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norma nº 273/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 273 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o incremento temporário dos blocos de financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI H° 273, DE 08 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o
incremento temporérío dos blocos de financiamento
dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Programa de 2022, um crédito adicional especial, no
valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente aos Recursos do Governo
Federal para o SUAS destinado ao incremento temporário do cofinanciamento dos serviços
socioassistenciais, nacionalmente tipificados, de acordo com Resolução n.° 109, de 11.11,2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social e transferidos com fulcro na Portaria MDS n.° 2.300/2018
alocados na GND 3, como também nas regras que preceitua as Portarias n.° 11 de 17.01.2022 e
de n.° 45, 46 e 47 de 19.04.2022, onde regulamenta as programações financeiras dos Recursos de
Emenda Parlamentar de Relatoria para o Fundo Nacional de Assistência Social através do Sistema
de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente,
serão utilizadas em Programas de Trabalho já existentes e nos Elementos de Despesa abaixo
listados, com a Fonte de Recursos 669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social,
conforme Instrução normativa TCE/PI n.° 004/2021, mediante detalhamento a seguir:
PROJETO/ FUNCIONAL ELEMENTO FONTE DE VALOR R$
ATIVIDADE PROGRAMATICA DE DESPESA RECURSO
Cofinanciamento dos 08.244.0017.2120 33.90.30 669 3112 80.000,00
Serviços
Socioassistenciais
GND3
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNP]: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura(ro.saoiosedndivino.pi.gov.hr Site: vvw^w.saoiosedodivino.pi.gov.br
Uo
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
m\. I m ii,ri
Cofinanciamenío dos 33.90,36
Serviços
Socioassistenciais -
08.244.0017.2120 669 3112 10.000,00
GND3
Cofinanciamento dos
Serviços
Socioassistenciais -●
08.244.0017.2120 33.90.39 669 3112 60.000,00
GND3
VALOR TOTAL 150.000,00
Art. 3° - Os créditos de que tratam o Artigo 1®, serão abertos através de Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Art.
43, § r “11” da Lei Federal n.“ 4.320/64.
Art 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente
Lei.
Art. 5° - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do Plano
Plurianual 2022-2025 aprovado pela Lei n.® 261 de 06.12.2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Exercício 2022 n.° 249 de 25.06.2021, em adequação às ações criadas no Art. 2° desta Lei.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 de junho de
2022.
Assinado da forma digital por FRANCISCO
DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
DN;crt=FRANCISCOM ASSIS CARVALHO
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA.o,ou=PREFErroMUNiaPAU
emalUprefaltura^saojosadodlvlno pl gov
i)f. c=BR
Dados; 2022.06.08 12:47:02 03'00'
FRANCISCO DE
CERQUEIRA
- Prefeito Municipal de São José do Divino-PI -
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prüfcitura@saoiosododivino.pi.gov.br Site: www.saojo.sedodivino.pi.gov.br
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194 Ano XX ● Teresína (Pl) - Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022 ● Edição IVDXCI o J
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
CNPJ: 06.554.950/0001-44
LEI N* 273, OE 00 DE JUNHO DE 2023 Praça luscelíno Kubítschek, 351, Centro, Vár2ea Grande ● Piauí
'Auiartxa o PMer B*»eutlvo a abrir CrMio Adicional
Espacial na LaI Or^amantéria de 2022. atfaltrando o
inctamanio tatnportrio dos blocos da Bnanciamanta
doa Sarvitoa da Protecòo Social Béaica a Espacial. ’
EXTRATO DE CONTRATO
INEXICIBILIDADE N* 002/2022
CONTRATO N’Oi.0706/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, D, OC ART. 13, UI, DA LEI 8.666/1993.
CONTTUTANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/PI, CNPJ N“
06,554,950/0001-44.
CONTRATADO: ADRIANA BEZERRA DE SOUZA 99578247249-ME, CNPJ: 34.241.914/0001-66.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PRESCRTTOS COM VISTAS A INCREMENTAR A RECEITA
MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - PI.
VALOR ESTIMADO: A remuneração bonorária fixa e írreajustável, corrtsponibite a RS 0,20 (vinte
centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante efetivamente recuperado aos Co&es Municipais e
condicionado a que isso venha a ocorra.
FONTE DE RECURSO: 500,
VIGÊNCU: 12 (DOZE MESES).
o PREFErrO MUNICIPAL OE SAO JOSÊ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl. no u»0 <la «uas
etr1buiç&c$ lesais, faz saber a todos os habitantes deste Municfplo. que ■ Câmara Munidpal
aprovou e eia sanciona a sesukita Lei:
Art 1* ● Fca aberto ao Orçamento Programa da 2022, um crédito adiciottal especial, no
valor total de RS 130.000,00 (cento a cinquenta mil reala). referente aos Recursos do Governo
Federal para o SUAS destinado ao incremento temporérto do cofinanciamenlo dos serviço*
socloassislencials, naclonalmenta tipificados, de acordo com Resohtçêo n.^ 109. de 11.11.2009. do
Conselho Nacional t]e Assislér^cia Social e transferidos com fulcro na Portaria MDS n.* 2.300/2018
alocados na GNO 3. como lambém nas regra* qua preceilua as Portanas n.- 11 de 17.01.2022 e
de n.* 45.46 e 47 de 19.04.2022, onde regularTtenIa as prcgramaçdas financeiras dos Recursos de
Emenda Parlamentar de Relatorta para o Fimdo Nacional de Asswtancta Social através do Sistema
de Gestéo de Transferências Voluntárias ● SIGTV.
Art. 2* - A execuçSo das despesas c^áeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente,
seiéo utSâadas em Programas de TrabaOto jé eustentas e nos Elementos de Oespesa abaixo
Istados. com s Fonte de Recursos 669 - Outros Recursos Vinculados é Assistência Sodai.
conforma Inslruçéo normativa TCE/Pi n.* 004/2021, mediante detatiamento a seguir: ld:10EF1872FlBlCF2D
: FUNCIONAL elemento'
I PROORAMATICA DE OESPESA
PROJETO/
ATTVIO/WE
'FÕNTÈ ÜE
RECURSO
«9 31Í2
VALOR lÜ
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CNPJ: 06,554,950/0001-44
Pra^a [usceUno KubiBcbdi, 3S1, Ootn, Várzea Grande ■ Piauí
Cornanoamento
Sarviços
doa 08 2*4 00ir.2120 33.90.30' 80 000.00
IslarKiais
GN03 1__
CcAruneiamenlo doa '■ 06.244.00172120
Serviços
SixwasststerKiais
GND3
I
- I
339036 669 3112 10.000.00
ASSUNTO: INEXICIBILIDADE DE UOTAÇÃO N« 002/2022
CoénanciarrantD dos 33.90.39 669 3112 60.000X10
Services
Socioassistancisit
GN03
06.244.0017.2120
0B)ET0: Contratação de serviços técniins especializados em recuperação de créditos tributários
não prescritos com vistas a incrementar a receita municipal de Várzea Grande - Pl.
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Onexigibilidade de licitação, Art 25, II, c/c art 13, III, da Lei 8.666/1993)
Art. 3* - Os créditos de que tratem o Artigo 1-. sarSo abertos através de Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal. uUtzando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Ail.
43, § 1* TF da Lei Federal n.* 4 320/64.
De acordo com o procedimento administrativo de Inengibílidade de Lidtaçào n^
002/2022, objetivando a contratação acima citada, RATinCQ o processo realizado pela CPL, e
ADIUDICO 0 resultado no valor estimado de remuneração honorária Rxa e irreajustável,
correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante
efetivamente recuperado aos Cofres Municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer, em
favor da empresa ADRIANA BEZERRA DE SOUZA 99578247249-ME, CNPI: 30.247.574/0001-20,
como contraprestação dos serviços de consultoria específica na seara tributária na prestação de
serviços técnicos especializados em recuperação dc créditos tributários não prescritos com
vistas a Incrementar a receita municipal de Várzea Grande - Pi, de acordo coro o parecer jurídico
que é fundamentado no Artigo 25, inciso II da Lei n' 8666/93 os quais são partes integrantes dos
presentes autos.
Art 4* ● pies o Poder Executivo Munic^i aulorizsdo 8 fazer por decreto os justes
oecessâms à exeeuç6o e es adequações orçamentárias necessárias ao atendimenio da referente
Lei.
Art 5* - Fica o Sebir de Contablidade do Município responsável pelas alterações do Piano
Pturianual 2022-2025 aprovado pela Lei n.‘ 281 de 06.12.2021 e na Lai de Diretrizes Orçamentárias
do Exercício 2022 n.-249 de 2S.06.2021. em adequaçáo às ações criadas no Art 2° desta Lei.
Art. 6* ● A presente lai entra em vigor na data de sua pubUcaçAo, revogando as disposições
em contrário.
Vánea Crande/PI, 07 de junho de 2022.
Gabnete do Prefafto Municipal de Sào José do Divino. Estado do Pioul, aos 06 de junho do
2022.
Mwi^* »— RS MMMÇnCV FRANCISCO DE A194 («MmmO mOMMi
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
● Prefeito Municipal de Sáo José do Dívino-PI -
OdêÊK MM4»M 1147«2 -«IW Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo
Prefeito Municipal de Vánea Grande-Pl
www.diarioficialdosmunicipioseorg
A divulgação virtual dos atos municipais

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