| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, E DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA DE AÇAO, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO DA LEI N° 93 DE 19 DE JUNHO DE 2006, QUE ESTABELECE E INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2007, NO PLANO PLURIANUAL, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 l Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP; 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pm$aojosedQdívino@samba.netbr LEI N°. 110, de 27 de novembro de 2.007. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, e dispõe sobre a inclusão de programa de açao, no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n° 93 de 19 de junho de 2006, que estabelece e institui as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria do exercício de 2007, no Plano Plurianual, e abre crédito adicional especial ao orçamento Vigente, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas". O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de São José do Divino (PI) aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Lei comporta medidas com vistas a viabilizar a aquisição de ônibus escolares destinados ao transporte de alunos da rede pública Municipal no âmbito do programa Caminho da Escola. CAPITULO H DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO. Art. 2° Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar Operação de Crédito até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vista a aquisição de ônibus escolares destinados ao transporte de alunos da rede pública Municipal no âmbito do programa Caminho da Escola, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2° desta Lei, observada a Legislação Vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. CAPITULO IH DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES DE CREDITO w 1/4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pm$aojosedodivíno@samba.net.br Art. 3° As Operações de Crédito de que trata o artigo 1° desta Lei subordinar-se-ão às seguintes Condições: I - Taxa de juros: somatório do Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. n. Custo financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. HE. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por cento ao ano).Não há incidência de Taxa de Ihtermediação Financeira do BNDES. IV - Prazo total: até 72 (setenta e dois) meses, aí incluído o prazo de carência de até 6 (seis) meses. V Remuneração básica do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano). VI - Periodicidade de pagamento: as amortizações têm periodicidade mensal. Na fase de amortização, os juros são pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização. Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente. CAPITULO IV DAS PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTARIAS Seção I Disposição preliminar Art. 4° Os Orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de Financiamento a que se refere o artigo 1° desta lei. Seção H Da inclusão no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da LDO e PPA ATDO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pmsaojosedodivino@samba.net.br Art. 5° Ficam incluídos no Anexo de Metas de Governo da Lei ° 93 de 19 de junho de 2006, o programa e açao discriminados no anexo I desta Lei. Igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Programação do Plano Plurianual - PP A. Seçao El Da Autorização para abertura de Crédito Adicional especial Art. 6° Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender o programa e a ação discriminados no Anexo II desta Lei. § 1° os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura de do presente crédito adicional especial serão oriundos do excesso de arrecadação a ser realizado através de operação de credito contratada. § 2° A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do Artigo 167 da Constituição federal. Seção IV Disposição final Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI? em 27 de novembro de 2007. José/de/Sfena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 110/2007, nesta secretaria, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano d^ápi?"mil e sete (27 /li / 2007). Qchado Filho . e Finanças - 3/4 ESTÂUU UU PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pmsaojosedodivino@samba.net.br ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5° DA LEI N°. 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO Programas e Ações Programa: Aquisição de Veículos. Objetivo: Melhorar as condições de acesso dos alunos as escolas do município, reduzir a evasão escolar. Produto Aluno PROGRAMA 043 -Aquisição de Veículos, Atendido (unidade de medida) unidade Meta 02 P PA AÇOES Transporte Escolar ANEXO H A QUE SE REFERE O ARTIGO 6° DA LEI N°. 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto atividade Elemento de despesa 02.03 02.03 12 301 43 44.90.52 Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação educação Ensino Fundamental Aquisição de Veiculo Equipamento e Material Permanente 300.000,00 José djb Seíià^Víachado Prefeno Municipal 4/4