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norma nº 110/2007

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 110 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, E DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA DE AÇAO, NO ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO DA LEI N° 93 DE 19 DE JUNHO DE 2006, QUE ESTABELECE E INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2007, NO PLANO PLURIANUAL, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
l Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP; 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pm$aojosedQdívino@samba.netbr
LEI N°. 110, de 27 de novembro de 2.007.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de
crédito, e dispõe sobre a inclusão de programa de açao, no
Anexo de Prioridades e Metas de Governo da Lei n° 93 de
19 de junho de 2006, que estabelece e institui as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentaria do exercício de
2007, no Plano Plurianual, e abre crédito adicional especial
ao orçamento Vigente, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas".
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de São José do Divino (PI) aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° Esta Lei comporta medidas com vistas a viabilizar a aquisição de ônibus
escolares destinados ao transporte de alunos da rede pública Municipal no âmbito do programa
Caminho da Escola.
CAPITULO H
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar Operação de Crédito até o
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vista a aquisição de ônibus escolares
destinados ao transporte de alunos da rede pública Municipal no âmbito do programa Caminho
da Escola, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2° desta Lei, observada a
Legislação Vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000.
CAPITULO IH
DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
w
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pm$aojosedodivíno@samba.net.br
Art. 3° As Operações de Crédito de que trata o artigo 1° desta Lei subordinar-se-ão às
seguintes Condições:
I - Taxa de juros: somatório do Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES e
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
n. Custo financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
HE. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: até 3% a.a. (três por cento
ao ano).Não há incidência de Taxa de Ihtermediação Financeira do BNDES.
IV - Prazo total: até 72 (setenta e dois) meses, aí incluído o prazo de carência de até 6
(seis) meses.
V Remuneração básica do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano).
VI - Periodicidade de pagamento: as amortizações têm periodicidade mensal. Na fase
de amortização, os juros são pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente.
CAPITULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTARIAS
Seção I
Disposição preliminar
Art. 4° Os Orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
Financiamento a que se refere o artigo 1° desta lei.
Seção H
Da inclusão no Anexo de Prioridades e Metas de Governo da LDO e PPA
AT￾DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Art. 5° Ficam incluídos no Anexo de Metas de Governo da Lei ° 93 de 19 de junho de
2006, o programa e açao discriminados no anexo I desta Lei. Igualmente o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Programação do Plano Plurianual - PP A.
Seçao El
Da Autorização para abertura de Crédito Adicional especial
Art. 6° Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender o programa e a ação
discriminados no Anexo II desta Lei.
§ 1° os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura de do presente
crédito adicional especial serão oriundos do excesso de arrecadação a ser realizado através de
operação de credito contratada.
§ 2° A vigência do crédito autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o
disposto no parágrafo 2° do Artigo 167 da Constituição federal.
Seção IV
Disposição final
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI? em 27
de novembro de 2007.
José/de/Sfena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o n°. 110/2007, nesta
secretaria, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano d^ápi?"mil e sete (27 /li / 2007).
Qchado Filho
. e Finanças -
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ESTÂUU UU PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-maíl: pmsaojosedodivino@samba.net.br
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ARTIGO 5° DA LEI N°. 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DE GOVERNO
Programas e Ações
Programa:
Aquisição de
Veículos.
Objetivo: Melhorar
as condições de
acesso dos alunos as
escolas do
município, reduzir a
evasão escolar.
Produto
Aluno
PROGRAMA
043 -Aquisição de
Veículos,
Atendido
(unidade de medida)
unidade
Meta
02
P PA
AÇOES
Transporte Escolar
ANEXO H
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6° DA LEI N°. 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto
atividade
Elemento de
despesa
02.03
02.03
12
301
43
44.90.52
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
educação
Ensino Fundamental
Aquisição de Veiculo
Equipamento e Material
Permanente
300.000,00
José djb Seíià^Víachado
Prefeno Municipal
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