| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009. (LDO-2009) |
| native_id | 61 |
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08 Ano VI •Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2008 • Edição MOXXXIII Q MUNICÍPIOS IP
tSTAOO DO PIAUÍ
^5 » Prcfsitura Municipal do Barra D'AlcAntara
ítJ^JT C.N.FJ. -01.612.565/0001-92.
^jl^^jLJ Praça do M«rc«do, fJn', Centro C*»p-64.S2R-000
-*%"*^ Barra D'Atcftntara - PI Fone/Fax: (89)3423 0069
P_RpCES$Q.gEtrETiVO - AGOSTO/ 200».
Resultado Finai
> ODONTÔLOGO(A)
> AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- A.C.S.
-_
Joeínta Maria doa Santos _
Maria do jÊspfritc S • ' gu»s d» Moura
;~il:._r9«>wrá
«15
Maria Forrara Uma Muniz
Maria Od*a
fan<rJo5è dos Santos
Mislônc Rodriguí» dê^Spi»A_" l l H
FrjijÍK^^^«W^^|^to
Luclana
j"onh EIvMjFerrein!i Santos
Franclsca Karêm Perfil»
Barra D"Alcântara (PI), 25 de agosto de 2000
... . .... .
'í/osé Wcifington Bispo d« CarW/ho
SscreUirio Municipal cl« Saúde
Q MUNICPIOS "ífl
Órgão Oficio! dos Municípios do Estado do Piauí
m w .w.» iJki/J u íi í;kiJ d tóimj jJJ ti Jj/i-o-^ z -DM, b/
y-ujHJ J .í ú ar J-L jj J@ i) J 'jDv+z u.í j J
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
CNPJ. 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-00 S3o José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 334G- e-mail; pmsaojosedodivino@saniba.net.br
LEI Nô. 114, de 01 de julho de 2008.
"DISPÕE SOBRE AS DIREIRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA PARA 2009 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O EXCF.LENT1SSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
IrSTADO DO PIAUÍ, José Sena Machado, fax saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a tegujnte Lei:
Ari. 1° O Orçamento do Município do Soo José do Divino, para o exercício de
2009, será elaborado e execulado observando as dkelrizes, objetivos, prioridades o
metas estabelecidas ne^la lel.,cornpreendendo:
l- As metas Fiscais:
As prioridades e melas da administração Municipal extraída do plano
Plurbnual 2006 a 2009:
A estrutura dos orçamentos;
As direlri7.es para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Municipb;
As disposições íobre dívida pública Municipal; •
As disposições sotxe despesas com pessoa;
As disposições sotxe alterações na Legislação Tributária; e;
As disposições Gerais.
IIVVIVII
VIIII-DAS METAS FISCAIS
Ari 2° - as motas fiscais de receitas, despesas, resultados primários, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2009 a 2011, de que traía o art.
4° da Lei complementar n" 101/2000, a denominaria lei de responsabilidade
Fiscal I.RF. estão identificadas no anexo 1 desta Lei.
Art. 3° • É facultado ao poder executivo, até o exercício de 2005. conforme previsto
no Ari. 63 da l.RF, o desdobramento das metas Fiscais em metas quadrimestrais,
sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na
lorrna estabelecida no art. 9° inciso da 4a da mesma lei.
II-DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - As prioridades e metas da administração Municipal para o exercício
financeiro de 2009, são aquelas definidas e demonstradas nos anexo desta Lei
j Art. 165. inciso T da constituição Federal).
Inciso 1° - os recursos estimados na Lei orçamentaria para 2009 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridade e metas estabelecidas no anexo desta Lei.
não se constituindo, Ioda via, em limites a programação das despesas.
inciso T • Na elaboração da proposta orçamentaria para 2009. o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei c
identificadas no anexo, p fim de compatibilizar a despeso orçada á teceita
estimada, de torma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Ill - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Ait. 5° • O Orçamento para exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes
Legislativos e executivos, autarquias, Fundações e seus Fundos, e será estruturado
ern conloimkjades com a estrutura organizacional da Prefeitura.
Art. 6° - A Lei orçamentaria para 2009 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos,
autarquias e aos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada as
despesas por função, Sub-funcão, progiama, projetos, aflvidades ou nr-etaçcxr.
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria económica, grupo de natureza
de despesas e modalidade de aplicação, tudo cm conformidade com as
portarias SOF/STN 42/199? e 163/2001 e altercações posteriores, a qual deverá está
anexado o seguinte:
l- Demonstrativo da Roceita e Despesas, segundo as categorias económicas
{anexo l da lei 4320/1964 e adendo 2°da portaria n°8/1985):
"• Demonstrativo da receita segundo as categorias económicas (anexo 2 da
Lei 4320/Í964 e adendo li! da portam SOF 8/1985):
'"• Resumo geral da despesa, segundo as categorias económicas (anexo 3 da
lei 4320/1964 e adondo III da portaria SOF7SPLAN O/1985);
w- Demonstrativo da despesa por categoria económica, giupo cie natuteze
de despesa e modalidade de-apTicacõo em cada unidade orçamentaria
(anexo 3 da Lei 4320/1964 e adendo III da portaria 5OF 8/1985):
v- Programa de trabalho (adendo 5 cia portaria SOf7Sf:PLAN B/1985);
v|- Programas de Trabalho de Governo Demonstrativo da despesa por
funções- Sub-funções, pfo^wmaSy—<xo|elas^ualiyidades e operações
(Contínua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo|.
Vil-
,
V|U-
: ESTADO DO PIAUÍ v ;
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DQ DIVINO
CNPJ; 41,522.111/0001,45 ,--:•- : -..;,;•« . > '
Av. Manoel Divino, s/n r Centro CEP; 64'.245^X) - São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134'.Fax: (66) 3346- a-nialf: pmsaDlogeciodivino@samba.n8l.br.
especiais (anexo 6 da lei 4320/Í9Ó4 e aderido Y da portaria SOF./SEPLAN '
8/1985): ' ' "'-T" •'••"• • :•'""" . ' ... . - ."..' ' • " ;.'>""' . '• / '
Demonstrativo, da despesa por funções, Sub-Funções/PrQgrarnasy.Proielos, .
aiivldádes 6 operaçpés especiais (dneXo7 da Lei 4320/1 ?64 e-aalèndo 6 da
portaria SOF/SEPLAN !8/1 985):. ••• ';;•• • . : ; / : ' ' >;, '', ;
Demonslrqlivo, da ; despesa . por funções, Sub-Funções, e Programas
conforme, o vinculo com os recursos (anexo 8 da Lei 4320/1 964 e adendo Vil
da portaria SOF/SEPLAN 8/i9tój; • • :-" - . ' ;' . \' '
pemonslraiíyo da despesa por órgãos e fyhçãb (anexo. 9. da Leí;4320/l 9<S4
e:Adendo VÍ11 da pbríafídSOF./SÊPLAH 8/1985); . ; •• • ;• : . ;
Quadro dempnsiraliyo ;dd âespesd- 0DQ RQr.cpjegprla çíe Programação/:.
/com IdenlilicaçõP da cia5sindqcõp^
'. Categoria Êconôm)pa( Dlagnósllcp do Programa, Díretes/^.Obfeilvos, . '
''MelasFiscqíse indícácõp das fpnlefdé fjhqncbrperilo/dénpminadçD QDD;
Demonslratlvodd evolução aja gecella por Fonlès, conforme disposto no ..
. arU2q;aLDF; '•'. ' ; : . ':..' ! ' -" i . ' • ^ ./ ' ' : ;
. Demonstrativo das Denuncias, de Receitas, e- estimativa do seu. impacto
Qrçqmenlórío-FInancelrp, pá forma estabelecida no art, 14 da LRF: (qr),-5°, H
da LRF.) ' ;--. •.".=-•"' • '•'•'; • . v: ' '• ' • . ; • ' ' '• , ' • • Demonstrativa dás -despesas : òbrjgarórias de carâler continuado que. serão
: geradas em -2009 com indicação cíqs. medjdqs cje compensação (art. '&', 11
-daLRF) .'-•• :" :••'•• • • - ::••:• ' "-^ . ' . ;''••"' . -• ••">' • J.':";-.'--.;:' ' Q0monsírattvo da -evoluçaP da despesa. mínima por categoria económica
conforme dispôs! o no brU 22 da Lei 4320/1964: ;. ; '•••, ; i. ••• " .-..' -'.
Demonstrativo. ;çlqs. Receitas .• e ..Despesas • ç(os. Orçamenlos fiscais/.
•• lnves|ime'ntos = das^mpresds è ;dq ^seguridade Social [grl. ) 65,-. § -.5° da
. Consliluíção Federal); " ^. v - ;; ' . -- ._••'., - -:•;"••• . • .
•'bemonslrpHvo dá Contablliddd^ da Programação dos Orçamentos com as
metas Fiscais è Foiças .eslatelecldamq^
Demonstra llvo dás Riscos Físcq^ /. '•..'.' -
pemonsiralivo ' da Orfâem -e Aplicação dos '> recursos, cierivados . .da,
• Alienação de ^ bens e cííreilòs'qu:é Integram Q:pafrimônb Publico (aríí44 dq
• " LRF1* '.'"'• ' '' ' • . • ' • • "''•. " •'.••.' - • - - •••'... • -••..'. . XIX- pemons|rallvP dá Apuraçõ'o'dP r.esúltadp 'primário e nominal previsto pqrq
. oexercícIode2C<)9(artT4§l^e90cja^^^ •'.'.: . •-.•'.' '. -
§ 1? « Para efeilp desfarei eniendé-se poç unWqde geslprq central a Pmfèilyrd, e
por uriidadé"gesloraas ehtídddes cpm órçamenlo e contabilidade próprios.
§~2? - O quddrp'Démo"nsíròlÍvp cias defesas -((^DD.^od&tp. sèr.;delq;!hqdo.Bm .
nfo é'al|erddp ppr decretò.dp cnéfé ç] p jpódéf. èx'ecu}ÍVo Myrilcipai'
XIXIII-
-,
• XlVr!
XV-
• • :'••'• '
XVl-
' *
XVI1
XVD1 '
Poder Leglsiòtiyp, , ."" ^-' .V^V-'^ '- -'\VÍ j l '^ '• •'.>/;. ; r v>:.'-/"-- '•—' . '. :^'V-' ' -' • -
; § 3°;^s iXljerdções ^decprferiles. p!q ANr|urc|. <j& Créditos. dgíd!ongís;íniqgrqrQp os
.qua4rbs\dé DeialKàm'er\íP Flxddp$.|;iq;
f Lèí;prc;amenÍa(1qÍ \f. '•' v"í-*- ;; : • '':'"• ;/ .;.'. ' •;':;•- • / ';';•; ! ' "'.'': -:- . :>:' •'•'-.- '•••'-."• . .' ; •; -;: .•'".•;.'••.
•\ Q5 prójejos de LeT Drçamentáriós Anuais e cle.'Gré'd|lós Aqllclpriais/ }3ém çprrío
'.syqs Propostas de rpqdificcição referidas Via \a ^c}P Mlinícípip/; serão
'•Âpfèseníadqs dqrri::.q fprmiP e i. ò. \deialhcirTi.enio de.desJ3esd-;èsfaberecÍda nesiq'
'ler'"-v-';- "; ' r-"::-.;. •• -. .•-. >.:-, '''••••:"-::::-::.-:" ••:'•••, •• '• •'"",'. .''••;• Vú:--/.;:: ';.:.
. 11 . -;.- Os; decretos -cje : Áfeerlurq" q*e -créditos- •Súplernen.íqrés; ,'autof^qdps .na Lei-
'OrcqmeniáfíáPnuál-serdp qcorrípç(n.nqdós-:p
' '
c - . .
/çiq$ doiaçQes ríeíès conHdós è'dqs'fprites de; reGypP\s-'qUePs.;'al envergo; ,-. •; '.•
§:^:--^Flcq^Utpriidâqpf%(n^ irejnsferênplq de
'recursp? dè'vm;q caíé^oríd' de' prpgrdmac^ parq^ a oiJiraptí^de/urti^Ó
ouÍrd;;::-^ "-::' '^<:\' '••••^'. • •".-••' . . '-;-: v ^ ;> ''\.-;SV;;v'l^:V:';'^í^:^!
Àrt; VT > Os/orçarnêníos -pqrq ;p;;-Keí;cfojpyde-2(^? obedece^
^ princípip ;.dá-:;ÍrqnsÁprên'd^
fç5n[e;^àbfenbendo%^p^(sres ; Leg
;fuhdPs(qrt:]^ltd^i;Í^q^
Ãrt, .8°.- O$ fyndo^lvJupíçiJDais ferãp sijqs. r^deitqs-ès^e.çJJÍPqçíàs ;-no .orçqmènlo da
Rècèjta: dás Lfnídqd^ gesjofas :em^çjy^:è?fer^rn .vlifipulaèibs/^ e§íqs. possua Vez, ;•
'; em planos cje
ppp j : ;.do\'
. . . . . • . .- • .• .
§1? '"";. A .mpvímehfqçqp •'prçqmenj'^ do?...func;Q.5'
Municipais' deverá:'; ?e^ v;baldnce{es;(-cipqrt.qdQs dá
. únídcíde gestprq cenlraj;puqnçlò d^esÍQo5 for delegada 'p^lp;PrèfeÍtp-'q servidor
av - .' ^ • r:.' V;: ; • : '> , '•-'•<' •• ' ' '' ' " ' "' : '"':: '"'•' ' . _
. ;:i ç ;-;' .Os- "ésiyclo? '.pbrd
- :
: -, .lbs- : dá:. Rece||q para :2009
. a;^ Trlbuiárig; ríHc.eniíyos
q ; .:;W
^
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' foícb í ;- ; Aie ;.3Q's djcjs qriigs:-] do ;- encamintiamèhlo'.;: cíá . propqsjâi ,:"
orçdmen|árta;do ;pòdefi.tógk!pt vc^ :
^úVucij^ ••
as. respee{lvqs;;niernóríqsv
:r,:,:. {^';^---.
.
ri1^
^
' íorVp -çc-so, \&&: c:p^se^ubh|^:áàé:p;Udcaò
,:p!espesd. ••;;;' / :H%-.'0^:.--'-'r^v'i ''•'^,^:'-:'^?''' '/f -^^- '•\'':^;'" ,'••' ••?•'• '^K"-:
Art,. 12 ->Ma execuçãp ^^ÔrcpmentOr .VerifiG^dq :qye'o\cQmporídrnen1ó;,d;q .'
Reç^Ild poderá •-.qfeiqr .p .curriprjmehfo. ^cids^^eíds; de-fésulldçlps; ' 'piirnqrio.' •"£;.
hdíjiirial) ps^podères jtòâislaiívó, e. ..^qclíi)vp/-'de:: forma, prõ{DprçJónqI,bs suas;
:dQ}d'çp^es è :pbseryp;4as q. fpf(Íè;.dè; rècursos%í.;çiq'òlafão,q rpécánís_rn,d. ^a .limííqçqo;'
/ qé'. etnperihos ré:" mdyirniénídçõo;.: fíacmc; ^fe ;nos morildnles; necessários- parq qs: ;
;:seguiníes;q^{qçõès:a^
' fiy^ d!e^tòmferênóíq^Yóiy ntpHqs^ "
^^ál^esdí^ -;:;.; : '/'» ]:^:^ ':.:\\~--';
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parágrafo : l1n|cpr r • Nci ^qiglitàçõp, -ida1.! çuitipnme.nib . dás 'meias; bjrn^sifqls •$& :
'o . para ^itppllr^Qnlqçqp^ py . niõg :dQ'-'meecínÍsrnq ::dd;:;l!rn]lqçqo;. .de :
p^nq^ ;
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Í rjâ-%^ès|i^ds. ob^
éfèÍUid:r r
sp^sqs ^pbn^dtâldf qje. cdr^ler.coniin.u.tídp fixqda^ (ia •'.
a;Áoyal^ ;;'.' :;:r-:;;;. v;: /•.íí".
'Arf; •"} 4 , '*- Consíilòèrji- nscps;-'(}spai§':;égpqzés- de •afeíar o equilíbrio • cieis - coplas
/púíbllpds do íyluniçfpió/ d§yejês^óns)qr)}es;dó Ahf xp; de Jvfetqs Fecais (Arí^4p;§ 5a
. . 4
• .§;!?>> Os riscos' .{iseqls; jr£:gsp 50 çphçrél|e/s|rqo;aiendldqs corn rècLJrspf ,dq;\reseryq'
. ''^::ídmb^ dd,
.; {x \;í XSí '•:-•• 'iíife
'§'2^ - Sendo ésl es -recursos insyfiçienles, o exercício Municipal encaminhará.
Projeto a!e Lei a Compro, propondo anulação de recursos ordinários dlocqdos •:.
pard invesllrneníos desde que não cornprome lidos, :•;.-.. - . . . .
Ari, 15 - Os prçarnenios para o exercício de 200? déslinarâo recurso para reserva
de contingência, não inferiores a 3% das Reçellas..correnles liquidas previsia para
" p mesmo exercício (Ari, 5°,!llda'LRFK . . : . . . : ,.;••. '• :
§l0 r Os recursos da' reserva de conlingêncla serão deslinados ao alendimenio
pie passivos conlingenles e-ouiros riscos e evenlos .fiscais imprevíslos/.oblençãp de
resuijados- primário posílivo se. for o caso, e lambem .para aberiura de créditos
..adicionais suplementares cbnfonrie dlsposío na-poriaríd STN n° 163/2001, arl 8°
'
.. ,
'•-•' • §2° -/Os recursos das reservas de conlingêncía destinados a riscos fiscais, caso
estes ; não se concretizem ale o dia' 10 de dezembro de 2009, poderão ser •
utilizados por 'alo' do Chefe 0*0 Poder Executivo Municipal pára abertura de
: créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insufiçieníes,
Art, U - Os 'inveslimenips com duração superior a 1 2 meses só constarão da Lei
Orçamentaria Anual se contemplados no plano plurtanual (ort, 5°, § 5° da LRF).
Arf. 17 - O Chefe do poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação datei Orçamentaria Anual, a programação financeira dds Receitas.
e -despesas. e o cronograma cje execução mensal parq as suas Unidades
Gestoras,, se for o caso (Art, 8° da LRF). . ; ; ' / . - : ' :
• Art» 18 - Os projelos e atividades priorizados na Lei Orçamentaria para 2009 com
dotações vinculadas a 'fontes de recursos oriundos de transferências volunlárias, :
: . operações de credito, ' alíehdção de ben$ e outro; èxlraordínó:rlo só serão
executados e utilizados a qualquer titub, se, ocorrer ou estiver garantido p seu
. Ingresso no fluxo de caixa, respeiladò ainda p montante ingressado ou garantido •
•• (Arf. 8° Parágrafo Único e 501 dq LRF) . ' " ; / : . '
; § 7° - a apuração do exdésso de arrecadação de que irala o artigo 43, § 3° da Lê)
4320/1 9<S4 será apurado em qada fonie de recurso para fins de abertura de créditos; :
adicionais suplementares e especlajs conforme :exíg;êncla| contida nos Arts'.â°f
parágrafo Único e 50, l dg.lJRfv - . •"'•• ' -••'.- ' . ,
§ 2° . -• Na lei Orçamentaria' anual os orçamentos da receila e dq despesa ,
ideniificação com codificação adequada cada 'uma das fontes de recursos, de
forma que o controle da execução observe o disposto no caput desie artigo [arj. 8a,
Parágrafo único e 50, l da Lei LRF), .-;,. .': . ; ; . ' .
'ArK 19 - a renyncía' de 'Receitas estimada pard o exercício financeiro de 2^X)9/ .
ponsjqnte do anexa desta Lei, não será considerada para efeito de. cálculo.. do
. orçamento da Receita (Art 4°, § 2°, Vê Ari. 14, Ida LRF), ' . ' . . • ...". ;
' ••: . : . • (Continua)
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ESTADO DO PIAUÍ ^ • ./.
PREFEITURA MUNICIPAL DESÂO JOSÉ DO DIVINO '
.. . , ..
Av. Manoel Divino, s/n- Centro CEP! .64 .24 5-00 São Josédo Divino-- Piauí .
one: (86) 3346^134 .fejx: (86) 3346y p.niajl: pttisao)Qsedodivho@sahiba.neLbr :
Arf. 20 — "Á Irahsferêncld .dê recurso do tesouro. Municipdl a entidades prívadas> :
beneficjdrá somente oquejds de cdrá ler, educativo, assistência! rêcrédlivor cultural,. ;
esportivo, dê cooperação técnica e voltadas para o 'fortalecimento do ..
associativismo Municipal é dependerá de autorização em lei específica (Ari, 4°, l, "f"
'•.é26-.ddLRF[,?- -.• • :'. " ' '', : ';.- -.. '-.y./ •']. . .' • '. ' V ".- , • -V.- "• . ' '••'/•; ' •• ' ' ;
Parágrafo Único - as entidades beneficiadas com recursos do tesouro -Municipal
'••• deverão prestar conlas no prazo .âe 30 dias, contados do recebimento do recurso,
\' farina estabelecida pêlo serviço- de contabilidade Municipal. (AH. 70, f^arãgrafo
único dq constituição Federal], • . .. . : , '
Áít 21 - Os Procedimentos administrativo de estlmalivd do iriipdclò orçamentaria - •
Financeiro e declaração do ordenodor da despeso de que .traia b artigo .16, ilens i è
y II da. LRF deverão ser Inseridos no processo que abriga ps.allos dd liciiação ou de sua -.
dispersa / inexlglbilidade. '_ ' ,: . ' ;. • .•;;;;.';;..;;. . : :
.Parágrafo Único- Para efelid do disposto no ort.. 16, § 3° da LRF, são consideradas
despesos Irrelevqníes , áquêids decorrente da criação, expansão ou.
aperfeiçoamento da deão governamenfálcjúe acarrete aumento da despesa, cujo.
montante no exercício financeiro de 200^ em cada even l o^ não exceda ao "valor
limite para dispensa, de licltdçãp, ffcada no ííem í do Ar). 24 da Lei 8,406/1993, :
devidamente atualizadd (Ari, T6,.§daLRF), - :.••..'•'••' . .'.-. . ./ X' •' •"' • •
.Art. 22 ~:As obras em andamento e a conservação dó pairírnõnló público terão.
prioridade 'sobre ' prójetos ' nòVos na a(ocaçãò de recursos brçdrnenlárlos solvo
• pròjViõs pra<g?aríiadqs com recursos -de jransferêricids volúntárid: e operdção de
; .brédnòs{Arf;45cíaLRF),' •/' •" . " ';;; \'..,y ';•';/';'''..;.•• ; ,y:-^."y... ..... :
Parágrafo Único •— As obras em andamentos .e os custos- 'programados pára
cónsérydção do paírimônio público extraídas, do reldiófto sobre projèíós em
.execução è. à executar, estão demonstrados rio dernonslrdiiyo do evolução do
Património Líquido. (Art,yí5, Parágrafo Único da LRF)/ . .. :' ; : • .
Arf, 23 - A administração Municipal fica outòrizadd a firmar convénios, acordos ò.u
ajustes com outros entes da federação desde qyê~os recursos estejam, preyisíò ria Lei
• Orçarriènfãrld Vigente (AnV62dd LRF), ; '.', .'. ; ;•'.'..• ;. " . ;
Arf. 2-4 ~ A previsão dds Receitas e a fixação das despesas sérã.o.orçddas.para 2009
•q preços, correntes. V - . ' . . •- :" .••";• '•'••. • - .•• ''••'• " "• . . ^ . •: ' '.
1 AH. 25 -'A execução do orçamento da despesa obedecerá, .denlro de cada
projeto, ativídddes ou operações espetlaís, d dotação flxadd pqrd cadd grupo de
: ' riqturêza de déspesd/modalldade de aplicação, com d apropriação dos gaslòs rios
respectivos elemenlos de que Irald d poriarid STN n° Í63/200L . / - ; , ;,
parágrafo Único *- A Transposição, õ remanejamèntò ou d transferênciq dê recurso
de um grupo de riolurezd de despésd/rriodaliddde de aplicação pára outro, denlro
dê cada projeloí diívídade ou operações especiais, podérà-ser feita por decreto do
Prefélip Municipal no -Âmbito do poder Èxecullvo è por Decreto- Lôgistativo do
Presidente da Câmara no Âmbito dó Poder Legislativo (Ari. }67r VI da Constituição
. Federal}/ •:'••:••• • .-.•. ' -.'•; ' :/; '..'•'' . ••-•'' ' ' ; ''•''•-•.." . '. ' . ;.' ' ' '•"• , '•' -: •'••', •' ' •
Arh -26 - Duranle a exe:cução orçamentaria de;;20Ò9> o executivo Municipal,
•autorizado por Lei, poderá -incluir novos projetos, atjvidadés. ou operações especiais,
no orçamentd dds uníciddes gèstoros nd forrrid de crédiios'especiais, desde que se
.enquddre nas prioridades pdrò o exercício dê 2009 (ArU 167, /da Constituição ;
^"Federal.- ..•'•' ' •..-..•..••'.••.• ' . ' ' ' ,.'."'••: ' • v ' •. ."•'•.•• • ••••• : •'" , " .'•••* * •. * '.'.. - ..' .
. Ari, 27~'O còrttrble de'cUstos cjas dções desenvolvidas pêlo poder Publlçb Municipal
: de que trata i as Arfs 50,. da LRF, serão desenvolvidos de fòrrha d apura, os cuslps.dos.
serviços, tais compi.custò dos programas das áçõês, dó M2 das òqnsíruções, clo.m2
das pdvíriièrildçõès, do dlyrio dnó do ensino fundamental, do" aluno/ano dq ,
.transporte escolar, do alunò/anó do ensino ínfarilll/ do àluno/anb com merenda
: êscóidr, da desllndçQô findl lonelddd de. lixo, do dleridimenid .dds urildddes de .
' " ^ . . ' ' . • '
Parâarafò Único - Os custbs serão apurddos diravès das operações orçomentárlds,
Tomando-se por bases as metas físicas previsi as nds planilhas das1 çiespesds e.nás
•"•'. metds rtsicds realizodds ê dpurqdds do flnoi do exercício [orj. -4°,. l, "è"'dtí LRF].
.' ArK 28 - Os" progrdmds priorizddps por esto' Lêi/e coriiemplodb nd lei òrçomenldrid
• dê .2009' serão objeto de ayblidção permanente .pelos respànsãveís^ de modo a
• dcompanhd o cumprimento dos seus objettvos, corria;^ desvio e dvõlídr seus custós.e
rcumprímeritos dtís méids fístcds esldbelecidds (drt. 4°, l, "e" dd LRF); . : • • * ', .
: ' : . -V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Arf, 2? ~;A Lei orçornentárid de 2009 poderá conter autorização para contratação :
: de operação -de credito para alendimenlo às despesas de cdpílal, abservddo p
;'limije de endivldamenlo de •50% dos rècellas. córreAles. liquidas dpuradas diè o
segundo mês Imèdiaiamenfé anterior assinatura do contrato, ria forma estabelecida
.ndLRF(arts»30,3í.e32ddLRF). . / 'V ; . ; . : . , ;
Arh 30^- a contrafaçãõ de operações de crédíios dependerá de autorização em Lei
:especincdídrt,32,lddLRF).: :. • ;' : ' . : . - '- • ••>•- .' .
: Art, :3V^ Ultrapassado o límile de .endividamento definido no arf. 29 desta Lèl,
eínquíanlo. perduro o éXcessõ^ ó poder Executiva obterá resultado primário .
- necessário dtravés da límitaçãcD de empenho e 'movímeri tacão financeira nds
dotações dêflnídds no dríigo 11'deslqLeI (arl';31, § 1°, lida LRF). . . • ' . ;
. VIDAS DISPOSIÇÕES; SOBRE AS DESPESAS 'COM PESSOAL
:. ; Arf, 32. - O Executivo e q Lêatsiatlvó Municipal, mediante Lei duiorizqliyd, poderão ;
em. 2009, òrldr cargos e íunções, dlterdr d estrulurd dê cdrrelrds, corrigir ou dumentdr
a remuneração dois servidores, conceder vanld^ens, realizar concurso Publico,
qdrnltjrpèssoal dprbvodo em concurso publico ou em cdrátêr lempdrartõ na forma
dq.lei, observados os limiies'è ds regras da LRF (qrt* 169, § l Vil da Constituição
: ''Federal). •'''•'.'•'•'. ' . ' ^'. ' . .;"' ; .v"' ; ••'.'•" ' '•-'-•'- . ,-.' : .--'v '' '". ••-•; ' '- - 'V; ' ; ;'•• "
parágrafo tínlbo - Os recursos para ás despesas decorrente destes atas deverão eslá
previsto na Lelde òrçamenlo para 2009. ; ' . :'. ' -. " . y •• •'.
Art» às - Ressalvada q hipótese do Inciso X dó artigo 3? dá constituição fedèral/a
despesa tolql com pessoal de cada um. dos poderes ern 2009y Executivo è
Legislativo, náo excederá ern percentual da Recelíd corrente liquida, d despesa
verifícadd no exercício. de. 2008, acrescida de 'dté iò% obedecido oâ limites
prydêriclals de 54%-e 6% da Receita corrente Líquida, respéctivdmenle (drL'7Í da
LRF}, • • ' '•;• . . . ' .--•• • • . -. "• • .:• •-." ;:•;' . .''":•'••• ' • •'••• : ;•. ' v •-.•• • -.- . -.-• '•' .
Art, 34 - Nps casos de necessidades l erriporártqs, de excepcional Interesse pabliao,
devidamenle justificado .peia autoridade competente; a administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,, qudndò qs despesas -
com pessoal excederern a 95% do limite estabelecido no art. 20, 111 da LRD. (art, 22,
parágrafo único, V dá LRF}- : . : , . '
Arf, 35 - O .Executivo Municipal,, adotará-as seguintes medidas pára reduzir as
.despesas corri pessoal caso ejas ultrapassem os lirnilés. estabelecidos na LRF (art. 19 e
••.20 dá LRF): . :' ';•.•.;• . ;. • ' . : ' ., ' • : . . ' •'.-''
I- ..' Eliminação dê vantagens concedidas or servidores.
II- Eliminação das despesas com'horas exf rãs. '. ! ;
III- Exoneração de servidores pcupdntes.de'cârgos em comissão,
y IV- Demissão de servidores adfnilfdos ern cqráler temporário. '
Art, 3À.- Pard efeito desta Lei è registro còntábels entende-se corno tercelrlzaçõo
•." de mão de obra referenle substituição cfe servidores, de que> íraíá p arl, 18, §'1°
da LRF,..a contratação de rhao de obra cuja, atlvídade ou funções, guardem
relação com dtívidddes ou (unções prevista no pldno de cargo da administração
'Municipal de São José.do Divino ou dÍndd,.aHvÍdddes próprias dd ddrhlnístração
.•Pública Municipal, desde que/; eni ambos, os "casos; hão; haja utilização de-
. malérldlsôu equipamentos dê propriedades do contrato ou de terceiro.-' J- '.'•
parágrafo Único - QUqndocd cbntràtaçõò^^ de: mão-e-obrq envolver também
fornéctrriênto de materiais ou utilização de equípdmentos de .propriedades de
1 . cohtrdtádo; oU de, terceiros, por não caracterizar subslijuiçáo de servidores, o
despesa sercá classificada em "putràsdéspesds de pessòar*, •
• § 1° Ó- pagamento, de Prècqlórios Judicial.devera obedecer aos preceitos e.
; regras capllulad.gsjnq Énrienda Gonstitucional n^SO, de 13,d© setembro de 2000.
VII DAS DIS.PQSIÇÕES 5ÓB'R6 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA-
:Art. 37- O HxeculIv.ó Municipal, autorizado em Lei,.poderá conceder, ou ampliar
beneficio fiscal de natureza Tributária corn: vista' a êslimular o cresclmenla
econômicd, d geração, de emprego è renda, ou beneficídr contribuintes
Intedrdntes dê classes menos fqvorecldds, devendo: esses benefícios ser
• considerados nos cálculos dq òrçarnento' dá Receita 'ê serem objelo de estudo
do seu qrçamentârio e financeiro no esXercíciò.em que iniciarem sua vigência e
nos q1dissubsequenlês'(art. 14 da LRF}. . ' '
Art. 38 - Os tributo^ fançddos e hão qrrecddados, Inscrito em dívidas oliva, CU]QS
•; cUstds' para cobrança sejam superiores do credito tributário, poderão ser
cdnçèiados, medíànjé dutorizdçdo ern Lei, não se consliluindó como renuncia
de Receílq (arf. Í 4, § 30'dci'LRFJi •- . ' - ' :> ; : ..'";: ' ! :
Ari. 39 - Ò;aío^qUè conceder ou ampliara incentivo,Isenção'qu benéílciq de
natureza Tributária ou financeira constante do orçamento da Recelíd, somente
entrará elti vigor apôs a doação de medidas deVompensaçâo (arl. 14, § 2°, da
•; LRF}, .• >,. •••; •,•••''•• • ; : -.- ; ::• -,•;'•: ':""'. --y^v - "i: ' '^ '-'' :•'•• ''•:•'• •••''', •"'••'•.-'" •'
: y .,--.;• •.-';/;..''_'. : vm DÁS DISPOSIÇÕES.GERAIS: . . ':.
Art. 40 -.O Executivo Mun.ícipal enviará a proposta brçamentãrid à Cârndrd
Municipal ha prazo estabelecido na Lei Orgânica d!a Município, que dprecldrá e • d devolverá pard "sanção dté o dia 15/12/2008, "i ' . . '
§ 1° - .A Cârndrd Municipdl h ao. entrará em recesso ehquanlò não curnprír o .
disposto no "Càpuh" Deste artigo. V ' •'..;. ' • ', ;
. § 2° - Sé q Projeip de Lei orçamentárld çmudl não for encaminhada à sanção díé '
a Inicio do exercício financeiro dê 2009, fica p executivo Municipal qu*iqrtzddd d
executara, proposlq orçamehtârid nd forma original, qté. a sdhção dq fespectivd
: Lei-arçárnisnláría anual,.'..'. •'''/ : '•'.' .•..'.-' . '• •",'.";''•-' ••'-• - • ... ' • , .'• '
§•3° - Os eventuais saídos nêgolivqs apurados ern decorrêhdlqs do disposto no
" pdrágrqfq dnleflor serão ajustados' apôs asanção da Lei orçam en f ária anual,
mediante a abertura descréditos ddlcldn.dis syplernentdres/airdvés de decreto
do'pader executivo/ usdhdo cohio fontes dê iecursos o•:íú^èVávit financeiro do
exercício de 2008>d èXcèssq.ou provável excesso de qrfecadaçãq, .a anulação
de saldo d^.dotações'hão comprqrnètidasVe.a reserva de contingência, sem
'! ' comprometer, neste cdsp/os recursos pára atèndér.os riscos fiscais prevísios e Í '
: meta de rèsuliados primário. . '•"••. •'. '; '"'.'•'::: . : '•''••' :••>':,.;-- '
.';;• Art. 4V-.Serão'dònstdêraidds-legdls qs despesos com mullas e juros pelo.eventuol
: d Í raso do pdgdmênto.de-cómpromlsso dssurnldos> motivado por ihsuflciêncld de'
;.-..• . ièsourdrid, ; . , \'y . ../;• • ..; "- • .••'--, : ;;;:;-. • ;.':' • -.:•'•'• ;•'.- "'••••"' . .-•..•••••--'• .
; Art» 42 ^ Os créditos espêcidis e Exjrdordínários, ábèrlbs nos últimos quqfro meses
do exercício, pòdêrão"sêr reabertos no exercício subséquen l è, por alo do chefe
do poder executivo; •..:':•" /.: ' • ;.,..•.. '. "•;./•'•'••..;'• ; ""•••' ' -; !i :- ; .' ' .
..Art. 43— Ò Executivo jv\unlclpal está autorizado a.assinar convénios com .6
Sldvernq Federal é EstadUal através de seus brgãos dd admlnlslração direla ou
Iridlreld pard reqiízação dê obras dú serviços de competêhcíd ou não do
..Município, . : .'y : ; :. ; y ' '\ . y:\'. ,' ,' ,y
ÀrL 44-Êsid Lei entrará ern vigor ria data de sua F'ubltcc:icao. '
: Gabinete do Excelentíssimo Senhor JPrefeilo Muriicípal de iSão José do DÍVino-PI,. em Oj
de julho dê 2008. :.";. :
ÍTòstif depena Míicliri do
itb Municipal;..
iSahcionoda, numerada, registrada e publicada a prè;;e;ilè Lei sob o h", l J.4/2008, nesta
retnriá,ao primeiro dia do hiès'de julho do and dedpjáfrilH è.oifõ (OÍ /'Q7 /2ÒÒ8).
inchado Filho
Min G Finanças
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq.
MUNICÍPIOS ffi*fòre^
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41,522.111/0001*45
Av. Manoel Divino, .s/n - Òenírq ' CEP; 64.245-00 «: São. José do Divino- Pfeui
Fope: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-» a-mall: pm$ao)osedodivino@sarnba,n9l.br
ANEXO DEMITAS E PRIORIDADES A LEI N° 114, de 0].JULHO de 2008
L CÂMARA MUNICIPAL
4 Aquisição 'de equipamentos e Mpierial Permanente
4 Construção, Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara
4 Manutenção e Administração da Câmara
Z GABINETE DO PREFEITO '
4 Construção r Reforma e Ampliação do Prédio da Prefeitura
+ Aquisição de Veículo '
4 Aquisição de equipamentos pqrà o gabinete
4- Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais
* 4 Gasfos com a Segurança Pública
4 Gastos cqrn a Assessoria-Jurídica >
.+ Gastos com a Assessoria de imprensa <
4 Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito '
3. ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
4 Aquisição de veículos
4 Gastos com material de expediente
4 Gastos com selor tribulação
* Gastos com setor pessoal
4 Aquisição e ou desapropriação de imóveis
.4 Capacjtaçõo de Pessoal
4 Manutenção das Afivídades Meios e departamentos desenvolvendo os Projetos e
Ativldades áe Manutenção .e Controle Interno, divulgação de: Aios
Ofíçiais,Contrqle dês bívidas,arrecadação deTrlbulos e Controle c(e
Contribuições, controle de almoxarifado dos Órgãos Públicos.
4' Aquisição de Equipamentos para serviços da administração e (escuraria
i Manutençõo de Serviços Telefónicos
* Manutenção de Serviços de Água e Esgoto
* Manutenção de Serviços de Energia Elétrica
4 Apoio aã Funcionamento de Conselhos e Fundos
4 Serviços Postais
*. Assessoflci Financeira e Contábil- ,
+ Encargos com obrigações patronais
4 Manuienção do Sefor de Lfcífações
4 Assinaturas de Informativos, revistas e iomais
4 Gasfos com Obrigações Patronais (FGTS> INSS)
4 Desenvolver ações no seníído de manfere equipar os se (ores de Idenfífícação,
Junta do Serviço Milllar,E<pedição de GTPS.Correiòs e Telégrafos e Telefonia
* Desenvolver os Projelos inclusos no PPA
4. ESPORTE E LA2ER
4 : Cpnsfruçõo de Estádio de Futebol
4 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
:* Construção/Ampliação e Reforma dê Quadra Políesporfivo
f Aquisição de equipamentos e materiais esportivos
> Construção, Reforma e Ampliação de campo de- futebol
í ' '
5. OBRAS E URBANISMO \ Construção e Restauracao.de calçamento
4 Construção e Restauração de praças
> Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos
•4. Construção de Lgvanderias Pública
4 Construção e Restauração de Prédios Públicos
4 Manter, Equipar e Desenvolver o setor de serviços urbanos
4 Pavimentação de Rua e Avenidas
' 4 Construção e Recuperação' de Rede de Eleiriffcação Rural e Urbana
4 Aquisição e Manuienção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública
4 Programa d^e Melhoria Habitacional
4 Manutenção dos Serviços dê Limpeza Pública
4 Construção e.Resíaurdção de estradas
.4 Construção e Restauração de Passagem Molhada
4 Construção e RestaUracao.de Pontes
4 Construção e Restauração de Bueiros
4 Equipar o DMÊR
6, EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO
4 Construção, Ampliação e Recuperação de escolas erp diversas localidades do
município,
4 ' Compra de equipamento para escolas
4 Aquisição de veiculo (Transporte Escolar e Outros]
4 Promoção de eventos culturais
f Capacítacão de Recursos Humanos n'a área de educação
4 Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca
+ Compra de equipamentos para Biblioteca
4 Aquisição de Terreno
4 Gastos com merenda escolar
4 Gastos com Transporte- escolar
4 Gastos com remuneração de Professores
• 4 Aquisição de material de expediente
4 Construção do Prédio da Secretaria Municipal de Educação
> Administração e Manutenção da Educação no Município
f Aquisição de equipamento para creches
l, SAÚDE Ê SANEAMENTO
Construção e Ampliação da rede de esgotos >
Construção de poços e chafarizes !
Construção fossas Sanitárias
"Construção e Ampliação do Sistema de abastecimento d'água
Construção e Restauração galerias e canais de drenagem
Construção de aterro sanitário
Construção de Cisternas
Aquisição de veículos (Ambulância, outros veículos)
Construção, Reforma e Ampliação dos Postos de Saúde
Aquisição de equipamentos médico
(Contiiutcú
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íryiMy^
Q MUNICÍPIOS
ESTADO DO PlAUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Cenlro CEP: 64.245-00 - São José do Divino- Piauí
Fons: (80) 3346-1134 Fax: (86) 3346- e-malf: pmsao)osedodlvino@samba.nel.br
+ Aquíslçõo de equipamentos.laboratorial e hospitalar
>. Aquisição dê equipamentos odontplógijco
f Gdmpanhase Programas educativos e preventivos
f Gastos com transporte de doentes
4 Gastos com o PSF
* Gastos com o PSB
4 Gastos com PACS
* Aquisição de equipamenios pára a Secrelqrla Municipal de Saúde
•f Reequípdr Unidades de Saúde com reposição é recuperação dê moveis e
equipamentos,
f Administração e Manutenção da Secretaria. dé.Saúde dó Município
.0- AGRICULTURA- E ABASTECIMENTO
4 Produção e distribuição de mudas-
* Construção, Reforma e Ampííação de Mercado e Feiras
* Conslruçãa, Reforma e Ampliação de Mercado municipal
> Implantação de Hortas Comunitárias
* Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas
* Aquisição de material de expediente para Uso desta secretária
t Administração é Manutenção da Secretaria de Agrículfrcf
?»• ASSISTÊNCIA SOCIAL
* Construção, reforma e ampliação de Centro .Social
4- Equipar Centro Social.
t Incenlivo q gerqçõo de rencia
4 GonsIruçÕò e reforma, e ampliação dê Cehfro dê Convivência do idoso
4 Aquisição de equipamento para d Secretaria
+ .Desenvolver e Implementação dos Programas Sociais desenvolvidos pelo
governo Federal,-Esiadual e Municipal destinado a população de Baixa Çenda
f Apoio as Associações Comunliàrios
* Mánu{en'cão do Conselho Tutelar
+ Manutenção dàSecrelaria de Assisiência Social do Município
íncárgos com Pessoas Carentes
LEI DE DIRETRIZÊS ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
RISCOS FISGAIS -
(Árllgo 4°, Parágrafo 2", inciso V da Lei Complementar n.° 101 de 04}
A Leí de Responsabilidade Fiscal* de maio de 2000, deíermtaau que os
diversos enles da federação assumissem o compromisso com a ímplemenlação de
um orçamento equilibrado» Esle compromisso Inlcla-se corri a elaboração da !el'de
DIrelrIzes Orçamen (árias, quando são definidas as melas fiscais, a-previsão de gaslos
.compatíveis com as.recéllas esperadas e identificados o$ prinàipais riscos sobre .as
confas^públlcas no momento da elaboração do orçamenlo.
Os riscos orcameniárlos'são aqueles que dizem respello ò possibilidade de as
recellas e despesas previsías não se confirmarem, isio é, que duranle a execução
orçamentaria ocorram' désvlos^enire receitas e despesas arcadas.
O segundo llpo de risco refere-se aos passivos caníígenles, espécíafmenlé
aqueles decorrentes dê ações Judiciais.
Nio caso das riscos orçamentarias, se ocorrerem dúranie a eXecuçQo do
orçamenlo de 2007 a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu ar1.9°, prevê a
reavaliação bimestral das recéiias de. forma a compalibilfzãr a execução
orçamentaria e financeira com as rn e í ás. fiscais fixadas na LDO< A reavaliaçãobimestral ~-~ juntarfienla com a avaliação • do cumprimento das melas fiscais,
efel.uada a cada quadrlmestrè - permiie que eventuais desvios, fan1o'de recella
quanlo- de despesa,, sejam': corrigidos qò longo- do.-ano,-• sendo .os riscos
orçamentarias que se materializarem compensados com realocação ou redução
de despesas.
Ou ainda em caso o desequilíbrio riscai se concretize, q Execulivo poderá
lançar mão da reserva-dè caniingêncía, na forma da aiíned b, inciso 111, ari.50 da LeiComplementar 101/2000 ou ainda, casa não seja suficiente e se prolongue por mais
tempo, o Execulivo deverá reformular .a Anexo de Melas Fiscais anexado na
présenle Lei. , , ' y
c^^ãS^m\0^iS?W6lHAM
\CO^^'^JVS^
- DAtA^^TT^ ~~
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
l
LEÍ DE DIRETRIZÊS ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA Ò MUNICÍPIO
'! DEMONSTRATIVO j - METAS FISCAIS
(Artigo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complementam*0 101 de 04/05/2000)
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEPTA TOTAL
Receitas Primárias
RECEITA LIQUIDA
.2, ÇESPESA TOTAL
Despesa primárias
DESPESA LIQUIDA
3, RESULTADO PRIMÁRIO
4, RESULTADO NOMINAL
5. MONTANTE DA DÍVIDA
2009
Valor Corrente
.6.351,132,51
.892.022,25
5.459.11,0,26
6.351.132,51
608.890,04
5J42.242.4.7
283.132,21
-
-
2009
falor Constant
5.991.634,44
841.530,42
5.150.104,02
5.991,634,44
574.424,57
.5.417,209;88
.267.105,86
-
-
2010
Valor Corrente
6.668.689,14
936.623,36
5.732.065,77
6.668,689,14
639,334,54
.6.029.354,59
297.288,82
- *s
sc' <&
2010
Valor Constante
5.935,109,59
833,591,46
5.101.51.8,13
5.935,109,59
569.005,47
: 5.366.1 04,12
.264,585.99
*??<••
^•"T , -
2011
Valor Corrente
7.002.123,59
983.454,53
'6.018.669,06
7v002.1 23,59
671.301,27
6.330.822,32
312.153,26
-
' -
i 2011
Valor Constante
1 5.879.196,97
825.738^8
' 5.053.458,49
5.879.196,97
563.645,06
'5,315.551,91
'262.093,42
t
' - .
MACHADO
O MUNICIPAL
JOSÉ DE
CONTROLADO INTERNO
fiSTADO DO PIAUÍ l
EíTURA m\?&. De SÃO JOSc 00 DlVUÍÒ |
CONFEÍIE COW O OFJGÍHAL
DATA jtt
(Continua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq.
MUNICÍPIOS
,.,...„„ ,„„.,.. ,„.... J,,...,;,.-:.,;.,,-^?.,,,,;,-,.,,- ,„„,, .._' ,___4TT^.__.,,.^, __^
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO.
CNPJr 41,522.111/0001-45'
Av. Manoel Dlvíno, s/n - Centro CEP: 64.245-00 • SSo José do Divino- Piau!
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346- a'mqK:pnisaoJpsecfoçiívino@samba.n$|,br
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO . " , - *
DEMONSTRATIVO H ~ AVALÍAÇÃCfDO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
' ' ' ' (Ariígo4°, Parágrafo 1° da Lei Complementam.0101 de (M/05/2000) • ,
•prefeito Municipal •
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITA TOTAL •
Receita hão^fínanceír?
RECEITA LIQUIDA .
2. DESPESA TOTAL ,
Despesa naó-fínance|ra
DESPESA LÍQUIDA <
3» RESULTADO PRIMÁRIO
4, RESULTADO NOMINAL
5; MONTANTE DA DÍVIDA!
(Metas; Previstas em
2007
3,943.576,90
827,495,00
3.116.081,90
3.943.576,90
840.445,00
' 3.103,131,90
•12.950,00
-
(274.502,92)
Metas Realizadas em
2007 (b)
6.048,697,63
849.545,00
5,199.152,63
5:820.106,19
539.169,26
5.280.936,92
J81, 784,29)
^'228,591145
.^ (529.467,99)
Variação • "
Valor (c) = (b-a)
' 2.105.120,73
22.050,00
2.083.070,73
1.876.529,28
(301.275,74)
2.177.805,02
(94.734,29)
228.591,45
(254.965,07)
' % (c/a)xlOO .
53,38%
' • 2,66%
- 66,85%
47,58%
-35,85%
70,18%
-731,54%
#DIV/Oi
92,88%
FONTE:
JOSÉD&ÓENA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
^^^^^^Vt****-*'—*""'""""
ESTADO DO PIAUÍ .
OSVALUw orsv/L
CONTROLADO INTERNO
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS RISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAÍS ATUAIS. COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
(Artigo 4°, Parágrafo 2a,.incíso II da Lei Complementar n.°.lOl de ÇM/05/200Q)
ESPECIFICAÇÃO
1. RECEITA TOTAL
Receita não-flnanceíra
RECEITA LÍQUIDA
2. DESPESA TOTAL
Despesa nío-fínancelra
DESPESA LÍQUIDA
3, RESULTADO PRIMÁRIO
4, RESULTADO NOMINAL
.5. MONTANTE DA DÍVIDA
COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS.EXERCÍCIOS
2006
, 3.635.778,00.
. -
3.635.778,00
3.651 «270,00
3^.000,00
3.61 5.270,00
20.508,00
(15.492,00)
-
2007
3,946.576,90
-
3.946.576,90
3.946,576,90
9.450,00
3.937.126,90
0.450ÍDO
.*%' -
^' -
' %
8,55
#DIV/OI
8,55
8,09
-73,75
8,90
-53,92
-100,00
#DIV/0!
2008
4.143.905,75
7,166,25
4.136.739,50
4.143,905,75
9.922,50
4.133.983,25-
2.756,25
r
-
%
5,00
#DIV/0!
4,82
5,00
5,00
5,00
(7-0,83)
#DlV/Ol
#DIV/OÍ
2009
3.805.'590,00
8.500,00
3.797.090,00
3,805.590,00
L_ 16.000,00
3.789.590,00
7.500,00
1 -
-
%
(8,16)
'18,61
(8Í21)
(8,16)
• 61,25
' (8,33)
172,11
#DIV/OÍ
#D|V/0!
JOSEt\§>feNA MACHADO
PReFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSVALDO CRUZ
CONTROLADO INTERffO
(Continua)
www.diarioficialdosmunicipios.com.br
£â.l>lL£i Q MUNICÍPIOS IP
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
GNPJ: 41.522.111/0001-46
Av. Manoel.DMho, s/n - Centro ; CEP: 64.245-00 .São José do Divino- Piauí
Fone: (96) 3346-1134 Fax: (86) 3346- e-maií: pmsaojosedodivino@samba.nel.t3f
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO IV -DEMONSTRAÇÃO DÁ EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso III da Lei Complementar n.° 101 de 04/05/2000)
ENTIDADES
Prefeituras
Instituto de Previdência
TOTAL
2007 •
2,072,657,33
.
2.072.657,33
2006
.2*307.821,87
X^<- -
>:' Jfi~ 2,307,821,87
2005
2,265,168,13
.
2,265,168,13
JOSÉ Cfé^ENA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
*S£Fnr,TA í*UWC. OH SÃO JOS§ 00 DIVINO
tfrBRB COtt O ORIGINAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
" ANEXO DE METAS FISCAIS'PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A '
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso III da Lei Complementar n.d 101 de 04/05/2000)
ORIGEM
Saldo do Exercício Anterior . * , •
SOMA
APLICAÇÃO .
•i.
Saldo para o Exercício Seguinte I
SOMA
-2002
•
2002
-
. -
~ 2003 .
-
-
2003 . .
s
*r"
• dg -
2004 .
'
£004
•
1 •
JOSE&^ENA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
JOS "SENA M. FILHO
ÍSQUREÍRO
OSVAUH) CF
'CONTROLADO INFERNO
(Continua)
e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globo.com e-mail: dom.pi@globq.
MUMCfPIQS
ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ; 41,622.11 J/0001-45 / •
Av. Manoel Divino, s/n ~ Centro CEP: 84.245-00 * SSo José do Divino- pfcui
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346- a-mait: prnsaojosedodívInQ@samba.nel,hr
: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigo 4", Parágrafo 2°, inciso IV da Lei Complementar n.° 101 de 04/05/2000)
ESPECIFICAÇÃO
Receita
Despesa » Disponibilidade Financeira
Percentual dê Contribuição
2003
'
-
-
-
2004
'
-
" +f
St»
%
#D|V/OÍ
y .#DIV/0|
' ?, #DIV/0! •
7 • #DIV/0! '
2005
-
-
-
-
%
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^ #DIV/Q[
#DiV/OI
CONTROLADOR'GERAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI DE DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS
' ANEXO DÊ METAS FISCAIS PARA O MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO VII - DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE'RECÊITA Ê DA MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Artigo 4°, Parágrafo 2", inciso V da Lei Complementam,0101 de 0^/05/2000)
EVENTOS
1, Renúncia de Receita
2. Despesas Obrigatórias de Caráter'Contínuado - DOCC
3. Receita Corrente Líquida - RCL *
4, impacto da Renúncia de Receita na RCL (1/3)
5. Impacto das DOCC na, RCL (2/3)
6. Compensação para Renúncia de Receita, (*)
7/Compensação para DOCC (**)
ESTIMATIVA
?009
-
. -
•*- - -
s
-
.
-
2009
"
-
-
-
-
& "
sW -
Expansão
#DIV/0!
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* #DlV/OÍ
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MACHADO
MUNICIPAL
ESTADO DO H/VJi
FatTURA«uv:o. es SÃO JOSÉ n
C«FCR£ C%?.«
JOSÉ
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