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norma nº 107/2007

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 107 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO EM ESCOLA DO CAMPO.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 41 .522, 1 11/0001-45
Av, Manoel Divino, s/n - Centro CEP: 64.245-000 São José do Divino- Piauí
Fona: (86) 3346-1134 Fax: (86) 3346-1231 e-mail: pmsaoJQsedodivino@samba.netbr
LEI N°. 107, de 15 de Outubro de 2007,
"Dispõe sobre Gratificação de Incentivo ao
exercício do Magistério em escola do Campo."
JOSÉ DE SENA MACHADO, Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituída a gratificação com vistas ao interesse público de incentivar
o exercício de funções de magistério em escola do campo, devido exclusivamente aos
integrantes da carreira do magistério municipal.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput do Artigo é correspondente
a R$. 100,00 (cem reais) e, faz jus o titular do cargo efetivo de professor, no exercício de
função de magistério, docente, em efetivo exercício em escola do campo,
Art, 2°, O direito a gratificação de incentivo ao exercício de função docente no
magistério em escola do campo cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua
cessão,
Art 3°, Não fará jus à gratificação o titular do cargo efetivo de professor que
realizar deslocamento para a localidade rural da escola do campo com ajuda de custo ou de
transporte pelo Poder Público Municipal
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos
recursos consignados no orçamento do município, da educação,
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2007,
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino-PI,
em 15 de outubro de 2007,
José depena Machado
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publica^^presente Lei sob o n°. 107/2007, nesta
secretaria, ao décimo quinto dia do mês de qyfe^^ao ano de dois mil e sete (15/107 2007),
Machado Filho
L de Adm, e Finanças

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