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norma nº 115/2008

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 115 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A INTERDITAR A AV. MANOEL DIVINO E A RUA TENENTE CLARÍNDO NOS PERÍODOS DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. 03/05 A 13/05 E DO GLORIOSO SÃO JOSÉ DE 09/09 A 19/09 E AOS DOMINGOS DURANTE AS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
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\O DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
LEI Nu. 115, de 05 de maio de 2.008.
Ementa: "Autoriza o chefe do Executivo a
interditar a Av. Manoel Divino e a Rua Tenente
Claríndo nos períodos dos festejos de Nossa
Senhora de Fátima. 03/05 a 13/05 e do Glorioso
São José cie 09/09 a 19/09 e aos domingos durante
as celebrações religiosas;'
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, usando das atribuições
que lhe sào conferidas por Lei,
FAZ sabei que a Câmara Municipa l de São José do Divino (PT) aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Interditar a Av. Manoel
Divino e a Rua Tenente Clarindo, nas mediações da Igreja Matriz de São José, nos períodos
dos Festejos de Nossa Senhora de Fátima, 03/05 a 13/05 e do Glorioso São José de 09/09 a
19/09 e, aos domingos durante as celebrações religiosas.
Art. 2° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, com
recursos previstos no Orçamento aprovado para este exercício ou adquirir por doação, cones ou
cavaletes para interditar a Av, Manoel Divino e a Rua Tenente Clarindo, conforme artigo 1°.
Art. 3° - A interdição, e posterior liberação, de que trata o artigo anterior, ficará a
encargo de uma comissão composta por membros da Igreja Católica de São José do Divino
e/ou Prefeitura Municipal de São José do Divino,
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, em 05
de maio de 2008.
1
José de Sena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 115/2008, nesta
secretaria, ao quinto dia do mês de maio do ano de ckx£ mil e oito (05 / 05 / 2008).
José de Sena/Machado Filho
Sec. Mun <Je Adm. e Finanças
7
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