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norma nº 166/2013

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 166 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos de natureza efetiva para provimento junto à prefeitura municipal de São José do Divino, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei N.° 166/2013,13 de novembro de 2.013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS DE NATUREZA EFETIVA PARA
PROVIMENTO JUNTO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal os cargos públicos constantes no Anexo l, que faz parte
integrante desta lei,
Art. 2° - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
desta Lei serão utilizadas dotações orçamentarias consignadas no orçamento
vigente, e previsão na LDO, LOA e PPA para o exercício de 2013, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
os novos cargos acrescidos ao quadro de pessoal, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/São José do Divino, Estado do Piauí,
13 de novembro de 2013.
José de Se
Pref< íto
Tachado Filho
Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 166/2013,
nesta secretaria, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze
(13/11/2013),
_/fti~~ i
Francisco <fas \.Chaga l s cie Sousa
Finanças
LÊ! N2 166/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO
Escolaridade: Nível Fundamental (1° grau completo)
Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTAJP)
VIGIA
OPERADOR DE MAQUINAS
N°de
Vagas
08
05
10
01
Salário Inicial
R$
678,00
678,00
678,00
1.200,00
Escolaridade: Nível Médio (2° grau completo)
Cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GUARDA DE ENDEMIAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
N°de
Vagas
02
04
01
01
02
Salário Inicial
R$
678,00
678,00
678,00
678,00
678,00
Escolaridade: Nível Superior (3° grau completo)
Cargo
MÉDICO PSF
, PROFESSOR (A) 20H
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIA
EDUCADOR FÍSICO
FONOAUDIÓLOGA
FISIOTERAPEUTA
MÉDICO GINECOLOGISTA
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGA
PSICOPEDAGOGA
ENGENHEIRO CIVIL
ENG. AGRÓNOMO
MÉDICO VETERINÁRIO
N°de
Vagas
01
05
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
0.1
Salário Inicial
R$
700,00
893,19
1.500,00
1.060,00
1.060,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.060,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
LÊ! Fs|2 166/2013
MUNICÍPIOS tf» Lil
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
b) Promoção de atívidade artísticas e Jornalísticas que possibilitem a integração
cada vez maior da comunidade (Divulgação das notícias e acontecimentos);
c) Preservação dos valores éticos e sociais da pessoa humana e da família, de
modo a fortalecer e bem Integrara comunidade;
d) coibir a discriminação de qualquer espécie e a qualquer íttulo, seja de raça,
religião, sexo, preferências sexuais e de convicções poliMco-parfidárias ou ideológicas.
Art. 4° - A Implantação, execução e gestão do serviço de Radio Alternativo da
Linha Modulada Poste será exercida por empresa Individual ou grupo societário, sendo
estes proprietários do veículo e com compromissos comunitários. ^
Art 5* - Da razão social ou do nome de fantasia constará, obrigatoriamente, a
expressão Radio Alternativa de Linha Modulada Poste, pela qual a emissora se
apresentará em suas irradiações diárias.
Art. 6" - A outorga de autorização para a exploração do Serviço de Radfo
Alternativa de Linha Modulada Poste, será concedida mediante Alvará de Localização e
Funcionamento
Art 7° - O Alvará de Localização e Funcionamento será requerido ao órgão
próprio da Prefeitura Municipal juntando-se a seguinte documentação:
l - Requerimento que conste com clareza:
a) Nome, endereço e qualificação do requerente e sua assinatura ou de seu
representante legal;
b) Localização do estúdio onde será operada o Serviço de Radio Alternativa de
Liníia Modulada Poste;
Art. 8* - Ê vedada a colocação de equipamento sonoro, destinadas ao serviço de
Radio Alternativa de Linha Modulada:
a) Amenos de 50 (clncjGenfa) metros de escolas, clínicas, hospitais e Igrejas;
b) Á menos de 1000 (mil) metros do equipamento sonoro de outra Rádio
Alterna tiva.
Parágrafo Único - O funcionamento das Rádios Alternativas de Linha Modulada
fica limifado ao período compreendido entre das OShOOmin às 18 h.
Art. 9" - Os níveis máximos de ruídos dos equipamentos sonoros destinados ao
Serviço de Rádio Alternativas de Linhas Moduladas serão de até 70 dB (setenta
dedbéls).
Art, 10° - As prestadoras do Serviço de Radio Alternativa, de Unha Modulada
poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural ou inserção publicitária para os
programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados na área da
comunidade atendida.
Art 11° - Constituem ínfrações na operação do Serviço de Radio Alternativa de
Linha Modulada:
a) Operar seirt a concessão do Poder Municipal;
b) Permanecer fora de operação por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo
justificado;
c) Promover, dolosamente, interferência no sistema do irradiação de outra rédio
alternativa de linha modulada, ou qualquer outro tipo de serviço de radiodifusão ou de
telecomunicação sonora, ou de imagens e som;
d) Infringir qualquer dispositivo desta lei ou da correspondente regulamentação,
Art 12° - As penalidades aplfcáveis em decorrência das infrações contidas no art,
11° são as seguintes:
a) Advertência;
b) Mulía;
c) Revogação da autorização, em caso de reincidência.
Art 13° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conia de recursos
dos proprietários do veículo Radio Alternativo de Linha Modulada Poste, discriminados￾no Art. 4" desta Lei,
Ait14° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de
novembro do 2013. /l j^'
José de^na Machado Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n8. 165/201.3, nesía
secretaria, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (13/11/2013).
FrancíscçdasiCjjadas de Sousa
Sec.
Lei N.° 166/2013,13 do novembro de 2.013,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS DE NATUREZA EFET1VA PARA
PROVIMENTO JUNTO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, 6 DA
OUTRAS PROVIDÉNCfAS.
O Prefeito Municipal d.e Sfio José do Divina. Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Gomara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. -1o- Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Execufívo Municipal os cargos pôbllcos constantes no Anexo l, que faz parte
integrante desta lei.
Ari, 2° - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
desta Lei serão utilizadas dotações orçamentarias consignadas no orçamenta
vigente, e previsão na LDO, LOA e PPA para o exercício de 2013, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art 3° - Esta Lê? eníra em vigor na data de sua publicação, ficando
os novos cargos acrescidos ao quadro de pessoal, revogando as disposições
em contrário.
ôablnete do Prefeito Municipal de^ão Joaé do Divino, Estado cfo Piauí,
13 dê novambro do 2013. .———T^sas***1"
José da SoríaMachado Fíího
Prefeito Municipal __^_^_^_
Sancionada, numerada e registrada a. presente Lei sob o n". 166/2013.
nesta sficretarla, aos troza dias do môade novembro do ano de dal» mil e trere
(13/11/2013). "> l
Sousa
Sac. Mun. (JeAdrn. e Finanças
Escolaridade: Nível Fundamental (1° grau completo)
Cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA (D)
VIGIA
OPERADOR DE MAQUINAS
i,
| N° de j Salário Jnícíal r
] Vagas j R$ \ 08 '678.60
j 05 { 678,00
{ í Ò j 678,00
! 01 i i .200.00
i
f
i
Escolaridade; Nível Médio {2° grau completo)
.Cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DÊ SAÚDE ÀCS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GUARDA DE ENDEMIAS
TÉCNICO ÕÉ ENFERMAGEM
N°de
Vagas
02
04
Salário jnicíal 1
RS í
01
01 [ riiT."
67§iOp_
~678,OQ
678.00
678,00
678,00
1
t
Escolaridado: Nível Superior (3° grau completo)
Cargo
MÉDICO PSF
PROFESSOR (Á) 20H
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIA
EDUCADOR FÍSICO '
FONOAUDIÔLÕGÀ
FiSÍOTERAPEUfÀ
MEDICO GINECOLOGISTA
NUTRICÍONISTA
PSICÓLOGA
PSiCOPÉDAGÕGA
ENGENHEIRO CIVIL
ÈNG. AGRÓNOMO
MEDICO VETERINÁRIO
N°de
Vagas
01
05
01
^ 01
, 01
01 1
01
_J2L_
01
Salário Inicial
RS
k 700,00
L 893J9
1.500,00
""i .060,00"
1.060,00
1.500,00
iTsOO^ÕÒ
'T-50'Ò.ÒCT
1 .060.00
01 1.500,00
01
01
01
01 ..
1.500,00
LSOOjOO
•\.5QOjJiO
1 .500,00
Diário Oficial dos Miiiliç^i^
A prova documental dos atos ráuiuèiEteist

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