| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaojosedodivino@samba.net.br LEI N°. 109, de 27 de Novembro de 2007. "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas." O Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de São José do Divino-PL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação, Parágrafo Único, Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal § 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final, 1/2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41.522.111/0001-45 Av. Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fone: (86) 3346-1134 Fax: (88) 3348-1231 e-rnaii: pmsaojosedodivino@samba.netbr Art, 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Ari, 4° O orçamento do município de São José do Divino-PI consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento cias despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 27 cie novembro de 2007. José tie^Kena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a Meãen$e Lei sob o n°. 109/2007, nesta secretaria, aos vinte e sete dias do mês de novembro d^^^oe dois mil e sete (27 /!!/ 2007). José de.^pfMachaclo Filho Sec. MfyjÉfâe Adrn. e Finanças 2/2