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norma nº 270/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 270 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio financeiro a atletas que representam o Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas.
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-mj.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 270, DE 22 DE MARÇO DE 2022
‘‘Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que
representem o Município de São José do Divino - PI, em
competições esportivas. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO - PI, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O auxílio financeiro será concedido mensalmente ao trabalhador do esporte que
cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratletas com
idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma
entidade nacional de administração do desporto;
II - Ter atuado de forma não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou
autodeclaratória;
III - Não ter emprego formal ativo;
IV - Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro￾desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa Bolsa-Atleta,
ressalvado o Programa Bolsa Família;
V - Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) saiário-mínimo ou renda familiar
mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior; e.
VI - Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, 1 (um) dos
cadastros previstos no art. 4° desta Lei.
§ 1°. O recebimento do auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo está limitado a 1
(um) membro da mesma unidade familiar.
§ 2°. Os valores recebidos a título de auxílio financeiro são impenhoráveis e não serão objeto
de constrição ou de desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições
financeiras, inclusive judicial, salvo mediante decisão proferida em ação de alimentos, no limite de
50% (cinquenta por cento) do valor auferido pelo beneficiário.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CER;^
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@sa_QiQ.sedodivino.pi.pov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
-mi￾roEFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
§ 3°. O auxílio financeiro de que trata a presente Lei nâo se destina ao custeio de despesas
quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo
Município.
§ 4°. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta Lei atletas profissionais, assim
caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a
entidade de prática desportiva.
§ 5°. Não poderão ser beneficiários atletas que estiverem recebendo bolsas auxílio ou outros
benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, instituídas pelos Governos Estadual ou
Federal.
Art. 2° ● O auxílio financeiro constitui um benefício mensal pago ao atleta, conforme critérios
e valores estabelecidos no anexo único desta Lei.
§ 1°. O valor total da despesa com o benefício instituído por esta Lei, aplicada entre primeiro
de janeiro e trinta e um de dezembro de cada ano, não poderá exceder à importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais) por ano, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
§ 2°. O valor referido no parágrafo primeiro deste artigo será atualizado, anualmente, pelo
INPC.
Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro não gera qualquer vínculo entre os atletas e
paratletas beneficiados e a Administração Pública municipal direta, indireta ou fundacional.
Art. 4° - Fará jus ao auxílio financeiro de que trata o art. desta Lei o trabalhador do esporte
que comprove sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, 1 (um) dos seguintes
cadastros:
I - Cadastros estaduais de esporte;
II - Cadastros municipais de esporte;
III - Cadastro distrital de esporte;
IV - Cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs);
V - Cadastro das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de
administração do desporto; e,
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-00i
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov,br Site: www.saolosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
VI - Outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da
Federação, bem como a projetos esportivos apoiados nos termos da Lei n° 11.438, de 29 de
dezembro de 2006, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação desta Lei.
Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 22 dias de março
de 2022.
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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234 Ano XX ● Teresína (PI) - Quínta-Feira, 31 de Março de 2022 ● Edição IVDXLIV o o
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ld:09FEBF18A56582F5 VI - Outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da
Federação, bem como a ptojetos esportivos apoiados nos termos da La n* 11.438, de 29 de
dezembro da 2006, nos 24 (vinta e quatro) mesas anteriores à data de publicação desta Lei.
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PREFEITURAMUNjaPALSAOJOSÉDODIV|NO^ Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaul, aos 22 das de março
LEI N* 270, DE 22 OE MARÇO DE 2022 de 2022.
"Oiapõe aoòra a conceaseo tfo auiíOo /Inancalro a attelaa qua
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o PREFErrO laUNiCIPAL DE SAO JOSÉ OO DIVINO - PI. no USO das atflbuiçees que ftw
confere a Lei, apresenta o segulnie Proieto de Lei:
Art 1* - O auiito rnaoceéro será concedido mensalmeMe eo trabalhador do esporte que
cumpra cumUattvamente os seguintes requisitoa;
CARVALHO CEROUEiRA
-Prefeito Municipal￾I — Sar maior de t8 (dezoito) anoa da idade, sahro no caso de atletas ou de paraHetas com
Idade mínima de 14 (caione) anoe vinculados a uma eniidade de praoca esportiva ou a uma
enOdede necionel de administração do desporto: Íd:10EFlA72791783FB n - Ter atuado de forma nio profissional na área esportiva noe 24 (vinte e quatro) meses
anteriores è dsts de putUlcepao desta Lei. compmvaaa a atuaçáo de forma documental ou
autodedaratOrla:
PREF. MUN. SAO JOSÉ DO DMNO
AV. UWtCEL ONMO. ss ● cem»
4tS2211tOXI4S Ewdclo; 2021
III - Náo ler emprego lormal aüvo:
IV - Náo s«r titUar de beneflde prevldandárto ou essistencial ou beneficiérie do segure￾desemprego ou de programa de trensferáncta de renda federal, Incluído o Programa Bolsa-AUela.
reseatvado o Programa Bolsa Famma:
V - Ter randa famHiar mensal per capita da atá 1/2 (melo) salário-minimo ou renda familler
mensal total de aló 3 (três) saUhos-minImos. o que for maior e. DECRETO N« 305-A, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ● LEI N.239
VI - Estar Inscrito, com e respectiva bomologaçáo da Atreno(xçameffá¥iffenteaéaoa(kk)n3lsi^)lemoOredaou03spmiidé^ iriscriçáo. em. pelo menos. 1 (um) doa
cadastro* previstos no art. 4* desta Lei.
$ 1*. O recebimento do auxOlo financeiro de que trata o caput desle artigo está limitado a 1
(um) membro da rr>eerr«a urtldade famKar.
DECRETA:
Attigo lo.- Fies sberto no orçseenco vigente, ua ctèdito adicional supleaentac na
ispoctlncU de lUl.187,259,20 disicibuldos as seguintes dotaçdes:
$ 2*. Os vNoree recebidos a titulo de auxflto financeiro sio impenhoráveis e náo seráo obieto
de constrtçáo ou de desconto de qualquer natureza, especlalmenta por parte das Insotuiçbes
Ananceirss. Irtciusive judicial, salvo msdiante dedsAo proferida em açáo de aMmentoe. no «mlte de
60% (ctoquenta por cento) do valor auferido peto beneficiário.
S 3*. O auxilio financeiro de que trata a presenta Lei náo se destina ao custeio de despesas
quando decorrentea da pattctpaçáo em competiçtes organizadas ou custeadas dnetamenie pelo
Município.
SuplsmsRUçio(4)
02 dl «0 GtenETE DO PREFEITO
1.187.259,20
Ot.12Z0002210S.0000 UAMJTENÇAO CA ASSESSOR» JUROCA
OUTROS SERVIÇOS OE TStCEDOS ● PESSOA FtSCA
RMumsOrdnáioi
33.9038.00
001
21 8243.00
$ 4*. Náo poderáo ser benefidárioe do auxilio previsto fSL MOIOO nesta Lei atletas pnjAstionais, assim
caracterizados pela remunaraçáo pactuada em contrato fi>rmal de trabalho entra o aflata
antidada de prática desportiva.
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100 OCO G«Sl
I $*. Náo poderáo ser beneficiártot atletaa que estiverem recebendo bolsas auxfKo ou outros
benefícios de Programas da Inceniivo ao Esporte Amador, Instituídas pek» Governos Estadual ou
Federal.
20 04.12200032003.0000 FUC. E HANUT OO QABWETE OO PREFEITO
3.1.00.110) VENCfiEKTCe E VANTACENS FIXAS ■ PESS0
1910137
4L avi FA: MOIOO
001 R«eume0<dn4ra*
KD OOO
ArL 2* - O auxilio financeiro constitui um benefldo mensal pago ao atleta, conforme critérioa
a valores estabelecidos no anexo único desta Lei. 29 04122000330030000 FUNC. E U4NUT. 00 G4BKTE 00 PREFEITO
OulAIAS- CML
Rsonot OtdftMM
9300l4d0
001
300.00
FA; WOIflO
S1*. O vaior total da despesa com o benefldo Instituído por esta Ld. aplicada entre primeiro
de janeiro e trinta a um de dezembro de cada ano, náo poderá exceder á importância de R$ 6.000,00
(seis mll lads) por ano. ou a^. F2$ 500.00 (quinhentos reais) por más.
100 000 CM
33 04122000120030000 FUNC E U4NUT. 00 GABSCTE W PREFEITO
OUTROS SERVIÇOS OE TERCCROS ● PESSOA jurídica
RswntOnMiiiM
319039 CO
wt
aoejio
FA: «OH» 5 2*. O valor referido no parágrafo primeiro daste artigo será atualizado, anualmente, pelo
INPC. I» COO <M
Art. 3* - A concessáo do auxilio financeiro náo gera qualquer vinculo entre os atletas e
paratletss beneficiados e a Administraçáo PúbDca municipal direla, Indirda ou fundadond.
02 02 00 SECRETARU MUN. DE PLANEJAMENTO EAOUWSTRAÇAO
Art.4*-Fará)usaoauxno(lnanc8irodsque iraiaoart. l*deeta Lei o trabalhador do eapone
que comprove sua Inscrlçáo e a respectiva bomologaçáo am, pelo menos, 1 (um) dos saguMea
Cdláslrus:
M 122CI»43aB.0000 UANUTENÇAO DA ACMMSTRÜCAO O0M.
1190.1100 VENCUCNTOS E VANTAOee FDUS - PESS
S4 M13S39
ON. CML F.A: WOtOO
001 RtonoiOrdMtto*
100 DOO QM
I - Cadastroa eatadua» da esporte:
M.tZZJHMJOOaOOOO UVWTENÇtoOAAOUraSTRAÇtoGBM.
1130.9IXO NXWZAÓOESERESTTTUCOESTRJfiAUSSTAS oot tocutut ORMráB
U 116SJ»
FA; tODIOO D - Cadastres municipais de esporte;
ICO OCQ OitN
01 - Cadastre distrital de esporte;
OO M.U2JOD4300SX0QO IWUTENÇAO OA AOtlMSTRAÇAO G0WL
MATERIAL OE CONSUMO
Fteuios OnSnálcs
U9030T»
001
73B12D
F.A RDIOD IV - Cadastre nos Conselhos Ragiooais de Educaçáo Física (CREFs);
V - Cadastre das anUedas da prábea esportiva ou de alguma ettlidsde nartonal de
admfalistraçáo do desporto; e.
ICO m OM
fConfirtBa ne próxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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