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norma nº 262/2021

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, objetivando a execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB e revoga a Lei 252/2021.
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JOSÉ DOW'"'®
- 1*«J￾PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEf N° 262, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adiciona!
Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2021,
objetivando a execução de despesas com recursos do
VAAT/FUNDEB e revoga a Lei N° 252/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO, ESTADO DO PlAUl, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais
especiais, no valor total de R$ 297.580,20 (Duzentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta
reais e vinte centavos), referente aos Recursos do VAAT (valor aluno anual total), conforme
preceitua os Arts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias SE/MEC n° 547/2021, Portaria
INEP/MEC n° 276/2021, Portaria MEC/ME n° 04, de 29 de junho de 2021 e reajustes da Portaria
MEC/ME i f 008 de 24 de Setembro de 2021.
Parágrafo único: A revogação da Lei N° 252/2021 deve-se ao reajuste como parte
dos 85% que entrarão ao Município no Exercício de 2021 proveniente do VAAT, de acordo com
0 que preceitua o Art. 41 '‘H" da Lei Federai n“ 4.320/64 e dá outras providências e a atualização
da Portaria MEC/ME n° 008 de 24 do Setembro de 2021.
Art. 2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicionai, no orçamento
vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa listados, com
a Fonte de Recursos 129 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT,
conforme instrução normativa TCE/Pi n° 01/2021, mediante detalhamento a seguir:
Funcional
Programática
Fonte de
Recurso
Elemento de
Despesa Projeto / Atividade Valor R$
Manutenção e Encargos
com Ensino Infantil 30%
-VAAT
12.365.0012.2125 31.90.11 129 95.916,20
Manutenção e Encargos
com Ensino Infantil 70%
-VAAT
12.365.0012.2126 31.90.11 129 51.091,36
Manutenção e Encargos
com Magistério - Ensino
Infantil 70%-VAAT
12.365.0012.2126 31.90.13 129 10.984,64
Construção, Reforma e
Ampliação de Creches e
Pré-Escoias
12.365.0012.1078 44.90.51 129 86,169,72
Construção, Reforma e
Ampliação de Unidades
Escolares
12.361.0012.1079 44.90.51 129 53.418,28
TOTAL 297.580,20
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. 
m
Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.^5-tó
CNPj: 41.522.111/Ü0Ü1-45 1 Telefones; (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-maii: prefeitura@saoiosecIodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivinQ.pi.gov.br
PREFEITURAMUNICIPAL^ÃO^^
Art. 3® - Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas
no Art. 43, § 1° “II" da Lei Federal 4.320/64.
Art 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da
referente Lei.
Art. 5® - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do
Plano Plurianua! 2018-2021 aprovado pela Lei n° 202 de 21/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício 2021 n° 231 de 23/06/2020, em adequação às ações criadas no Art.
2® desta Lei.
Art. 6® - A presente lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de
novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei N® 252/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 06 de
Dezembro de 2021.
Prefeito Municipal￾PUBLICADO NO 0IÁR(O
OFICIAL DOS municípios
PÁflIMt.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ) Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 1 Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, 55 - C
41522111/0001-45
Paga 13 of 13
Lei:, Data: Anexo V - Síntese das Ações por Função e SubFunção ■ (PPA Inicial)
Função: 99 Reserva de Contingência
SubFunção: 999 Reserva de Contingência
Entidade Programa Unid.Orçam. ProjAtlv FonGrupo FonCódigo Catgffiprta
W9Ô0 SS59 5õb (50 ' 5
2022 202
2 9999 ■ioo:ooo;oo 105.000,0
3 2024 2025.
0 110,250.00 '115.762.50
Total SubFunção:
Total Função:
100,000,00 105.000.00 110.250,00 115,762,50
100.000,00 105.000,00 110.250,00 115.762,50
Aninacto digrai^nsnte por FHANC4SCO
OEASSlS CARVALHO CEROUEIflA:
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DN. C4R. 0*)CP-Brasil. OU«SacrMana
da Fadsca) úo Bratf - RFB,
OU^VB »CPF Al. OU-EM BRANCO.
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CN.FRANOI8CO 0£ ASSJS CARVAUK)
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FRANCISCO
DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:
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Anirado «vtMrmnM por CONTPtAN
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EACCCTCC/^DIA- FAOOCOOV^ni^» A3SES8Of«A:17>72i0iC00t42 Razto:Éatoueautor d»MedDcwnenlo
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Aoxit Raaúar Vareio: fl.fi.O
,Sl^ FkvUU SC Lida - Software
id:01AB1318BB7536EA Funcional Êiementode Fonte de
Recufto Valor R$
'179 qS91fi,?0
Projeto / Atrvidado PfOflranritlci , D«peia
ManulençAo e Encargos 17 365.0012 2125 31,9011
com Ensmo fnfanM 30% : ●VAAT
Mftnutatção e Encargos . 12.365.00122126 t 31J0.11
com Ensno InfanU 70% -
●VAAT ; I
129 51.091
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PREFEITURA MUNICIPAL SAO lOSÉ DO DIVINO - PI
!
Manutenção 10.984,64! eEncar^ ' 12.365.00122126 ; 31.90.13
com Magistério - Ensino '
‘ Inlanti 70% - VAAT _ 
I Consiüi^, Reforma e'‘' ilSfô.OOfllOTS
I Ampliação de Creches o '
' Pré-Eseolas ;
44.90.51
Construção. Reforma e ; 12.361.0012.1079 j 44.90.51
Ampfiação de Unidades i
Escolares ‘
129 !
129 86.169.72
X
129 5341628
LEI N* 262, DE 06 OE DEZEMBRO DE 2021
TOTAL :29r58020 I “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adrcronal
Especial na Lei Orçamentária de Exercício de 2021,
objetivando a execu^ de despesas com recursos do
VAAT/RJNOEB e revoga a Lei N* 252/2021.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, no USO
de suas atribuições legais, faz saber a Iodos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 3° ● Os aédttos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Mumeipai, utilizando como Fontes de Recursos âqueias preconizadas
no An. 43. § 1’ *11' da Lei Federal n* 4.320/64.
Art - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por deaeto os ajustes
necessários à execução o as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da
referente Lei.
Art. 1‘ -Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, aáditos adicionais
espedaís. no valor total de R$ 297.580,20 (Duzentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenia
reais e vinte centavos), referente aos Recursos do VAAT {valor aluno anual total), conforme
prseeitua os Arts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias SE/MEC rf 547/2021, Pod^a
INEP/MEC R° 276/2021. Podaria MEC/ME tf 04, de 29 definho de 2021 e reates da Podaria
MEC/ME n* 008 de 24 de Setembro de 2021.
/Vt. 5‘ - Fica 0 Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do
Plano Plunanual 2018-2021 aprovado pela Lei n” 202 de 21/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício 2021 n* 231 de 23AI6/2020, em adequação às ações criadas no Ad.
2° desta Lei.
Ad. 6” - A presente lei entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de
Parágrafo único: A novembro de 2021, revogadas as disposições em conlrário em especial a Lei N* 252/2021. revogação da Lei 252/2021 deve-se ao reajuste como parte
dos 85% que entrarão ao Município no Exercício de 2021 proveniente do VAAT, de acordo com
0 que preceitua o Art. 41 ‘ir da Lei Federal n* 4.320/64 e dá outras providências e a alualização
da Portana MEC/ME n° 008 de 24 de Setembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Orvíno. Estado do Píaui, 06 de
Dezembro de 2021.
Art 2” - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento
vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos ElemerXos de Despesa listados, com
â Fonte de Recursos 129 - Transferências do FUNOEB - Complementaçâo da União - VAAT,
conforme Instrução normativa TCE7PI n® 01/2021, mediante detafiamenlo a seguir;
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Ano XIX ● Teresína (PI) ● Quarta-Feira, 08 de Dezembro de 2021 ● Edição IVCDLXV
c*BR. st*M, I=TERES1NA, o=ICP-BrasM.
oUBpresencial, ou=34028316000Í03,
mi»S«aetarla da Receita Federal do Brasil - PFB,
ou-ARCORREIOS, ou^^RFB e-CNPJ Al,
cn«OIARIO OFICIAL DOS MUNtCPIOS
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Esta Edição
Foi Assinada
Digitalmente MUNICÍPIOS
Por:
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