| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras providências. |
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**0.>0*t DO0f<"" -imPREFEITURA MUNICIPAL SÃO ÍOSÉ DO DIVINO - PI LEI N° 272, DE 08 DE JUNHO DE 2022 "Cria cargo em comissão de Gerente da Atenção Básica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI, no uso da competência conferida na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: Art. 1° - Fica criado o cargo de Gerente da Atenção Básica, no Quadro e Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Divino-PI, especificamente na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O cargo criado por este artigo será de provimento em Comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2° - O cargo criado pelo artigo 1° terá o seu número de vagas, símbolo, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições eoutras especificações estabelecidas na forma do Anexo Único, integrante da presente Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de junho de 2022. FRANCISCO DE ASSIS A55IS CAHV.M.i-OaHQlJtiRA ON:tn-fRANCISCODE ASSISCARVAlllO CEROUtIHA. o. QU-PRtFEIIú MUWCIRAl, omail-p/ofpI çijf a o,o<cdodI vmo.pLgov.br, C“BR Üadds: 2022.06.08 * 2;45.08 -03 00* CARVALHO CERQUEIRA -Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-OÜO CNPJ: 41.522.111/0001-45 ] Telefones; (86) 346-1134/3346-1231 E-mail; prefeituraífitsaniü.sedodivirm.pi.ijiiv.hr Site: ww\v..saoiosedndivino.pi.^ov.hr PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI ANEXO UNICO CARGO VAGA CARGA HOr^lA VALOR Gerente da Atenção Básica 01 40h R$ 1.426,00 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO: Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; Conhecer a (Redes de Atenção à Saúde) RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; ''' Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; ^ Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; e Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências; PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: pfefeitura@saoiosedodivino.DÍ.gov,br Site: www.saojosedodivino.Di.gov.hr PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI Identificar as necessidades de formaçâo/qualificaçâo dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria DBS, ou com parceiros; Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; ✓ Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; ✓ ● REQUISITOS PARA OCUPAR CARGO: O ocupante do cargo de Gerente daAtençâo Básica deverá possuir formação de nível Superior e preferencialmente com experiência em Atenção Primária. ● SUBORDINAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. ● INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão. PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 346-1134 / 3346-1231 E-mail: pfefeitura@saoiosedodivino.ni.^ov.bi' Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr (í- ●p Ano XX ● Teresina (PI) - Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022 ● Edição IVDXCI 193 o aí ■0 'MM* fevaM*' ANEXO ÚNICO r Pr«feltura de S8o Francisco da Assis do Plauf O- txatutVh^ Q^t^tiixiiuu rCARGÒ ! VAGA CARGA HORARIA I VALOR I ; Gerente da Atenção Básica i 01 : 40h R$ 1,426,00 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A grande maioria dos municípios do Estado do Piauí ainda não conta com estruturas adequadas para a prevenção e combate a Incêndios. A elaboração do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas no Município de São Francisco de Assis do Piauí será uma importante ferramenta para as orientações Iniciais para o combate aos problemas ambientais relacionados às queimadas no município. ATRIBUIÇÕES E REQUISfTOS PARA OCUPAR O CARGO: Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados c^tídos; v' Conhecer a (Redes de Atenção à Saúde) RAS, participar e fomentar a partic^ação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes dínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contra referência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; E^o^cnheirt Agròn CREA - BA: 05196S674-1 19 7 REFERÊNCIAS RODRIGUES, A. N. C. Cor^tderações s^re prever>ção e combate aos incéndioe florestais no estado do Rio de Janeiro, p. 32.2008. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação Intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; ROUSSEFF, D. V. et sJ. Diagnóstico do município de são francisco de assis dopiauí. 2004. TORRES, P. T. et al. Manual da Prevenção e Combate de Incêndios Florestais, [s.l: s.n.]. / Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 20 ld:1518E8DC0A4FD0C7 v' Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; e PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSÉ DO DIVINO - PI / Exercer outras atrfeuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências; LEI H* 272, DE 08 DE JUNHO DE 2022 *Coa carpo vn ecmiasào de Gefvnw de Afnçto Bésic*. e dá outras provióêrtclas". Identificar as necessidades de fOrmação/qualíficação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSE OO DMNO - PI, no uso da compMéncta conferida rw Lei OrgAnIca, faz saber que a Câmara Municipal aprovou « ela sanciona, promulga e publica a sagulnla; Art. 1* - Fica cnado o cargo de Gerenia da AlençSo Básica, no Quadro e Pessoal da Prefeitura Municipal de S8o Jos* 00 Oivmo^l. especITicaniarUe na estrutura da Secretaria Municipal d# Saúde. Participar e orientar o processo de terriloriâlização, diagnóstico situaclonal, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; Perágrefo único. O cargo criado por esle artigo sarã de provimento em ComissAo. de recrutamento amplo e de livre nomaaçflo e exoneração pelo Ctiefa do Poder Executivo. An. 2* >0 cargo criado pelo artigo 1* tare o seu número de vagas, símbolo, venclmanlo, carga horária, ascelandada e sinbuiçfies eoutrae aspeciricaçdas eeCabolecidas na formo do Anexo Único, miegrame da presania LaI. / Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; An. 3* - As despesas decorrentes deeta Lei correrão a conta de dotaçOes prúprtas do orçamento vigento do Município para Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Podor Executivo autorizado a abrir crádilos suplementares, caso haja necessidade. ● REQUiSrrOS para ocupar CARGO: 0 ocupante do cargo de Gerente daAtenção Básica deverá possuir formação de nfvei Superior e preferencialmente com experiência em Atenção Primária. An. 4* - Revogem.se as disposições contrário. An. 5* - Esla Lei entra em vigor na data da sua pubücaçAo. Gabinete do Prefeito Municipal de S8o José do Divino, Estado do Piaul. aos 08 rllas da lunho de 2022. FRANCISCO OE ASSIS ● SUBOROINAÇAO: Secretaria Municipal de Saúde. CARVALHO CERQUEIRA ●PrefaKo Municipal da S8o José do Dívino-PI- INGRESSO: Cargo de Provimento em Comissão. Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais