| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o incremento temporário dos blocos de financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI LEI H° 273, DE 08 DE JUNHO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária de 2022, objetivando o incremento temporérío dos blocos de financiamento dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Programa de 2022, um crédito adicional especial, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente aos Recursos do Governo Federal para o SUAS destinado ao incremento temporário do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, nacionalmente tipificados, de acordo com Resolução n.° 109, de 11.11,2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e transferidos com fulcro na Portaria MDS n.° 2.300/2018 alocados na GND 3, como também nas regras que preceitua as Portarias n.° 11 de 17.01.2022 e de n.° 45, 46 e 47 de 19.04.2022, onde regulamenta as programações financeiras dos Recursos de Emenda Parlamentar de Relatoria para o Fundo Nacional de Assistência Social através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho já existentes e nos Elementos de Despesa abaixo listados, com a Fonte de Recursos 669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, conforme Instrução normativa TCE/PI n.° 004/2021, mediante detalhamento a seguir: PROJETO/ FUNCIONAL ELEMENTO FONTE DE VALOR R$ ATIVIDADE PROGRAMATICA DE DESPESA RECURSO Cofinanciamento dos 08.244.0017.2120 33.90.30 669 3112 80.000,00 Serviços Socioassistenciais GND3 PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA [ Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNP]: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail: prefeitura(ro.saoiosedndivino.pi.gov.hr Site: vvw^w.saoiosedodivino.pi.gov.br Uo PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI m\. I m ii,ri Cofinanciamenío dos 33.90,36 Serviços Socioassistenciais - 08.244.0017.2120 669 3112 10.000,00 GND3 Cofinanciamento dos Serviços Socioassistenciais -● 08.244.0017.2120 33.90.39 669 3112 60.000,00 GND3 VALOR TOTAL 150.000,00 Art. 3° - Os créditos de que tratam o Artigo 1®, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Art. 43, § r “11” da Lei Federal n.“ 4.320/64. Art 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei. Art. 5° - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do Plano Plurianual 2022-2025 aprovado pela Lei n.® 261 de 06.12.2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2022 n.° 249 de 25.06.2021, em adequação às ações criadas no Art. 2° desta Lei. Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 de junho de 2022. Assinado da forma digital por FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA DN;crt=FRANCISCOM ASSIS CARVALHO ASSIS CARVALHO CERQUEIRA.o,ou=PREFErroMUNiaPAU emalUprefaltura^saojosadodlvlno pl gov i)f. c=BR Dados; 2022.06.08 12:47:02 03'00' FRANCISCO DE CERQUEIRA - Prefeito Municipal de São José do Divino-PI - PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000 CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918 E-mail: prüfcitura@saoiosododivino.pi.gov.br Site: www.saojo.sedodivino.pi.gov.br vfil. Do^ o ●5. o r 194 Ano XX ● Teresína (Pl) - Quinta-Feira, 09 de Junho de 2022 ● Edição IVDXCI o J K ■4. .0 ■3» hwMar' «9 ld:12525DEB4F3BD0C9 ld:0B6202917B89CEF8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI CNPJ: 06.554.950/0001-44 LEI N* 273, OE 00 DE JUNHO DE 2023 Praça luscelíno Kubítschek, 351, Centro, Vár2ea Grande ● Piauí 'Auiartxa o PMer B*»eutlvo a abrir CrMio Adicional Espacial na LaI Or^amantéria de 2022. atfaltrando o inctamanio tatnportrio dos blocos da Bnanciamanta doa Sarvitoa da Protecòo Social Béaica a Espacial. ’ EXTRATO DE CONTRATO INEXICIBILIDADE N* 002/2022 CONTRATO N’Oi.0706/2022 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, D, OC ART. 13, UI, DA LEI 8.666/1993. CONTTUTANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/PI, CNPJ N“ 06,554,950/0001-44. CONTRATADO: ADRIANA BEZERRA DE SOUZA 99578247249-ME, CNPJ: 34.241.914/0001-66. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PRESCRTTOS COM VISTAS A INCREMENTAR A RECEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - PI. VALOR ESTIMADO: A remuneração bonorária fixa e írreajustável, corrtsponibite a RS 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante efetivamente recuperado aos Co&es Municipais e condicionado a que isso venha a ocorra. FONTE DE RECURSO: 500, VIGÊNCU: 12 (DOZE MESES). o PREFErrO MUNICIPAL OE SAO JOSÊ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl. no u»0 <la «uas etr1buiç&c$ lesais, faz saber a todos os habitantes deste Municfplo. que ■ Câmara Munidpal aprovou e eia sanciona a sesukita Lei: Art 1* ● Fca aberto ao Orçamento Programa da 2022, um crédito adiciottal especial, no valor total de RS 130.000,00 (cento a cinquenta mil reala). referente aos Recursos do Governo Federal para o SUAS destinado ao incremento temporérto do cofinanciamenlo dos serviço* socloassislencials, naclonalmenta tipificados, de acordo com Resohtçêo n.^ 109. de 11.11.2009. do Conselho Nacional t]e Assislér^cia Social e transferidos com fulcro na Portaria MDS n.* 2.300/2018 alocados na GNO 3. como lambém nas regra* qua preceilua as Portanas n.- 11 de 17.01.2022 e de n.* 45.46 e 47 de 19.04.2022, onde regularTtenIa as prcgramaçdas financeiras dos Recursos de Emenda Parlamentar de Relatorta para o Fimdo Nacional de Asswtancta Social através do Sistema de Gestéo de Transferências Voluntárias ● SIGTV. Art. 2* - A execuçSo das despesas c^áeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente, seiéo utSâadas em Programas de TrabaOto jé eustentas e nos Elementos de Oespesa abaixo Istados. com s Fonte de Recursos 669 - Outros Recursos Vinculados é Assistência Sodai. conforma Inslruçéo normativa TCE/Pi n.* 004/2021, mediante detatiamento a seguir: ld:10EF1872FlBlCF2D : FUNCIONAL elemento' I PROORAMATICA DE OESPESA PROJETO/ ATTVIO/WE 'FÕNTÈ ÜE RECURSO «9 31Í2 VALOR lÜ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE CNPJ: 06,554,950/0001-44 Pra^a [usceUno KubiBcbdi, 3S1, Ootn, Várzea Grande ■ Piauí Cornanoamento Sarviços doa 08 2*4 00ir.2120 33.90.30' 80 000.00 IslarKiais GN03 1__ CcAruneiamenlo doa '■ 06.244.00172120 Serviços SixwasststerKiais GND3 I - I 339036 669 3112 10.000.00 ASSUNTO: INEXICIBILIDADE DE UOTAÇÃO N« 002/2022 CoénanciarrantD dos 33.90.39 669 3112 60.000X10 Services Socioassistancisit GN03 06.244.0017.2120 0B)ET0: Contratação de serviços técniins especializados em recuperação de créditos tributários não prescritos com vistas a incrementar a receita municipal de Várzea Grande - Pl. TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Onexigibilidade de licitação, Art 25, II, c/c art 13, III, da Lei 8.666/1993) Art. 3* - Os créditos de que tratem o Artigo 1-. sarSo abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. uUtzando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas no Ail. 43, § 1* TF da Lei Federal n.* 4 320/64. De acordo com o procedimento administrativo de Inengibílidade de Lidtaçào n^ 002/2022, objetivando a contratação acima citada, RATinCQ o processo realizado pela CPL, e ADIUDICO 0 resultado no valor estimado de remuneração honorária Rxa e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante efetivamente recuperado aos Cofres Municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer, em favor da empresa ADRIANA BEZERRA DE SOUZA 99578247249-ME, CNPI: 30.247.574/0001-20, como contraprestação dos serviços de consultoria específica na seara tributária na prestação de serviços técnicos especializados em recuperação dc créditos tributários não prescritos com vistas a Incrementar a receita municipal de Várzea Grande - Pi, de acordo coro o parecer jurídico que é fundamentado no Artigo 25, inciso II da Lei n' 8666/93 os quais são partes integrantes dos presentes autos. Art 4* ● pies o Poder Executivo Munic^i aulorizsdo 8 fazer por decreto os justes oecessâms à exeeuç6o e es adequações orçamentárias necessárias ao atendimenio da referente Lei. Art 5* - Fica o Sebir de Contablidade do Município responsável pelas alterações do Piano Pturianual 2022-2025 aprovado pela Lei n.‘ 281 de 06.12.2021 e na Lai de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2022 n.-249 de 2S.06.2021. em adequaçáo às ações criadas no Art 2° desta Lei. Art. 6* ● A presente lai entra em vigor na data de sua pubUcaçAo, revogando as disposições em contrário. Vánea Crande/PI, 07 de junho de 2022. Gabnete do Prefafto Municipal de Sào José do Divino. Estado do Pioul, aos 06 de junho do 2022. Mwi^* »— RS MMMÇnCV FRANCISCO DE A194 («MmmO mOMMi ASSIS CARVALHO CERQUEIRA ● Prefeito Municipal de Sáo José do Dívino-PI - OdêÊK MM4»M 1147«2 -«IW Robert Eudes Nunes de Sousa Segundo Prefeito Municipal de Vánea Grande-Pl www.diarioficialdosmunicipioseorg A divulgação virtual dos atos municipais