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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaInstitui o Programa Câmara Itinerante no Município de São José do Divino.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 003/2016 de 05 de Dezembro de 2016.
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município 
de São José do Divino.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a 
seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Divino, o Programa Câmara 
Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os 
constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. 
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo 
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
§ 1º Na abertura dos trabalhos, o Presidente escolherá entre seus pares, um vereador 
para secretariá-lo;
§ 2º - As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. 
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter 
subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo 
Municipal ou a quem de direito. 
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do 
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 05 de 
Dezembro de 2016.
Maria José Santos Machado
Presidente
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
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ANEXO ÚNICO
I- Do Programa
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser 
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder 
Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré￾definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das 
Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal a ser implantada na 
sede do Município de São José do Divino e em Comunidades (zona rural) pertecentes ao mesmo.
De forma a alcançar os reais objetivos do programa Câmara Itinerante, quando da 
execução do mesmo, tanto a sede quanto as comunidades, receberão na medida do possível, os 
equipamentos, o acervo funcional e de informações da Câmara Municipal.
II- Dos objetivos
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a 
população urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva 
de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o 
Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas 
reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações 
mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores 
competentes da Administração Municipal.
 
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III – Da sede e Comunidades
A sede e as Comunidades distintas serão identificadas de forma a englobar as 
comunidades com problemas comuns.
Constitui-se prioridade na fase inicial do Programa, sua implantação e execução nas 
Comunidades, sendo, o mapeamento das mesmas e o cronograma de execução, implementados 
para funcionar dentro de cada sessao legislativa. A regulamentação do mapeamento das 
Comunidades e cronograma de execução, deverá ser feito mediante Portaria do Legislativo, após 
consulta e aprovação do mesmo em Plenário, com registro em ata.
Entendendo o Plenário a necessidade da implantação do Programa na sede do 
Município, o mesmo será dividido em bairros ou zonas, de acordo com a conveniência, aplicando￾se de forma similar a regulamentação anteriormente definida.
IV- da Participação dos Vereadores 
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa 
“Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante 10 (dez) minutos cada um, 
em cada reunião.
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se 
sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento 
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se 
distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao 
próximo munícipe. 
V- Da Participação da Comunidade 
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças 
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como 
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, 
 
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judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões 
comunitárias.
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e 
participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma 
das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará
funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara
Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento,
principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder
Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal designada pela presidência da Câmara, fará 
antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas 
condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de 
material necessário.
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada 
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada 
região com o intuito de prepará-las para o futuro. 
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada 
nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir 
os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e 
enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas 
finalidades.
VIII- Da Divulgação e Documentação
Caberá à assessoria de Imprensa da Câmara ou outro departamento similar, dar ampla 
divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, utilizando inclusive o Portal oficial do 
 
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Legislativo, Mídias Sociais, dentre outros instrumentos. Das reuniões do Programa, serão 
registrados em livro próprio, resumo sucinto dos trabalhos realizados, a ser redigido por vereador 
designado pelo presidente na abertura dos trabalhos para secretariá-lo.
IX- Das Disposições Finais 
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes 
encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não 
contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de 
qualquer remuneração.
______________________________________________________________________________
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2016, nesta 
Câmara Municipal, em 05 de Dezembro de 2016.
Maria Betânia freire Fontenele
Secretária

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