| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de São José do Divino. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 003/2016 de 05 de Dezembro de 2016. Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de São José do Divino. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Divino, o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. § 1º Na abertura dos trabalhos, o Presidente escolherá entre seus pares, um vereador para secretariá-lo; § 2º - As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, em 05 de Dezembro de 2016. Maria José Santos Machado Presidente ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com ANEXO ÚNICO I- Do Programa O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos prédefinidos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal a ser implantada na sede do Município de São José do Divino e em Comunidades (zona rural) pertecentes ao mesmo. De forma a alcançar os reais objetivos do programa Câmara Itinerante, quando da execução do mesmo, tanto a sede quanto as comunidades, receberão na medida do possível, os equipamentos, o acervo funcional e de informações da Câmara Municipal. II- Dos objetivos O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com III – Da sede e Comunidades A sede e as Comunidades distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. Constitui-se prioridade na fase inicial do Programa, sua implantação e execução nas Comunidades, sendo, o mapeamento das mesmas e o cronograma de execução, implementados para funcionar dentro de cada sessao legislativa. A regulamentação do mapeamento das Comunidades e cronograma de execução, deverá ser feito mediante Portaria do Legislativo, após consulta e aprovação do mesmo em Plenário, com registro em ata. Entendendo o Plenário a necessidade da implantação do Programa na sede do Município, o mesmo será dividido em bairros ou zonas, de acordo com a conveniência, aplicandose de forma similar a regulamentação anteriormente definida. IV- da Participação dos Vereadores Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe. V- Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara Municipal designada pela presidência da Câmara, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário. VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades. VIII- Da Divulgação e Documentação Caberá à assessoria de Imprensa da Câmara ou outro departamento similar, dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, utilizando inclusive o Portal oficial do ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Legislativo, Mídias Sociais, dentre outros instrumentos. Das reuniões do Programa, serão registrados em livro próprio, resumo sucinto dos trabalhos realizados, a ser redigido por vereador designado pelo presidente na abertura dos trabalhos para secretariá-lo. IX- Das Disposições Finais As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração. ______________________________________________________________________________ Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Resolução sob o nº 003/2016, nesta Câmara Municipal, em 05 de Dezembro de 2016. Maria Betânia freire Fontenele Secretária