| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro a atletas que representam o Município de São José do Divino-PI, em competições esportivas. |
| native_id | 813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-mj. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI LEI N° 270, DE 22 DE MARÇO DE 2022 ‘‘Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representem o Município de São José do Divino - PI, em competições esportivas. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE DO DIVINO - PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - O auxílio financeiro será concedido mensalmente ao trabalhador do esporte que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratletas com idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto; II - Ter atuado de forma não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória; III - Não ter emprego formal ativo; IV - Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do segurodesemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa Bolsa-Atleta, ressalvado o Programa Bolsa Família; V - Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) saiário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior; e. VI - Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, 1 (um) dos cadastros previstos no art. 4° desta Lei. § 1°. O recebimento do auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo está limitado a 1 (um) membro da mesma unidade familiar. § 2°. Os valores recebidos a título de auxílio financeiro são impenhoráveis e não serão objeto de constrição ou de desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições financeiras, inclusive judicial, salvo mediante decisão proferida em ação de alimentos, no limite de 50% (cinquenta por cento) do valor auferido pelo beneficiário. PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CER;^ CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918 E-mail: prefeitura@sa_QiQ.sedodivino.pi.pov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr -miroEFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI § 3°. O auxílio financeiro de que trata a presente Lei nâo se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município. § 4°. Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta Lei atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva. § 5°. Não poderão ser beneficiários atletas que estiverem recebendo bolsas auxílio ou outros benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, instituídas pelos Governos Estadual ou Federal. Art. 2° ● O auxílio financeiro constitui um benefício mensal pago ao atleta, conforme critérios e valores estabelecidos no anexo único desta Lei. § 1°. O valor total da despesa com o benefício instituído por esta Lei, aplicada entre primeiro de janeiro e trinta e um de dezembro de cada ano, não poderá exceder à importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ano, ou seja, R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. § 2°. O valor referido no parágrafo primeiro deste artigo será atualizado, anualmente, pelo INPC. Art. 3° - A concessão do auxílio financeiro não gera qualquer vínculo entre os atletas e paratletas beneficiados e a Administração Pública municipal direta, indireta ou fundacional. Art. 4° - Fará jus ao auxílio financeiro de que trata o art. desta Lei o trabalhador do esporte que comprove sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, 1 (um) dos seguintes cadastros: I - Cadastros estaduais de esporte; II - Cadastros municipais de esporte; III - Cadastro distrital de esporte; IV - Cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs); V - Cadastro das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; e, PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-00i CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918 E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov,br Site: www.saolosedodivino.pi.gov.br TjT ^AÔjottDeopflHOi PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI VI - Outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos apoiados nos termos da Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação desta Lei. Art 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 22 dias de março de 2022. ^RV^O CERQUEI -f/refeito MunicipaljZ ISCO DE^ niBOCADO MO CMARK) OftOAL DOS UUNICifK)S PA . - .c2â:ü PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1231 / 98194-2918 E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br . } ^LOc^j O 234 Ano XX ● Teresína (PI) - Quínta-Feira, 31 de Março de 2022 ● Edição IVDXLIV o o — ee 2 o <5 ld:09FEBF18A56582F5 VI - Outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a ptojetos esportivos apoiados nos termos da La n* 11.438, de 29 de dezembro da 2006, nos 24 (vinta e quatro) mesas anteriores à data de publicação desta Lei. N /■ Art5**Estaleientraemvi9cirnadatadesua publicação. PREFEITURAMUNjaPALSAOJOSÉDODIV|NO^ Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piaul, aos 22 das de março LEI N* 270, DE 22 OE MARÇO DE 2022 de 2022. "Oiapõe aoòra a conceaseo tfo auiíOo /Inancalro a attelaa qua rapraaaMam o Mwtíclph <fs Séo Joti do DMno - PI, air. GOff1p9t>çC99 Mpcvtivvs. * o PREFErrO laUNiCIPAL DE SAO JOSÉ OO DIVINO - PI. no USO das atflbuiçees que ftw confere a Lei, apresenta o segulnie Proieto de Lei: Art 1* - O auiito rnaoceéro será concedido mensalmeMe eo trabalhador do esporte que cumpra cumUattvamente os seguintes requisitoa; CARVALHO CEROUEiRA -Prefeito MunicipalI — Sar maior de t8 (dezoito) anoa da idade, sahro no caso de atletas ou de paraHetas com Idade mínima de 14 (caione) anoe vinculados a uma eniidade de praoca esportiva ou a uma enOdede necionel de administração do desporto: Íd:10EFlA72791783FB n - Ter atuado de forma nio profissional na área esportiva noe 24 (vinte e quatro) meses anteriores è dsts de putUlcepao desta Lei. compmvaaa a atuaçáo de forma documental ou autodedaratOrla: PREF. MUN. SAO JOSÉ DO DMNO AV. UWtCEL ONMO. ss ● cem» 4tS2211tOXI4S Ewdclo; 2021 III - Náo ler emprego lormal aüvo: IV - Náo s«r titUar de beneflde prevldandárto ou essistencial ou beneficiérie do seguredesemprego ou de programa de trensferáncta de renda federal, Incluído o Programa Bolsa-AUela. reseatvado o Programa Bolsa Famma: V - Ter randa famHiar mensal per capita da atá 1/2 (melo) salário-minimo ou renda familler mensal total de aló 3 (três) saUhos-minImos. o que for maior e. DECRETO N« 305-A, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ● LEI N.239 VI - Estar Inscrito, com e respectiva bomologaçáo da Atreno(xçameffá¥iffenteaéaoa(kk)n3lsi^)lemoOredaou03spmiidé^ iriscriçáo. em. pelo menos. 1 (um) doa cadastro* previstos no art. 4* desta Lei. $ 1*. O recebimento do auxOlo financeiro de que trata o caput desle artigo está limitado a 1 (um) membro da rr>eerr«a urtldade famKar. DECRETA: Attigo lo.- Fies sberto no orçseenco vigente, ua ctèdito adicional supleaentac na ispoctlncU de lUl.187,259,20 disicibuldos as seguintes dotaçdes: $ 2*. Os vNoree recebidos a titulo de auxflto financeiro sio impenhoráveis e náo seráo obieto de constrtçáo ou de desconto de qualquer natureza, especlalmenta por parte das Insotuiçbes Ananceirss. Irtciusive judicial, salvo msdiante dedsAo proferida em açáo de aMmentoe. no «mlte de 60% (ctoquenta por cento) do valor auferido peto beneficiário. S 3*. O auxilio financeiro de que trata a presenta Lei náo se destina ao custeio de despesas quando decorrentea da pattctpaçáo em competiçtes organizadas ou custeadas dnetamenie pelo Município. SuplsmsRUçio(4) 02 dl «0 GtenETE DO PREFEITO 1.187.259,20 Ot.12Z0002210S.0000 UAMJTENÇAO CA ASSESSOR» JUROCA OUTROS SERVIÇOS OE TStCEDOS ● PESSOA FtSCA RMumsOrdnáioi 33.9038.00 001 21 8243.00 $ 4*. Náo poderáo ser benefidárioe do auxilio previsto fSL MOIOO nesta Lei atletas pnjAstionais, assim caracterizados pela remunaraçáo pactuada em contrato fi>rmal de trabalho entra o aflata antidada de prática desportiva. e s 100 OCO G«Sl I $*. Náo poderáo ser beneficiártot atletaa que estiverem recebendo bolsas auxfKo ou outros benefícios de Programas da Inceniivo ao Esporte Amador, Instituídas pek» Governos Estadual ou Federal. 20 04.12200032003.0000 FUC. E HANUT OO QABWETE OO PREFEITO 3.1.00.110) VENCfiEKTCe E VANTACENS FIXAS ■ PESS0 1910137 4L avi FA: MOIOO 001 R«eume0<dn4ra* KD OOO ArL 2* - O auxilio financeiro constitui um benefldo mensal pago ao atleta, conforme critérioa a valores estabelecidos no anexo único desta Lei. 29 04122000330030000 FUNC. E U4NUT. 00 G4BKTE 00 PREFEITO OulAIAS- CML Rsonot OtdftMM 9300l4d0 001 300.00 FA; WOIflO S1*. O vaior total da despesa com o benefldo Instituído por esta Ld. aplicada entre primeiro de janeiro e trinta a um de dezembro de cada ano, náo poderá exceder á importância de R$ 6.000,00 (seis mll lads) por ano. ou a^. F2$ 500.00 (quinhentos reais) por más. 100 000 CM 33 04122000120030000 FUNC E U4NUT. 00 GABSCTE W PREFEITO OUTROS SERVIÇOS OE TERCCROS ● PESSOA jurídica RswntOnMiiiM 319039 CO wt aoejio FA: «OH» 5 2*. O valor referido no parágrafo primeiro daste artigo será atualizado, anualmente, pelo INPC. I» COO <M Art. 3* - A concessáo do auxilio financeiro náo gera qualquer vinculo entre os atletas e paratletss beneficiados e a Administraçáo PúbDca municipal direla, Indirda ou fundadond. 02 02 00 SECRETARU MUN. DE PLANEJAMENTO EAOUWSTRAÇAO Art.4*-Fará)usaoauxno(lnanc8irodsque iraiaoart. l*deeta Lei o trabalhador do eapone que comprove sua Inscrlçáo e a respectiva bomologaçáo am, pelo menos, 1 (um) dos saguMea Cdláslrus: M 122CI»43aB.0000 UANUTENÇAO DA ACMMSTRÜCAO O0M. 1190.1100 VENCUCNTOS E VANTAOee FDUS - PESS S4 M13S39 ON. CML F.A: WOtOO 001 RtonoiOrdMtto* 100 DOO QM I - Cadastroa eatadua» da esporte: M.tZZJHMJOOaOOOO UVWTENÇtoOAAOUraSTRAÇtoGBM. 1130.9IXO NXWZAÓOESERESTTTUCOESTRJfiAUSSTAS oot tocutut ORMráB U 116SJ» FA; tODIOO D - Cadastres municipais de esporte; ICO OCQ OitN 01 - Cadastre distrital de esporte; OO M.U2JOD4300SX0QO IWUTENÇAO OA AOtlMSTRAÇAO G0WL MATERIAL OE CONSUMO Fteuios OnSnálcs U9030T» 001 73B12D F.A RDIOD IV - Cadastre nos Conselhos Ragiooais de Educaçáo Física (CREFs); V - Cadastre das anUedas da prábea esportiva ou de alguma ettlidsde nartonal de admfalistraçáo do desporto; e. ICO m OM fConfirtBa ne próxima página) www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais