| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor da gratificação a que faz jus o servidor nomeado para exercer a função de controlador geral da Câmara Municipal de São José do Divino. |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 002 / 2016 de 15 de Março de 2016. Dispõe sobre a fixação do valor da gratificação a que faz jus o servidor nomeado para exercer a função de controlador geral da Câmara Municipal de São José do Divino. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2006 dessa Câmara que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de São José do Divino e estabelece em seu art. 6º que o Controlador Geral receberá uma gratificação mensal pelo exercício da função, com valor a ser definido em Plenário; CONSIDERANDO o fim do mandato do servidor nomeado para exercer o Cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de São José do Divino, estabelecido pela Portaria 007/2013, conforme determina o § 1º do art. 90 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2012; CONSIDERANDO as elevadas atribuições inerentes ao cargo de Controlador Geral no exercício do controle interno, bem como a disponibilidade financeira desta Casa e a observância dos limites de despesas fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. RESOLVE: Art. 1º - Fixar em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor da gratificação do servidor da Câmara Municipal de São José do Divino nomeado para exercer a função de Controlador Geral. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 15 de Março de 2016. Maria José Santos Machado Presidente _______________________________________________________________________ Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 002/2016, nesta Câmara Municipal, em 15 de Março de 2016. Maria Betânia freire Fontenele Secretária