| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLA DO CAMPO. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 41 .522, 1 11/0001-45 Av, Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaoJQsedodivino@samba.netbr LEI N°. 107, de 15 de Outubro de 2007, "Dispõe sobre Gratificação de Incentivo ao exercício do Magistério em escola do Campo." JOSÉ DE SENA MACHADO, Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituída a gratificação com vistas ao interesse público de incentivar o exercício de funções de magistério em escola do campo, devido exclusivamente aos integrantes da carreira do magistério municipal. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput do Artigo é correspondente a R$. 100,00 (cem reais) e, faz jus o titular do cargo efetivo de professor, no exercício de função de magistério, docente, em efetivo exercício em escola do campo, Art, 2°, O direito a gratificação de incentivo ao exercício de função docente no magistério em escola do campo cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua cessão, Art 3°, Não fará jus à gratificação o titular do cargo efetivo de professor que realizar deslocamento para a localidade rural da escola do campo com ajuda de custo ou de transporte pelo Poder Público Municipal Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município, da educação, Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2007, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, em 15 de outubro de 2007, José depena Machado Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publica^^presente Lei sob o n°. 107/2007, nesta secretaria, ao décimo quinto dia do mês de qyfe^^ao ano de dois mil e sete (15/107 2007), Machado Filho L de Adm, e Finanças