| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a exploração do serviço de rádio alternativo de linha modulada poste (rádio poste) no centro comercial da cidade de São José do Divino-PI e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI N° 165/2013, de 13 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a exploração do Serviço de
Rádio Alternativo de Linha Modulada Poste
(Rádio Poste) no centro comercial da cidade
de São José do Divino-PI e dá outras
providencias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - A exploração do Serviço de Radio Alternativo de Linha Modulada Poste,
transmitida via equipamentos sonoros, no âmbito do Município de São José do DivinoPI, passa a ser disciplinado pela presente lei.
Art. 2° - O Serviço de Radio Alternativo de Linha Modulada Poste, tem por
objetivo a difusão sonora, com fins culturais, educacionais, de desenvolvimento do
cooperativismo, do desenvolvimento local, regional e agrário, integrado e sustentável, do
respeito ao meio-ambiente, de fins filantrópicos, assistenciais e de prestação de serviço
de utilidade pública, com vistas a:
a) Divulgar notícias e ideias, promover o debate de opiniões, ampliar informações
culturais, de modo a manter a população bem informada;
b) Integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de
solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de
utilidade pública e de assistência social;
Art. 3° - As emissoras do Serviço de Radio Alternativa de Linha Modulada Poste,
atenderão em sua programação, aos seguintes princípios, além daqueles previstos no
artigo 2° desta Lei:
a) Transmissão de programas que dêem preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, que possam beneficiar o desenvolvimento geral do
município;
b) Promoção de atividade artísticas e jornalísticas que possibilitem a integração
cada vez maior da comunidade (Divulgação das notícias e acontecimentos);
c) Preservação dos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, de
modo a fortalecer e bem integrar a comunidade;
d) coibir a discriminação de qualquer espécie e a qualquer título, seja de raça,
religião, sexo, preferências sexuais e de convicções político-partidárias ou ideológicas.
Art. 4° - A implantação, execução e gestão do serviço de Radio Alternativo de
Linha Modulada Poste será exercida por empresa individual ou grupo societário, sendo
estes proprietários do veículo e com compromissos comunitários.
LEÍN° 165/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Ari 5° - Da razão social ou do nome de fantasia constará, obrigatoriamente, a
expressão Radio Alternativa de Linha Modulada Poste, pela qual a emissora se
apresentará em suas irradiações diárias.
Art 6° - A outorga de autorização para a exploração do Serviço de Radio
Alternativa de Linha Modulada Poste, será concedida mediante Alvará de Localização e
Funcionamento.
Art. 7° - O Alvará de Localização e Funcionamento será requerido ao órgão
próprio da Prefeitura Municipal juntando-se a seguinte documentação:
l - Requerimento que conste com clareza:
a) Nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou de seu
representante legal;
b) Localização do estúdio onde será operada o Serviço de Radio Alternativa de
Linha Modulada Poste;
Art. 8° - É vedada a colocação de equipamento sonoro, destinadas ao serviço de
Radio Alternativa de Linha Modulada:
a) A menos de 50 (cinquenta) metros de escolas, clínicas, hospitais e Igrejas;
b) A menos de 1000 (mil) metros do equipamento sonoro de outra Rádio
Alternativa.
Parágrafo Único - O funcionamento das Rádios Alternativas de Linha Modulada
fica limitado ao período compreendido entre das OShOOmin às 18 h.
Art 9° - Os níveis máximos de ruídos dos equipamentos sonoros destinados ao
Serviço de Rádio Alternativas de Linhas Moduladas serão de até 70 dB (setenta
decibéis).
Art. 10° - As prestadoras do Serviço de Radio Alternativa de Linha Modulada
poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural ou inserção publicitária para os
programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados na área da
comunidade atendida.
Art. 11° - Constituem infrações na operação do Serviço de Radio Alternativa de
Linha Modulada:
a) Operar sem a concessão do Poder Municipal;
b) Permanecer fora de operação por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo
justificado;
c) Promover, doiosamente, interferência no sistema de irradiação de outra rádio
alternativa de linha modulada, ou qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão ou de
telecomunicação sonora, ou de imagens e som;
d) Infringir qualquer dispositivo desta lei ou da correspondente regulamentação.
Art. 12° - As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações contidas no art.
11° são as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Revogação da autorização, em caso de reincidência.
LEI N° 165/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 13° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos
dos proprietários do veículo Radio Alternativo de Linha Modulada Poste, discriminados
no Art. 4° desta Lei.
Art.14° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de
novembro de 2013.
José de Sena Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 165/2013, nesta
secretaria, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (13/11/2013).
Franciscç das
Sec. Muri. cfe
Chagas de Sousa
Kdm. e Finanças
J
LEI N° 165/2013
Ano XI * Teresín3 í(
PREFEITURA DesiojoioDAFRCWTEWA
RUASÍO PAULO EU - CEHTRO- SÃO )Of>O OA f ROMTQfM WAtlf
CNP),: Oi.6S2.SD8/OQL-30
PHÍFBTUÍ4A oeSAOJCulOD
PAULO GU. • OSWrHO-lio JOÍO OA^HONtORAFWll
CKPJiOi.Si2.6Oa/OOI-3O
AVISO DE MCITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAI, SRP N° 0022/201:3
Processo Administrativo n" 0100/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO; Registro de Preço para contratação dos serviços em geral de
manutenção preventiva e corretiva de bombas e motores paia atender as
necessidades dos poços mantidos pejo Município de São Joíla da 'Proníeira-Pl,
conforme especificações contidas no Termo de 'Referência e Edital.
FONTE BE RECURSOS: PRÓPRIO, PONDES e FMSVALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: conforme estabelecido no
Termo de Referência para cada item.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 ue dezembro de 2013.
HORÁRIO: às 09:00 horas.
LOCAI/ DO EVENTO, RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES:
Sala da Comissão Permanente de Licitações na sede da Prefeitura Municipal,
localizado â Av, São Paulo, 611, Centro de SSo João da Fronteira-PJ» das 8:00
às 12:00 horas, mediante apresentação de l CD ou pendrive, informações
telefone: (086) 8129 1255.
São João da Fronteira-PI» 05 de dezembro de 2013.
Andréa Medeiros de Brito Sousa
Pregoeira
EXTRATO PJ£ CONTRATO
Referenda: TOMADA DE IKEÇOS N* QOí/2013
.PROCESSO AOMINÍSX.RAT.T.VO N° 005*5/201.3
! n° 8.666/93 c nuas «Iterações posteriores.
JBSPJÉClEí EXTRATO DE COTrRATO FIRMADO BNTRJB O MUNICÍPIO DB SÃO
JOÃO DA EROKTEIRA-.Pt, pessoa jurídica de direito público interno, coro sede na Rua Sfli>>
Paulo, 6U, centro, CNFJ n° 01,6.12,608/0001-30 c a empresa CONSTRUTORA MARAÍf
LIDA, tngcritft no CNW sob o n." 03.823.707/OOOi-96, estabelecida, n» cidade de Sío Joio da
Krontcir».-PX, à Rua Raimundo Pinto AJvcs, 722,
OBJETO; Consfllui Objoío do presente conlrxlo a contraíaçâo de empresa de engenfiam psia.
«. execução dos serviços de nmpl«H;Ho ds. Unidade Bâsfc»; de Suado da .localidade Sanlu Ros».
no Município do SSo Joio da Fronteira-H, conforme especificações contidas no Bdital,
.Projelo Básico e Planilha Orçamentaria, da Conttniada.
VALORIX) COKTRATO::.RS 205.095.87 (Duzentos e Cinco MU o Novonla o Cinco reais &
Oitenta eSete Ceatavo*).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de Despesa: 4.4.90.51 c Ponte de Rçcunw:
PRÓPRIO, FUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE.
DATA »A ASSINATURA; 25 de novembro de 201 â.
"VIGÊNCIAS 12 (dozc).m<scs contados á», sus assinatura.
SIGiSrA.TAfcK>S: Mo Município de SSo JoSo da Fromcim-H. Sr, Vakli&íUiciu
.Eíjcorcio de Brito, Prefeito Municipal, portador do CPFí 228,037343-20, Pels cmprcsn.
CONSTRUTORA MARAN I.TDÀ, o seu procumdor o Sr. José Maria, Meneses Muranguapo.
ixjrtador do RO: 047.38705-5 SSP CE c CPF: 178.196.957-49.
SSo Jódo da Fronteirt-PI, 27 do novembro de 201.3.
André» Medeiros de Brito Souza
Presidente da CVL.
ROASiO PAULO SM - CÍNTRO - 5*3 ÍOÁO OA fROWTBR*
CHP1- Oi.Bl2.ftMJO01.-ia
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PKJESKNCIAX, SKP N° 0023/Z013
Procesfsío Administrativo n." OI.0.1./2013
TIPO: MEN'OR PJREÇO POR ITJSM
OBJÇTOí Registro de Preço para aquisição parcelada de materiais
permanentes (carteiras, mesas e conjunto do aluno) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de EducaçSo do Município de SSo João
da Fron.teítar.P.1, conforme especificações contidas no Termo de Referência, e,
Edital.
FONTE J>E»ECtmSOS: PRÓPRIO eFlfiNDEB.
VALOR ESTIMADO DA COOTJRATAÇAO: conforme estabelecido no
Termo de Referência para cada item.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de dezembro de 2013.
HORÁRIO: às 11:00 horas.
:COCAX, r>o EVBNTO, KJETTRAPA »o KPITAL K INFORMAÇÕES:
Sala da. ComissSo Permanente de Licitações na sede da prefeitura Municipal,
localizado à Av. S5to Paulo, 611, Centro de São Jo«o daPronieira-PI, das 8;OG
às 12:00 horaSj .mediart.tc apresentaçgo de 1 CD ou pendrive, iníbrroaçdes
telefone: (086) 8129 1255.
SHo João daFronteira-PJ, 05 de dezejubro de 2013,
Andréa Medeiros de Brito Sousa
Pregoeira
LEI N° 155/2013, de 13 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a exploração do Serviço de
Rádio Alternativo de Linha Modulada Post«
(Rádio Poste) no centro comercial da cidade
de SSo José do DivIno^PI e dá outras
providencias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUf, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ArL 1° - A exploração do Serviço de Radio Alternativo de Linha Modulada Posís,
transmitida via equipamentos sonoros, no âmbito do Município de SSo José do DivlnoPl, passa a ser disciplinado pela presente lei.
ArL 2° - O Serviço de Radio Alternativo de Linha: Modulada Poste, tem por
objeíívo a difusão sonora, com fins culturais, educacionais, de desenvolvimento do
cooperativismo, do desenvolvimento local, regional e agrário, integrado e sustentável, do
respeito ao meío-ambiente, de fins filantrópicos, asslstenciaís a do prestação ds serviço
de utilidade pública, com vistas a:
a) Divulgar notícias e ideias, promover o debate de opiniões, ampliar informações
culturais, de modo a manterá população bem Informada;
b) Integrar a comunidade por melo do desenvolvimento do espírito do
solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de
utilidade piibllca e do assistência social;
ArL 3° - As emissoras do Serviço de Radio Alternativa de Unha Modulada Poste,
atenderão em sua programação, aos seguintes princípios, além daqueles previstos no
ãrtiQO 2° desta Lei:
a) Transmissão de programas que dêem preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, que possam beneficiar o desenvolvimento geral do
município;
(Continua na próxima página)
www. diarioficialdosmunicipiQSiprg
A divulgação virtual dos atos municipais
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MUNICÍPIOS V* Li_
Ano XJ>Teresiná (Pi) -Sexta-Feira, p6jde Dezembro;de 2Õf 3 ^Eâição MMCDLXXXVl
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFErrURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
b) Promoção de aUvJdade artísticas e jornalísticas que possibilitem a integração
cada vez maior da comunidade (Divulgação das notícias e acontecimentos);
c) Preservação dos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, de
modo a fortalecer e bem Integrara comunidade;
d) coibir a discriminação de qualquer espécie e a qualquer íílulo, seja de raça,
religiSo, sexo, preferências sexuais e de convicções político-partidárias ou ideológicas.
ArL 4° - A Implantação, execução e gesiâo do serviço de Radto Alternativo de
Linha Modulada Poste será exercida por empresa individual ou grupo societário, sendo
estes proprietários do veículo e com compromissos comunitários. ^,
Art 5° - Da razão social ou do nome de fantasia constará, obrigatoriamente, a
expressão Radio Alternativa de Linha Modulada Poste, pela qual a emissora se
apresentará em suas irradiações diárias.
Art. 6° - A outorga de autorização para a exploração do Serviço de Radio
Alternativa de Linha Modulada Poste, será concedida mediante Alvará de Localização e
Funcionamento.
Art 7° - O Alvará de Localização e Funcionamento será requerido ao órgão
próprio da Prefeitura Municipal juntando-se a seguinte documentação:
l - Requerimento que conste com clareza:
a) Nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou ds seu
representante legal;
b) Localização do estúdio onde será operada o Serviço de Radio Alternativa de
Unha Modulada Poste;
Art. 8° - ê vedada a colocação de equipamento sonoro, destinadas ao serviço de
Radio Alternativa de Linha Modulada:
a) A menos de 50 (dnqQenfa) metros de escolas, clínicas, hospitais e Igrejas;
b) A menos de 1000 (mil) metros do equipamento sonoro de outra Rádio
Alternativa.
Parágrafo Cínico - O funcionamento das Rádios Alternativas de Linha Modulada
fica limitado ao período compreendido entre das OShOOmín às 18 h.
Art 9° - OB nfveis máximos de ruídos dos equipamentos sonoros destinados ao
Serviço de Rádfo Alternativas de Linhas Moduladas serão de até 70 dB (setenta
dedbéís).
Art, 10° - As prestadoras do Serviço de Radio Alternativa de Linha Modulada
poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cuKural ou inserção publicitária para os
programas transmitidos, prlorizando os estabelecimentos situados na área da
comunidade atendida.
Art 11° - Constituem infrações na operação do Serviço de Radio Alternativa de
Unha Modulada:
a) Operar sem a concessão do Poder Municipal;
b) Permanecer fora de operação por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo
justificado;
c) Promover, dolosamente, interferência no sistema de irradiação de outra rádio
alternativa de linha modulada, ou qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão ou de
telecomunicação sonora, ou de imagens e som;
d) Infringir qualquer dispositivo desta lei ou da correspondente regulamentação.
Art 12° - As penalidades aplicáveis em decorrência das Infrações contidas no ait
11* são as seguintes;
a) Advertência;
b) Mulía;
c) Revogação da autorização, em caso de reincidência.
.Art. 13o- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos
dos proprietários do veiculo Radio Alternativo de Linha Modulada Poste, discriminados
no Art. 4° desta Lei.
Art14° - Esta lei entra, em vigor na data de sua. publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de
novembro de 2013.
José de^íeha Machado Filho
^ Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 165/2013, rtesía
secretaria, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (13/11/2013).
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei N." 166/2013, 13 de novembro de 2.013,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS DE NATUREZA EFETIVA PARA.
PROVIMENTO JUNTO À PREFEITURA
MUNÍCÍPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de $80 José do Divino, Estado do Piauí, no uso
de «nas atribuições tegôis, fa£ saber que a Câmara Municipal aprovou a ele
sanciona a seguinte lei:
Art, 1°~ FTcam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal os corgos públicos constantes no Anexo í, que faz parte
Integrante desta lei.
Art, 2° - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicaçãodesta Lei serão utilizadas dotações orçamentarias consignadas no orçamento
vigente, e previsão na LDO, LOA e PPA para o exercício de 2Q13, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
os novos cargos acrescidos ao quadro de pessoal, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito MunlcfpBl de^âo José do Divino, Estado CÍD pfauí,
13 de novembro de 2013. ___-íííSÍLJs»*:
José do Sorfa Machado Fiího
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 166/2013.'
nosta secretaria, aos treze dias do môsf do novembro do ano de dois mH e treze
(13/11/2013).
Francluci
Sac. Mun. de
de Sousa
m, e Finanças
Escolaridade.: Nívaí Fundamenta) (1° grau compieto)
Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N°de
J/agas,
MOTORISTA (D) \5
VIGIA ! 10
OPERADOR DE MAQUINAS
Salário Inicial
. . . - R$ ,
678,00
1, 678,00
678,00
1.200,00
Escolaridade: NiveJ Médio {2° grau completo)
Cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GUARDA DÍ ENDEMIAS
TÉCNICO DÊ ENFERMAGEM
N°de
Vagas
02
04
01
01
~~Õ2™~
Salário Inicial
R?
678,00
678,00
678,00
678.00 "" '
6787ÕÕ"
Escolaridade: Nível Superior (5° grau completo}
Cargo
MÉDICO PSF
PROFESSOR (Ai 2ÒH
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOfêCÃRiÃ
EDUCADOR FÍSICO
FONOAUDtÒLÕGA
FlStOTÉRAPEUTA
MÉDICO GiNÊCOLÒGISTA
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGA
PSÍCOPEDAGÕGA
ENGENHEIRO CIVIL
ÉNG. AGRÓNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
N0 de
Vagas
01
05
01
01
bí
01 "*
01
01 1
õi J
01
01
~"~ÒT"~
01
01 ^
Salário Inicial
RS
700X00
893,19
Í.SÒÕ^ÒÓ
1.060,00
1.060,00
1 .500(00
™^00^Í0 ~ "1:500,00
u 1.060,00 f
1.500,00
1.500^00
" ""T.SOQjÕO ~
1.500,00^
"""í. 500,00
s de Sousa
Diário Oficial dos Mtinieí^ios
A prova documental dos atos municipais