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norma nº 8/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de São José do Divino a celebrar convênio com instituições financeiras para consignação em folha de pagamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa
Resolução 003/2023, dc 11 de abril de 2023.
Autoriza a Câmara Municipal de São José do Divino a
celebrar convênio com instituições financeiras para
consignação em folha de pagamento dos servidores e
vereadores do Poder Legislativo e dá outras
providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino-PI. no uso de suas
competências regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de São José do Divino-PL autorizada a celebrar
convênio com instituições financeiras autorizadas, pelo Banco Central do Brasil, visando
concessão de empréstimos consignados aos Servidores e Vereadores deste Poder Legislativo,
mediante desconto das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito,
autorização expressa.
a
com sua
Art. 2° Considera-se, para fins desta Resolução:
1 - consignatário: instituição financeira responsável pela concessão do empréstimo;
II - consignante: o Poder Legislativo Municipal, que procederá, em folha de pagamento
dos ser\ddores ou vereadores para os quais foram concedidos empréstimos, os descontos relativos às
consignações, recolhendo em favor do consignatário os valores descontados;
111 - consignado: servidores e vereadores do Poder Legislativo que tenha estabelecido
com 0 consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação.
Art. 3° O empréstimo consignado não pode exceder a 40% (quarenta por cento) do valor
líquido referente à remuneração ou subsídio mensais.
§ r Caso o valor líquido disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo
ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo
previsto no caput deste artigo:
§ 2° Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo
quando não houver remuneração disponível do devedor:
§ 3° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
dirctamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para
descontos nos meses posteriores.
a
Art. 4° O empréstimo consignado em folha poderá ser efetuado:
I - até 0 prazo máximo de 96 (no\ enta e seis) meses para servidores;
II - até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prazo limite de cada legislatura, para
vereadores.
^/f?I
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(86) 3346-1 254 | CNPJ: 02,940.265/0001-03
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CAMARA MUNICIPAL DE
SÂO JOSÉ DO DIVINO
PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa
Art. 5° É facultado ao consignado, a qualquer momento, antecipar, no todo ou em parte,
o pagamento de seu débito.
An. 6° O consignatário deverá encaminhar ao consignante em até 2 (dois) dias antes do
fechamento da folha de pagamento, a listagem com o nome dos consignados e os valores a serem
debitados.
§ 1° Extrapolado o prazo mencionado no capul deste artigo, o desconto não será
realizado;
§ 2° Nos casos de desconto a maior em razão de informações incorretas do
consignatário, ficará este obrigado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ressarcir o consignado,
encaminhando os comprovantes para o consignante.
Art. 7° Os repasses dos descontos em folha de pagamento, visando os pagamentos das
parcelas de empréstimos concedidos no âmbito desta Resolução, deverão ocorrer em data e conta a
serem previstos no referido convênio a ser firmado entre consignante e consignatário.
Art. 8° A Câmara Municipal de São José do Divino não se responsabiliza pelo
pagamento dos empréstimos consignados dos servidores ou vereadores quando esses forem
exonerados, demitidos, cassados, usufruírem de afastamento sem remuneração, ou de qualquer
forma venham a não receber as remunerações/subsídios dos cofres do Poder Legislativo.
A consignação com desconto em folha de pagamento não implica
corresponsabilidade do consignante, que fica isento de qualquer responsabilidade com relação a
eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente.
Art. 9°
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11.
disposições em contrário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Câmara Municipal de São José do Divi Tem 11 de abril de 2023.
●O
Patrína le^Cerqueira
■Pfesiaente
Promulgada e numerada a presente Resolução sob o n° 003/2023, nesta Câmara Municipal, em 11
de abril de 2023.
Francisco Carlos Sampaio Portela
Secretário da Mesa
Av. Manoel Divino, n° 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 1 CNPJ: 02.940.265/0001-03
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