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norma nº 272/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 272 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaCria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras providências.
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-im￾PREFEITURA MUNICIPAL SÃO ÍOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 272, DE 08 DE JUNHO DE 2022
"Cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, no uso da competência
conferida na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte:
Art. 1° - Fica criado o cargo de Gerente da Atenção Básica, no Quadro e Pessoal da
Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, especificamente na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O cargo criado por este artigo será de provimento em Comissão, de
recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° - O cargo criado pelo artigo 1° terá o seu número de vagas, símbolo, vencimento,
carga horária, escolaridade e atribuições eoutras especificações estabelecidas na forma do
Anexo Único, integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de
junho de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS A55IS CAHV.M.i-OaHQlJtiRA
ON:tn-fRANCISCODE ASSISCARVAlllO
CEROUtIHA. o. QU-PRtFEIIú MUWCIRAl,
omail-p/ofpI çijf a o,o<cdodI vmo.pLgov.br, C“BR
Üadds: 2022.06.08 * 2;45.08 -03 00*
CARVALHO
CERQUEIRA
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-OÜO
CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones; (86) 346-1134/3346-1231
E-mail; prefeituraífitsaniü.sedodivirm.pi.ijiiv.hr Site: ww\v..saoiosedndivino.pi.^ov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI
ANEXO UNICO
CARGO VAGA CARGA HOr^lA VALOR
Gerente da Atenção Básica 01 40h R$ 1.426,00
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO:
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os
resultados obtidos;
Conhecer a (Redes de Atenção à Saúde) RAS, participar e fomentar a participação
dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis;
Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes
no território;
''' Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS;
^ Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social; e
Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, de acordo com suas competências;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: pfefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov,br Site: www.saojosedodivino.Di.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI
Identificar as necessidades de formaçâo/qualificaçâo dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria DBS, ou com parceiros;
Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
✓
Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do
trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
✓
● REQUISITOS PARA OCUPAR CARGO: O ocupante do cargo de Gerente
daAtençâo Básica deverá possuir formação de nível Superior e preferencialmente
com experiência em Atenção Primária.
● SUBORDINAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
● INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231
E-mail: pfefeitura@saoiosedodivino.ni.^ov.bi' Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
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Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022 ● Edição IVDXCI 193 o
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ANEXO ÚNICO r
Pr«feltura de
S8o Francisco da
Assis do Plauf
O- txatutVh^ Q^t^tiixiiuu rCARGÒ ! VAGA CARGA HORARIA I VALOR
I
; Gerente da Atenção Básica i 01 : 40h R$ 1,426,00
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A grande maioria dos municípios do Estado do Piauí ainda não conta com
estruturas adequadas para a prevenção e combate a Incêndios. A elaboração do
Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas no Município de São
Francisco de Assis do Piauí será uma importante ferramenta para as orientações
Iniciais para o combate aos problemas ambientais relacionados às queimadas
no município.
ATRIBUIÇÕES E REQUISfTOS PARA OCUPAR O CARGO:
Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da
Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência,
estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os
resultados c^tídos;
v' Conhecer a (Redes de Atenção à Saúde) RAS, participar e fomentar a partic^ação
dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos,
diretrizes dínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre
equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de
encaminhamentos responsáveis;
E^o^cnheirt Agròn
CREA - BA: 05196S674-1
19
7 REFERÊNCIAS
RODRIGUES, A. N. C. Cor^tderações s^re prever>ção e combate aos incéndioe
florestais no estado do Rio de Janeiro, p. 32.2008.
Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a
atuação Intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes
no território;
ROUSSEFF, D. V. et sJ. Diagnóstico do município de são francisco de assis dopiauí.
2004.
TORRES, P. T. et al. Manual da Prevenção e Combate de Incêndios Florestais, [s.l:
s.n.].
/ Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que
incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com
ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na UBS;
20
ld:1518E8DC0A4FD0C7
v' Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e
usuários em instâncias de controle social; e
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI
/ Exercer outras atrfeuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, de acordo com suas competências; LEI H* 272, DE 08 DE JUNHO DE 2022
*Coa carpo vn ecmiasào de Gefvnw de Afnçto Bésic*.
e dá outras provióêrtclas". Identificar as necessidades de fOrmação/qualíficação dos profissionais em conjunto
com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando
saberes na própria UBS, ou com parceiros;
o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE OO DMNO - PI, no uso da compMéncta
conferida rw Lei OrgAnIca, faz saber que a Câmara Municipal aprovou « ela sanciona, promulga
e publica a sagulnla;
Art. 1* - Fica cnado o cargo de Gerenia da AlençSo Básica, no Quadro e Pessoal da
Prefeitura Municipal de S8o Jos* 00 Oivmo^l. especITicaniarUe na estrutura da Secretaria
Municipal d# Saúde. Participar e orientar o processo de terriloriâlização, diagnóstico situaclonal,
planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
Perágrefo único. O cargo criado por esle artigo sarã de provimento em ComissAo. de
recrutamento amplo e de livre nomaaçflo e exoneração pelo Ctiefa do Poder Executivo.
An. 2* >0 cargo criado pelo artigo 1* tare o seu número de vagas, símbolo, venclmanlo,
carga horária, ascelandada e sinbuiçfies eoutrae aspeciricaçdas eeCabolecidas na formo do
Anexo Único, miegrame da presania LaI.
/ Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do
trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; An. 3* - As despesas decorrentes deeta Lei correrão a conta de dotaçOes prúprtas do
orçamento vigento do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Podor
Executivo autorizado a abrir crádilos suplementares, caso haja necessidade.
● REQUiSrrOS para ocupar CARGO: 0 ocupante do cargo de Gerente
daAtenção Básica deverá possuir formação de nfvei Superior e preferencialmente
com experiência em Atenção Primária.
An. 4* - Revogem.se as disposições contrário.
An. 5* - Esla Lei entra em vigor na data da sua pubücaçAo.
Gabinete do Prefeito Municipal de S8o José do Divino, Estado do Piaul. aos 08 rllas da
lunho de 2022. FRANCISCO OE ASSIS ● SUBOROINAÇAO: Secretaria Municipal de Saúde.
CARVALHO
CERQUEIRA
●PrefaKo Municipal da S8o José do Dívino-PI- INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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