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norma nº 1/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaModifica o parágrafo 5º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal
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■ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
' i I
Emenda à Lei Orgânica Municipal n" 001/2022,
Modifica 0 parágrafo 5" do art. 20 da Lei Orgânica
Municipal.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos
termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal.
Art. 1° O parágrafo 5° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Alt. 20. [...]
§ 5° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far￾se-á em Sessão Solene, a ocorrer na mesma data e após a última
sessão ordinária da segunda sessão legislativa, sendo os eleitos,
empossados automaticamente em \° (primeiro) de janeiro do
terceiro ano da legislatura.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 09 de maio de 2022.
Patrícia erqueira
dcMite
edeiros Sousa
Vice-Presidente
Maria Betâniá"Freire Fontenele
Vereador-Secretário
Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o n'
001/2022, nesta Câmara Municipal, em 09 de maio de 2022.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Vereador-Secretário
AV, MANOEL DiVtNO, N" 7S. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂOjOSÊ DO DiViNO-Pí - Foiie: (86) 3346-1254
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