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norma nº 248/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 248 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaInstitui a Ouvidoria Geral do Município de São José do Divino-PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 248, DE 25 DE JUNHO DE 2021
"Institui a Ouvidoria Geral do Município de
São José do Divino-PI, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do
Divino, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte
Lei;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, como órgão responsável,
prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços
públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e
Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
Art. 2° - A Ouvidoria Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo
acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos
da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população, conforme o inciso 1 do § 3° do art.37 da Constituição Federal, podendo receber
ainda, sugestões e elogios.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou
potencialmente, de serviço público;
lí - serviço público; atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de
bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
III - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil
ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
IV - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que
tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes
públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.24
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones; (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mali: prefeitura@.saoiosedodl vi no.pi.gov.br Site: www.saojosedQdivino.pi.gov.br
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VI - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação
de órgão de controle interno ou externo;
Vll - sugestão: proposição de idéia ou formulação de proposta de aprimoramento de
políticas e serviços prestados pelo Município;
VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido
ou atendimento recebido.
Art. 4® - A Ouvidoria Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre
atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes
públicos do Poder Executivo:
II - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por
estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade,
objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc. I deste artigo:
III - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles
encaminhadas e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais
descumprímentos;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
V - informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI - elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da
qualidade dos serviços públicos municipais;
Vll - encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito;
VIII - realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates,
pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCíA (Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: U.^000
CNPJ: 41.S22.111/0001-4S | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodlvlno.Di.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
IX - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a
apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência
em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X - resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI - atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
XII - garantir respostas conclusivas aos usuários;
XIII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou
entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Alt. 5® - À Ouvidoria Geral do Município compete:
I - criar um sistema informatizado, padronizando o acesso dos usuários a este canal
de acesso da população;
II - orientar a atuação dos servidores, promovendo a capacitação e o treinamento
relacionados às atividades de ouvidoria;
lll - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico
das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação do serviço
público, quando for o caso;
IV - auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados;
V - contribuir para disseminação de formas de acesso da população no
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos municipais.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
Art. 6° - Integram a estrutura da Ouvidoria Gerai:
I - Ouvidor-Geral;
II - Servidor auxiliar.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA i Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: ô'
CNPj: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeltura@saQ)Qsedodivino.pl.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
Ay-ooo
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
CAPÍTULO III
DO OUVIDOR-GERAL
Art. 7° - O Ouvidor-Gerai será servidor público efetivo designado através de portaria
pelo Prefeito Municipal.
§ 1° O servidor designado para atuar como Ouvidor-Geral do Município perceberá
uma função gratificada equivalente a 20% (vinte por cento), a qual não incorpora aos
vencimentos do servidor sob qualquer hipótese.
§ 2® Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) dias será designado
seu substituto.
Art. 8° - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo
referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário
expressamente o requerer.
Art. 9® - Compete ao Ouvidor-Geral do Município:
propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao Sistema de
Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos;
I
ll - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria á Secretaria
competente, monitorando a providência adotada por ela;
iil - responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo aceleridade da
tramitação da demanda;
atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade:
imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais;
IV
V - propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal;
VI - propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem
como as entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades
administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a
qual está substituindo;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64^^45^
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones; (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivlno.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO ÍOSÉ DO DIVINO - PI
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VII - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou
denúncias recebidas, na forma da lei;
VIII - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à
população:
IX - recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta,
bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.
Alt. 10 - O servidor auxiliar deverá ser servidor municipal efetivo, designado pelo
Prefeito Municipal por meio de portaria.
§ 1® Será de incumbência do servidor auxiliar, colaborar com o ouvidor-geral no
desempenho de todas as competências atribuídas ao ouvidor-geral nesta lei.
§ 2® O servidor público municipal designado para desempenhar a função de servidor
auxiliar do ouvidor-geral, não receberá por tal ocupação gratificação pecuniária além da sua
remuneração habitual.
§ 3® O servidor auxiliar, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente
as informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário
expressamente o requerer.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Alt. 11-0 Regimento Interno da Ouvidoria Municipal deve ser instituído por meio de
Decreto no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Lei.
Alt. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do^ivino - PI, 25 de junho de 2021.
Ê ASSI
-Prefeito Municipal- PUBüCADONOÜtAJiO
OFICIAL DOS MUN1OPI03
PÁGINA:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCÍA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 1 Telefones; (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodlvino.pi.gov.br Site: wvyw.saoiosedodivino.pi.gov.br
362 Ano XIX ● Teresina (PI) - Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021 ● Edição IVCCCLIj
e n
"MMm .o
PREF. MUN. SAO JOSÉ DO DIVINO
Kl AV.hWNCCLDfVINO 6B-CCKTRO
4tnaiiii/mi-t9 B<«cicn: mi
DECRETO N* 277-A. OE 28 OE ABRIL DE 2021 ● LEI N.239
U2 M M rUNOOMMCCIPM.DeaAÚM-rM
9*9 ux»imoto17.0000 PREFEITURA MUNiqPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI
441089 00
AOUlSfÇAOOCMUlAAAlCMrOSCUAT PeqUOMCWTC
FOUVAMfWTOOC UATfMM, PCMáMCmC
●lO.OOO^OO f R 100100
001 LEt N* 248. DE 25 DE JUNHO OE 2021 100 009
Vnmttíui a Ouvidonm Oar»/ Kionicfpio
Séo José do Diytno^t. o dó outrms
providéncfas."
AQunuçAo OF winuLoe E/ou aubulAnoa EOUIPAI.I9NTOH e iMTEAlAL PERMAfCHtE
TfM«r«ric*M 04 CcnvMM cv o« CoNram 4« Rwt»4 vMcwMoe A 0* C<mvÉwhrt
F.R Or\4
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44WB2 0Q ●2 000,00
fO 12M09
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110 COO
O PREFEITO MUNICIPAL OE 8ÂO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO OO PlAUl, no uso
tío suas ethbulpOes legais 9ue lhe compete o Lei OrgAnIea do Munlcrpio do S6o Jo»é do
DMno. fmz seber que epreeentou ● a CAmere Munleipat da Vareeâorea aprovou a aegulnta
Let:
m 10 sol 0010.9047,0000
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liUNUT€7«CAO DO WS TEMO DE AAUDE OO MUNIClP>0
veitcaCNToo i va^taocms riMâ -pcssoim. civt.
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●72000.00
r.R oa^. 100100
001
800 000
CAPtTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ce 0/ 00 SiCRSTAAM UUN OC 06RAS. URBAMQMO 6 SEPV PUBUCOS
Art. 1* ● Fkca criada a Ou^dorta Oeral do Murwcipki. como drgâo feapoctével,
prioritanamenta. pelo aetamento dea menifestaçõee relativaa Aa pollticaa e aoa aerviçoc
púpucoa preatadoa aop queiquef forma ou regime, pela AdminiatraçAo POblice dreia e
Indireta, com visuie è evallaçAo da efeSvidada e ao aprimoramento da gestoo pôbttca.
403 1S4S1C019 1008 0000
44.«o»tao
PAVaCNTAÇAO ASFALTCA DS RUAS E AVCMOAS
oeaAs B MrrAüNçôet
- - dete
eo.000,00
FA. Ow 181009
«10
140 000 Cmitmá
Aet. 2* ● A OuvtderiB GaraJ * o órgSo rasponsAval. d« fonna pnoritána. peto
acompanhamento daaredamacfiese denúncias relaUvas preataçAo dos ser^ços pObOcoa
da edminlstraçSo pública municípat direta e indireta, bem como das errtidades prtvadaa de
qualquer natureza que operem com recursos públicos, na preaiaçfio de serviços a
população, conforme o inciso i do § 3* do 8f1.37 da Constituição Federal, podendo recebei'
Binda. sugestões e eiogios.
Anulsçao(>| ●116.000,00
Arriqo Jo.- Kete decroto vlçor rlBL as sua punucaeSo.
Art. 3* - Para oa efeitos desta Lei considera-ee:
i — uBuatlo: pessoa fisica ou jurídica que se berteficla ou uUllza. efetive ou
potencieJmenle. de cerviço público: Uunldpal￾II ● serviço públioo: atividade adminlatrativa ou de prectaçOo direta ou iridireCa de
bena ou serviçoe è populeçOo. exercida por Orgèo ou entidade da adminisIraçOo públaca;
id>0471 erpeasar s4oa
III - agente púbHco: quem exerce cargo, emprego ou funçAo pública, de rtatureza civB
ou miHtar. ainda que tranaltorlamente ou sem remunaraçOo;
IV — manifestações: rsetamaçOes, denúncias, augeetOes. elogios e solitítaçOee que
tenham oomo objeto polfticas ou serviços públicos prestados e a oortduta da agentes
públicos na prestaçAo e fIscalizaçAo de leis serviços;
PRBFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVtNO ● PI
LEI N* 247, OE 29 OE JUNHO OE 2021
V - redamaçAo: damonsIraçAo de InsatlafaçAo relativa a serviço público:
VI - denúncia: comunicação de pfáUca de elo ilícito cuja aoluçfio dependa da atuação
de órgão de controle interno ou externo:
iReoonnece a pritica da ativídada fisica e do
axaníeèo tíaieo oomo asaantíaia para a popuiaçéo de
São Jo9ã do OAivw e dadara a esaarKtalidada dos
«sfsOelecrrne/ifoa de praslaçüo de serviços de
educeção fístee púbUcoa ou privados como forma de
prevenir doenças físicas e mentais mesmo em
tempos de crises ocasktrmdas por molésims
cortiegioses ou cefásfrofes nefurars.'
VII ● sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de apninoramento de
poitticas e serviços prestados paio Munieipio:
VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfaçêo sobre o serviço oferecido
ou atendimento recebido.
Art. 4* ● A Ouvidoria Geral do Município tem es seguintes atribuições:
O PREFEITO MUNICIPAL OE SAO JOSÉ OO DIVINO, ESTADO OO PIAUi, no uso
de suas atrlbuíçOes (egals que lhe confere a Lei Orgânica municipal, faz saber que a
Câmara Municipel aprovou a eu sandorto a seguinte Leh
I - receber a apurar denúncias, reclamações, criticas e pedidos de Informação sobre
atos considerados ilegais comissivos ou omfssivos, arbitrários, desonestos. Indecorosos,
ou que contrariem o Interesse público, praticedos por servidores públicos ou agentes
públicos do Poder Executivo: Art 1* FIce reoonhecide a prática ds atividades físicas, orientadas por pronssionais
da Educação Fisica como essenciais para saúde de população de São José do Divino e
rtedara a essendslldede dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação
fisica públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no ãmbito do
Munieipio de São José do Divino, mesmo em tempos de crises ocasionadas por molésOes
contagiosss ou catástrofes naturais.
II ● dáigenoar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por
eetes, da Informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade,
ol^eto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc. l daste arugo:
}1* Fica estabelscido que as academias de musculação, ginásticas, nataçao,
hidroginástica, artes mardals e demais modalidades esportivas como atividades essenciais
á saúde mesmo em período de calamidade pública:
III ● cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles
encaminhadas e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais
descumprimentos;
S2* Poderá ser realizsda s llmitaçBo do número de pessoas, além de adotadas
modidafi de contenção sanilérias objetivando impedir a propagação de doençAH. de acordo
com a gravidade ds situação a desds qus por decisão devidamente fundamentada em
normas ssnitártas e de segurança pública, a quel Indicará a extensão, cnotivot e critérios
técnicos e cisntificos s sarem seguidos.
IV ● manter sigilo, quando solicitado, sobre as redameçãee ou denúrtdSB, bem como
sobre sua fonte, providenciando. lunto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
V - Informar ao usuário os providãnclos adotadas em razão de seu pedido,
Art. 2* Aa despesas dscorrenlos de aplicação desta Lei. correrão por conta de excepcionados os casos em que a lei assegurar o davtr de sigUo:
dotações otçamenlsriss próprias, supiamentodas se necessério.
VI ● elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas alivídades e avaliação da
qualidade dos serviços públicos municipais: Art. 3* Esta Lei entra em viger na data de sua pubUcação. revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Praieil&Municipal de São José do Dhdno — PI, 2b de junrio de 2021. VII ● encaminhar reiaiõrio mansalmente de suas atividades ao Prefatio;
VIII - realizar ou apoiar InicialIvaB de cursos, somlnáiios. encontros, debates,
Muvdasr- pesquisas a treinamento que tratam sobre temes da Ouvidoria Geral;
(Contínua na prúrima página)
www.diariofícialdosiminicipios,org
A divulgação virtual dos atos municipais
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Ano XiX ● Teresína (Pi) - Segunda-Feira, 28 de Junho de 2021 ● Edição tVCCCLi 363 o
S 3
VII ● taquisítar. dlrstamants s s«rn qualquar ônus, d« qualquar ótqAo municipal,
mformaçôM, cartidôes ou cópias de documentos raiscionaclos oom bs redamsçóes ou
denúncias recebidas, na forma da lei;
Vtll - recomendar a adoçAo de providôncías que entender pertinentes e necessárias
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Adrttínistraçüo Pública Municipal á
PREFEITURA MUNiaPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI poputaçáo:
IX ● comunicar ao órgio da edminieiracao direta e Ittdiraw competenfe para a
apuração de todo e qualqtiar ato lastvo ao patrlirtônio púNIco de que venha a ter ciência
em razáo do exercicio de suas funçdas, mantendo atualizado arquivo de doeumenteçáo
relativa ás ractamaçôes. denúncias e reprosontaçôes rec^idas;
IX - recomendar sos óroSoa da Admlnlslra^to Pública Municipol direta e Indireta,
bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos qua dificultem e impeçam a
violaçAo do patrimônio público e outras Irregulartdsdes comprovadas.
An. 10-0 servidor auxiliar deverá ser servidor municipal efatlvn, designada pelo
Prefello Municipal por melo de portsrfa. X - resguardar o sigilo das Informagdea, mantendo aiusllzado arquivo de
dooumentaçio ralativa ás reolamsçôes, denúncias e representações recebidas;
i 1* 8orâ de incumbência do servidor auxiliar, colaborar com o ouvtdor-goral no
desempenho de todas as competências atribuídas ao ouvidor-geral nesta lei. XI - atender o usuárto de forma adequada, observando os princrplos da regularidade,
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia:
§ 2* O servidor púbHoo municipal designado para desempenhar a funçSo de servidor
auxHiar do ouvidor ■geral, nêo recebera por tai ocupaçêo gralilicaçSo pecuniérie aiêm da sua
remuneração habitual.
XII - garantir respostas conotuslvas sos usuárfOB;
XIII - promover m sdoçáo de mediaçáo e corrciliaçáo entre o usuário e o Orgáo ou
entidade pública, sem prejuízo de outros OrgSos competentes. S 3* O servidor auxiKar, no exercicio de suas funções, deverá guardar sigilo refeiente
as informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lel e o usuário
expressamente o requerer.
An S* - A Ouvidona Geral do Município competa:
CAPiTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FlNAiS I ● criar um sistema Informatizado, padronizando o acesso dos usuários a este canal
de acesso da população.
Art. 11-0 Regimento Interno da Ousrldorta Municipal dava ser Instituído por meio do
Decreto no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Lei. N - orientar a atuação doe servidoras, promovertdo a capacitação e o Peinemento
reiscionados ás atividades de ouvidoria;
Art. 12 ● Esta Lei emre em vigor na data de sua publicação. revogar>do-se as
disposições em contrário. Ill - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame tácnico
das questões e a adoção de madrdas necessárias para a adequada prestação do serviço
público, quando for o caso; Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Oívioo - Pi, 25 de Junho de 2021.
IV ● auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados:
V - contribuir para disseminação de formas de awsso da população no
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos rmmlctpais.
capítulo II
DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA
ld;OO47Ce70AlSZS14«
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA DE SAO MNOUEL DO TAPUIOfPI
Praça. Cel. Manoel Evsneio de Paiva. B2—Bairro Ceneo
CNPj n*oe.7ie.9oaroooi-e3. TsvFex-<e6) azee-iaas
Art. 6" ● Integram a estrutura da Ouvidoria Geral:
I - Ouvidor-Gersl;
II - Servidor auxiliar. aaa MMHMi,eoTXMMO
CAPITULO III
DO OUVIDOR-GERAL DECRETO N* 063/2021
Dispõe sobre a autorização para
descontos em folha de pagamento
relativo a prestação de operações de
empréstimos cm bancos e instituições
fínanceiras dos servidores púbticos
municipais.
Art. 7* ● O Ouvidor-Oeral será servidor público efetivo designado através de portaria
pelo Prefeito Munictpai.
11* O servidor designado para atuar corrio Ojvldor-Geraí do Município perceberá
uma função gratificada equtvalente a 20% (vtnts por oento), a qual não Incorpora aos
vencimentos do servidor sob qualquer hipótese.
PompOio Evartoto Cardoso Flibe, Prefeito Municipsi de São Miguel do Tspuio-PI.
usando de suas atribuições legais que lhe sio conferidas pela Lei Orgánics do
Municipio;
CONSIDERANDO a ihw.tsidadc de disci|^inar o atesto de tervidores públicos
municipais a cuiuiatr dividas em consignação;
S 2* Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) dtss serã designado
seu aubsStuto.
Art 8* - O Ouvidor-Oeral. rw exercicio de suas funções, deverá guardar sigBo
referente a Informaçõos levadas a seu conhecimento nos casos em que a leí e o usuário
axprassamenie o requerer.
DECRETA:
An, r * Os procedimemos para consignação cm folha de pagamento dos servidores
municipais do Poder Executivo deverão observar as normas contidas neste Decreto.
Parágraib único,
municipais, os servidores estatutários e celetistas da Administração Pública Direta,
Autárquica e FundacioiwI do Município de São Miguel do T^niio-PI.
Art. 2''Paia os fias deste Decreto coosideram-se:
Para fins deste Decreto, consideram-se servidores públicos
Art 9* ● Compete ao OuvWor-GeraJ do Município:
I - propor ao Secratário da Pasta a normaüzação do acasso ao Sistema de
Ouvidoria, Informando, padronizando e dtvutgorido os seus procedlmefitos;
II - encaminhar a demanda apreaentada ao sistema de ouvidoria à Secrataria
competente, monitorando a providôncia adotada por ela;
consignante; o poder público murúcipal que procede ao desconto telcrivo ás
consignações;
J.
III - responder eo uauário da ouvidoria no prazo legal, garantindo aoeleridede da
tramitação da demanda:
consignado: servidores públicos elencodos no parágrafo único do artigo i* deste
Decreto, que autorize o descomo de consignações cm folha de pagamento de valores
devidos a terceiros, com base nos convênios e credenciamentos autorizados;
n.
atuar oom tiansparánda, humanidade, sensiblldade, Integridade,
ImparciaQdade, solidariedade e Justiça, observando oe ptintípios constHucionaia;
IV
III. consignaiaria: a entidade credenciada na forma deste Decreto, destinatária dos
V - propor medidas que aumentem a eficiência do mrviço público municipal; crédttos resultantes das consignações;
IV. consignação compulsória: o desconto em folha de pagamento efetuado por ftnça
de lei ou detemínaçãojudicia); VI - propor soa órgãoe da Administração PúbBca Municipal direta e indireta, bem
como as entidades privadas, resguardadas as respectivas competãndas. e Instauração de
■índicártdas, Inquôritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidacles
admlrristiaUvas, dvls e criminais, oom a dãncta ou autorização do Secretário da Pasta a
qual está substituindo;
V. consignação fscullaliva; o desconto previomenie autorizado pelo servidor, em
folha de pagamento, luu modalidades prevista* neste Decreto e com anuência da
administração municipal;
{Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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