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norma nº 247/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 247 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaReconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de São José do Divino e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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LEI N° 247, DE 25 DE JUNHO DE 2021
“Reconhece a prática da atividade física e do
exercício físico como essenciais para a população de
São José do Divino e declara a essendalidade dos
estabelecimentos de prestação de serviços de
educação física públicos ou privados como forma de
prevenir doenças físicas e mentais mesmo em
tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais
da Educação Física como essenciais para saúde da população de São José do Divino e
declara a essendalidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação
física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do
Município de São José do Divino, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais.
§10 Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação,
hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais
à saúde mesmo em período de calamidade pública;
§2° Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas
medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo
com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em
normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios
técnicos e científicos a serem seguidos.
Art. 2*" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do P/éfeito Municipal de São José do Divino - Pi, 25 de junho de 2021.
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-Prefeito Municipal￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNP): 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefcltura@saoiosedodivlno.pi.gov.br Site: www.saoiosedodlvino.pi.gov.br
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Ano o 362 XIX ● Teresina (PI) - Segunda>Felra, 28 de Junho de 2021 ● Edição IVCCCLI o
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DECRETO M* 277-A. DE 28 OE ABRIL DE 2021 . LEI N.239
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LEI N* 248. OE 35 DE JUNHO OE 2021
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CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PAVMEKTAÇAO ASFALTCA OE AUAd E AVEWDA8
oemss e instalações
Outra» TranMtnoá» d» CoítwirM» OA Urfett)
ConwArw
IMSf 0019.1006 0000
44.90 S1Ç0
610
110 000
Alt. 1* ● Fica criada a Ouvidoria Geral do MunkMpio, como érgáo responsável,
príoritanarnento. pelo tratamento das manifestações relativas ás polillcas e aos serviços
públicos prestados sob qualquar tbrma ou regime, pela Adminislraçdo Pública Direla e
Indireta, com vistas à avallaçflo da «feUvidade # ao aprimoramento da gastSo púbUca.
4S3 ●SÚ 000,00
P.R. Or«D. 1SI006
Art 2* ● A Ouvidoria Oeral é o òrgSo responsável, de forma prtodtána. pelo
acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestaçáo dos serviços pubiiccs
da admínlatraçáo pública municipal direta e Indireta, bem como das entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, rta prestação de serviços á
população, conforme o IrKsso I do § 3* do an.37 da Constituiçáo Federal, podendo receber
ainda, sugestões e eiogios.
Anuisçào 1 ● i ●116.00Õ.ÕO
Artigo 3o.- Este doeroto «ntr« vigor dst» d«t publlOACSo.
AR. 3* ● Para oa efailoa dasia La< considara-M:
I — usuário: pessoa (Isics ou Juridiea que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
polencisimente, de serviço público: Uuníeipai￾II . eerviço público: atividade administrativa ou de prastaçAo Olrala ou Indireta de
bena ou serviçoa è populsçáo. exardda por drpáo ou entidade de administração pública:
I d i047iaspeaAZF S40S
III - agenta público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza dvil
ou mllllar. ainda que transilorlamenta ou sem remuneração;
IV - manifastaçdes: reclamaçfies. danúrrdaa. sugestfies. elogios e soUdlacCes que
tenham como objeto polfllcas ou serviços públicos prestados a a conduta de agentes
públicos na prestação e fiscalização de tais serviçoa;
PREFEITURA MUNICIPAL SAO |0SÉ DO DIVINO - PI V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
VI - denúncia: comunicação de prática de ato ílltíto cuja solução dependa da atuação
de órgão de controle interno ou externo:
LEI N* 247, OE 25 OE JUNHO DE 2021
‘Recon/rece a prática da atividade /isica e do
«zercfeio f7sico como easertcía/s para a popu/ação do
SAo José do Dtvino e dedara a asaonaalidado dos
esfaPefecimenlos da prestação de sorvtços da
aducaçSo física públicos ou privados como forma da
prevenir doanças fíaicas a mantais maamo em
lampoB da crises ocasivtadas por molésiias
contaçiosas ou caléstrofas naturais.'
VII - sugestão; proposição de ídeia ou formulação de proposta de apnmoramento de
políticas e serviços prestados pelo Munldpb;
VIU ● elogio; demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido
ou atendimento recebido.
Art. 4* ● A Ouvidoria Geral do Município tem as seguintes atribuições:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ OO OfVINO. ESTADO DO PiAUl. no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - rec^er e apurar denúndas. redamaçfies. criticas e pedidos de Informação sobre
atos considerados ilegais comissivos ou omissivos. arbitrários, desoriestos. indecorosoe,
ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes
públicos do Poder Executivo;
Art. 1” Fica reconhecida a prãlics de atividades físicss. orientadas por profissionais
da Educação Física como essendals pare saúde da população de São José do Divino e
dedara a essendalidede doe estabelecimentos de prestação de serviços de educação
ffsica púbhcos ou pnvados como forma de prevenir doenças fisicas e mentais no âmbito do
Mtmiclpio de São José do Divino, mesmo em tempos de crises ocasionadas por molésties
contagiosas ou catástrofes naturais.
II - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por
estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade,
objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do Inc. I deste artigo;
$1* Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação,
hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essendais
á saúde mesmo em período de calamidade pública:
III - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles
encaminhadas e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais
descumprímentos:
$2* Poderá ser realizada e limitação do número de pessoas, além de adotadas
medidas Oe contenção seniierias objetrvHndo impedir a propagação da doenças, de acordo
com 8 gravwade da situeçao e desde que por decisão devidamente fundamentada em
normas sanitáriet e de segurança pública, a qual Indicará a extensão, mottvos e critérios
técnicos a dentfflcos a serem saguktos.
IV ● manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem conw
sobre sua fonte, providerteiando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunoantes;
V - informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido,
An 2* As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo:
dolações orçamenlarias próprias, auplemenladas se necessário.
VI - elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas alMdades e avaliação da
quálídada dos serviços públicos municipais; Art. 3* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabirtele do Prefeil&Municipal de São José do Oívlno - Pi. 25 de junho de 2021. Vll - encamir>har relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito;
>r￾VIII - realizar ou apoiar Inidaltvss de cursos, seminários, encontros, debates,
MuNcteei- pesquisas e tretnamento que traum sobre temas da Ouvidoria 6«ral;
fConrfnwa na prúxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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