| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Modifica o parágrafo 5º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal |
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■ ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO ' i I Emenda à Lei Orgânica Municipal n" 001/2022, Modifica 0 parágrafo 5" do art. 20 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do Divino, Piauí, nos termos do inciso IV do art. 30 e § 2° do art. 44 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei orgânica Municipal. Art. 1° O parágrafo 5° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: Alt. 20. [...] § 5° - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, farse-á em Sessão Solene, a ocorrer na mesma data e após a última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, sendo os eleitos, empossados automaticamente em \° (primeiro) de janeiro do terceiro ano da legislatura. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José do Divino, PI, em 09 de maio de 2022. Patrícia erqueira dcMite edeiros Sousa Vice-Presidente Maria Betâniá"Freire Fontenele Vereador-Secretário Promulgada, numerada e registrada a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal sob o n' 001/2022, nesta Câmara Municipal, em 09 de maio de 2022. Francisco Carlos Sampaio Portela Vereador-Secretário AV, MANOEL DiVtNO, N" 7S. CENTRO. CEP 64.245-000 - SÂOjOSÊ DO DiViNO-Pí - Foiie: (86) 3346-1254 Home: vvww.saojosedodivino.pi.leg.br 1 E-mail: camara@s3ojosedodivino.pi.leg.br