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norma nº 245/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 245 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaInstitui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino PI a Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO ■ PI
LEI N° 245, DE 10 DE JUNHO DE 2021
“Institui na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde de São José do Divino - PI
a Gratificação por Desempenho no âmbito da
Atenção Primária a Saúde e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do
Divino, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituída na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
a Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde, objetivando atingir
melhores condições de saúde a população do Município, visto que a Atenção Primária é a
principal condutora da prevenção à saúde.
Art. 2® - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante ao
cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria
Ministerial n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3® - Farão jus a Gratificação de Desempenho os Servidores efetivos, contratados
e prestadores de serviços que componham as equipes da Atenção Primária e as equipes
da Saúde da Família no Município.
Art. 4° - As categorias profissionais que poderão receber o pagamento da
Gratificação por Desempenho instituída por esta Lei, são: enfermeiros, dentistas, médicos,
agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem e técnicos e auxiliares
em saúde bucaí, desde que estejam contribuindo efetivamente para o alcance e
cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria do
Ministério da Saúde n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 5® - A gratificação a que se refere o artigo 1° desta Lei será paga com recursos
do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria
Ministerial n® 3.222/2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho.
§ 1® 100% (cem por cento) do montante recebido pelo resultado da avaliação será
destinado aos servidores da seguinte forma:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP^AfeT^pDÕ
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-29 '
E-mail:p_r&feitm:a@jsaQÍosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
I - enfermeiros e dentistas receberão 40% (quarenta por cento), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
II - médicos receberão 10% (dez por cento), sendo a quantia referente a essa
porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais;
lil - agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem e técnicos
e auxiliares em saúde bucal receberão 50% (cinquenta por cento), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais.
§ 2® Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho
serão classificados somente em uma única equipe.
§ 3° Quando o servidor ou profissional estiver classificado em duas equipes fica
vedada a acumulação de gratificação, devendo neste caso, fazer opção por escrito junto à
Comissão do Programa em qual equipe pretende manter-se inserido.
Art. 6® - O valor da Gratificação por Desempenho tem caráter variável, ou seja, de
acordo com o desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação
adscritos na Portaria n® 3.222/2019 do Ministério da Saúde, devendo, ainda, serem
observados os indicadores de desempenho abaixo pela Comissão interna do Programa:
1 - resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos
de qualidade e produtividade pela Comissão interna do Programa;
II - conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;
lli - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o território (Cadastramento dos usuários, Regulação
Básica, percentual de perdas primárias e absenteísmo);
satisfação dos usuários avaliada em cada equipe como Bom e Muito Bom
(atendimentos profissionais, acomodação e limpeza);
V
VI - cumprimento das normas de procedimentos de conduta no desempenho das
atribuições do cargo e definidos em normativas específicas;
VII - não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou
penalidade disciplinar;
PALÁCIO MUNICIPAL ● PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro C^
CNPJ: 41.522.in/0001-45 ( Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918 O￾E-maíI: pjieJeltura@jsapj_osedodivino.pi.gov.br Site:
<245-001
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
VII! - não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria Municipal de
Saúde ou Ouvidoria Municipal, tendo como conclusão o julgamento da autoridade
competente como procedente.
§ 1° A divisão dos percentuais previstos nos incisos I, II e lil do §1°, do Art. 5°, desta
Lei, será em partes iguais, levando-se em consideração a pontuação do servidor, conforme
os percentuais abaixo relacionados:
90 a 100 pontos Valor integral da cota parte
70 a 89 pontos 80% do valor da cota parte
50 a 69 pontos 60% do valor da cota parte
49 pontos Perde direito ao incentivo
§ 2° O cálculo para aferição de meritocracia objetiva não suprime o cumprimento das
diversas outras atividades inerentes às funções profissionais da equipe e as necessidades
programáticas e assistencíais.
Art. 7° - O pagamento da Gratificação por Desempenho será mantida enquanto cada
equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria Ministerial n°
3.222/2019, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 8® - A Gratificação por Desempenho será paga a cada 04 (quatro) meses, após
o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde.
Art. 9® - Não farão jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho:
1 ~ os servidores e profissionais que durante o quadrimestre relativo ao pagamento
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 15 (quinze) dias;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias no
mês;
c) licença maternidade ou paternidade ou adoção;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para atividade política;
f) licença para desempenho de mandato classista;
g) licença para capacitação superior a 30 (trinta) dias;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CE^L
CNPJ; 41,522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231/98194-2918
E-mall; preFeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site; www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREgmm^UNICIPALSÃOjOS^^IVINO^
h) afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão a outro poder, órgão
ou entidade;
i) afastamento em missão oficiai, para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo
e estágio específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano.
íl - Os Servidores ou Profissionais:
a) que exercerem cargos em comissão;
b) ocupantes de função de confiança;
c) inativos;
d) pensionistas;
e) servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda
que junto à Atenção Básica do Município;
f) que faça parte do “Programa Mais Médicos” ou de qualquer outro programa em
que o servidor seja vinculado díretamente ao Estado ou a União.
III - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções:
a) que tiverem menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participação nas
atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja
frequência deverá ser verificada pela Comissão interna, através das atas assinadas dessas
atividades.
Art 10°-A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou
Profissionais beneficiados.
Art. 11° - Fica instituída no âmbito municipal, a Comissão do Programa Previne Brasil
composta por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo
(a) Secretário (a) Municipal de Saúde do Município e nomeados pelo (a) Prefeito (a)
Municipal, que deverá ser composta da seguinte forma:
I - 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal da Saúde;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CÊ^
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ( Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918^^
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITUR^UNICIPAL^^
II - 01 (um) (a) Enfermeiro (a) ou Técnico (a) / Auxiliar de Enfermagem da Estratégia
Saúde da Família - ESF;
III - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde;
IV - 01 (um) Membro do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12° - O pagamento da Gratificação de Desempenho está condicionado ao
repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município
de São José do Divino-PI, referente ao Incentivo Financeiro do Componente de
Desempenho mencionado na Portaria n° 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, serão
repassados até no máximo 30 (trinta) dias, após o Município receber o repasse de recursos
financeiros e precedida de avaliação de desempenho pela comissão designada.
Art. 13° - Através de Decreto Municipal e, ouvido o Conselho Municipal de Saúde e
a Comissão do Programa, o Poder Executivo Municipal regulamentará e fixará critérios de
operacionallzação da presente Lei, observadas as necessidades de avaliação e reavaliação
de desempenho profissional das Equipes a cada quadrimestre, como também, demais
critérios visando a plena e efetiva implementação da Lei.
Art. 14° - Deixará de receber a gratificação de forma parcial ou total, os membros
das equipes que não cumprirem as metas estipuladas na Portaria n° 3.222/2019 do
Ministério da Saúde, e em consonância com o Art. 6° da presente Lei, sendo este valor
revertido à Secretaria Municipal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no
custeio das Estratégias de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Primária.
Art. 15° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, se necessário.
Art. 16° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 01/01/2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, 10 de junho de 2021.
PUBLICADO MO DIÁRIO
OPtCIAL 00$ MUNICÍPIOS
PÁGINA:
refeito Municipal
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-maii: prcfeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pl.gov.br
cf ti
Ano XiX ● Teresfna (PI) - Sexta-Feira, 11 de Junho de 2021 ● Ediçâo IVCCCXL 265 o
■0 -í.
na sttuBçfto do parágrafo único do artigo anterior, deverá ser elaborada imediatamenta
notícia do «vento e rametá-la com urgência á autoridade responsável, Jurrtamente com
cópia das imagens correspondentes aos fatos.
ArL 9* ● As gravações obtidas com o Slstams de VIdeomonitoramento serflo
conservadas pelo máximo perfodo de tempo suportado pelos equipamentos de
VIdeomonitoramento Instalados.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N- 244. DE 10 DE JUNHO DE 2021
ArL 10* - Todas as pessoas que, em razáo das suas ^nções. tenham acesso ás
gravaçOes realizadas nos termos da presente Lei, deverfio guardar slgBo sobre as Imagens
e informações, sob pena de responsabilidade administrativa. cMI e criminal.
■Weputofnenr»
oporodortaUiaçao
ykiaamonitonimanta nas visa públicos do
Município ds Sêo Joaé do OMno-PI s o
tratamonta daa Imagans. efaa Intormaçõaa o doe
dados produzidos, *
a instalação e e
do siBipma do
Art. 11* - A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
desenvolverá mecanismos para avaliar o desempenho do Sistema de VIdeomonitoramento.
mediante diagnósticos sobre as ocorrências nos locais monitorados, providenciando a
alteração ou indusão de áreas sob vigítãncia, de acordo com os resultados obtidos.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PtAUl. no uso
do suas atnbu»çeas lapals que lhe con^pele a Lei Organíca do Muntcipio de SSo Jos4 do
Olvino. faz saber que apresentou e a CSmara Municipal da Vereadores aprovou a saguinta
Lei:
Afl 12* - 0 Poder Executivo Munidpsl poderá estabelecer acordos e^ou convênios
com entidades públicas, para fins de instalação e operadonellzaçáo do Sistema de
VIdeomonitoramento. em confbrmidede oom os objetivos e determinações desta Lei, ou
regulemeniá-la no que couber.
Art. 1* - Fica instituido. no âmbito do Município de SSo Jose do Ohtino ● PI. o Sistema
de VideomorUtoramento das vias públicas, por msk> da histalaçao a uso da câmeras de
vigilância nos espaços pút^icos do Município.
Art. 2- ● A InBlalaç&o do Sistema de VkJeomoniloramonto nas vias públicas do
Município lerâ como principal eO)eUvo;
Art. 13* < Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaçáo, revogando-se as
disposições em contrário. - prevenir e combater o crime e e violência no município:
II — garantir a preservação do palrimPnio público:
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI. 10 de junho de 2021.
III - aprimorar a nscaiízaçâo no cumprlmanto das damais posturas impostas paio
município aos municipes;
■V - auxiliar as autoridadaa policiaie estaduais e fadarais nas InvasttgaçOes cnmlnais
e na prevenção, acompanhamento a combate de eventos deHtuosos:
V* auxiliar a dafesa civU no monitoramento da áreas da risco. Munielpat￾Parâgrafo único. A inslslaçao a a operadonaiizaçâo do Sisiama da
videomonttoramamo llcara a cargo do Poder Executivo Municipal, ncando assegurada a
pafllcipacâo ds Irtstiluiçees estaduais por melo de convênio instrumento congârrare.
Art 3* - Os pontos estrstâgícos para a instalação das câmeras de vigilância serèo
defirvdos pela Secretaria Municipal de Plane)amenlo. Administração a Finanças, com
suxDio das mstiUiiçâes de segurança no município, lendo como base estudos e
levantamentos estatísticos realizados am cada ârea.
Art 4* ● A adminístraçáo. o gerenciamento, a coordeneção, o tratamento de dados.
Informações e imagens produzidas pelo Sistema de VIdeomonitoramento Municipal será de
inteba responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, podendo contar com o auxIBo e a
colaboração de outros Órgãos da Administração Pública Munidpa!.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO [OSÉ DO DIVINO - PI
LEI N* 24S. DE 1P DE JUNHO DE 2021
‘Institui na estnjtura edministrallva da Sacretaríe
Municipal de Saúde de Sto José do DMno - Pf
B Qratilicação por Desempenho no émbUo da
Alençio Priméríe a Saúde e di outras
providéfKlaa.’
Parágrafo único. Os dados, as Informações e as Imagerts cagadas pelo Sistema
de VkteomonltDrantento deverão ser processados no estrito respeito á Irtviolabltidade da
intimidade, da vida privada, da honra, da imagem das pessoas, bem como dos diraitos.
ãberdades e garantiss fundamenteis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PiAUl, no uso
de suas stribuáçSea legais que lhe confete a Let Orgânica do Munioipio da Sâo Jose de
Divino, tez saber que apreaenlou a a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a segUnta
Art. s* - O acesso e o monitoramento da central onde são exibidas e registradas as
Imagens captadas pelo Sistema de VIdeomonitoramento. somente será permitido aoe
servidores designados pela Secretaria Munidpai de Planejamento. Administração e
Finanças para tal atribuição, mediante assinatura do respectivo termo de confIdertciaHdade
pelo servidor, ou as autoridades policiais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, que
iiver sido autorizado peta Secretaria Munidpai de Planejamento. Administração e Finanças.
Lei;
Alt. 1* - Fica Instituída na estruture administrativa da Secretaria Municipa] de Saúde
a Grattflcação por Desempenho no ãmblto da Atenção Primária a Saúde, objetivando atingir
melhores condições de saúde a população do Município, visto que a Atençáo Primária é a
Art P principal oondutora ds prevençáo á saúda. ● Os servidores designados para trabalhar na cantml de VIdeomonitoramento
deveráo tomar as medidas adequadas e necessárias para:
Art. 2* > A gratificação a que se refere o ertigo anterior será concedida mediante ao
cumprimento dos indicadores quadrimestralmeote previstos na respectiva Portaria
Ministarial n* 3.222. de 10 de dezembro de 2019. I - sTtpedir o acesso de pessoa não autorizada ás instatações utilizadas para o
tratamento de imagens, dados e informações produzidas peto sistema:
Art. 3* - Farão jus a Gratificação da Desempenho oe Servidores eietivoe, contratados
e prestedoree de serviços que componham as equipes da Atenção Primária e as equipes
da Saúde da Famlla no Município.
II - impedir que imagens, dadoe e informaçõee poesam ser visualizadas, oopiadas.
{titeradaa ou retiradas por pessoa não autorizada:
III - garantir que as pessoas autorizadas somente poesam ter acesso â Imagem,
dados e informações abrangidas peta autorização.
Art. 4* - As categorias profissiortais que poderão receber o pagamento da
Gratificação por Desempenho Instituída por esta LaI. sáo; anfarmoiroe. dentistas, módicos,
agentes comunitártos de saúde, técnicoe e auxiliares de enfermagem e técnicoe e auxBiaree
em saúde bucal. deeda que estejam contribtrindo etelivâfTtante para o alcanca a
cumprtrnertto doa Indicadoree de desempenho do programa, definidoa na Portaria do
Miniaiério da Saúda n* 3.222, da 10 de dezembro de 2019.
Art. 7* - As imagens «fotadas pelo Sistema de VIdeomonitoramento poderão ser
cedidas ás autoridades policiais, estaduais ou federais, Poder Judldérfo e Ministério
Ptfofco. mediania expressa requisição com informação do locai, dsta e hora do avento.
Art. S* ● A gratificação a que ae refera o artigo 1* desta Lei aerá paga com recursos
do Incentivo Financeiro do Programa Previne Erasil. transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, em decorrência dos resultadoe dos Indicadoret previstos na Portaria
MInistartal rV 3.222/2019, c)ue dispõe sobre oe Indicadoras do pagsmento por desempenho.
Parágrafo único. Por deUbwaçáo da Secretaria Mumcipai de Planejamento,
Administração e Finanças poderá ser cedido o acesso as imagens em terr^ real. para
autorfdadee poOdals. caso seja requisitado.
Art 8*' Quando nas gravações do Sistema de Videomoniioramento for constatada
B prática de fatos relevantes previstoe nos incisas do Ait. 2* desta Lei, e não se eixiuadrar
$ 1* 100% (cem por cento) do montante recebido pelo reeuliarlo de avaliação será
destinado aos Bervldores de segulnta forma:
(Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
■é Ano XIX ● Teresina (PI) - Sexta-Feira, 11 de Junho de 2021 ● Edição o 266 IVCCCXL i
o
,o'
h) a^stsmento para exercício de caiyo comissionado ou cessSo a outro poder, Orgao
ou enüdade;
I) afastamento em missão oficial, para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo
— PREFEITURA MUNICIPAL SAO |OSé DO DIVINO - PI e estágio específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano.
I - enfenneiras e dentistas receberão 40% (quarenta por canto), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores Iguais;
II - Os Servidores ou Profissionais:
a) que exercerem cargos em comisaflo: II - médicos receberão 10% (dez por cento), sendo a quanUa referente a essa
porcentagem rateada entre os ptcfissionais em valorea Iguais:
b) ocupantes de função de confiança;
III - agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermegem e lécrécoe
e auxiliares em saúde bocal rec^erão 60% (cinquenta por cento), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores Iguais.
c) inativos;
d) pensionistas;
§ 2* Os profissiortaie e trabaltedores que receberão a gratificação de desempenho
serão classificados somente em uma única equipe. e) servidores cedidas de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda
que junto á Atenção Básica do Município; S 3* Quando o servidor ou profissional estiver ctassificado em duas equipas fica
vedada a acumulação de gratificação, devernfo neste caco, fazer opção por escrito Junto á
CorrXssão do Programa em qual equipe pretende manter-se Inserido. f) que faça parte do ‘Programa Mais Médicos* ou de qualquer outro programa em
que 0 servidor seja vinculado diretamente ao Estado ou a União.
Art. 6* - O valor da Gratificação por Desempenho tem caráter variável, ou seja. de
acordo com o desempenho de cada equipe a submetidas ao processo de avaliação
adscritos na Portaria rt* 3.222/2019 do Ministério da Seüde. devendo, amaa. serem
observados os irtdlcadoree de desempenho abaixo pela Comissão rntema do Programa:
III - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suasfunçOes:
a) que tiverem menos de 60% (oitenta por cento) de presença e participação nas
atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões referentes ao Programa, cuja
frequènda deverá ser verificada pela Comissão interna, através das atas assinadas dassas
atividades.
I - resolutlvldade no trabalho, com base em parâmetros tmviamente estabelecidos
da qualidade e produtividade pela Comissão Interna do Programa:
II — conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação; Art 10” ● A gratificação, de que trata a presente lel tem natureza Jurídica estrttamente
índenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vanlagms e, em nenhuma hipótese será incorporada aos ventímentos dos Servidores ou
Profissionais beneficiados.
Ill - trabalho em equipe:
IV - comprometimento com o temiórío (Csdastramento dos usuários, Regulação
Básica, percentual de perdas primárias « absenleismo): Art. 11” - Fica Instituída no âmbito munldpal, a Comissão do Programa Previne Brasil
composta por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo
(a) Secretário (a) Munldpal de Saúda do Município e nomeadoe pelo (a) Prefeito (a)
Municipal, que deverá ser composta da seguinte forma:
V - satisfação dos usuários avaliada em cada equipe como Bom e Multo Bom
(atendimentos profissionais, acomodação e limpeza):
VI - cumprimento das normas de procedimentos de conduta no desempenho das
atribuições do cargo e definidos em normativas aspecíficaa: I - 01 (um) membro representaníe da Secretaria Munidpai da Saúde;
II - 01 (um) (a) Enfermeiro (a) ou Técnico (a) / Auxiliar de Enfermagem da Estratégia
VII Saúde da Família - ESF; - não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou
penalidade disciplinar.
VIII - nSo receber reclamação nominal, registrada junto é Secretaria Munldpal de
Saúde ou Ouvidoria Murticipal. tendo como cortdusão o Julgamento da autoridade
competente como procedente.
III - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde;
IV - 01 (um) Membro do Conselho Municipal de Saúde.
$ 1* A divisão dos percentuais previstos nos incJsoe i, ii e III do §1”. do Art. S”. desta
Lel. será em partas iguais, levando-se em consideração a pontuação do servidor, conforme
os percentuais abaixo reladonsdos:
Art. 12* - O pagamanto da Gratificação de Desempenho está condicionado ao
repassa regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Fedaral.
Parágrafo único. Os valores recebidos peto Furtoo Municipal de Saúde do Município
da São Josá do Olvino-PI, referente ao Incentivo Financeiro do Comportente de
Desempenho mencionado na Portaria n” 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, serSo
repassados até no máximo 30 (trinta) dias. após o Municipio receber o repasse da recursoe
financeiros e precedida de avaliação de desempenho pela comissão designada.
90 a 100 pontes Valor integrei da cota parte
70 a 69 P5>()lt>s
5Õ a 69 pontos
60% do valor da cola parte
60% do valõf da cota parte
- 49 pontos Perda direito ao Incentivo
§ 2” O cátoulo para eferlçao de meritecracia objetiva não suprime o cumprimento das
diversas outras atividades inerentes ás funções proflsalonais da equipe a as necessidades
programólicas e assistendeis.
Art. 13” - Através de Decreto Munldpal e, ouvido o Conselho Munidpai de Saúde e
a Comissão do Programa, o Pcxiar Executivo Munidpai regulamentará e fixará critérios de
operaclortalização da presente Lei. observadas as necessidades de avaliação e reavaliação
de desempenho praftsslonai das Equipas a cada quadrtmestre, como também, demais
critérios visando a plena e efetiva implementação da Lei.
Art. 7” - O pagamento da Gratificação por Desempenho será mantida errquanto cada
equipe se manttvw nas condições de avaliação especificada na Portaria Minlsteríal n”
3.222/2019, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 14” - Deixará de receber a gratificação de forma parcial ou total, os membros
das equipes que não cumprirem as metas estipuladas na Portaria n” 3.222/2019 do
Ministério da Saúde, e em consonância com o Art. 6” da presente Lel, sendo este valor
revertido á Secretaria Munictpal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no
otsteto das Estratégias da Saúde da Família e/ou Equipes da /Ltençáo Primária.
Art 6” ● A Gratificação por Desempenho será paga a cada 04 (quatro) mesas, após
o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde.
Art. 9* ● Não farão jus ao recebimento da Gratificação por Oesampenho:
1 — QB servidores e preftssIsnaJs que durante o qttadrtmaslre relativo ao pagamento,
estivarem em goz» das seguintes licenças ou afastamentos; Art 15” - As despesas decorrentes da presente iei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, se necessário. a) licença para tratamento da própria saúde, auperlor a 15 (quinze) cilas:
b) licença por rrxstfvo de doer>ça em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias no
más; Art 16” - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação, produzindo ef«tos
retroativos 8 01/01/2021, revogando-se as disposições em contrário.
c) licença maierrtidade ou petemidade ou adoção;
Gabinete do Prefeito Munic^l de São Josá do Oivíno - Pl, 10 de junho da 2021. d) licença para tratar de interesses particulares;
e) Dcen^ para atividade poliUca;
f) llcança para desempenho de martdato claaslata;
g) Munidpiti- licença para capacitação superior a 30 (trinta) dias;
WWW. di ari ofici al dosmun icipi os. org
A divulgaí^ão virtual dos atos municipais

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