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norma nº 109/2007

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 109 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br
LEI N°. 109, de 27 de Novembro de 2007.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Económico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas."
O Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, Estado do Piauí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-PL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social - BNDES, através do Banco
do Brasil na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil
Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação,
Parágrafo Único, Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pró solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e
não pagos em caso de vinculação.
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final,
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fone: (86) 3346-1134 Fax: (88) 3348-1231 e-rnaii: pmsaojosedodivino@samba.netbr
Art, 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Ari, 4° O orçamento do município de São José do Divino-PI consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento cias despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI,
em 27 cie novembro de 2007.
José tie^Kena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a Meãen$e Lei sob o n°. 109/2007, nesta
secretaria, aos vinte e sete dias do mês de novembro d^^^oe dois mil e sete (27 /!!/ 2007).
José de.^pfMachaclo Filho
Sec. MfyjÉfâe Adrn. e Finanças
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