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norma nº 269/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do município de São José do Divino-PI e dá outras providências.
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-mi￾PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 269, DE 22 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre a prestação de contas digital no âmbito do
município de São José do Divino-Pl e dá outras
providências. ’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais que ihe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, na forma desta Lei, a prestação de contas digital dos poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
mantidas e instituídas pelo poder público, no âmbito do Município de São José do Divino-Pl.
Art. 2° - Entende-se como prestação de contas digital, para fins desta Lei, o envio em
documento digitai do balancete mensal, balanço geral e outras obrigações concernentes à
prestação de contas, encaminhadas à Prefeitura e Câmara, respectivamente.
Art. 3° - Considera-se, para fins desta Lei:
I - Documento digital: É um documento eletrônico que se caracteriza pela codificação em
dígitos binários e acesso por sistema computacional, podendo ser um documento digitalizado ou
um documento nato digital.
II - Documento digitalizado; É a representação digital de um documento produzido em
outro formato e que, por meio da digitalização, foi convertido para o formato digital.
Ilí - Documentos nato-digitais: São documentos produzidos originalmente em formato
digital.
Art. 4° - Os documentos digitais referentes à prestação de contas deverão atender aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira-ICP Brasil.
Art. 5° " Os documentos digitais da prestação de contas de cada unidade serão
organizados em arquivo único, no formato PDF/A e pesquisável e, serão encaminhados via
ofício, por meio digital à Prefeitura ou Câmara Municipal, para fins de protocolo.
§ 1° O nome do arquivo a ser enviado, observará a estrutura proposta no anexo desta
Lei.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.
CNP]: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: preFeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site; www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
§ 2® Entende-se por meio digital para fins de encaminhamento da prestação de contas, o
envio por meio de unidades móveis de armazenamento, como CD. DVD. Pen Drive, HD, E-mail
institucional definido por cada Poder ou sistemas sob medida.
Alt. 6® - Em caso de digitalização, para fins de composição do documento digital referente
à prestação de contas, observar-se-á, os padrões técnicos mínimos para documentos
digitalizados, previstos no anexo II desta Lei.
Alt. 7® - O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo
com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do
documento original, para todos os fins de direito, inclusive para fins fiscaiizatórios.
Alt. 8® - Os registros originais da prestação de contas, ainda que digitalizados, deverão
ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos
respectivos arquivos.
Alt. 9® - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Alt. 10. - A obrigatoriedade quando ao envio da prestação de contas digital terá início a
partir da competência março/2022, devidamente observados os prazos previstos na legislação.
Alt. 11. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotaçoes
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Alt. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 22 de março de 2022.
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CISCO .
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refeito Municipal-
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeítura@saojQsedodivino,pi.gpv.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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Úojoa^por^
PREFEITURA MUNICIP^ SÃO JOSÉ DO DIVINO ^
LEI N° 269/2022
(ANEXO I)
TIPO DE PRESTAÇAO NOME DO ARQUIVO
Balancete Estrutura: Balancete_Entidade_Unidade_Mês_Ano_volume
Modelos: (balancete_pmsjd_adm_01_2022_vol_1)
(balancete _pmsjd_fms_01_2022_vol_1)
(balancete _cmsjd_01_2022_vol_unico)
Balanço geral Estrutura: Balanço_Período
Modelo: balanço 01 01 a 31 12 2021
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@5aoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N* 269/2022
(ANEXO II)
RESOLUÇÃO
MÍNIMA
TIPO
ORIGINAL
FORMATO
DE ARQUIVO
DOCUMENTO COR
Textos impressos, sem ilustração, em
preto e branco
Monocromático
(preto e branco) 300 dpi Texto PDF/A
Textos impressos, com ilustração, em
preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
Textos impressos, com ilustração e
cores 300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em cores
300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
Fotografias e cartazes 300 dpi RGB (colorido) Imagem PNG
Monocromático
(preto e branco) Plantas e mapas 600 dpi Texto/imagem PNG
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@sao)osedodivino.pi.gov.br Site: www.saoíosedodivino.pi.go.vJjr
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232 Ano XX ● Teresína (PI) - Quinta-Feira, 31 de Março de 2022 ● Edição iVDXLfV o o
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Estado do Plaui
Prefeitura Municipal de S8o José do Divino - pi
[edital de concurso publico N." 0Ü1'2022
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DWNO - PI
Pat«: Coordenação da Bvanioa do liutituto Cabrlal BxcoUncta
CONCURSO PÚBUCO ● EDITAI N> OOl/lOR
CARGO CÓOKO
HOMBDOCAMDIDATOt
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LEI »r 269. DE 22 DE MARÇO DE 2022
●O/api» soOf* e pr*at»çf0 d» coo(m digiui no émbUo da
nwddpio do SOo Josd do DMno-PI o dá outras
pfoyidénaa».’
Vtm RBQUBRER va(a «cpacúl am PORTADOS DE NECesnDADBS ESPEOAU. apraiaotini LAUDO MSOKO
CtD Ccolecaros dados abaixe, com baaeiMlau^]:
T^po de daAcIáficla dt que 4 ponador
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Nome do HédICD Responsável pelo laado! ^
(OB& Mio ttrio nmUtndai amo deflcldacM 09 dunlrtws de acvtdode idaior paafma dt
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paatttaat dlaertalaar o Upo ds pi
( )NAONECESSn'ADEPROVAESPEOALa/ouTRATAMENTOESPSOAL
( }NECESSTTADEPROVAESPGC3AL(IMnlfBlBarabeilxo<paalottpodaprovaBecodrlo)
pendenteda OaeOAcaçlo Intamarlonel de tUançe ● CIO
nryJ» simpka de
' nvcnslt» Provt Eep«d«l oa
oetmárlo)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, no uso da
suas atnbulçõas legais que lhe confere e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cérnarei
Municipal aprovou e eu sanciono a seguints Lei; Ope
Bie, Art. 1* ● Fica inslKuida, na forma desta Lei. a preslafSo de contas digrtal dos poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgáos e entidades da admirustraçao direta e indirete,
manbdas a ínsUuidas pelo poder pdblico. no Ambilo do Município de SAo José do Divino-PI.
Alt. 2* - Entende-se como prestação de contas digital, para fins desta Lei. o envio em
documento digNal do balancete mensal, balanço geral e outras obrlgecOes concemenlee à
prestação de contas, encaminhadas à Prafeitura e Câmara, reapaclivamanie.
Art. 3* - Considera-se, para lins desta Lei;
I - Documento digital; ê um documento eietrOnlco que se earsetenzs pela codificação
digitos binárioe e acesso por sistema computacional, podando sar um documento digitalizado ou
um documento nato digital.
II ● Documento digitaltzado: é a representação digital de um documento produzido em
oitfro formato e que, por meio de digiteUzação, fo i convertido para o formato digital.
em
d* d«Z0Z2.
III - Documentos rtalo-dlgitais; São documentoe produzidos origlnatmente em formato
digital.
AMinatun
Art. 4* - Os documentoe d^ptais refatenles é prestação de contas deverão eterxlor aoe
requisitos de autentiodade. integridade, vabdade furfttca a nteroperebilidade da Infraestnitura
de Chaves Púbices Brasilefra-tCP Brasil.
Art 5* ● Os documentos digitais da prestação de contas de cada unidade serão
orvenizados em arquivo único, no formato PDF/A # pesquisável a. serão encaminhados via
oficio, por meio digital à Prefeitura ou Cémara Mtmicipal, para Rns de protoooto.
-eare ts.ise.si4/aeei-tt
S 1* O nome do arquivo a sar enviado, observará a esbulura proposta no anexo l desta
Lei.
Estado do Piaui
Prefertura Municipal de Slo José do Oivirw - Pi
§ 2* Entenda-se por meio dlgctal para fina de encaminhamento da prestação de contas, o
envio por meio da unidades mõveia de armazenamento, como CO. OVO, Pen Drive, HO. E-maü
instituaonal definido por cada Poder ou sistemas sob medida. [EOiTAL DE CONCURSO PUBLICO N.° OO1,'202^
Art $* ● Em caso de digitalização, para fins de composição do documento digital referente
à prestação de contas, observar-te-ó. os padrbes técnicos minimos para documentos
dlgitallzsdoa, previstos no anexo It desta Lei.
CONCURSO POaUCO - EDfTAL N* 001/30T2
CARCCh CÚDICO:
A Coordeoatão de Eventos de Instituto Gabriel Ssceténcla Art. 7* - O documento digilai e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acorda
com o disposto nesta Lei e na lagisiaçio especifica, terão 0 mestrw valor probatório do
ASSUNTO: Pedido de IsençSo do Valor da Taxa de inscrtçSo documento original, para Iodos os fins de direito, inclusive para fins fiscalizalórios
Art. 8* - Os registros originais da prestação de contas, ainda que digitaUzados. deverSo
ser preservados de acordo com 0 disposto na legislação pertinente, permanecendo noa
respectivos arquivos.
Eu, portado da RC:
DECLARO. 10b as penas da Lei. para Ens de pedido de ISENÇAO do
referente à taxa dc Inscrição do Concurso Público da
Divino
E Inscrito no CPP
do PI. para cargo de
sob o n*
paftamento do valor de RS.
Prefeitura Municipal de SSo |osé
que atendo todos et requisitos exigidos
nas normas do certame para pleitear pedido de isençlo. Assumo as consequSndas desta
DECLARAÇAO. sabendo que eventual ml-fé trará a nSo concessão desta ISENÇAO, bem como
responsablUiacDes dvts e penais
Cédigo Art 9*-Fica O Poder Execubvosutonzado a regutamentsr.no que couber, a prBsenlB Lei.
Art 10. ● A obrigatoriedade quando ao envto da prestação da contas digital lerá Inlcto a
partir da competência março/2022, devidamente observados os prazos previstos na legistação.
Art 11. ● As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotaçOea
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
LOCAL
DATA:
' /2022
Ari. 12. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas aa diqjosiçõea
em contrário. AtsJnatun do caodl<t«to
Gabinete do Prefeito Munidpel de São Josá do DMno ● Plaul. 22 de março de 2022.
oesexvAÇAO: En>(ormuUxW*<bfl«ii«t1apxr<«MI«xapd«ti«flcto.S««laq>Mti>da«<lea.iDnu^ulMdjdn<i4
{Wtfidc «t
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ISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
l^relelto Munldpal-
«t.b»-0—1. I●.s●■.●ls/4aal4t
(Continua na próxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
I mi t*0
Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta>Felra, 31 de Março de 2022 ● Edição IVDXLIV 233
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N“ 269/2022
(ANEXO I)
TIPO DE PRESTAÇÃO NOME DO ARQUIVO
Balancete Estrutura: Balancete_Entidade_Unidade_Mês_Ano_volume
Modelos: (balancete_pmsjd_adm_01_2022_vol_1)
(balancete _pmsjd_fms_01_2022_vol_1)
(balancete _cmsjd_01_2022_vol_unico)
Balanço geral Estrutura: Balanço_Período
Modelo: balanço 01 01 a 31 12 2021
PREFOTO5AMUNIÇIPALSAOJOSÉDODmNO^
LEI N* 269/2022
(ANEXO II)
RESOLUÇÃO
MÍNIMA
TIPO
ORIGINAL
FORMATO
DE ARQUIVO
DOCUMENTO COR
Textos impressos, sem ilustração, em
preto e branco
Monocromático
(preto e branco)
300 dpi Texto PDF/A
Textos impressos, com ilustração, em
preto e branco
Textos impressos, com ilustração e
cores
300 dpi Escala de cinza Texto/imagem PDF/A
300 dpi RGB (colorido) Texto/imagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em preto e branco 300 dpi Escala de cinza Texto/lmagem PDF/A
Textos manuscritos, com ou sem
ilustração, em cores
300 dpi RGB (colorido) Texto/lmagem PDF/A
Fotografias e cartazes 300 dpi RGB (colorido) Imagem PNG
Monocromático
(preto e branco)
Plantas e mapas 6CX) dpi Texto/lmagem PNG
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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