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norma nº 280/2022

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 280 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N° 280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a garantia da
União e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia da União e/ou Fundo de Participação do Município, até o valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA Financiamento para
Infraestrutura, destinados à implantação de usina fotovoltaica no município de São José do Divino-PI,
construção do Centro Administrativo, Centro de Fisioterapia e Centro de Formação de Professores,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias - iCMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios
artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais
encargos decorrentes desta lei e/ou autorizado a vincular como contra garantia à garantia da União, à
FPM, nos termos do Inciso IV do
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b' 'd” e "e", complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3“ - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1
32, da Lei Complementam. ° 101/2000.
art.
Art. 4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignaras dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP; 64.245-000
CNPj: 41.522.111/0001-45 j Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@.saoiosecindivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
rv“
PREFEITURAMUNICjP^SÃO pSÉ DO DIVINO - PI
Alt. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Alt. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, aos 11 dias de outubro de 2022.
Aislnado de forma diglul por FRANCKCO DE
ASSIS CARVALHO CERQUEIRA
ÜN: tn=FRANQSCO DE ASStS CARVALHO
CERQUEIRA. o, oU=PR£FEfTO MUNICIPAL.
emailaprefeituraÇMojosedodivino pt gov.br,
C-8fi
D3det;2a2ZI0.11 12:0135-03'00'
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
●Prefeito Municipal de São José do Dívino-PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | Av. Manoel Divino. 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ; 41.522.111/0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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Ano XX ● Teresina (Pl) - Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022 ● Edição IVDCLXXVIII 125 o
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raFEmJRAMUNIÇIPALSÃOj^DOD^^ PREFEITORA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - Pl
LEI N* 281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
LEI N* 280. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
InBtlbji 0 DIa Municipef do Vaqueiro em S&o Joeé do
Divino - Pl e di outras provUOndas.
'Autortia 0 Podar Exeojtho a contratar c^»mç6o de crétíto com
a CAIXA E(X)NÒUICA FEDERAL, com ou sem a garanda da
UnJSo 6 dé outras providéncáaa. *
O PREFEITO MUNICIPAL 0£ SAO JOSE DO DMNO. ESTADO 00 PIAUÍ, rw uso de suaa
alri>ul(8es leeeii que he confere a LaI Orgânica munidpal. faz saber que a Câmara Munidpsl aprovou
e eu tartciono a seguinte LaI:
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUl, no uso de suas
atrftxjíçôes legais, faço ssbtf, que a Câmara Munidpal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 * Fica éwtituIdo o DIa Murticipal do Vaqueiro em SâoJosé do Dhrino - Pl, a ser comemorado
Bnuaknente no terceiro eâbado do mâs de Janeiro.
Ari 1* ● Fca 0 Poder Executivo autorizado a contratar <H)erscâo de crédito Junto à CAIXA
ECCMÔMICA FQ3ERAL, c»m a Garantia da Unão e/ou Fundo de Participação do Murocfpo, até o vdor
de R$ 3.000.000,00 (trés mílhães de reais), no âmbdo do PROGRAMA FINISA FmarKáamento para
Infraestrutura, destinados à implantação de udna ft^ivoltdca no mtmicfpio de São José do DNro^l,
construção do Centro Administrativo. Centro de Fisòterapia e Centro de Formação de Professores,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.‘ 101, de 04 de
maio de 2000.
Art 2* O die será comemorado com atos rellgiosoe, programação cultural, pega do bd e
queisquar outros evenios, que tenham por objedvo ressaltar a Importância do Vaqueko no Municfpio.
Alt 3* O Dia Municipal do Vaqueiro, passa e integrar o calendário oficial de eventos do Muntclpio.
Art. 4’ As despesas deconanies da aplicação desta Lei, correrão a conto de dotações
cortsignadst no orçamento do Murtidpio, suplementadas se necassério.
Alt S* Esta LaI entra em vigor na date de sua publiCBçéo, revogadas as dispoalçõas em contrário.
ArL 2” ● Fca 0 Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédto de que trata este lei, as cotas de repartição constitutíonal. do Imposto de Cirnilação de
Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Murúdpios - FPM, nos termos do Inciso IV do
artigo 167 da Constituição Federal, até o liníte sufictente pata o pagamento das prestações e demais
encargos decorrentes desta ite e/ou autorizado a vrcuiar como contra garanãe â garantia da União, à
operação de crédito de que trate esta Lei, em caráter írrevogával e inetratável, a modo *pro solvendo*,
as receites a que se referem os artigos 156 e 1^, inciso I, atfness *b', 'd* e V, compiementedas pelas
receias trfeutárias estabelecidas no «690156, nos termos do § 4* do art 187, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admtidas em t&eto.
Gabinete do PrefeSo Munidpal de Sâo José do Divino^, aos 11 dias de outubro de 2022.
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
●Prefeito Munidpal de Sâo Joeé do 0Mrto4*l*
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Art 3* - Os recursos provenientes da operaçito de crédio a que se refsre este Lei deverão ser
consignados como receita no Orç^nento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1*, ait
32. da Lei Complementar n.* 101/2000-
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
LEI N* 282. OE11 DE OUTUBRO DE 2022
Art 41 - Os orçanentos OU os créditos adicionas deverão consignar 3S dotações necessárias às
amortizaçdes e aos pagamentos dos encargos anuais, reiatrvos aos contratos de financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Dfspde sobro s denominaçáo da Praça rta Locaadada
ThguS, zona rurtí de Sâo José do DMno - Pl’.
O PREFErrO MUNICIPAL OE 8AO JOSÉ DO DMNO. ESTADO DO PIAUt, no uso de suas
atitouiçCet legais que lhe compete a Lei Orgânica do Munidpio de Sêo Joeé do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Ld:
Art. S* ■ Fca 0 Chefe do Poder ExecutNo autofizado a abit crÉdUos adcíonais des&iados a
fe^fece aos paganientos de obrigaçõfô decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 1* ● Fica denominada a Praça da localdade Tinguls. zorts rural do munlctplo da Sâo Jceé
Art. 6*-Esta Lei entra m vigor na data de sua pubicação, revogadas as disposições contrárias. do Divino' Pl. "Praça Francisoo das Chages Sempeio (Chages MarceBno) ’.
Art. 2*-A administração munidpelprovldendaré placa de identificação a serfcroda no local.
Gabinete do Prefefe Mutidpaj de São José do 0Mn>PI, aos 11 dias de outubro de 2022.
Art. 3* - Esta Lei errtra em vigor ira data de sua pubfcação.
MeeUnnMivWMICa R
fRANOSCOOE laiasnuiKaquM
BiarfKDBajrooasuo ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
●f reféito Uunic^ de Sio José do Dlvliio^l￾MM
o«l
Gabinete do Prefeito MunlcIpBlde Sâo Josédo Dlvlno.PI, aoe 11 dias de outubro de 2022.
FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO
CERQUEIRA
4>infMlto Munidpal de Sâo Joeé do DtvIno^L
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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