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norma nº 265/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 265 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre o rateio da sobra/superávit dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB com os profissionais do magistério da educação básica e da outras providências.
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- S^JOSêOOWV»*®-
●1»SÍ'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 265, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre o rateio da sobra/superávit dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação ~ FUNDEB com os profíssionais do
magistério da educação básica e da outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que compete a Lei Orgânica do Município de Sáo José do Divino - PI, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ratear, em caráter excepcional, a
sobra/superávit de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com os profissionais da educação em efetivo
exercício, denominado Rateio FUNDEB, para fins de cumprimento ao artigo 212-A, inciso XI, da
Constituição Federal e artigo 26 da Lei Federa! no 14.113, de 25 dezembro de 2020.
§ 1°. O abono cerne desta norma será adimpüdo na forma regulamentada pela decisão do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI no processo TC 014026/2021.
§ 2®. Para fins de cumprimento do caput, são considerados profissionais da educação
básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei no 9.394/1996 - LDB, bem como aqueles
profissionais referidos no art. 1® da Lei n° 13.935/2019, em efetivo exercício na rede pública municipal de
ensino de Sáo José do Divino -● PI.
§ 3®. E considerado efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos
profissionais referidos no § 2° deste artigo associada á regular vinculaçâo contratual, temporária ou
estatutária, com o Poder Executivo Municipal de Sáo José do Divino - PI, não descaracterizada por
eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o Poder Executivo Municipal que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente à data da concessão do rateio.
§ 4°. O rateio de que trata o Caput, se refere ao saldo remanescente da parcela de 70% do
FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, apurada no exercício
de 2021.
§ 5°. O valor global do rateio será fixado por Decreto do Chefe do Poder do Executivo e não
poderá ser inferior à quantia necessária para integrar 70 % (setenta) dos recursos disponíveis na conta
do FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Art. 2°, Os recursos financeiros destinados ao Rateio FUNDEB serão proporcionalmente
distribuídos aos profissionais definidos no §2® do art. 1° na forma e condições especificadas nesta lei e
no decreto de que trata o § 5" do art.1®.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245'
CNPJ: 41.522.111/0001-45 1 Telefones; (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeilura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www..saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
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Art. 3®. A distribuição do saldo dos recursos através de rateio observará aos seguintes
critérios;
1 - O valor do rateio a ser pago ao profissional do magistério será calculado de forma
proporcional a carga horaria de trabalho e meses efetivamente trabalhados, a razão de 1/12 (um doze
avos), com base na remuneração recebida durante o exercício de 2021;
II - O rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados pelos profissionais do
magistério municipal que estejam em efetivo exercício na data de concessão, considerado como mês de
efetivo exercício até o 16® (décimo sexto) dia do mês; e.
III - O rateio obedecerá ao princípio da impessoalidade e será concedido no mesmo
percentual a todos os profissionais definidos no artigo 1® desta lei, de acordo com o estabelecido nos
incisos I e II deste artigo.
§ 1®. O valor a ser pago aos profissionais do magistério será o valor obtido da divisão do
saldo remanescente para atingir o percentual de 70®/o, exigido pela legislação federal, peto número de
profissionais, independentemente dos valores individuais de remuneração.
§ 2®. A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, juntamente com a Secretaria de
Administração, ficarão responsáveis por computar e elaborarem planilha demonstrativa com o número de
dias/meses efetivamente trabalhados pelos profissionais do magistério, apurando-se o total de meses
para fins de cálculo do valor do rateio estabelecido neste artigo.
§ 3®. O servidor que possui mais de um vínculo com a Prefeitura Municipal de São José do
Divino, com acumulação prevista constitucionalmente e se enquadre na definição do § 1® do art. 1® desta
lei, fará jus ao recebimento do valor do rateio nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.
Art. 4®. O pagamento do Rateio FUNDEB aos profissionais da educação básica, estipulados
no art. 1°, deverá ser feito em uma única parcela até o final do exercício financeiro do corrente ano,
observado ao que dispõe o § 3® do art. 25® da Lei Federal n.® 14.113/2020.
Parágrafo único. Os pagamentos serão feitos através de depósitos bancários específicos
na mesma conta bancária vinculada á folha de pagamento de cada profissional.
Art. 5®. Na forma da Lei Federal n° 14.113/2020. a presente norma objetiva valorizar os
profissionais do magistério, na forma estabelecida pelo art. 26 da Lei 14.113/2020 e art. 212-A, XI, da
Constituição Federal.
Art 6®. O rateio concedido aos profissionais do magistério, possui caráter excepcional, não
se incorporando aos vencimentos, salários e/ou remuneração para qualquer efeito e, não será
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre a referida importância
os descontos previdenciários e demais contribuições, ressalvada a retenção do imposto de rertd^i-na
forma da legislação específica. j WMÍ j
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: \
CNPJ; 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURAMUNIOPALSÃO^OSÉDODIVIJ^^
Alt. 7®, As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, especialmeníe recursos advindos do
FUNDEB - saldo remanescente da parcela dos 70% destinada ao pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, apurada no exercício de 2021, devidamente consignada no orçamento
vigente.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro
que se refere o § 5® do art. 17 da Lei Complementar n" 101/2000, por se tratar de despesa prevista na lei
orçamentária em curso, não afetando as metas e resultados fiscais.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 20 de Dezembro
de 2021.
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-Prefeitb' Municipal￾f‘L'BUCADO NO DIÁRIO
OriCIAL DOS MUNICÍPIOS
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP]: 41.522.111/0001-45 | Telefones; (86) 3346-1231/98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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ô￾Ano XIX ● Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Dezembro de %o 500 2021 ● Edição IVCDLXXIV o
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PRBFBÍTURA MUNICIPAL São lOSÉ DO DfVÍNO-PI —
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VI - nacataw «lunctgn«ni«Mo 4o« «ataMacImaRMa <!● «nMnei
VII ● buniiMiariM mbk* aMuAtM M naiurua MueaeHWMi; m* Nwam swDmaMM
Prsfvm MmMpi*. Oaoratana «M &tiwsac*a « CuMum « 9«<o* ogpimng» awwaaat qu«
itoEni^iD:
VUi - Propor tnwMas qu* vt»«m A «xpmto, corwoMacAo ● <parf»lço»T>tTW do
SIsloma MuntOpal da EntMo;
Oí ● Mantar Intaiúòiiilau oom ouPoa oonaalhaa da adaeaçAe;
lar a eaaouado dn Piar
XI - Caaroar outraa aIrlDuiçdoa pramalaa am M ou qua Bia Axam oordarrdaa;
XII ● Elaborar a raformuiar Retrmento Inlemo ous oora twtwfcxiaOo polo Poder
inlafliiai» r>filais
X -OlshsSdld-diilatiBirnBifia
LGIN* Z69,06 30 DE OEZCMBRO DE 2031
*OiapOe teM 0 raMe d» seOrarapcMvii du mairsoa an P<jndo d»
WMantoa < WMmWnwinia a» seucaça» ãuin a » vnsrtaçH
doa flonanan da Csteatio ■ PUM058 oom os yro*asio(iafi d»
'napísMrio da oAeaoão Ma«a « ds ovív» «rovidíoaaa*
SoiiauBvo MuAhdpai. O PRSPeiTO MUNICIPAÍ.OC OAO J083 DO OfVWO. BOTADO 00 PIAUl. nouM da ísm
●tnbuiçOn lagaia que compele a Lei Orginloe do Município da Mo Joad do Olvino - PI. Ie< «aber que
●preaeniou e a Ctmara Municipal da Veraadore» aprovou a tagumia Lai.
XIII - lalabeteear ortlAnos para a corweaaAo da Ootaaa da aaludoa a aarem cuataodaa
eam raewnuM mwnwipma.
CAPITULO V
DOS COMBLMOS PUMOCS ■ CAI Art 1*. Pics o Cbale do Podar Eeaeulrvo ouMruado a ratear, em carAlar axcapctontf. a
●oOrartuparAvit oa racureoa do Pundo da ManulancAo e DaeanvotvimanM da EducacAo Bâsws a de
VaUrSofAo doa PioAsalonaia da EduescBo (PUNDC6) com oa ptoAaaionals da adueaqAo am afowo
aaarcicio, danonwMdo Rotan FUNOEB, para ftna da eumpnmante ao arOgo 212^^. mciao XI, da
ConMNuiçao Xadarala artigo 26 da Lai Padaral no 14.113. da 29dezambroda 2030.
Art. ia. ● o Conaamo Municipal da Aoompanhamanto a Controla Sooial do FUNOEB a
e Ooneetne MunicSpal de AHmantaçto Esoolar tara e seu hinotonorrienU) regularrwntado em
jagalaçao atpacHIca.
TtTULOnt
OA OBOTAO DBMOCRATICA 00 BNtlNO PÚBLICO
CApriULOt
OA CIUAÇAO OA CONPBKOMCU aiUMICIPAL OB BDUCA«AO
Art. tA ● Pioa inalKuidp A Contordnola Muniolpel da EducapOo oomo lorum maslmo da
daiiharet arj doa prmelploa norteadorea das apões doa escolas intagranies do Olslama MunlMpal de
enairto. a sar raaUwdo, no minimo uma voa no pariodo eorraapondanto a oada gestão municipal.
ParAgrafe Qnlae, A ConForAncis Munidpal da Eduee«6o aard convocada em aonjunlo,
per aditfil, pela Secretaria Municipal de EdueacSo, polo Põrum Municipal da EducaçOo e paio
Cooaatho Munolpal de EducagAo ● oontoré com:
I ● A poniclpocao dos pn>riulonats da aduoecAo:
II ● A partlcIpeoAo da oomunldada escolar local a doa oonsalhoa ascolarae daa escolas
da rada munidpal a da aoeiadada ervii orgaruxada.
● 1*. O abono cama daata norma tara admpuoo na forma rsguismaniada pau deoaio da
Tribunal da Contas do Eetsdo do Piaul - TC6/PI no proeasso TC 014026/2021.
I 2*. Hars flnt ds eumpnmsnia do eapuL aao contidarados proAitlonais da sduca<ao
bAsioa: aqueles daüntdos nos termoe do atl. 61 da LaI no 6.9B4/1M6 - LOS. bem como aqueles
proiiasionae reisndoa no an 1*da Lai n* 13 B36/201E, am efabvo axarcfeiena tsde pootwa munioip«ida
antino oa Sao JeaA de DMno - PI
13*. £ eenaidarado afatMO axarcieio a atuaçAo afeOva no dasairtpanno daa aevidadoa doa
proAatwnala refarldoa no | 2* daata artigo eaaoeiada a rtguiar vlrvailaçao conMtuti. tamporéda ou
aalatuUina, com o Podar Esecutivo Mumcipal da SAo JoaA do Otvino - Pt, nao dsacaraclarlMdB por
avantuaia aUatamantoa tamporanoa proviatoa em lal eom ónua para o Podar Exacuilve Municipal que nAo
imptiquam rempimante de reteçAo Jurídica eiriatenie A deu de ooneaaeAo do ramo.
CAPITULO II
DOS PMOPISSIONAIS OA «OUCAÇAO
Art. IA. ■ Integram e quadro da preOaalonala da aduoeçAo do Sietama Municipal da
Bnaino da SAo JoaA de Oivino. ledea oa prollaaionala da aducaçAo qua asaream attvidadaa deeaniaa
ou OAo suporta padagOgloo ao Slalama ceme euparvlseras, coordenadora# padagOgiooe,
enantadoraa aduceoienais, a oa qua aluam na éraa da admlnletraçAo e placiajamanto do oompiaxo
adwoaeienal, bam como oa aarvidorea da Rada Municipal da Enaino.
14*. O raMU da qua trata o Capui, aa ratara ao taldo ramanaaeanu da pareala da 701b do
f UNOEB, daaimada oe pagamento da camunarsçSo doa prollaaionala do moglalArlo, apurada no eaercldo
da 2021.
16*. O vaior global do rotaio aarA Usado por Dacrelo do Cbale do Podar do ExaeuUvo a nAo
podert aer Inrarlor S quanda neceiaAria paro Integrar 70 % (aaiema) doa recuriea diaponivets ns conta
do FUNDEB. raUtivoa no asardcla da 2021.
Ari, 16. ● O município Incentivara a tormaçio doa prolMionata am educaçAo da Rede
Munieipsi da Enaino e manterá programoa da atualiza^ a eperfeigoamento doa proflaalonaw nas
Sress em qua aluaram.
Art. 2*. Oa raeuraoa llnaneatrea daaiinadea ao Rataie FUNOEB asrio pn^iereionalmanla
diainbuldna aoa proUaalonaia deDnJdoa no |2* do ar|. 1* na lorma a coodigõas aspacilicadat naaU W e
no doe rato da qua trota o $ S* do art. 1 *.
|1* A qualincaçAo mlnlma para e axorciclo do maglatArto noa difarantaa nivaia o
modAMdadat tara eapecifIcadA e raguiAmAniAdA pAlo ConAAlbo Municipal da EducaçAo obedtoendo
tegialecOaa nadonaia;
Art. 3*. A rbalrlbuiçAo do «sklo doa mcuroo» atravAs da ritlalo obuarvorA aos soguintea
crHArloa:
|2* A quaHflcdçta mlnlma pars o exarcloio da aUvldode da funetonomemo da Rada
Municipat de Enaino aarA oapaclflcada no Plane de Carreira A RamunereçAo.
CAPÍTULO III
OA PARTRIPACAO da COIAUHIDA06 ESCOLAM
E SOCieDAOE CfVH. ORGANIZADA
I - O valor do raieio a oar pego ao pmllaaionai do magiaténo nora caieuiade de torma
proparoionei e oarga norana da trsoaino a maaaa afMvamama irdbainadoa. a raMo da V12 (um doae
avoa), oom boaa ns ramunaregao recebida durante o asarclcio de 2031;
II - O (staio observará a proporclonalidada dos mesas trabalhados patos profissionais do
magiatérto municipal que ailajam am afetivo asarclcio na data da concaasAo. considerado como mOa da
alativo axarcieio att o 16* (décinw aaxto) dia do maa: a.
Art. 17. - A partlcipocAo da comunidada aaeolar a aoeiadada cM organizada dar-aa-d
noa dedaAes a ancaminhamantoa, fortalacendo a vivAncie, geranündo-ae:
I ● eiaiçAo diraia para o Conaatlio Eacolar, com a paidcipaçâo M bxk» oa sagmenioa
tfa eomumdAda eaecttr. confomia datarminiiçAoe da respectiva Let Municipal:
II - Consulta públiea para a asoelhe da aquipa dlreliva da sacola, com a parUcipaçAo da
lodee ot legniMitM da comunidAde esoolAr, eonfonne detemiinaçAo da respectiva Lei Municipal:
III ● Autonomia da oomumdAde etoolAr pAie definir seu projeto polltloo pedegdgioo,
oDeerveda a lagisiAçâo vtgeme e o« pnnoiploe omimadoe de CortIerAncie Municipal de EduoeçAo.
An. 16. « As ssooias IsrAo eutonomie de geslAo financeira, garantida atmves oa
rvjjuuwju de verbas, quo serBo uUlitsdoe opOs previa opmvaçae do Pleno de ApHeagAo pelo
Conselho Esooler. «m uonBxmldade com o Plano Munidpiil de EduceçAo e a Pieposta PedagOgice
de Eficda.
III - O rateio obedacaré ao principio da Hnpasaoalidada a aarO conoadido no ma«me
pareaniual a lodoa os profissiontia dalInMoa no srtigo 1* deau Ui, da acordo «om o aslabaUcido noa
Incitoa I a II daato artigo.
11*. O valor a aar pago aoa prollaaionala do magwiano aaré o valor obtido da dwaAo do
saldo ramsneaoanta pora aUnqv o pareaniual da 70%, exigMo pala UgloiaçSo Uderel. pelo nOmaro de
proflsaionaw, imMpendaniaman» dos vaurat mdtviduaia da rsmuneraçac.
f I*. A Bacrelorta MunicUal da EducacAo - 8EDUC, juntamania com a BacretarU <*a
AdmlnlstiaçAo, ficarAo reaponsAveia por computara oUboraram planilha damonairativa oom o numamda
dus/maaaa afativamanta trabaihadcu paua proAsaionaia ae rnsoiauno. apurantie-aa o toui aa moaeg
para (ina da eáieuio oo vsier oo rateio aatabeiaeido naats srtige.
13*. O servidor oua poaauí meia de um vinculo oom a RreUiturs Murttoipai ds Aao JosA do
Divina, uom asumuiagao anr
Ui, Ura jus se recsbansrxo do valor do rstsio nos (sepacurns vínculos. caiciAado ns lonne dssta amgo.
oanslWuskavalw » sa onqwadfa no deSnlcSa da f 1* da art. 1* dvsUs
PanAfnilg único. A pnsfiiaçèo e apntveçán doa eanim de que mus o ospul do artige,
polo ConseifKi Escolar e pela mantenedore A condiçAo psra AbereçAo de novoe leeteeoe.
TtTULOIV
0A6 0tÍP06IÇ«f« OfaAW
Art 16. ● 0 dUiema MuMeipN de Enaino obodeceia a Lei da OirelrUies a Beaes de
EtAtruçAn NmUMMi, «epNHBU ns Ud fdiAwU !«■ AflOdAM.
Afl 30. ● E«A Ui antrerá em viger na da sua pubNcaçAo.
Gabaieie do PraTeiUMunicipat de SAo joeé do DMno, Estado 00Ptaid. 20 de Dezembro
Art, e*. o pagamento Oo Rateio FUNOEB eoa profissionae os eduooçao bdsiea. eatipuiedoa
ne ert t*. dava aer Imb am uma dniaa pemeai eU a final de esareaae Bnutuetn» de uoirante ono,
otnamada ae qua dUpda a i 3* do art 36* da Let Federal a.* 14.113/3030
Farágrafo iknJee, Os pogamanles sarAn Moa ntrovás ds dspOailo» bsncárioa sapeedicoa,
na moenw anu banoMa vauuuda A ueui as pagamanU da aada pnmaUMM.
Art. r. Na «arma aa Lai Faderu n* ia.ii3A»20, a prsaanu norma objMiva uaioniar as
prgftssionae do mogiaiéno. ns Urma satsbaUuds psU sn, 36 da Lei 14.113/2030 s art 313-A, XI. ds
Crxwaaaçso FedaraL
deStSt.
Art. e*. o ratsio eonoedMo sos prtrfitaionsis do megiaUno, poasui carstar aNcapdonai, nOo
Ml unarparanoa aaa vawoimBaias, aaienea a/eu rammamese pam quolquar akMn a, nsa aare
PonsldaiedopdraqAiouiodaquaUquarwntaganspacun*énea.naotf>cidtndo ao1>reefefande»noortAncia
oa daaconios prwtdanciáiloa a darneia eoneibuajoaa, raaaatvsda ■ nrunçAo do irnpctio da tenda ru
torma de Wgisúcao eapecMca.
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MuMOpeh
(Continua na próxima página)
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A divulga<;ão virtual cios atos municipais
V.
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Ano XIX * TtrMlna (Pí) ■ Ttrça-Faíra. 21 d« D«ztmbro dt 2021 ● Ediçlo R?CDLXX1V
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FUNflffl . itfdo romanueants da paraak doi daaDnada ao jj^manto da famoaraglo á»
(aer«aiona« do magiilérío, apurada no «afoWo áe ÍSii, itavidnTienÉa oomignada iw ofçamaftlo
IXTRATO Di TERMO ADiTIVO
Ç"y^*QAp^iiTWATwo pp - if rtcii: tirmo di adítívo ao eONTIATO N* MMIfl - DAUTA eowvin N* «oam».
Oft«TD DO CONTRATOi COWTTUTA^ 8Í PilSOA AIRlDiCA SIPiOAUZADA
PARA PPSITAÇtô Dfi MRVIÇ08 D£ CONSTRUÇÃO DS 02 (OUAI) SALAS Di AULA,
NA KCOIA MUNICrPAL JCW6 MAKMLO PK80A NO WflflCWO 01 NOVO 8AKT0 WrôNtO--PI,
COMTRATANTI; MUNtCIPIO Dl NOW SANTO ANTÔNIO, BSTAOO DO PIAUl. atravM
da PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJaobn* 01.612.698/0001-32.
CWITRATWA; AZARIAS MARQUES OOMES EIRBLI (AZ (X>N8TRUTORA> CNPJ: 34.110,618/0001-33.
OBJETO DO AOmvO: Paio pitaanii tarme da aditivo, flea adWvado o eendato no
paroanM da 24,9SS, no valor da RI 31.087J1 {Msa a uffl ml, oHanta a aata raala t víntf
a um oantavof) do Mtorlnldai do oentrato.
RATIf ICAÇÃO; Fleam raMcadaa aa damala dàMulia a condteOaa do oontrate edolnal, qua nSo ooMam oom aa daata mativmonio,
Novo Santo AfttMe (Pt), 20 dt daaambro da 2021.
Pa^SraleMea. Pica dlipanMda a Riraaartiaçio da impacto wçamanl^
qMfafafarao|S*doart17filal.alCo(T9lamantarn‘ tOt/3000, porMDMar da daipaMpravMa na lai «çamintÉiii am curw, nlo ifMindo m matii ● raauRadoi lieali.
Art. I*. Esta Lei entra em vigor na data de sua publiceçAo, revogadas as díspQsItAfls em
eenlrirlo.
Oabii»»ddPrafaiioMuni5ipaifl«sitoJoa4doDMno,6itadoík»Piiü(,20daDa2effliw dt2õ21
MutidpB- PAZ
ld:0CC5400A5SCF4F0E
Prefdtvra Mnnídpal de Sio Pedro do Piauí
Termo de Adjudicaçlo de Proceaio Licitatórlo
Pregio Eletrdnko 00027/2021
0(A) Pregocifoía) da(o) Prefeitura Municipal de SSo Pedro do Píaoi, Sr.(a) Tiago Rafael Uma U>pea, no uno daa atribuIçÃea legaia.
eonforme legialaçfto vigonto^ (Lei 8666/93 e Lct 10.520/02), apóa exame e deliberaçSo do processo administrativo
. <n»c mstitui o pregão cm epigrafe, resolve Adjudicar.
N*
RESULTADO:
Lote l: VEÍCULO TIPO PASSEIO CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS, 0 KM COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: -
COMBUSTÍVEL: FLEX (ALCOOL E GASOLINA). DIREÇÃO: ELÉTRICA/HIDRAÚLICA. - CÂMBIO: MANUAL DE 5
MARCHAS. - MOTORIZAÇAO MÍNIMA: 1,0. - POTÊNCIA MÍNIMA: 66,0 CAVALOS. - PINTURA: COR ^LIDA, - RODAS
COM ARO MÍNIMO: 14 POLEO,
PartidpafSo Lidante- Ampla paiticipaçSo
Empresa: J A OLIVEIRA COMERCIO.
CNPJ: 04.356.109/0001-17.
Valor Global: 128.000,00.
veículo tipo PAMEIO CAPAODADE PARA 3 ^80A8,0 KM
COM BSP8CIPICACÔBS MINIMAS: < COMBOSTlVBL: FLEX
(AUXXn. E QASOLtNA). DmBÇÃOi eLÉTRlCA/KlDRAÚUCA. 
CAMMO! manual D§ I MARCHAI.' MOTORIZACAO MÍNIMA:
1,0. - POTENCU MÍNIMA: 66.0 CAVALOS. ● PINTURA: COR
JOLJDA - ROOA8 COM ARO MÍWMQr U PQLBfl
Mar- í
FIAT 64,000,000000 3.00
SAO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de dezembro de 2021
ASSINATURA
Diário Oficial dos Municípios
A prova documcnial dos atos municipais

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