
• NiiLíia Djigiii* C*nu;l(i da. Cíntjt (supL^l«>
Si<er«aria de Ed.<c«f iu
« Maria <lo Sfxj.^rrr, Ar>dr»tV; Silv» (timlar)
• M*r>» Nccí <lc Soiua Víloso (SLipIciiti)
Síívcíai ia <1* Saúde
• Manoel de So«..«.> Mendcx Neto (titula/)
« Knllyo K.<«J»ím«l á» C«U buntant*)
.tinrx, J, Sitv:> Caív
- N«l>ri* ilo SococTO d.t Sil«< <>.<iplrr,Ii.-)
Secretaria <lf AKriruln.ru
* Soti mar Stilsmo clc í.'ar\'iUio (titulai)
loxi tle C;i,rv;ilho (suplraic)
Amj^iaí»" 'Ir Morador« do B«íi:m Alu
- Eliuo B«c» A«di i»<lc Santo» < tituJir)
• Moiíoí» Rcdri^uc» Campos (ntplcnle)
Sindicato do» Trabalhador*» Kurai»
* ^iari» McicnA Xodrigu« ri* Si (t«>il.ir)
» T*l»z» Muni» J;wwt) Dilui Cwil>(e'i«e)
f (-.•-•-j« Bnti.lt*
i <titular)
• iate AnuKktu Tetcir» da Silva (nrubr)
Ig»ja Calútica
• Rita. tK CAtsia Bnurdão (suplente)
Art y - Revogart»
t publi^aç-So, P£rn-o.iiyuík>
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A divulgação virtual dos atos municipais