| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo de seleção para a função de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 279, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação do processo de seleção para a função de
gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui a criação do processo de seleção para a função de gestor escolar segundo
critérios técnicos de mérito e desempenho, atendendo ao disposto no Art. 14, §1°, I, da Lei n. 14,113, de 25
de dezembro de 2020.
Art. 2° - Estabelece-se que, para o exercício da função de gestor escolar, o candidato deverá
participar e ser qualificado em processo de seleção regulamentado em Ato Administrativo publicado pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3" " O Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que regulamenta o
processo ao qual se refere o Art. 1°, definirá os critérios técnicos e meritocráticos para exercício da função,
que poderão ser;
1 - Aprovação em prova de conhecimentos;
II - Aprovação em prova de títulos;
I II - Aprovação em entrevista;
IV - Comprovação de experiência em gestão escolar;
V - Comprovação de experiência docente;
VI - Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, nem ter tido participação
comprovada em atos de improbidade administrativa;
Vil - Outros, desde que objetivem a seleção dos candidatos mais capacitados para o exercício da
função.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ] Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 ] Teleíones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefüirura^saoioscclüdivino.pi.eov.br Site: wvvvv.saoioseclodivinü.pi.üov.hi-
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO lOSÉ DO DIVINO - PI
Parágrafo único. O Ato Administrativo ao qual se refere o caput definirá ainda a duração do mandato
de gestor escolar.
Art. 4® - Os candidatos ao exercício da função que deixarem de cumprir as condicíonalidades
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação serão considerados desqualificados para o exercício
da função.
Art. 5® - O processo de seleção deverá ter uma ou mais fases, definidas no Ato Administrativo.
Art. 6° - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar um candidato qualificado, dentre os
qualificados no processo de seleção, para o exercício da função.
Art. 7° - Os professores efetivos com jornada de 20 e/ou de 25 horas, quando exercendo funções
gratificadas criadas nesta Lei e que tenham que desempenhar sua função em carga horária máxima, terão
seus vencimentos equiparados aos servidores com jornada de 40 horas, sem prejuízo da gratificação de
função, pelo período de atuação no cargo.
Art. 8“ ■ A qualificação por edital não muda a essência da função, que continuará a ser de livre
nomeação e exoneração.
Art. 9“ - Os Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão ser selecionados
entre titulares de cargo efetivo na carreira do magistério público do município de São José do Divino-PI, há
pelo menos 3 (três) anos.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-PI, aos 13 dias de setembro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO CERQUEIRA
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA j Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: pi'cfcitura@saoioscdodivino.pi.^ov.hr Site: vvvvw.saoio.sedodivino.pi.^ov.hr
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Ano XX ●0 ● Teresína (Pl) ● Quarta-Feira, 14 de Setembro de 2022 ● Edição iVDCLVIli 512 4.
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Parágrtfo único. O Ato AdmnictrMivo oo qual se refera o capui definirá ainda a duraçáo do mandaie
de gestor escolar.
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OBJBTO: CREDENCIAMENTO DB PESSOA íURtDlCA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE
PSICÓLOGO E HSIOTERAPBLITA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL np SAÚDE DE SAO JOSf DO DtVINO-PI.
ArL 5* - O processo da seleção deverá ter uma ou mais fases, deftnidas no AtoAdmlntatrativo.
ArL B* - Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal Indicar um candidato qualHIcado, dentre os
quaiilicadaB no processo de saieçáo, para o exercício da função.
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CHAMAMKKTO FtJBLICO. apàt » AnáliM « Jul^smcnte áã propova. bem como d* documonud»
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Art 7* ● Os professores sfettvos com jomaúa de 20 e/ou de 25 hores. quando exercendo funcOes
graüficedae crtedas nesta Lei e que tenfiam que desernpenhar sua funçflo em earoa turAde mádma. lerte
seus vencimentos equiparados aos servidores com jornada de 40 horas, sem prejuízo da oratifcaçdo de
funçdo, pek) período de atuação no carQo.
Ari 8* ● A qualificdçdo por edftal nfto muda a essência da tonçêo, que contkiuará a ser de Ivre
nomeaçflo e exoneraçdo.
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Art 9* ● Os Diretores das Escolas da Rede PútiHca Municipal da Ensino, deverão ser setedonedos
entre titulares de cerpo efetivo na carreira do magistério público do município de São José do Dlvtno4>l, há
pelo menos 3 (trás) anos.
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1«i Federal 14.133 dc 01 dc abril da 2021. «Satemunando aa provuiénclaa neccaaártaa á cckbmçAo do
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Oablnetft do Prefeito Munídpal de Sèo José doDivno-PI. aoe 13 dias de setembro de 2022.
FRANCISCO OE ASSIS
CARVALHO CERQUEJRA
●Prefeito Municipal de 84o José do DMno*PtSèi> Joaá do Divino-PI. 12 de «dcrnhrn de 2022.
) da Aaaia C«fValho Ccniucira
Frvfcito Moaklpal
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ESTADO DO PIAUi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO MIGUEL DA BAIXA
CNPJ: 01.612.623/0001-88
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - Pl
AVISO DE LICITACÀO
CARTA CONVITE N° 008/2022 {WP
O^epOe eotve e cfteçeo do proctao de MrieçSe pare a função de
oeetcr de memp e deeanpenho.
o PREFEITO MUWCrPAL DE 8AO JOSE OO DtVlHO. EBTAOO DO PIAUt, KD UM !>■ SUM
m Lei OrQâraee do MunÉcfpto de &So Joaé do DMno. to z eeber que OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
INTERNET PARA MUNICÍPIO DE SÂO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - Pl.
MODALIDADE: CARTA CONVITE.
ABERTURA DIA: 21 de setembro de 2022.-
HORÁRIO: às 11:30 horas
LOCAL: Setor dc licitações, situado na Praçada Matriz. 18, Centro, Sâo Miguel da Baixa
Grande - PI.
EDITAL COMPLETO: Disponível Setor dc licitaçAM, ^ituaHo na Praca da Mairk.i8.
Centro. Sâo Miguel da Baixa Grande ● PI. e no site do Tribunal de Contas do Estado -
TCE. www.tce.Di.eov.br.
INFORMAÇÕES: Setor de licitações, situado na Praca da Matriz. 18. Centro. Sâo
Miguel da Baixa Grande ● PI. E-mail: cDisaomiçueldabaixagrandefalamail.com. Em dias
úteis de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às I3:30 horas, a partir da data de
piihlirarJlfi dcStC avisO.
FONTE DE RECURSOS: 500
xnbuiçõee leoM que
e e Câmare lirfurtcM aprovou a aegiqnce Lei:
An. 1* ● Eate Lei InelHuI a «rteçAo do preceeso de ■alagèo pera a fur^êo 6v geator
crMnoa léciuco* de mérRo e deaempeof>o. atendendo ao diapoato
qe deiambfD cto 2030.
»lar tapundo
Art. U, $1* I. da Lei A. 14.113, de 26
Aií F ● Calabaleoo 6e Que. pera o emrcicto da funçdo do gaatpr eacoiar, q candidato davaré
pertiifipar a aer ouaiAeado procuiBo da aaiaçâo fugiáamardado Ato AdmMatratSro pwbdcado pala
OmjmMíM Muntopel da Eduoaçêo.
Art. a* ● O Ato Admaaatradvc puCMcado pela Secratarta htontcipai da 8<
pfocoato ao qual aa fafero o Art. 1*. dafWMra oa eiBértoa téenicoa e martocrOdcoa poro oaorefeio da funçAo.
qua poderfto aer.
4ao
● AprovaçAo am prova da conhaclmarloa:
II ● AprovoçAo «m prma da truoe.
NI - AproraçAo anoenao;
Sâo Miguel da Baixa Grande - Pl (PI), 08 de setembro de 2022. tV ● ComprovacAo de oapertAncia gealAt
V ● ComproveçAo de «j^ríAncla doeenia;
OjÚjOJ G?^oO(<-ut ÀC NAo estar respondendo a procosao admlrristroUvo dlacipAfter. tor UdO pardcipdQAO
eamprovoda em atoe de improbidade adrmniatraqve;
VI
Maria Gesane de Moura
Presidente da CPL N4I ● Ouaee. daada qua utieü^ani a latogAc doa çandadaioa mars capaotadoa parm o eaarctaio da
funçAo.
www.diarioficialdosmunicipios,org
A divulgação virtual dos atos municipais