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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaConcede gratificação aos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor designado como presidente/pregoeiro, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 003/2017, de 15 de Março de 2017.
Concede gratificação aos membros da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL) e ao servidor 
designado como presidente/pregoeiro, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução.
Art. 1º Fica instituída gratificação aos integrantes da Comissão Permanente de 
Licitação da Câmara Municipal de São José do Divino, para o exercício das funções estabelecidas 
no art. 6º, inciso XVI da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
Art. 2º Para fins desta Resolução entende-se:
I - Comissão Permanente de Licitação (CPL), o grupo de servidores encarregados de, 
por um período de 12 meses, receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos 
à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas nas Leis 8.666/1993 e 
10.520/2002, encarregando-se da formalização de atos processuais, realização de diligências 
diversas, assessoramento ao Presidente/Pregoeiro nas sessões do certame, redação das atas, 
relatórios, pareceres e etc.
II – Presidente/Pregoeiro é o servidor designado dentre o quadro de pessoal da 
Câmara Municipal, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a 
análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto 
do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos, conforme determina o inciso IV do art. 3º, 
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 3º O Presidente/Pregoeiro e os membros da Comissão Permanente de Licitação 
(CPL) serão instituídos mediante Portaria, expedida pela Presidência da Câmara Municipal que 
indicará o nome do Presidente/Pregoeiro e os 02 (dois) membros.
Art. 4º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação receberão uma 
gratificação pelo exercício da função, sendo:
I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Presidente/Pregoeiro;
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
II - R$ 100,00 (cem reais) aos membros titulares da CPL.
Art. 5º O servidor apenado com qualquer sanção administrativa fica impedido de 
participar da Comissão de Licitações.
Art. 6º As alterações posteriores do valor das gratificações dispostas no art. 4º, serão 
fixadas mediante Portaria da Presidência da Câmara, após consulta ao Plenário dessa Casa 
Legislativa e registradas em ata.
Art. 7º A Gratificação será paga quando o membro estiver em efetivo exercício do 
mandato de Pregoeiro/Presidente e Membro da Comissão de Licitações.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Resolução 002/2015.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 15 de Março 
de 2017.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente
________________________________________________________________________________
Promulgada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2017, nesta 
Câmara Municipal, em 15 de Março de 2017.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Secretária

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