| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INTERDITAR A AV. MANOEL DIVINO E A RUA TENENTE CLARÍNDO NOS PERÍODOS DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 03/05 A 13/05 E DO GLORIOSO SÃO JOSÉ DE 09/09 A 19/09 E AOS DOMINGOS DURANTE AS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\O DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br LEI Nu. 115, de 05 de maio de 2.008. Ementa: "Autoriza o chefe do Executivo a interditar a Av. Manoel Divino e a Rua Tenente Claríndo nos períodos dos festejos de Nossa Senhora de Fátima. 03/05 a 13/05 e do Glorioso São José cie 09/09 a 19/09 e aos domingos durante as celebrações religiosas;' O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe sào conferidas por Lei, FAZ sabei que a Câmara Municipa l de São José do Divino (PT) aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Interditar a Av. Manoel Divino e a Rua Tenente Clarindo, nas mediações da Igreja Matriz de São José, nos períodos dos Festejos de Nossa Senhora de Fátima, 03/05 a 13/05 e do Glorioso São José de 09/09 a 19/09 e, aos domingos durante as celebrações religiosas. Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, com recursos previstos no Orçamento aprovado para este exercício ou adquirir por doação, cones ou cavaletes para interditar a Av, Manoel Divino e a Rua Tenente Clarindo, conforme artigo 1°. Art. 3° - A interdição, e posterior liberação, de que trata o artigo anterior, ficará a encargo de uma comissão composta por membros da Igreja Católica de São José do Divino e/ou Prefeitura Municipal de São José do Divino, Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, em 05 de maio de 2008. 1 José de Sena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 115/2008, nesta secretaria, ao quinto dia do mês de maio do ano de ckx£ mil e oito (05 / 05 / 2008). José de Sena/Machado Filho Sec. Mun <Je Adm. e Finanças 7 1/1